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Dispõe sobre a inclusão dos
objetivos e diretrizes para a
adoção de medidas de atenção
à saúde materna e infantil no
município de Espera Feliz,
conforme Lei Estadual nn.
22.422/2016.
Art. 1º - Esta Lei inclui no município de Espera
Feliz, a adoção de medidas de atenção à saúde materna e
infantil, conforme Lei 22.422, de 19 de dezembro de 2016,
observados seus objetivos e diretrizes.
Art. 2º - As medidas de atenção à saúde materna e
infantil no município, têm como objetivos e diretrizes:
I - contribuir para a organização da rede de
atenção à saúde materna e infantil;
II - contribuir para a regulação da atenção à saúde
materna e infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS;
III - realizar a vigilância do óbito materno e
infantil;
Iv - estimular a mobilização social dos setores
afetos à questão da saúde materna e infantil e a participação
nas comunidades nas quais a gestante está inserida, por meio
de ações presenciais ou em redes sociais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2018.
JUSTIFICATIVA
O Projeto visa incluir no âmbito de nosso Munícipio os
objetivos e diretrizes para adoção de medidas de atenção à saúde materna
e infantil, com a finalidade de destacar a importância para as ações
voltadas para esta finalidade, contando com o apoio e aprovação dos
Nobres Edis.
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