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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAutoriza abertura de crédito especial que especifica
native_id4052

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-16 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: É
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até
R$76.000,00 (setenta e seis mil reais) no orçamento vigente,
para cumprir repasse para o Hospital de Espera Feliz/MG -
CNPJ nº 18.115.071/0001/03, determinado pela Resolução
SES/MG Nº 5.900/17, de 29 de novembro de 2017, sendo que o
valor do recurso é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), acrescido dos juros de aplicação do recurso recebido
da Secretaria de Estado de Saúde até a efetivação do repasse,
com a seguinte classificação:
Órgão: 07 - Fundo Municipal de saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal-de saúde
7002 .1030200172..088 - Manutenção das atividades da
atenção Média e Alta Complexidade
3.3.50.41-00 - Contribuições R$76.000,00 - Fonte
155
Art. 2º. Como fonte de recurso à abertura do
referido crédito especial, fica o Poder Executivo autorizado
a anular parcialmente as seguintes dotações:
7002.1030100171.025 - 4.4.90.52-00 - R$16.000,00
Fonte 155 - ficha 361
7002.1030100172.087 - 339030-00 - R$30.000,00
Fonte 155 - ficha 378
7002.1030100402.096 -339039-00 - R$30.000,00
Fonte 155 - ficha 417
- Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mun. de Espera Feliz,) 12 de abril de 2018.
JOÃO CARLOS
Prefei
RAL DE ALMEIDA
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 :
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei trata de criação
de Crédito Especial para cumprir a Resolução SES/MG Nº
5.900/2017, de 29 dê setembro de 2017, cópia anexo.
vimos solicitar apreciação dos Nobres
vereadores do presente projeto em regime de urgência
urgentíssima, para que podemos passar o recurso para o
hospital mais breve possível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICIA,
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEI
Po) &
ESPERA FELIZ - MG
Ofício nº: 038/2018
Assunto: Informação (faz) |
Espera Feliz, 12 de abril de 2018.
Prezado Secretário,
Informo que deverão ser tomadas as providências jurídicas cabíveis para
valorizar o repasse financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
conforme Resolução SES/MG 5900/2017 ao beneficiário Hospitalar de Espera
Feliz, conforme Ofício SES/SPF/DCRE Nº 184/2018, com cópia anexa.
| Sendo o que se apresenta, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Rubia S. Cabral
CP -026851146-29
M. De Saúde
Feliz - MG
Rubia Simiqueli Cabral
Secretária Municipal de Saúde
Ilmo. Sr.
Derly Rodrigues
Secretário Administração, Fazenda e Planejamento
PMEF
o mica eo dd e ml 2 TN RÃ “CD. nCOBA nan
Y SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
sa SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
E DIRETORIA DE CONVÊNIOS E RESOLUÇÕES ESTADUAIS
or. SES/SPF/DCRE Nº. 184/2018
É Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
A
Prezado(a) Senhor(a),
Em 29 de setembro de 2017, foi publicada pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
a Resolução SES/MG 5900/2017, que autorizou o repasse de recursos financeiros para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais
que menciona.
O art, 3º, $2 da mencionada Resolução determina que “os beneficiários deverão utilizar os
recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação
orçamentária indicada em declaração entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-
MG).
Nesse contexto, considerando que o HOSPITAL DE ESPERA FELIZ, do município de
ESPERA FELIZ foi contemplado na Resolução com repasse financeiro no valor total de.
R$75.000,00, o seu representante legal entregou, nesta Secretaria, declaração de classificação de
despesa, por ele assinada, informando que os recursos recebidos seriam utilizados no âmbito da
Atenção Hospitalar. Diante disso, as despesas realizadas com o recurso recebido no âmbito da
supracitada Resolução deverão observar a referida classificação de despesa; sob pena de não
aprovação da prestação de contas relativa a tais gastos.
Na oportunidade, esclarecemos que, em observância ao art. 4º da Resolução, quando houver
previsão de estabelecimento de saúde específico como favorecido, o município deverá realizar o
repasse do recurso ao beneficiário assim que forem formalizados os instrumentos jurídicos cabíveis
para tal fim, estando o repasse limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento
dos valores. Ressalte-se que o valor transferido" pelo município ao estabelecimento de saúde
beneficiário deverá incluir os rendimentos eventualmente auferidos no interregno entre o
recebimento e o repasse dos recursos.
Elmo(a). Senhor(a) .
ENE Y
Rubia Simiqueli Cabral
Secretario Municipal de Saude . : &
Rua Henrique Gripp Filho, 128 — Bairro Centro .
CEP: 36830000 — ESPERA FELIZ/MINAS GERAIS
Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Edifício Minas, 13º andar,.Tel.: 3916-0172/0174/0173
— CEP: 31.630-900 — Belo Horizonte/ MG. .
& GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5900, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de
saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição prevista no art. 93, $ 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos
incisos 1 e II do art. 39 da Lei Ordinária Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 83º do
art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde —
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
& GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
& SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- a Portaria GM/MS nº 204, de 2007 que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as
normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde — FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras
para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções
Estaduais; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da
população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para
reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde
relacionados no Anexo I dessa Resolução.
