PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
(CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
061! 060 1 20M]
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: À
Dispõe sobre a adequação de cargos da
Lei Municipal Complementar n. 011/2013e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Plano
de Cargos e Salários dos Servidores do Município, alterando o anexo ! e Ill, da Lei
Complementar n. 011/2013, e suas alterações, a saber:
a) Anexo E
|—- Coordenador de Serviço TR nível |, em mais 10 (dez) vagas;
b) Anexo Hk:
1- Agente de Combate as Endemias, nível Vi-—:A, em mais 03 (três)
vagas;
WH— Terapeuta Ocupacional, nível VII em mais 01 (uma) vaga;
Art. 2º - Fica alterado o nível do cargo de Procurador Municipal nível
especial, para nível Xii, com vencimento de R$ 6.520,00. ;
= : Art. 3º - Ficam extintos os cargos, a saber:
1— 04 (quatro) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo, nível |;
Hi — 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo |, nívei i-a;
Hll— 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo Il, nível I-b;
“IV— 06 (seis) cargos de Chefe de Serviço, nível Il.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, valendo seus efeitos a pariir de 01 de junho de 2017.
Prefeitura Municipal de a Feliz, aos 06 de junho de 2017.
bral de Almeida
o Municipal
O f = - Pre
Comissão de Legislação e Justiça
RR AN SAN
Secretaria da Cam a
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Justificativa
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar que disciplina: sobre a adequação de cargos da Lei Municipal
Complementar n. 011/2013.
De pronto, a necessidade se justifica, eis que na prática a
situação vivenciada merece as adequações, afim que a atual gestão possa adequar seu
plano de cargos e salários dos servidores do Município.
É Inicialmente, a' extinção e criação de cargos esta em
consonância com a necessidade administrativa, e, por sua vez apenas permitirá a
adequação fática da Administração, nada mais queisso. - :
Lado outro, a Procuradoria do Município exerce papel
democraticamente relevante ao conferir aos gestores públicos o auxílio técnico
indispensável à viabilização de políticas públicas essenciais. Como se vê, há inegável
relação positiva de conexidade entre a atuação da Procuradoria e a capacidade de a
Administração atender às demandas sociais que lhe são constitucionalmente afetas.
: Ademais, as funções de representação judicial, de consultoria
jurídica da Administração e de controle de legalidade dos atos administrativos lançam
a Procuradoria em um cenário em que é imprescindível a positivação de garantias que
possa possibilitar que desempenhe seus misteres.
Considerando as atuais transformações que o País, bem como, a
Cidade vem sofrendo, fruto dos inúmeros grandes eventos desta década e de
modificações estruturantes em todos os setores da vida da Cidade e Gestor Público, a
Procuradoria, como instituição essencial à Justiça e órgão central do Sistema Jurídico
municipal, deve permitir um desempenho autônomo e de excelência para os desafios
do dia a dia, e com isso, justifica-se o vencimento.
Cumpre ressaltar que o Projeto de Lei Complementar em análise
busca valorizar a Procuradoria Municipal pelos atos de ofícios que são praticados
diariamente, em defesa de seus agentes e coletividade.
Em suma, este Projeto de Lei Complementar foi concebido com a
intenção de fortalecer institucionalmente o assessoramento jurídico e de defesa
judicial do Município, a fim de que a Procuradoria Municipal possa continuar a exercer
com qualidade e eficiência o papel fundamental que o ordenamento jurídico lhe
reserva de zelar pela proteção do interesse público primário.
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Quanto aos cargo de Agente de Combate às Endemias, existe a
necessidade de aumentar em definitivo o quadro, e terapeuta ocupacional para
atender Programa do Governo Federal.
Por fim, cabe frisar que não haverá impacto financeiro, estando
dentro do orçamento vigente, eis que, conforme demonstrativo em anexo, a extinção
dos cargos causará impacto de R$ 16.930,00 (dezesseis mil, novecentos e trinta reais),
sendo que as alterações postas no presente projeto de lei, será no importe de R$.
16.074,00 (dezesseis mil, setenta e quatro reais), ou seja, impacto negativo.
Certos de Contamos com o apoio dos nobres Vereadores na
aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA urgentíssima e renovo expressões de
mais alta estima e apreço.
PRFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO |
(A que se refere o art.7º, da Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e
Salários)
QUADRO GERAL.DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE DE CARGOS ESTE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NIVEL [COD|S
Secretário Municipal Especial CPC Amplo 40 horas semanais
Procurador Municipal XI CPC Amplo 20 horas semanais
DO asas 40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
Assessor de Comunicação Social 40 horas semanais
Assessor Especial 40 horas semanais
TOTAL CARGOS COMISSIONADOS
SIGLAS: AP - Agente Político ; NS - Nível Superior; NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
CPC - Cargo de Provimento em Comissão
Coordenador de Serviços de Abrigo e Coordenador de Serviços de Abrigo | e Il, foram incluídos pela LC 026/2015 de 08 de deze
ALTE O PELO PROJETO DE LEI DE 02 DE JUNHO DE 2017
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' ANEXO ;
(A que se refere o art.7º, da Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e
Salários)
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
——USSEDEGREO EEE :
[ENCIINAÇAS DOS CARGOS ———| NVEL [COP SELO [PROPOSTA RECRUTANENTO CARR HORA
Secretário Municipal Especial CPC AP 40 horas semanais
Procurador Municipal Especial CPC AP 20 horas semanais,
NU
G
Coordernador de Saúde Mental 40 horas semanais
Assessor de Comunicação Social AN , é
Assessor Especial pa A du a . ' 40 horas semanais
é 40 horas semanais
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ANEXO Ill
(A que se refere o art.7º, da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO
Processo Seletivo Sim ET -. 40 Horas Semanais |
Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Processo Seletivo Pd a 40 Horas Semanais
40 Horas Semanais |
“Concurso Público 40 Horas Semanais |
Engenheiro Civil ; Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal de Tributos Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Municipal (**) Concurso Público 40 Horas Semanais
Médico Clínico Geral - Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Ginecologista Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Pediatra Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Psiquiatra Ê Concurso Público 20 Horas Semanais
[Médico Cardiologista Concurso Público 20 Horas Semanais
Técnico Contábil Concurso Público 40 Horas Semanais
[Técnico Informática Concurso Público 40 Horas Semanais
Ofidial Aoministrativo a Concurso Público 40 Horas Semanais |
Bioquimico/Farmacêutico Concurso Púl
Enfermeiro Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público
Fisioterapeuta Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Veterinário Concurso Público 20 Horas Semanais
Nutricionista Concurso Público 20 Horas Semanais
pº 2 ico 20 Horas Semanais |
Auxiliar To SvçE DA* Concurso Público 40 Horas Semanais |
Técnico em Administração Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Ambiental Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal de Obras/Postura Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Sanitário Concurso Público 40 Horas Semanais
Fonoaudiólogo Concurso Público 20 Horas Semanais
Motorista III Estável * Concurso Público 40 Horas Semanais
Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais |
40 Horas Semai
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Awliar ds Enfermagem - PSF Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Técnico em Saúde Concurso Público | 40 Horas Semanais
Ausáliar Administrativo 40 Horas Semanais
Auxiliar de Saúde Concurso Público 40 Horas Semanais
Auxiliar de Serviços Gerais Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Recepcionista Concurso Público 40 Horas Semanais
Seryente Escolar Concurso Público 40 Horas Semanais
[Vigia Rondante Concurso Público 40 Horas Semanais
SIGLAS. ND - Nível Doutorado - NMT - Nivel Mestrado - Nivel de Pós-graduação - NS - Nivel Superior
| NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nivel Elementar
CPE - Cargo de Provimento Efetivo
| PAP - Profissional de Apoio Pedagógico
| PEB - Professor de Educação Básica
* ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2014 DE 20 DE MARÇO DE 2014.
