PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: Tel.:(32)3746 - 1306
38
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
DO: | Das JAR
“ads
de Lei Complementar nº 15. /2017
“altera a redação do artigo 38, caput, da Lei
Municipal n.883/09, e da outras providências”
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o disposto no artigo 38 caput, da Lei Municipal
n.883/09, que passa a vigorar com à seguinte redação:
“art. 38º. O conselheiro tutelar no efetivo exercício da sua função perceberá
como remuneração o valor correspondente a R$ 1.150,00 (mil, cento e
cinquenta reais),
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na! data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, em 15.de fevereiro de 2017.
A a
Comissão de vegislação € Justiça
Para PARECER :
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA.
O See
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
S Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa
: Diante da importância e da complexidade da atividade desempenhada pelos
Conselheiros Tutelares de todo o Brasil, não nos parece razoável que a
" categoria não possua um piso salarial adequado a fim de garantir os direitos
básicos desses profissionais cujo trabalho é lutar pelos direitos das nossas
crianças e adolescentes. :
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em
1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente.
É responsabilidade das prefeituras a criação e a manutenção de pelo menos
um Conselho Tutelar em cada” município brasileiro. O Conselho Tutelar é
composto por cinco membros, eleitos pela comunidade: para acompanhar as
crianças e adolescentes e decidir qual medida de proteção prevista pela
legislação é a mais adequada para cada caso-específico.
Devido ao seu trabalho de fiscalização sobre todos os entes envolvidos no
amparo da criança e do adolescente (Estado, Família, etc), o Conselho goza
de autonomia. funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com
qualquer outro órgão do Estado. Para ser um Conselheiro Tutelar, a pessoa
deve ter mais de 21 anos; residir no município -e possuir reconhecida
idoneidade moral. É o Conselheiro Tutelar que atende as crianças e os
adolescentes rias hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas
previstas no art. 101, | a VII do ECA; que aconselha pais ou responsáveis,
aplicando as medidas previstas noart.129, 1a Vil do ECA; que promove a
execução de suas decisões, podendo, para tanto, requisitar serviços públicos
nas áreas de saúde, educação, serviço social, - previdência, trabalho e
segurança, ou, representar junto à autoridade judiciária nos casos dê
descumprimento injustificado de suas deliberações; que encaminha ao
Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança e do adolescente; que encaminha à
“autoridade judiciária os casos de sua competência; que providencia a medida
estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de la
VI do ECA, para o adolescente autor do ato infracional; que expede
notificações; que requisita certidões de nascimento e de óbito de criança ou
“adolescente quando 3 necessário; que assessora O Poder Executivo local na
elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente; que representa, em
nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art.
220, 53º, inciso Il, da Constituição Federal; que representa ao Ministério
Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. Sendo
assim, e ciente do papel fundamental que um Conselho Tutelar atuante
desempenha na sociedade na qual encontra-se inserido, nada mais justo do
que um piso salarial para os Conselheiros responsáveis por todo o amparo que
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306.
e espera desse órgão. Hoje, a remuneração média desse profissional é de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais).
O Piso para a categoria, além de garantidor de direitos, servirá também como
incentivador para prestação das atividades fins, tão importantes nos dias de
hoje, tendo em vista as inúmeras situações de risco às quais nossas crianças e
adolescentes estão submetidos. Ressalta-se que o valor do piso propriamente
dito ainda pode ser discutido ao longo da tramitação do projeto nas casas do
Congresso Nacional, tendo em vista que passará por comissões temáticas
suficientemente competentes para discutir não apenas o valor e o mérito da
proposta, mas também a necessidade e a possibilidade de majorar o referido
valor de forma mais equânime e gentro da possibilidade do Município de
Espera Feliz/MG.
Assim, contamos com a colaboração de nossos Pares para a aprovação do
presente projeto de lei. ;