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← Espera Feliz (MG)

materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaDispõe sobre a Inclusão no Calendário de Eventos do Município de Espera Feliz, o Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida, denominado "Setembro Amarelo"
native_id4057

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-06 Proposição arquivada U —

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texto original #

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edi — PROJETODELEIN? 2 12018 SRS 2a
CÂMARA MUNICIPAL —
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
086 1 OO 14?
DISPÕE sobre a inclusão no colorado. ae?
de eventos do Município de Espera Feliz, da
o Mês de Prevenção do Suicídio e de
Valorização da Vida, denominado.
“Setembro Amarelo”.
Art. 1º. Esta lei institui o Mês de Prevenção do Suicídio e de
Valorização da Vida, denominado “Setembro Amarelo”.
Art. 2º. Fica instituído o Mês de Prevenção do Suicídio e de
- Valorização da Vida, a ser realizado a cada ano, na Cidade de Espera
Feliz, preferencialmente na semana que compreende o dia 10 de
setembro, Dia Mundial para a Prevenção do Suicídio, quando serão
realizadas ações alusivas à prevenção do suicídio.
Art. 3º A semana a que se refere o artigo 1º fica incluída no
calendário das Escolas da Rede Municipal de Ensino e das ações a
serem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. O Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida
tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização
sobre o tema junto à sociedade Esperafelicense, objetivando
dignificar a vida, em reação ao suicídio e a seus fatores
condicionantes e determinantes.
Parágrafo único. O Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização
da Vida tem como diretrizes:
| - alertar a população sobre como identificar possíveis práticas
suicidas, utilizando veículos de comunicação de acesso à população;
Il - promover o encontro com especialistas na área para debater o
assunto;
|Il - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos
municipais, capacitando seus servidores para lidar com pessoas que
tenham pensamentos suicidas. Id o br
Art. 5º, Esta Lei entra-er-vigor rrrqdata de sua publicação. Rm
RR SENA apsden,
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Sala das Sessões, 06 de setembro de 2018. Re O3 E y
Élci de Souza Erick do Amaral e Souza
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Acácio Siqueira Custódio Eluízio Bilhei erreira
Vereador Vereador
João Pereira Brum
Vereador
rancisco Ferraz
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
É sabido que o suicídio é um fenômeno complexo que pode afetar
indivíduos de diferentes origens, classes sociais, idades, orientações
sexuais e identidades de gênero. Segundo dados da Organização
Mundial da Saúde (OMS), 90% dos suicídios poderiam ter sido
evitados. Dessa forma, revela-se a importância de discutir o tema,
tendo em vista que uma das estratégias mais eficazes para combater
o suicídio é o diálogo, o qual abre chances para que a possível vítima
receba o tratamento adequado. Atualmente, o dia 10 de setembr é
e
“e
Q
o
considerado o Dia Mundial para a Prevenção do Suicídio. Nesta data,
promovem-se, em todo o mundo, acordos e medidas práticas para
prevenir essas mortes. No Brasil, durante o mês de setembro, em
todo país, está sendo realizada a campanha Setembro Amarelo, que
visa chamar atenção da população para o tema do suicídio e como
preveni-lo.

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