CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ——
ESTADO DE MINAS GERAIS f o
Projeto de Resolução nº. 02/2018, de 31 outubro de 2018. -
Ea A snes seas
À MARA MUNICIPAL| Altera a Resolução ns 218/2018, de 21 de
ICA
i = . 5 m-
| ESPERA FELIZ - MG junho de. 2018 que fixa Dotações
| ENTRADA Orçamentárias para o Exercício Financeiro
| de 2019 da Câmara Municipal de Espera
|
BALL JO LINA Feliz e Contém Outras Providências.
he ms Sa
A Mesa da Câmara Municipal! de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz (saber que a Câmara Bpicipal aprovou e ela
promulga a seguinte Nm
ATIVIDADES DA CAMARA”, -=01.031.001. 2001,
Anexo Í da Resolução. rar com a pobre redação:
01.031.001.2001 am Ê 740.000,00
319011 E e - Civi 515.000,00
319011-03 3 ulado ao RPPS) 120.000,00
319011-05 Cargo C j 250.000,00
31901199 | 145.000,00
319013 225.000,00
319113-02 13.200,00
319013-03 200.000,00
339197 11.800,00
Art. 2º “O é 10 (dez) dias a
o contar da data de publicaçé Resolução 218/2018,
com as alterações resultante
Art. 3º - Esta Resolução ent vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2018.
Erick do Amaral e Souza
Presidente do Legislativo
Eluízio Bilheiro Ferreira Rômolo Quintão Donadio
Secretário Vice-Presidente
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
* Espera Feliz - - Minas | Gerais - Brasil
4
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução se faz necessário para
adequação à Lei Complementar Municipal nº. 38/2018, de 28 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do
Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz e ao Decreto
Municipal n. 1.141/2018, que regulamenta os procedimentos para
aplicação de Aporte Financeiro ao Fumpref. Na Resolução
218/2018 não há a cobertura para o repasse de aportes. Portanto,
para cumprimento da LC 38/2018 há necessidade da criação de
uma rubrica específicatio orça Câmara“pára o exercício
financeiro de 2019, “A
A partit/da aprovação
integrar o Projeto de Lei Orça
Casa.
ação de faz necessária
ual, em tramitação nesta
Com essas jus
análise e votação. P
caráter de urgência 1
Mesa Diretora, 31 de o
Eluízio Bilheiro Ferreira
Vice-Presidente
Rômolo Quintão Donadio
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E.mail: contato(Dcamaraefeliz ma gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 38/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do
Fundo Previdenciário do Município de Espera |
Feliz - FUMPREF e dá outras providências
xe correlatas.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, € e
eu, Prefeito Municipal, em se jo-a.se: uinte Lei:
Art. 1º - A aliquota de ão previ à aau'dsglirados ativos será de 11,00%.
(onze por cento) :ao d Rae remuneração de contribuição
prevista em lei. HR 2 é
Art. 2º —
ento do déficit atuarial
ao Fundo Previdenciário
38,99 (um milhão, trezentos
e quarenta e no & centavos) para o exercício
financeiro do ano d xas, mensais, sendo que cada
parcela deverá ser pagã i "cada mês subsequente.
Art. 4º — A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos
pensionistas será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a parcela dos
beneficiários que supera o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social RGPS. .
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar
33/2017, de 30 de agosto de 2017.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ighdo seus efeitos a partir de
- 1º. de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 28 de setembro de 2018.
E cado por afixação
RAL DE ALMEIDA; na sede da Prefeitura
Préfeit Municipal lem AR OI o
f. E | Art. 86 Lei Orgânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- - PraçaDr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: Tel,:(32)3746 - 1306
DECRETO Nº 1.141/2018, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Regulamenta os procedimentos para a aplicação
da Lei Complementar nº. 38/2018, no que tange ao
repasse de aportes ao Fundo Previdênciário do
Município de Espera Feliz - FUMPREF.
gime. Próprio de Previdência Social dos
Servidores do Município de Espera anã
Considanindo o levantamento contébil da piojeção de aportes sulêmentares separado por
- Prefeirura e Câmara; : :
DECRETA:
Art 1º - À contribuição suplementar previdenciária do Município de Espera Feliz/MG,
para amortização e equacionamento do déficit atuarial, conforme Lei Complementar nº
38/2018, indicado no Parecer Atuarial, corresponderá ao aporte de recursos ao Fundo
Previdenciário do Município de Espera Feliz — - FUMPREF, no valor de R$ 1.349.138, 9a
(um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e noventa e nove
centavos) para o exercício financeiro do ano de 2019, devendo, cada um dos Poderes
- Municipais, Prefeitura e Câmara, destinar o seguinte valor:
E— Prefeitura Municipal R$ 1.337.339, 0 (um milhão, trezentos -e trinta e sete mil,
trezent inta e nove reais e um 5 Eentados
as Pa SA fa Ê -
po Pri MR : Ê a AS acto -
o en 4/2017, de 30 de agosto de 2017, a
É noventa. e oito centavos
a “PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA [2/28
: ho Dr José Augusto, 251 - CEP: 36830-000 - MG
- Fl, ogia a 1306 ; FA
W- Câmara Municipal As e 799 8 an mil, setecentos e noventa e nove reais,
Art 2º — Êo pagámiento será. dividido é em 12 qi parcelas fixas, mensais, | sendo que
“cada parcela deverá ser paga “até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente. - !
