PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ /
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG [8
Tel.:(32)3746 - 1306 a
PROJETO DE LEI Nº o4 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
2» 1 O» JOSjF
Autoriza Ajuda Financeira ao
Grêmio Recreativo Escola de
Samba Unidos de Espera Feliz e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda
financeira de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ao Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ: 20.475.864/0001-77, com
sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145, Centro, Espera Feliz/MG, para
organização e realização do Carnafeliz de 2017, com apresentação da Escola
de Samba, Blocos carnavalescos, Bandas todas as noites, ornamentação, palco,
sonorização com luz, banheiros químicos-no período de 25 a 28 de fevereiro de
2017. à
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta daS Dotações
Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural - 339039-00
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 - R$35.000,00 e
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo — 339039-00 —
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 — R$40.000,00,
podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 31 de janeiro de 2017. V D [6) 1
“João Cárlos Cabral de Almeida
unteipal | [CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA
Da GA
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
1894
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa
O Projeto de Lei em exame visa conceder ajuda financeira ao
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Espera Feliz para
organização e realização do Carnafeliz de 2017, com apresentação da Escola '
de Samba, Blocos Carnavalescos, Ornamentação, Palco, Sonorização com Luz,
banheiros químicos, no período de 25 a 28 de fevereiro de 2017.
A Escola de Samba Unidos de Espera Feliz agremiação
originária de Espera Feliz, sem fins. lucrativos, de cunho popular, que se
caracteriza pelo batuque, canto e dança do samba o qual, objetiva, acima dê
tudo, o resgate dos bons e velhos carnavais de Espera Feliz. Carnavais em que
o povo se divertia de forma unida, familiar, divertida, criativa, contagiando alegria
e nossa cultura de forma espetacular. E
Os desfiles carnavalescos são de grande importância e
referência para nosso país em termos de cultura, entretenimento, recreação,
conhecimento, união de classes e raças e objeto de grande manifestação
popular. Sabendo da importância fundamental para a cultura brasileira e
esperafelicense, sabendo do enorme desejo da manifestação popular, sabendo
do enorme engajamento da referida Escola de Samba em prol da cultura e das
ornamentações carnavalescas, Pedimos aos Nobres Vereadores aprovação
deste projeto. à R
Por fim, sabendo das proximidades dos desfiles carnavalescos,
solicitamos a aprovação do presente Projeto em Regime de Urgência
Urgentíssima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ: |
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG ,
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 20/2017
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 31/01/2017
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
CB) | dd) do
Senhor Presidente,
: vimos. encaminhar | Projeto desce Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
Projeto de Lei Municipal - autoriza Ajuda Financeira ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos de Espera Feliz e dá outras
providências. ;
certos de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
regime de Urgência Urgentíssima, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA
Préfeito Municipal
Ao Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
A ) )
ã aa |
EATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ
AL DO GRÊMIO RECR
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1- O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ (GRESUEF), fundado
em 09 de março de 2014, com sede na Rua Camilo Antônio Amorim 145, Centro Espera Feliz Minas
Gerais, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, de utilidade pública inspirada e fundamentada
em princípios democráticos.
Parágrafo único: todas as páginas serão rubricadas pelo presidente da assembleia de fundação.
Art. 2 - O prazo da agremiação é indeterminado, e só pode ser dissolvido por resolução da
Assembleia Geral exclusivamente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto.
Art. 3- O foro competente para resolver quaisquer questões em que a UNIDOS DE ESPERA FELIZ
seja parte é o da Cidade de Espera Feliz MG, excluído qualquer outro por mais privilegiado queseja
ouvenhaaser.
DAS FINALIDADES >
Art.4 AUNIDOS DE ESPERA FELIZ tem por finalidades:
Difundir e incentivar a cultura brasileira no país e no exterior através de seus sambas, dos
REQ das escolas de samba e de seus shows e apresentações;
= Contribuir para a evolução sociocultural de sua comunidade através da promoção de atividades
assistenciais, culturais, recreativas e esportivas, instrumentos de formação e criação de valores, de
inclusão social e educacional, de responsabilidade social e ambiental e de promoção dos valores
morais e éticos;
c - Cooperar com o poder público e com as entidades representativas de classe às quais estiver
filiado;
7 CO
d - Zelar pela democracia e pelas liberdades essenciais, sem distinção social, política, de sexo, de
raça, decor, de nacionalidade ou dereligião.
