PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG spa
: Tel.:(32)3746 - 1306 4
ofício nº: 18/2017
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 16/01/2017
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
Senhor Presidente, ENTRADA
SI) DS Jo
Vimos | encaminhar | Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
Projeto de Lei Municipal - Reestrutura vencimentos dos anexos
II e IV da Lei Complementar nº 11/13 e anexo II da Lei
"Complementar nº 12/13, e dá outras providências.
Certos de contarmos com a; atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
regime de Urgência Urgentíssima, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
JOÃO CAR CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
- ÃO Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DE 16 DE JANEIRO DE 2017
REESTRUTURA VENCIMENTOS DOS ANEXOS II E IV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 11/13 E ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12/13 ;2E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
'A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei. ;
Art. 1º - Fica reestruturados os Vencimentos dos cargos
estabelecidos nos anexos II e IV da Lei Complementar 11/13 e
anexo II da Lei Complementar 12/13 e suas alterações, anexos
estes parte integrantes da presente Lei. há
Art. 2º - Fica autorizada a conceder recomposição salarial
no índice 7,64% (sete inteiros, sessenta e quatro centésimo) por
cento, sobre os vencimentos de dezembro de 2016, aos
profissionais do magistério, conforme definido pela Lei Federal
11.738/08, de 16 de julho 2008 .
Art. 3º - Fica concedido recomposição salarial de 6,478 %
(seis inteiros, quatrocentos setenta e oito milésimo) por cento,
sobre os proventos e pensões de dezembro de 2016 a todos os
Aposentados e Pensionistas vinculados ao FUMPREF.
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Art. 4º - Ficam excluídos da recomposição salarial os
agentes Políticos Eletivos (Prefeito e Vice-prefeito), agentes
Políticos não Eletivos (secretários Municipais) e os agentes
Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, estes
so últimos em observância a Lei Federal 12.994, de 17 de junho
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- MG
Art. 5º - As despesas decorrente da presente Lei ocorrerá
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
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ESPERA
FELIZ
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Le
entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Espera Feliz, 16 de janeiro de 2017.
/ CÁBRAL DE ALMEIDA
Preféito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
17 / 04 /20)7
istação e Justiça
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JUSTIFICATIVA
.O presente projeto trata-se de reestrutura e reorganizar os
vencimentos dos servidores do município de Espera Feliz/MG,
previstos nos anexos citados.
A recomposição em pauta, nos termos do parágrafo 6º, art.
17 da lei responsabilidade fiscal, por se tratar de recomposição
inflacionária não há necessidade de estimativa de impacto
orçamentário/financeiro para o citado projeto, haja visto ainda,
haver dotação orçamentária para tal recomposição.
sendo ainda, que no Exercício de 2016, só houve
recomposição salarial para o salário mínimo e dos profissionais
do magistério. |
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É E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO II
(a que se refere o art.9º da Lei Nº 041 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PM Espera Feliz
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
COM ALTERAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº + DE 16 DE JANEIRO 2017
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ANEXO II
(a que se referem os arts . 10 e 22, da Lei Complementar Nº 012 de 27 de dezembro 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e S:
de Espera Feliz ) ã
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| NÍVEL | VALOR |
CMAIII | 2.005,00
CMAI. |. 1.156,00 .
COM ALTERAÇÕES DO PROJEETO DE LEI Nº , DE 16 JANEIRO DE 2017
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
251 - CEP 36830-000 - MG
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* | Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI Nº 002/2017
REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer
Projeto de Lei nº. 002/2017: Reestrutura vencimentos dos anexos II e IV da Lei
Complementar n. 11/13 e anexo II da Lei Complementar n. 12/13 e da outras
providências.
Os Membros das Comissões acima especificadas, em reunião
conjunta, na forma do art. 83 do Regimento Interno, após apreciação e
estudo do Projeto de Lei nº 001/2017, enviado pelo Presidente da Casa
as Comissões, tramitando em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL,
sendo designado Relator o Vereador José Ediel Gomes, resolvem:
ENVIAR O PROJETO A MESA PARA QUE O MESMO SEJA
COLOCADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO PLENÁRIO,
CONFORME PARECER DO RELATOR A SEGUIR APRESENTADO:
Nota-se, primeiramente, que foram observadas as regras de
competência de iniciativa legislativa, devendo a proposição ser
apreciada pelo Poder Legislativo.
Entendo que o presente Projeto deve ser enviado ao Plenário, uma
vez que o Executivo declarou a compatibilidade prevista na Lei
Complementar 101/2000.
Assim, deve o Projeto ser submetido à discussão e votação,
sendo favorável à sua aprovação, dispensando a redação final na
forma regimental.
Sala das Comissões, 17 de janeiro de 2017.
spas Ef gia — Relator/Membro Comissão de Finanças
PELAS CONCLUSÕES:
Comissão de Finanças e Orçamento
rancisco Ferraz —- Mem! omissão de Justiça
[4
Júlio Maria y pp a Comissão de Justiça
Rm Brum -— Membro da Comissão de Finanças