E -Parágrafo único = O pagamento Tecolhido ou repassado em atraso será atualizada
- monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consta
= INPC, calculado, além dej juros de 6% (seis por senta) ao ano.
Art 32- “Este Decreto entrãe em vigor na data de sua publicação dando: seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2019. - ;
a Publicado por Falixação|
jna sede da Prefeitura
lém 07 140 dO JE
a Arts 86 Lei Org nica,
01/10/2018 Email - ADAO FERNANDES FERREIRA — Outlook
Separação aportes suplementares - Espera Feliz/MG
BRASILIS Tecnico <tecnicoQbrasilisconsultoria.com.br>
Qui 27/09/2018, 16:22
Para: adaocontabilidadeQhotmail.com <adaocontabilidadeOhotmail.com>
Cc: tecnicoQbrasilisconsultoria.com.br <tecnicoQbrasilisconsultoria.com.br>;
moreiraQbrasilisconsultoria.com.br <moreiraQbrasilisconsultoria.com.br>
Adão boa noite.
Conforme solicitado segue a projeção de aportes suplementares separados por Prefeitura e Camara.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE q
ESPERAFELIZ
1.006.314,50 8.879,19
1.337.339,01 11.799,98
1.999.054,35 17.638,61
4.503.015,81 39.732,26
4.548.045,96 40.129,58
* 4.593.526,42 40.530,88
4.639.461,69 40.936,19
4.685.856,30 41.345,55
4.732.714,87 41.759,01
4.780.042,02 42.176,60
4.827.842,44 42.598,36
4.876.120,86 43.024,34
4.924.882,07 43.454,59
4.974.130,89 43.889,13
5.023.872,20 44.328,03
5.074.110,92 44.771,31
5.124.852,03 45.219,02
5.176.100,55 45.671,21
5.227.861,56 46.127,92
5.280.140,17 46.589,20
5.332.941,57 47.055,09
5.386.270,99 47.525,64
5.440.133,70 48.000,90
5.494.535,04 48.480,91
Atenciosamente,
Thiago Silveira
Coordenador Técnico Atuarial
MIBA 2.756
Brasilis Consultoria Atuarial
(31) 3466-3552 / 3582-7382
E-mail: tecnicoQbrasilisconsultoria.com.br
website: www.brasilisconsultoria.com.br
pi BRASILIS
é CONSULTORIA
https://outiook live.com/mailfinboxid/AQMKAD AWAT YwMAIOWE2Z0COSN MEOLTAWAIOWMAOARg AMA 18EZzL4KgIDudocFeq HziAHAJCoUUQ6MQNDULSN...
1/1
POD
var
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução nº. 218/2018, de 21 de junho de 20158.
Fixa Dotações Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2019 da Câmara
Municipal de Espera Feliz e Contém Outras
Providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber gque"a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução; E
“é
ações orçairêntárias do Legislativo
inanceiro 019 na importância
s e setenta ai reais), conforme
Art. 1º - Fitém fixadã
Municipal de Espera Feliz para o
de R$ 2.270.000 MME fdois mil
anexo 1.
Art. 2º esas do artigo 1º Eu Resolução será.
prevista as Transferêné , Observado os limites conforme art.
29-A, da Constituição al, ontsinio: anexo H, observado as instruções do
Tribunal de Contas do Ss À
Art. 3º -
suplementar em até 109
Resolução.
ara Municipal autorizado a
es fixadas no artigo 1º desta
Art. 4º
de sua publicação,
e produzindo seus
Presidente do Legislativo
Eluízio e //, Ferreira
AS
Rômil oo Dónadio
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
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POD,
Ê
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CÓDIGOS DA DESPESA
01
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ORÇAMENTO PROGRAMA 2019
DESPESA FIXADA
DESP. FIXADA
2.270.000,00
01.01
=
2.270.000,00
01 2.270.000,00
01.031 2.270.000,00
01.031.001
2.270.000,00
01.031.001.1001 450.000,00
450.000,00
01.031.001.1002 45.000,00
45.000,00
01.031.001.2001
740.000,00
515.000,00
120.000,00
250.000,00
145.000,00
225.000,00
25.000,00
200.000,00
EEE |
01.031.001.2003 665.500,00
319011-06 8 Subsídio de Vereador 605.000,00
319011-10 9 Subsídio de Presidente da Câmara 60.500,00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN.