Art. 5 A UNIDOS DE ESPERA FELIZ e seus associados agirão dentro dos princípios da cooperação,
harmonia, amizade e companheirismo, visando sempre o engrandecimento do Grêmio, baseados
no entrosamento de seus órgãos e membros, de modo a assegurar a todos os direitos e benefícios
determinados no Estatuto.
DAS CORES E SÍMBOLOS
Art. 6- As UNIDOS DE ESPERA FELIZ são verde, vermelha e branca.
Art. 7 AUNIDOS DE ESPERA FELIZ tem como símbolos permanentes o escudo, a bandeira, a
nas cores verde, vermelha e branca, ohino eo lema. a
qd
a- Escudo - O escudo da UNIDOS DE ESPERA FELIZ formado por um círculo com uma linha ext ca,
de cor vermelha, outra interna verde, no centro ramos verdes, um tambor, uma coroa. Entre Mia
duas linhas do círculos a legenda G.R.E.S. UNIDOS DE ESPERA FELIZ o onde estão dispostos cinco
instrumentos na cor branca: Para utilização e aplicação em peças digitais ou impressa
divulgação ou apresentação, será permitida a utilização de uma versão modernizada do esé&
UNIDOS DE ESPERA FELIZ, desde que respeitados os objetos, formas, disposições ecores
item a. A correta utilização desta versão do escudo deverá respeitar o Manual de Uso dê
produzido pela Diretoria de Marketing da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, que apresenta as d
s , osparâmetros de cores emedidas.
b- Bandeira - A bandeira oficial Da UNIDOS DE ESPERA FELIZ é composta pelo escudo, disposto no
centro 6 triângulos vermelhos e 6 verdes despontando para as bordas compondo retângulo. Todas
cores usadas em desfiles representando temas carnavalescos serão permitidas desde que haja
detalhes distintivo verdes vermelhos e brancos tais como estrelas, fitas, braçadeiras ou enfeites na
cabeça. Na bandeira ou escudo não pode acrescentar ou retirar nada desde que uma assembleia
geral decida.
Saes
c- O Hino Será registrado separadamente e incluso no Regimento Interno, bem como sambas
enredos detodo ano.
d-Lema Igualdade, dedicação, transparência e união.
DOS ASSOCIADOS
Art. 8 - Os associados da UNIDOS DE ESPERA FELIZ não respondem subsidiários e/ou
solidariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria, e dividem-se nas seguintes categorias:
Fundadores;
Beneméritos;
Honorários;
Contribuintes;
Torcedores.
Art.9-São Fundadores os associados que assinaram a ata de fundação da UNIDOS DE ESPERA FELIZ
em9 de março de 2014
Art. 10 - O título de Benemérito será concedido à pessoa física, associada, que prestar relevantes «
serviços ao UNIDOS DE ESPERA FELIZ. V
Parágrafo único - Os associados Fundadores e Beneméritos são considerados membros natos do
Conselho Deliberativo Da UNIDOS DE ESPERA FELIZ e são isentos do pagamento de qualquer taxa
oucontribuição.
as
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 11 - Só poderá ser associado da UNIDOS DE ESPERA FELIZ aquele(a) que gozar de ER
reputação etiver boa conduta.
Art. 12 - Os associados das categorias de Benemérito e Honorário poderão ser assim considerados
mediante prestação de serviços relevantes à Agremiação e admitidos quando indicados mediante
proposta fundamentada do Presidente Executivo. A decisão da concessão do título caberá ao
Conselho Deliberativo, com voto favorável da maioria dos seus membros presentes à reunião,
- designada paratal fim.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS o
Art. 13- Os associados das categorias Fundador, Benemérito e Contribuinte, desde que em játo
UNIDOS DE ESPERA FELIZ em eventos designados pela Diretoria Executiva, podendo ainda:
a- participar, na forma estatutária, das Assembleias Gerais;
b - representar ou recorrer ao Conselho Deliberativo, sobre qualquer assunto de reg,
UNIDOS DE ESPERA FELIZ; E)
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go Iii
c- Votar e ser votado, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais, respeita
deidade estabelecido pela lei e as condições de elegibilidade estabelecidas neste Estatuto,
DE Dn
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14- Todo associado tem o dever de:
a - Manter-se em dia com as contribuições sociais que forem fixadas pela Diretoria Executiva da
UNIDOS DE ESPERA FELIZ.
