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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaAltera o Plano Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar n° 25/2015 e dá outras providências
native_id4066

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-26 Proposição aprovada S —

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texto original #

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ê F 9 AIVIAINA WIVINIvIT ARM Dk Ev MINA Tia
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO Nº ' ló 12017
ÂMARA MUNICIPA
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
MOS 1 20%
Altera o Plano De Carreira dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Espera Feliz'Mg, Lei
Complementar 25/2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz'MG faz saber que aprovou e o Prefeito
Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar nº. 25/2015,
de 08 de dezembro de 2015 o Cargo de Provimento em Comissão, Nível IV,
denominado “Assessor de Controle Interno”.
Parágrafo único — A tabela do Anexo Ill da Lei Complementar em epígrafe passa a
vigorar com a seguinte ed
CÓDIGO | NÍVEL |
| VENCIMENTO |
CPC | Assessor de Erica Iv |
CPC Assessor Legislativo | Iv |
CPC | Assessor de Controle Intern Iv |
GRC Assessor Jurídico E VI |
CPC | Diretor de Secretaria. Vl
Art. 2º — Fica incluído no-Anexo Vi, “Atribuições dos Cargos de Provimento em
Comissão — CPC” da tei Complementar 25/2015,70 quadro a seguir, com as
descrições do Cargo de Assessor de( Controle Interno.
| CARGO | CARREIRA
E Assessor de Controle Interno e 1
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
| Os ocupantes do cargo têm como atribuições supervisionar as atividades administrativas,
| relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral; controlar os registros contábeis
o de prestação de contas; assessorar os processos administrativos, e, todos os atos praticados,
| atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e
| | economicidade.
[DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
a Cipa
Fone (B2) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contatoDcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
a de Legislação e Justigraça Dr. Josk Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
é
CARGO : | CARREIRA
Assessor de Controle Interno | LU
1- Assessorar os processos de compras e processos licitatórios,
2- Controlar a execução de contratos, convênios e similares;
3- Supervisionar os processos de diárias, pagamentos de viagens e similares;
4- Assinar, junto com o Presidente da Câmara, o Relatório de Gestão Fiscal,
5- Comunicar o Presidente da Câmara sobre imprecisões e erros de procedimentos constatados e,
ainda, assessorar na aplicação das medidas corretivas;
6- Aprovar a consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas na legislação
vigente;
7- Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
| 8-Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;
9- Exercer outras atividades correlatas a critério do Presidente da Câmara.
o
a
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito.
| RECRUTAMENTO: Amplo
| EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, porém exige registro no respectivo
|]
| conselho de classe.
| HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
l é E E
Art. 3º —- O quadro do Anexo E re + dad da Lei Complementar
A,
SITUAÇAG ANTERIOR D+ SITUAÇÃO ATUAL
| Diretor de Secretaria. | Diretor de Secretaria
| Assessor Jurídico EA “Assessor Jurídico
| Técnico Administrativo Técnico Administrativo
Assessor de Comunicação Assessor de Comunicação
Assistente do Processo. Legislativo - Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Manutenções Gerais | “Auxiliar de Manutenções Gerais
| Assessor Legislativo Assessor Legislativo
| Analista Contábil | Analista Contábil
| Recepcionista | Recepcionista
= — AN Assessor de Controle Interno
Art. 4º — Fica extinta da Lei Complementar 25/2015, 1 (uma) vaga do Cargo em
provimento efetivo, Nível IV, denominado “Técnico Administrativo”.
Parágrafo único — A tabela do Anexo Il da Lei Complementar em epígrafe passa a
vigorar com a seguinte redação
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Z-
E-mail: contato ()camaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br (Q
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE NÍVEL
VAGAS VENCIMENTO
CPE Recepcionista 01 |
CPE Auxiliar de Manutenções Gerais 02 I
CPE Assistente Proc. Legislativo 02 H
CPE Técnico Administrativo 01 Iv
CPE Analista Contábil 01 V
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 24 de maio de 2017.
Cs
CEmcka Amaral e Souza
Presidente do Legislativo
— Rômojo-Quintãs- onadio
“/ Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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PESIVIPA ADA VINI VENTRE PAi E im Emn7i a Dm im E im
ESTADO.DE MINAS GERAIS
Justificativa
Controle na administração pública é uma forma de manter o equilíbrio na relação
existente entre Estado e sociedade, fazendo surgir daquele as funções que lhe são
próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes pertencentes ou
vinculados aos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por
função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, opinativo,
preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas.
A finalidade do controle e, especificamente este projeto de Lei, é assegurar que a
Câmara Municipal de Espera Feliz atue em consonância com os princípios
constitucionais, em especial, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
É dever de nosso município, inclusive da Câmara Municipal, estruturar e/ou criar
mecanismos de controle das atividades estatais, gerados pela necessidade de se
resguardar a própria administração pública, bem como garantir os direitos sociais e
individuais dos cidadãos. Assim, coexistem na administração pública nacional o
Controle Interno, presente no âmbito da própria estrutura administrativa do Estado,
em todas as esferas de governo e em todos os poderes.
Informamos aos nobres pares que com a introd ição desta Lei não estaremos
aumentando despesas com pessoal, uma vez que nossa proposta é extinguir uma
vaga do cargo Técnico Administrativo e criar outra de Assessor de Controle Interno
com nível equivalente daquele que se pretende extinguir.
Por intender o inegável interesse público da fi, pedimos o apoio dos Nobres
Vereadores no sentido de vê-la aprovada. A
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Câmara Municipal de Espa Feliz, 15 de maiq de 2017.
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato()camaraefeliz.mg.gov.br
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