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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 37, de 18 de setembro de 2018, e da outras providências
native_id4060

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-21 Proposição aprovada U —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Fi
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: Tel.:(32)3746 - 1306
(CAMARA MUNICIPAL
E ESPERA FEL IZ - MG ra dispositivo da Lei Complementar
ENTRADA. RR o de E E det di nt
e dá outras providências.
IM 1 DM,
E A
N
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE
MINAS GERAIS, FAZ SABER, Ea a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
| seguinte Lei.
t ANO OU FRAÇÃO
PROFISSIONAIS
DE PROFISSI
254,23
169,49
Demais profissionais ; : E 5
Taxista E 141,24
Art. 2º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 21 de novembro de 2018.
P étéito Municipal
K
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
à Tel.:(32)3746 - 1306 -
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para
apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso: Projeto
de Lei Complementar o que altera dispositivos da lei Complementar nº
37/2018, de 18 de setembro de 2018.
O presente projeto de lei visa corrigir o texto trazido no artigo
2º, anexo II, tabela E da Lei a nº 37/2018, de 18 de setembro
Pre pjeçieo entre. contribuintes que se
encontrem em si ev isão esta que fere o disposto no
artigo 150, e dá constituição federal d 88, que veda institui
tratamento desigu “entre, ontribuihitesE
equivalentes, a
presente projeto
pio a ER
JOÃO CARL9S CABRAL DE ALMEIDA
PREFEÍTO MUNICIPAL
PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
/
ofício nº: 370/2018
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: . Gabinete do Prefeito
Data: 21/11/2018
Senhor Presidente,
Em atendimento ao oficio nº 78/2018, da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, Vimos encaminhar Projeto
de Lêi Municip sr "Complementar... explicitado abaixo para
apreciação desta régia Casa destejs:
Altera dispositivo da
de-setembro de 2018, e
- atenção dos nobres
"solicitamos apreciação
Drgência urgentíssima,
16 RD)
Ed
0S/CABRAL DE ALMEIDA
Préfeito Municipal i j
Ao Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui o Novo Código Tributário do
Município de Espera Feliz.
A Prefeita do Município Espera Feliz, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica
do Município, as normas gerais de direito tributário veiculadas pela Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de
2003 e suas posteriores alterações — Normas Gerais do ISSQN, Lei nº 10.257, de 10 de julho
de 2001 — Estatuto da Cidade, e demais leis tributárias, bem como os posicionamentos
doutrinários e jurisprudenciais atuais do segmento faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município Espera
Feliz, abrangendo as normas gerais de Direito Tributário do Município, assim como as normas
particulares aplicáveis aos tributos municipais em espécie.
DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULOI
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Art. 2º. Integram o Sistema Tributário do Município os seguintes tributos:
I- os Impostos sobre:
a) a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU;
b) os Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN; e
c) a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos — ITBI.
N-as Taxas:
a) em razão de atividades decorrentes do poder de polícia do Município;
b) em razão da prestação de serviços públicos municipais específicos e divisíveis ao
contribuinte, ou postos a sua disposição.
HI - a Contribuição de Melhoria, para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária; e
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Praça Dr. José Augusto, 251 — CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
VALORES DO ISSQN NA TRIBUTAÇÃO FIXA |
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E|VALOR DO ISSQN POR ANO OU
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Profissionais de nível superior
Profissionais de nível médio
Demais profissionais
Taxista
ANEXO HI
TABELA I
DA TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA TAXA DE
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO
ATIVIDADES Metragem quadrada (m2), | Valor em UFM
ECONÔMICAS área utilizada na atividade
Todas as atividades de <5o 45,19 UFM
comércio, indústria,
agropecuária, prestação de
serviço, extração e
institucional.
Todas as atividades de >50 45,19 UFM acrescido de |
comércio, indústria, 0,39 da UFM por m2
agropecuária, prestação de excedente, limitado a 2.824
serviço, extração e UFM
institucional.
TABELA II
TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL OU
TEMPORARIA
ATIVIDADES TEMPO DE | QUANTIDADE DE
EXERCÍCIO UFM
Todas as Atividades | Por Dia | 56,49 |
Atividade de Agricultura Familiar | ISENTO |
TABELA III
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE | QTDE. CÁLCULO
OBRAS E INSTALAÇÕES PARTICULARES UFM
| Aprovação de Projetos e Licença para Construir Edificações
Construções residenciais unifamiliares 0,56 Por m2 |
Construções multifamiliares/comerciais/industriais 0,84 Por m2 |
107
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI sas ep 37/18, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
!icado por afixaçã
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rt. 86 - 86 Lei Ç rgânic aa Municipal n.º 35/2017, de 26 de dezembro de
Í 2017, e dá outras providências.
pe
A
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS,
FAZ SABER, que a e joe ceu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - A Lei Complementa 2 ode 26d dezembro de 2017, passa
E me. free ú
a vigorar com as seguintes alterações:
“e de Frus 1º, os a dotificação e que trata o caput deste artigo, será aplicada ao
infrator multa de 100 %(cem por cento) sobre o valor da taxa.
AMT, 95 er o e RN Geo OE RNA NiS angra dado Pb anal rango ana pesa Sead Denimen
& 1º. REVOGADO
MES TO
Paragrafo Único. São isentos da Taxa de Licença para Fiscalização da
Localização, Instalação e Funcionamento:
| As empresas inscritas no MEI — Microempreendedor Individual;
H- As entidades religiosas, clubes de serviços, lojas maçânicas, asilos, hospitais
filantrópicos, sindicatos e associações sem fins lucrativos.