b) Cumprir, respeitar e fazer respeitar o Estatuto;
c) Acatar as resoluções da Diretoria Executiva e dos demais Poderes da UNIDOS DE ESPERA FELIZ
d)Zelar pelo patrimônio da UNIDOS DE ESPERA FELIZ e colaborar com osseus Poderes;
e) Portar semprea carteira social, exibindo-a quando for solicitada;
»
“ves Comunicar à Diretoria Executiva as alterações do seu estado civil, profissão e endereço, o )
ay antendo sempre atualizado o seu cadastro;
> g) Comunicar à Diretoria Executiva quaisquer atos ou procedimentos irregulares praticados contra
o patrimônio da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, indicando o autor.
DAS PENALIDADES
Art. 15 - Os associados, membro ou não dos Poderes da UNIDOS DE ESPERA FELIZ são passíveis das
penalidades de advertência, suspensão e eliminação.
SA Art. 16 - Caberá ao Conselho Deliberativo da UNIDOS DE ESPERA FELIZ determinar as penas de
advertência, suspensão ou eliminação, de acordo com a sua exclusiva interpretação, observados os
rincípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 17- As penas poderão ser aplicadas ao associado que:
a) Não pagar as contribuições sociais determinadas pela Diretoria Executiva durante 3 (três) meses
consecutivos ou5 (cinco) alternados; ”
b) Assumir atitudes contrárias às deliberações da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
c) Sendo membro de um dos Poderes Da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, não comparecer a três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas, no período de um ano, desde que não justificadas;
d) Praticar ofensas físicas a terceiros no interior da sede da UNIDOS DE ESPERA FELIZ;
e) Desrespeitar os membros dos Poderes da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, ou a qualquer ou
associado, quando no exercício de suas atribuições ou funções;
to
f) Proceder com insubordinação grave ou descumprir os deveres estabelecidos neste Estatuto 5
8) Causar danos propositados a UNIDOS DE ESPERA FELIZ;
h) Emprestar sua carteira de associado para uso deterceiros;
E i) Recusar-se a prestar contas das incumbências ou missões que lhes forem confiadas
Poderes do UNIDOS DE ESPERA FELIZ; ES
jm
j) Desviar receitas, valores ou lesar os cofres da UNIDOS DE ESPERA FELIZ;
k) Usar de deslealdade, infidelidade ou traição à causa comum e aos objetivos sociais,
especialmente difamando, caluniando, injuriando ou menosprezando, publicamente, os Poderes
da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, seus membros, representantes e associados;
1) Provocar escândalo público através de atos infamantes e de desregramento social, incompatíveis
comasnormas de boa educação e conduta moral;
J) Divulgar questões privadas ou sigilosas da UNIDOS DE ESPERA FELIZ com intuito de escândalo,
publicidade danosa e que causem grave dano moral ou material à Entidade;
Parágrafo | - Fica assegurado ao associado acusado o mais amplo direito de defesa em reunião do
Conselho Deliberativo especialmente convocada para este fim.
Mm Parágrafo Il - A aplicação da penalidade será comunicada ao associado punido, por qualquer meio *.
Na de divulgação válida, a fim de que possa, se entender conveniente, apresentar recurso na forma
estatutária.
Parágrafo III - O associado penalizado com advertência ou suspensão, e que se julgar prejudicado, -
poderá requerer reconsideração do ato ao Conselho Deliberativo, desde que o faça por escrito e fio
E prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da ciência da punição, sendo-lhe
garantido amplo direito de defesa e contraditório.
Parágrafo IV - O associado que receber a pena de suspensão ficará impedido de frequentar as
dependências da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, mas não ficará desobrigado do pagamento das
mensalidades ou anuidades. f
Parágrafo V - Ao associado que for aplicada a pena de eliminação, caberá recurso à Assembleia NY
Geral, especialmente convocada para essa finalidade, exigindo-se a decisão por maioria absoluta
dos votos dos associados presentes à reunião.
— Parágrafo VI - A pena de eliminação do associado acarretará imediatamente a perda dos seus c !
No direitos estatutários. Em se tratando de membro dos Poderes da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, a Sa
penalidade implicará também na perda do exercício do cargo que estiver ocupando.
Entidade, não poderá, em nenhuma hipótese, ser readmitido no quadro social sem antes indeni;
Parágrafo VII - O associado ou dirigente que tiver desviado receitas, valores ou lesar os cofres So
zar
integralmente a Agremiação pelos prejuízos quetiver dado causa.