| ALTERADO PELA LEI 19/14, DE 28 DE AGOSTO DE 2014, ADEQUANDO OS CARGOS ACS e ACE
Allnado plo Proto cl bex ce oa de junto SO/P
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(A que se refere o art.7º, da Lei Nº
ANEXO III
011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos,
Carreiras e Salários)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO
RUTAMENTO
Processo Seletivo Simplificado
40 Horas Sey
s Processo Seletivo Simpificado 40 Horas Ss;
E = XIV C| NS 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Sem
Assistente Social - NASF XIll CPE NS 1 Processo Sejetivo Simplificado 40 Horas Semanais”
Farmacêutico - NASF XII CPE Ns 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Nutricionista NASF XII CPE Ns 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Psicólogo - NASF XI CPE -NS 4 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanai;
Professor de Educação Xil CPE Ns 1 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Fisioterapeuta - NASF E XI CPE NS 2 Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais |
Advogado Xl CPE Ns 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Engenheiro Civil Xl CPE NS z Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal de Tributos XI CPE NM 3 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Municipal (**) Xl CPE NM | Concurso Público 40 Horas Semanais
Médico Clínico Geral XI CPE NS 6 Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Ginecologista Xi CPE Ns 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Pediatra XI CPE NS 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Psiquiatra XI CPE Ns À Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Cardiologista Xi CPE Ns a Concurso Público 20 Horas Semanais
Técnico Contábil XI CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Técnico Informática XI CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Xi CPE NM 3 Concurso Público 49 Horas Semanais
TE X TCE TTNS 5 “Concurso Público "20 Horas Semanais”
X CPE Ns 8 Concurso Público 20 Horas Semanais
logo = o X CPE NS 10 Concurso Público 20 Horas Semanais
or de Máquinas DA * IX CPE NE Extinto Coneurso Público 40 Horas Semanais
sin Seo Vii CPE TTNS 8 “Concurso Público 20 Horas Semanais ”
ii Vil CPE Ns 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
VI CPE NS 1 Concurso Público 20 Horas Semanais
Vil CPE Ns 3 Concurso Público 20 Horas Semanais
pac Ea Vil CPE NS Concurso Público 20 Horas Semanais |
istrativo - DA * Vil CPE NF Extinto Concurso Público 40 Horas Semanais
Técnico em Administração Vil CPE NM 5 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Ambiental Vil CPE NM 1 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal de Obras/Postura Vil CPE NM 3 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Sanitário Vil CPE NM 2 Concurso Público 40 Horas Semanais
Fonoaudiólogo Vil CPE Ns 2 Concurso Público 20 Horas Semanais
Motorista Ill Estável * Vil CPE NE 1 Concurso Público 40 Horas Semanais
Psicólogo 8 Concurso Público 20 Horas Semanais
gênio COmUAtENG ag Saúde "55 Processo Seletivo Simplificado “40 Horas Semanais |
Agente de Combate às Endemias VA CPE NE 13
Motorista VI CPE NE 35
Operador de Máquinas aa Mi CPE NE. E
Escriturário V CPE NF 10
V CPE NE E
V CPE NE 1
V CPE NE 4
V CPE NE E]
V GRE NE 1
V CPE NE 2
lil CPE NM 8
Il CPE NF À
CPE NF 14
ll CPE NM 29
I
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro
Vigia Rondante
SIGLAS: ND - Nivel Doutorado - NMT - Nivel Mes
CPE NF 10
Processo Seletivo Simplificado
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Processo Seletivo Simplificado
Processo Seletivo Simplificado
Concurso Público
Concurso Público
| CPE NF 15 Concurso Público
| CPE NE 55 Concurso Público
1 CPE NE 2 ” Concurso Público
| CPE NE 40 Concurso Público
| CPE NE Z Concurso Público
1 CPE NE 5 Concurso Público
| CPE NE 78 Concurso Público
= NF 1 Concurso Público
| CPE NE 130 Concurso Público
1 CPE NE 3 Concurso Público
[ 648 ]
NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nivel Elementar
CPE - Cargo de Provimento Efetivo
PAP - Profissional de Apoio Pedagógico
PEB - Professor de Educação Básica
“ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
ALTERADO PELA LEI 19, DE 28 de agosto
trado - Nível de Pós-graduação - NS - Nivel Superior
16/2014 DE 20 DE MARÇO DE 2014.
de 2014, ADEQUANDO OS CARGOS ACS e ACE
Concurso Público
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
— 40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
£0 Horas Semanais |
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
48 Horas Semanais
40 Hpras Semanais
40 Horas Semanais
40 Horas iahais
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
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IMPACTO FINANCEIRO GERAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
Criação:
Cargo | Nível Quant. | Vencimento | Total
Agente de Combate às Endemias [| VIA 03 | 1.014,00 | 3.042,00
Terapeuta Ocupacional - Mito t:s0% 1.512,00 | 1.512,00
| Coordenador de Serviço Il k | 10 937,00 9.370,00
| Procurador Municipal XI 01 Ac. 2.150,00 2.150,00
[ Total Ps sro | E 16.074,00
Extinção:
Cargo Nível Vencimento Total
Coordenador de Serviço de Abrigo 3.748,00
Coordenador de Serviço de Abrigo | 945,00 1.890,00
Coordenador de Serviço de Abrigo Il 996,00 1.992,00
Chefe de Serviços a; 1.550,00 9.300,00
Total E - 16.930,00
mea Ed MO Cm Ce Sa Soa CE
IMPACTO Ns z (-856,00)
Espera Feliz, 02 de junho de 2017.
Adão PAS aa Ferreira
Tec. em Cont. 55.481-MG
CPF: 722.803.956-49