HI-As entidades religiosas, clubes de serviços, lojas maçônicas, asilos, hospitais
4 filantránicne cindicatne a acenriacâne en mm fine luneativena
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 403. As penalidades constantes neste código serão aplicadas a partir de 31
de dezembro de 2019.”
Art.2º - altera alíquotas dos Anexo |, Tabela IV e Anexo Il, Tabelas | e Il da Lei
Complementar Municipal nº. 35/2017, de-26 de dezembro de 2017, conforme segue:
TABELA | - ANEXO IV
Fatores corretivos da construção
| PADRÃO DE CONSTRUÇÃO * | INDICE
| Cobertura Forro 0,60
Palha/Zinco — Sem forro
Telha Amianto — E
| Telha Barro -
Madeira 0,80
"| Estuque
Laje
Chapas
Gesso
PVC
Laje 1,0
Madeira 1,20
| Esttique
Ê iza
Residência
RES
a “Madeira 1,30
Estuque
Chapas
| Ê Gesso
| PVC
| Metálica Especial | Sem - q
| Madeira
Estuque
Laje
Chapas
| ; Gesso
Pvc
| Casa Popular e Conjunto Habitacional Independente do número de 0,85
pavimentos
| Construção Precária - 0,50
Comercial andar livre -
Comercial Salas e Lojas - 1,40
Galpão Industrial 0,65
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
po: e galpão com
ou sem área administrativa,
banheiros, vestiário e depósito, tais
como:
a) pavilhão industrial;
b) oficina mecânica;
c) posto de gasolina;
d) pavilhão para feiras, eventos ou
exposições;
e) depósito fechado:
f) telheiro;
g) silo, tanque ou reservatório;
h) barracão;
i) hangar;
5) ginásio de esportes e estádio de
futebol: E
k) estacionamento térreo:
* estábulo;
tas
ÍNDICE |
1,0 |
0,8 |
0,6
0,4
ÍNDICE
L,0
E 0,9
[ FATOR DE PO ÍNDICE |
| Isolada sm 1,0 |
“0,9
E > la 08]
FATOR DE LOCALIZAÇÃO ÍNDICE
| Frente EEE 1,0
Fundos EE 0,8
[ FATOR DE DEPRECIAÇÃO DO VALOR DAS EDIFICAÇÕES |
| = FATOR
| IDADE DA EDIFICAÇÃO DEPRECIAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO
Até 05 anos 0,00% 1,000
| De 06 até 10 anos 7,30% 0,927 |
De 11 até 15 anos 14,00% ne 0,860 |
De 16 até 20 anos 20,30%. 0,797 E
De 21 até 25 anos 26,10% É 0,739 E
De 26 até 30 anos 31,50% E! 0,685 |
| De 31 até 40 anos 41,10% "0589 |
De 41 até 45 anos 45,40% 0,546 |
| De 46 até 50 anos 49,30% E 0,507 |
| De 51 até 55 anos 53,00% 0,470
De 56 até 60 anos 56,40% 0.436
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 403. As penalidades constantes neste código serão aplicadas a partir de 31
de dezembro de 2019.”
Art.2º - Altera alíquotas dos Anexo |, Tabela IV e Anexo Il, Tabelas | e Il da Lei
Complementar Municipal nº. 35/2017, de.26 de dezembro de 2017, conforme segue:
TABELA | - ANEXO IV
Fatores corretivos da construção
| PADRÃO DE CONSTRUÇÃO : “| INDICE
| Cobertura Forro 0,60
| Palha/Zinco — Sem forro
| Telha Amianto -— |
| Telha Barro -
Madeira 0,80
| Estuque
Laje |
Chapas :
Gesso
Laje 1,0
Madeira 1,20
d Esttique
Madeira 1,30
Estugque
Chapas
| E Gesso
| PVC
| Metálica Especial | Sem qa
| Madeira |
Estugue
| Laje |
Chapas
Gesso
PVC
| Casa Popular e Conjunto Habitacional Independente do número de 0,85
: pavimentos
| Construção Precária - 0,50
| Comercial andar livre -
| Comercial Salas e Lojas - 1,40
Galpão Industrial 0,65
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Tel.:(32)3746 - 1306
ANEXO Ii - TABELAI
EE :
7.2- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
| drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem ea | 3%
| instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora
| do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
20.01- Serviços portuários, ferroportuários, utilização -de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador
escoteiro, atracação, desa rviços”, «de - praticagem, capatazia, | 5%
armazenagem de qualque 5 viços 5 acessórios, vimentação de
mercadorias, serviçosíde apoio arítimo, de movimen de movimentação ao o largo, serviços
de armadores, estiva, conferência, logística « e congêneres.
20.02- Serviços cs utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, arma gem: de qualquer natureza, frrajaãa, movimentação 5%
de aeronaves, E h
movimentação d
O >
| PROFISSIONAIS À VALOR DO ISSQN POR ANO OU FRAÇÃO
| SOCIEDADE DE PRO ISSIO! E, EU dida SO
| Advogado e RE 338,98
Engenheiro (todas as modalidades) nr Em 338,98
| Médico (todas as especialidades) 338,98
Dentista 338,98
| Demais profissionais de Nível Superior 169,49
Demais profissionais Técnicos — Nível 100,00
| Médio
| Demais profissionais 84,74 |
| Taxista 141,24
Art. 3º,Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de setembro de 2018.

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