Parágrafo VIII - A destituição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva da UNIDOS
DE ESPERA FELIZ somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, conforme determinação do
art. 59, do Código Civil Brasileiro, observado o quórum especial estabelecido no parágrafo único do
mesmo dispositivo legal.
DOS PODERES
Art. 18- Os Poderes da UNIDOS DE ESPERAS FELIZ se constituem em:
1- Assembleia Geral;
!- Conselho Deliberativo;
HI - Conselho Fiscal;
IV- Diretoria Executiva.
eai ce se pan cep e een
a
a 10 * Parágrafo Único - Os membros dos Poderes Sociais são solidariamente responsáveis perante a
UNIDOS DE ESPERA FELIZ ou terceiros por omissão, excesso de mandato ou qualquer outra
transgressão no exercício dos cargos para os quais foram eleitos, inclusive pelas despesas
realizadas além dos limites autorizados, ordem de pagamento em favor de quem não seja legítimo
credor da Escola, ou despesas quese desviem das suas finalidades específicas.
Art. 19 - Nenhum cargo eletivo dos Poderes da UNIDOS DE ESPERA FELIZ ou da Diretoria Executiva
será remunerado, em qualquer hipótese.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20- A Assembleia Geral é o Poder Soberano e divide-se em Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo | - Poderão participar das Assembleias todos os associados com direito a voto e que
A estejam em dia com suas obrigações sociais, deacordo com as normas e condições estabelecidas ro
f statuto.
+ Parágrafo Il - As reuniões das Assembleias Gerais iniciar-se-ão, em primeira convocação, com a
maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, devendo as
SA deliberações serem tomadas pela maioria dos presentes, com as exceções previstas no parágrafo
Ê abaixo.
Parágrafo Ill- Para as deliberações será exigido o voto favorável de cinquenta por cento mais um dos
associados presentes à Assembleia especialmente convocada para tal fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados presentes.
a NO 21- Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:
I-Elegero Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
1l- Eleger os membros Transitórios e Suplentes do Conselho Deliberativo;
Hl- Aprovar as contas da Diretoria Executiva.
Art. 22- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á:
a) Anualmente, na primeira quinzena de abril, para aprovar as contas da Diretoria Executiva;
b) Quadrienalmente, na primeira quinzena de maio, para eleger o Presidente eo Vice-Presidente da
Diretoria Executiva e os membros Transitórios e Suplentes do Conselho Deliberativo.
Art. 23- Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:
E
1 - Proceder à eleição dos novos Membros Transitórios do Conselho Deliberativo, no caso do
mesmo ficar com número inferior ao estipulado no Estatuto. E)
Il-Alterar o estatuto; :
Es
IlI- Decidir sobre fusão, incorporação ou dissolução da UNIDOS DE ESPERA FELIZ; A
IV - Decidir sobre destituição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva; V - Decidir
sobre recurso interposto por associado eliminado; VI - Decidir sobre quaisquer assuntes-de
relevante e urgente interesse da UNIDOS DE ESPERA FELIZ. Ss k
Parágrafo único - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, a qualquer tempo, $
interesses da Entidade assim exigirem.
Art. 24- A convocação das Assembleias Gerais será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva ou '
seu substituto, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou,
pelo menos, por um quinto dos associados da UNIDOS DE ESPERA FELIZ.
Parágrafo | - A convocação será feita por edital afixado na sede da UNIDOS DE ESPERA FELIZ e
publicada em jornal de circulação da cidade de Espera Feliz e arredores, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias anteriores à data designada para a finalidade a quese destina.
Parágrafo Il - As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria Executiva, em
exercício, ou por seu substituto, que, após verificar o quórum exigido pelo Estatuto, declarará
aberta a sessão e indicará um dos associados presentes para assumir a Presidência da Assembleia,
empossando-o no ato.
Parágrafo Ill - Q Presidente da Assembleia Geral escolherá, entre as presentes, um associado para
secretariar ostrabalhos.
Parágrafo IV - Em caso de eleição, serão escolhidos dois associados para servirem de escrutinadores
edois fiscais representantes de cada chapa. -
Parágrafo V - Constituída a mesa, o Presidente determinará que o Secretário proceda a leitura da
ordem do dia constante do edital de convocação, prosseguindo-se os trabalhos até o seu término”
quenão constar da ordem do dia da respectiva convocação.
