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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaAltera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar 25/2015 e dá Outras providências
native_id4061

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-07 Proposição arquivada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

À MUNICIPAL DE ESPERA FE
e ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2018
[CÂMARA MUNICIPAL Rá
Nu
ESPERA FELIZ - MG |
Altera o Plano De Carreira dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município
de Espera Feliz/Mg, Lei Complementar
25/2015 e dá outras providências.
À .
Comissão de o ag e Justiça
” Yacé
Para “RE QU
AS
Secretaria da Câma —
A Câmara Municipal de Espera E faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal
sancionou a seguinte '
Art. 1º — Fica criado e o yrreira dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Munici mplementar nº. 25/2015, de 08
de dezembro de 2015 — CPE, Nível III, denominado
“Analista de Tecnologia
Art. 2º — Fica incluído |
CPE”, da Lei Complem adro a seguir, com as descrições do Cargo
de Analista de Tecnolog O à ” PA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO. |
O ocupante do cargo tem como atribuições E ocultar serviços de programação de
computadores, processamento de dados, suporte técnico, orientação a usuários no
uso de produtos informatizados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
|- Administrar servidores, redes de dados e s |
avaliando seu desempenho; DEçE
|| - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos U
| dados e arquivos; :
à
isto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 :
3146-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mkil: contato Dcamaraefeliz.mg.gov.br
- retal: nana! rcamaraafaliz ma aov br
: UNICIPAL DE ESPERA FELI
ide A TEDO DE MINAS GERAIS
CARGO
| Analista de Tecnologia da Informação
MI = Monitorar acessos não autorizados às redes ou
total segurança;
aos servidores e zelar por sua
| IV - Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando
problemas e providenciando os reparos devidos;
V - Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos,
VI- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Câmara Municipal, bem-como efetuar a configuração dos servidores de rede;
VII — Efetuar suporte nã instalação e manutenção de'sistemas e aplicativos, bem
como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades
Administrativas da.-Câmara;
VIII - Resolver ques
de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dadc i
IX — Efetuar o treina! | caso de alteração no uso de sistemas
e aplicativos de uso € Mi
as para utilização da informática na
liversas Unidades da Câmara;
X — Participar da cri
execução dos trabal
XI - Testar softwar
utilização e período
XII - Prestar suporte” écnico opera a S
internet e aplicativos; SA
XIII — Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos e softwares que melhor atendam as necessidades da Câmara
Municipal; N
XIV — Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe É
forem atribuídas por superior.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Tecnologia da Informação.
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 =
E-mail: contato()camaraefeliz.mg.gov.br |
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SSPTIVO y,
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RA FELI
à ICIPAL DE ESPE
CÂMARA DO DE MINAS GERAIS
* CARGO
| Analista de Tecnologia da Informação
TRECRUTAMENTO: Amplo
| EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, mas exige o diploma]
do respectivo curso de nível superior realizado.
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
Art. 3º — O quadro do Anexo |, “Correlação de Cargos”, da Lei Complementar 25/2015
passa a vigorar com a seguinte composição:
[ SITUAÇÃO ANTERIOR
Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico
Técnico Administrativo Técnico. Administrativo
Assessor de Comunica Assessor de Comunicação
Assistente do Proce ivo | | Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Man ! * Auxiliar de Manutenções Gerais
E Assessor Legislativo
Analista Contábil
' Recepcionista
Assessor de Co nteno | sor de Controle Interno
emana II ista de Tecnologia da Informação
SITUAÇÃO ATUAL
Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico
Art. 4º — Fica criada |
denominado “Técnico
Parágrafo único — jo / II da Lei entar em epígrafe, com as
inclusões realizad rma om a seguinte redação:
CÓDIGO NÍVEL
VENCIMENTO
CPE Recepcionista I
CPE Auxiliar de Manutenções Gerais I
CPE Assistente de Processo Legislativo H
CPE eine de Tecnologia da 01 WI!
nformação
CPE Técnico Administrativo 02 4
CPE Analista Contábil 01 V
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato camaraefaliz ma aou hr
aSLATIVO,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODgy
Art. 5º - Os 88 4º e 6º, do artigo 13 da Lei Complementar 25/2015 passarão a ter a
seguinte redação:
“84º O número de vagas para estágio será limitado a 04 (quatro) estudantes.”
“g6º As bolsas de complementação educacional dos estagiários serão pagas
mensalmente, sendo os valores limitados a um salário mínimo vigente no país, com
acréscimo de até 7% (sete por cento) do valor do salário mínimo, a título de auxílio
transporte, este exclusivo para o caso de estágio não obrigatório.”
Art. 6º - Fica criado o $ 10, no. art. 13 da:Lei Complementar 25/2015, que terá a
seguinte redação:
“810 As vagas de estágio deverão ser destinadas a pessoas de baixa renda familiar,
cuja regra de comprovação deverá ser definida no competente edital do processo de
seleção. j ,
Art. 7º — Esta Lei entra e a de sua publicação. |»
Sala das Sessões da Câma d spera Feliz/MG, 01 de abril de 2019.
/
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contatoDcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mag.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ”. A
presente proposição que visa preencher as demandas desta Casa tem com o objetivo
primordial a elevada eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados.
Informamos aos nobres pares que, com os olhos mirados na nova
Sede do Poder Legislativo e também na capacidade de prestarmos maiores e
melhores serviços aos parlamentares e munícipes, estamos introduzindo mais duas
vagas para estagiários a para o cargo de Técnico Administrativo e
criando uma vaga de Ar da Informação.
eiro e orçamentário foram tecnicamente
produzidos a fim de dei ME tr r
nossa capacidade de ci menti s com pessoal.
Por todo «
através da presente p ção, € iderando a finalização do ano legislativo,
solicito aos Ilustres Edis aprovação em regime de uigência urgentíssima.
e: Brum
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato (Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.ma.gov.br

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