01.031.001.2004 GERAIS 278.000,00
339014 | 10. || Diárias 60.000,00
339030 1 Material de Consumo 60.000,00
339033 12 Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00
339035 13 Serviço de Consultoria 10.000,00
339039 14 Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 110.000,00
15
339036
Outros Serviços Terceiros — P. Física
30.000,00
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
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E £ CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.031.053 '
CM SERVIDOR PÚBLICO 15.000,00
REALIZAÇÃO DE CONCURSO
01.031.053.2136 PÚBLICO 15.000,00
339039 16 Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 15.000,00
01.031.054 CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E
PARTICIPTIVA SUOR
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
01.031.054.2137 ;
E ACESSO A INTERNET 30.000,00
449052-00 |= =] quip: Ss e'Material Permanente 7.000,00
339030 .. 1 erial de Consume= . 18.000,00
5.000,00
01.031.056
339039 E iços Terceiros =P. Jurídica
INSTITUCÍ
ATIVA
01.031.056.1042
10.000,00
AÇÃO E AQUISIÇÃO DE
TRIMONIAIS ==
10.000,00
amentos e Material Permanente
10.000,00
01.031.056.2142
ONSERVAÇÃO DAS
PREDIO DO
15.000,00
ial Permanente 10.000,00
ros — P. Jurídica 5.000,00
NÇÃO DE HOMENAGEM
01.031.056.2146 ICENSE AUSENTE 7.000,00
, 3.000,00
BE: 4.000,00
MORAÇÃO
01.031.056.2147 ESPERA FELIZ 14.500,00
339030 3.000,00
339039 | erviços Terceiros — P. Jurídica 11.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 2.270.000,00
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CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
ORÇAMENTO PROGRAMA 2019
RECEITA ESTIMADA
CÓDIGO
RECEITA
PREVISTA
2.270.000,00
1700.00.00
1720.00.00 | 2.270.000,00
e
1723.00.00 ú ê o 2.270.000,00
1723.01.00 8 a i icí 2.270.000,00
2.270.000,00
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var
* CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pop,
JUSTIFICATIVA
O princípio da separação e da harmonia entre as funções
estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer,
dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o
desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação
ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação
constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o
funcionamento da Câmara Municipal, observando-se os limites
oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A. da prqsuticão e art. 28 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. . :
de valoreg- do Executivo ao
o do art. 768 da Constituição
a al 45/2004 &9s parágrafos do
art. 29A. Isso porq ional passo à consignar a
expressão "duodéci do a uma fração proporcional e
constante a ser repa E mensalmente à Câm ra Municipal, até o dia
20 de cada mês, nas Leis Orgânicas
Municipais, até mes ia constitucional. Além
disso, o não repasse 3S OU O repasse inferior à
proporção oriunda d tipificará o cometimento
de crime de respons
Esse ea
Legislativo deve observar a
Federal, dada pela-iEmenda
Co | € transferências
mencionadas no aff ) uais cide o percentual
estipulado, analisamos o: .
A Constituição 1988, em seus artigos 153, 8
5º, 158 e 159, menciona as seguintes receitas e transferências
pertencentes ao Município:
1. O imposto sobre operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários incidente sobre o ouro, no percentual de
1%, sendo deste, 70% pertencente ao Município de
origem.
2. O Imposto de Renda e proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, IRRF, sobre
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CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
POD,
VA
rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Município,
suas autarquias e fundações.
3. Cinquenta por cento do Imposto
Territorial Rural - ITR, relativamente aos imóveis nele
situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção
a que se refere o art. 153, 8 4º, inciso III.
4. Cinquenta por cento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
licenciados em seus territórios.
5. Vinte e cinco por cento do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ICMS, sendo três quartos, no mínimo, na proporção
do valor «adicionado nas operações relativas à
circulação “de mercadorias” VA Is prestações de
seus territórios, e até um
ue dispuségiei estadual ou,
i federal. €
Assim “8 a ceitas acima
referenciadas incorp repasses feitos
pelo Executivo ao Le Contribuição de
Intervenção no D 4 CIDE, conforme
demonstramos com :
>
“Os duodé om base na
receita efetivamente cício anterior,
excluindo-se, no entanto, as entes a recursos com
destinações específicas, os quais, portanto, devem ser
totalmente aplicados na execução do objeto de sua
especificidade”. Seguindo esta doutrina, o cálculo do presente
orçamento, se fez, proporcionalmente, baseando-se nas
receitas arrecadadas no primeiro semestre do exercício
financeiro em vigor.
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CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pop,
ud
z
Com essas justificativas, remetemos ao plenário,
para análise e votação, a previsão orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício financeiro de 2019. Pedimos e
esperamos aprovação da presente matéria.
Mesa Diretora, 21 de junho de 2018.
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