Parágrafo VI - Considerar-se-á nula qualquer decisão da Assembleia Geral tomada sobre matéria
DOS MANDATOS
Art. 25 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, dos membros
eleitos do Conselho Deliberativo e dos membros do Conselho Fiscal da UNIDOS DE ESPERA FELIZ é
de4 (quatro) anos.
Art. 26 - Será permitida ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva apenas uma
reeleição, perfazendo o total de dois mandatos consecutivos.
DAS ELEIÇÕES
VY
q
Art.27 Aseleições serão realizadas com 15 (quinze) dias de antecedência para fixação de is
e programa administrativo dos candidatos pela Assembleia Geral. Torna se eleita a chapa que
obtiver cinquenta por cento mais um dos votos, podendo chegar ao segundo turno.
Parágrafo | - Somente poderão votar e serem votados os associados das categorias de Fundadores,
Beneméritos e Contribuintes, em dia comsuas obrigações.
Parágrafo Il- Osassociados das categorias citadas no parágrafo primeiro do artigo 32 só poderão ser
votados desde que não estejam prestando serviços como dirigentes em outras Escolas de Samba
que façam parte dos desfiles carnavalescos da Cidade de Espera Feliz, que não tenham cometido
28 - Com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, será constitufderui
issão Eleitoral composta por 3 (três) membros necessariamente associados, a Reno
cesso eleitoral, obedecendo os preceitos do Estatuto e os princípios democráti c Dê.
(ê ESPERA
Cú MINAS
Presidente do Conselho Deliberativo, com o objetivo de coordenar, de, fdtina isenta, 0 «3%
Parágrafo único - Após constituída, a Comissão Eleitoral apresentará no prazo de 20 (vinte) dias as
regras procedimentais a serem aplicadas no pleito.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 29 - O Conselho Deliberativo, na qualidade de representante dos associados, é o órgão
destinado a opinar e deliberar sobre os assuntos deinteresse da UNIDOS DE ESPERA FELIZ.
Art. 30- O Conselho Deliberativo é constituído de:
a) Membros Natos: Associados Fundadores e Sócios Beneméritos;
b) Membros Transitórios: 10 (dez) associados indicados na chapa eleita;
c) Membros Suplentes: 5 (cinco) associadosindicados na chapa eleita. a
Parágrafo |- O membro que esteja prestando serviços como dirigentes em outras Escolas de Samba
não poderá fazer parte do Conselho Deliberativo.
“Parágrafo Il - O Conselho Deliberativo não poderá ficar constituído de menos de 05 (cinco)
membros. Ocorrendo as substituições pelos suplentes e se, ainda assim, não ficar completo o
quadro dos membros efetivos, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, na forma do
Estatuto, para eleger novos membros.
concorrer a nenhum cargo na eleição seguinte.
Parágrafo IV - O Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente, no prazo deaté 7 (sete) dias .
úteis após as eleições, para escolher, entre os membros presentes, um conselheiro para assumir a
Presidência da Mesa, procedendo-se à eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário,
bem como dos3 (três) membros efetivos. Membros suplentes são convocados se necessário.
Ê Parágrafo Ill - O Conselheiro Transitório que perder o mandato em uma gestão não poderá
Parágrafo V - O nome do conselheiro que constar em primeiro lugar da chapa do Conselho Fiscal,
seráoseu Presidente.
Parágrafo VI - Após a apuração, os eleitos serão imediatamente empossados pelo Presidente da
Mesa.
Art. 31 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena depois do
carnaval de cada da ano, para conhecer, discutir e opinar sobre o parecer do Conselho Fiscal
relativo às contas da Diretoria Executiva, apreciar o relatório do Presidente e dos anexos dos
Departamentos e votar a proposta orçamentária da Diretoria Executiva referente ao exercício
seguinte, bem como tema do ano seguinte.