81º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente
cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e
prestarem serviços de forma complementar ao SUS;
$2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo 1 fica
condicionada à regularidade da documentação exigida nas legislações aplicáveis.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados com
valores individualizados por beneficiário, em parcela única, nos termos do Anexo 1 dessa
Resolução.
81º Nos casos em que o Anexo I desta Resolução previr transferência em
benefício do Fundo Municipal de Saúde e indicar estabelecimento de saúde específico como
favorecido, o município deverá realizar o repasse do recurso assim que forem formalizados os
instrumentos jurídicos cabíveis para tal fim, estando o repasse limitado ao prazo máximo de 60
(sessenta) dias após o recebimento dos valores.
Z71S388. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EIA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
$2º Os municípios que não realizarem o repasse dos recursos financeiros aos
estabelecimentos de saúde indicados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias estarão sujeitos à
instauração de Tomada de Conta Especial e bloqueio no Sistema de Administração
Financeira/SIAFI.
83º 0 valor transferido pelo município ao estabelecimento de saúde beneficiário
deverá incluir os rendimentos eventualmente auferidos no interregno entre o recebimento e o
repasse dos recursos.
Art. 3º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos
desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento
do recurso pelo beneficiário.
$1º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser
restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de
acompanhamento, controle e avaliação.
$2º Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações
e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada em declaração entregue
previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
$3º Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para O atendimento
dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
$4º Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser
utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º A despesa deverá ser precedida do adequado processo licitatório ou do
procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o regulamento próprio de compra da
instituição, podendo as contratações ser realizadas mediante adesão a Atas de Registro de Preços
de órgãos públicos, ficando, nesse caso, dispensada a realização de procedimento licitatório
próprio, conforme artigo 17 do Decreto 45 468/2010.
Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos
órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados
em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para
averiguar a destinação dos bens adquiridos.
4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 6º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução
totalizam o montante de R$12.766.865,00, com valores individualizados por beneficiário, nos
termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.1
4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8
4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.1
4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.8
4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.1
4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.1
4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8
4291 10 305 173 4471 0001 334141 10.1
4291 10 304 173 4472 0001 334141 10.3
Art. 7º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada
execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
00'000'00T 8€-TO00/659'6Lb' TT VONILNIVI IA VIGUQIISIA JA VSVO VINVS | 92-TO00/TOS'P86' TT VONILNIVI
00'000'00€ E9-T000/0€5165'16 | JANVS JA IVAIDINNIA OANNA [ E9-TO00/0€S'67S'L6 VAVININAI
00'000'05 DO-TOO0/080'TEO'bZ AVIDOS VIDNILSISSV 3Q VII OVÍVANNA | T8-T000/Z69'PEE'ST SVNIIA Jd NV
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00'000'00€ Z9-T000/Z6L'T6S'BT SNSaf IA OYÍVIOD OAVEDYS VALLVLIHVO JAVAIIDOS £8-TOOO/0PT TBO'ET NIINVXVO
00'000'05 ES-TO00/LOT'T80'ET JANVS JA IVAIDINNIN Danas] ES-TOO0/LOT'TB0'ET SVNIIA 3d OVO |
00'000'05 | 89-TO0O/VLT'ETO EO JANVS JA TVAIDINNIA OANNA | 89-T000/bLT'EZO'EO SVOVHO SOTUVI
00'000'05 T6-TOOO/T68'90'ET JANVS JA TVAIDINNIA OANNA | T6-TOO0/T68"P90'ET SNOdONIdVI
00'000'08 6T-TO0O/8PS PIT'ET JQNVS IA IVAIDINNIN OANNA | 6T-L000/84S"P9T'ET ONWVOVINVI
00'000'05 OZ-TOOO/LLTTEL'TI JQNVS JQ TVAIDINNIA OQNNA | 0Z-T000/227' TEL TT VaINOngNvo
00'000'09 | 88-TO00/E8L'6ZO"ET JANVS IA TVAIDINNIA OANNA | 88-T000/E82'6Z0'ET SITOdONVLIVO
00'000'05 6T-T000/LTZ'89S'TT JANVS 3d IVAIDINNIA OQNNA | 6T-L000/ZTZ"89S'TL SMOdONINa
00'000'00Z EE-TOOO/L8S"80T'PT JANVS IG IVAIDINNIA OANNA [ EE-TOOO/L8S'80T'PT OHNIdvINNHa
00'000'05 EE-TOOO/L8S'BOL'PT JANVS 34 TVAIDINNIA OANNA | EE-TOOO/285"80Z'VT OHNIaVINNHS
00'000'05 | 80-TO00/L0T'9SS'TL JANVS IG TVAIDINNIN OQNNA | 80-TO00/20T'9GS'TT INTHLANLOS
HANVS HA OQVIST AA VRIVILTIDAS É
SIVAHO SVNIIA TA OAVIST OA ONHIAOD *
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 97/2018
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 13/04/2018
Senhor Presidente,
: Vimos encaminhar Projeto de Lei Municipal, explicitado
abaixo para apreciação desta Roregãa Casa de Leis;
Projeto de Lei Munici pal. - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL QUE ESPECIFICA
Certos de contarmos com a. atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
projeto com urgência urgentíssima, ERROS agradecimentos.
Atenciosamente,
“GABRAL DE ALMEIDA
ito Municipal
Ao Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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