Art. 32 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente sempre que os interesses da
ad Ffttidade exigirem, convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou,
A rs , por proposta de, pelo menos, um quinto de seus Membros.
a
c) Discutir eopinar sobre fusão, incorporação ou dissolução da UNIDOS DE ESPERA FEL “2
b) Discutir eopinar sobre destituição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria a AA FEUZ
pe
JO
ps
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|
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S
Hs Ee Y
c) Discutir eopinar sobre fusão, incorporação ou dissolução da UNIDOS DE ESPERA FELIZ
d) Discutir e opinar sobrefiliação ou desfiliação
e) Decidir sobre aquisição ou alienação de patrimônio da Escola;
f) Dar interpretação às disposições, dúvidas e omissões do Estatuto;
g) Aprovar seu Regimento Interno, bem como os da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Art. 34 As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas, em primeira convocação, com a
maioria absoluta dos seus membros e, em segunda m terço dos seus membros, devendo as
decisões serem tomadas pela maioria dos membros presentes na reunião, com exceção dos casos
previstos no Estatuto e na legislação vigente.
ER Parágrafo | - As votações poderão ser nominais, por aclamação ou secretas, decididas
h preliminarmente na reunião pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Il - O Diretor Geral do Departamento Jurídico tomará parte nas reuniões do Conselho , 7
Deliberativo, opinando sobre os assuntos em debate, à luz das normas estatutárias e legais.
Parágrafo »
IV - A ausência do Diretor Geral do Departamento Jurídico em três reuniões consecutivas oucinco [é
alternadas, sem motivo justificado, acarretará o seu desligamento do cargo. b
DO CONSELHO FISCAL N
Art. 35- O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, será constituído por três
membros Efetivos e três Suplentes.
Parágrafo único - Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal nenhum membro da Diretoria d !
Executiva, nem da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. A
Na Art. 36- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, a cada quatro meses, para procederao exame
das contas da Diretoria Executiva, e, anualmente, para examinar as contas e emitir parecer sobre o Ry
orçamento e balanço geral, ou, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente;
pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo | - O Diretor Geral do Departamento Financeiro participará, obrigatoriamente, de todas
asreuniões ordinárias do Conselho Fiscal.
Parágrafo Il - O Conselho Fiscal funcionará, sempre, com a totalidade de seus membros efetivos,
sendo convocado o Suplente no caso de ausência de algum conselheiro.
Parágrafo Ill - Na falta ou impedimento temporário do Presidente, este será substituído pelo
membro mais idoso do Conselho.
complementação do(s) mandato(s).
Parágrafo V - O membro do Conselho Fiscal que faltar a três reuniões co) e
alternadas perderá o seu mandato, sendo substituído pelo Suplente. Ea
Art. 37 - Além das atribuições constantes deste Estatuto, é da competência do Conselho Fiscal:
a-Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro-
administrativo;
b) Apresentar parecer sobre 0 orçamento anual de receita e despesa, bem como de quaisquer
verbas suplementares, constantes de proposta da Diretoria Executiva;
c) Apreciar e decidir sobre as despesas que ultrapassarem o valor estipulado no orçamento.
d) Comunicar ao Presidente da Diretoria Executiva, quaisquerirregularidades administrativas
econtábeis, indicando as medidas a serem tomadas;
e) Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva, sempre quesolicitado;
f) Solicitar convocação do Conselho Deliberativo, se necessário; —
g) Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Na DIRETORIA EXECUTIVA
* Art. 38-A Diretoria Executiva é constituída pelo Presidente e pelo Vice-Presidente eleitos pela
Assembleia Geral, considerados Administradores, para os efeitos do art. 59, do Código Civil
Brasileiro, e pelos Diretores Gerais escolhidos pelo Presidente, sendo o órgão executor de todas as
À medidas destinadas à efetivação das atividades previstas neste Estatuto.
Art. 39 - Ao Presidente eleito caberá a Presidência da Diretoria Executiva e, em sua falta ou
impedimento temporário, inclusive nas reuniões de Diretoria, caberá ao Vice-Presidente da
N Diretoria Executiva substituí-lo.
Art. 40 - Em caso de vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, assumirá o Vice-
residente da Diretoria Executiva, que deverá convocar, no prazo máximo de trinta dias contados
da vacância, a Assembleia Geral para a realização de eleição para preenchimento do cargo, na 3
forma deste Estatuto, cabendo ao eleito completar o mandato do antecessor. Ea
Parágrafo único - Em caso de vacância do cargo de Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o
Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a vice-presidência da Diretoria Executiva, sem
cumulação de cargo, cabendo a ele completar o mandato do antecessor.
Art. 41 - Os Departamentos, cujos Diretores Gerais serão nomeados pela Diretoria Executiva da
UNIDOS DEESPERA FELIZ, são os seguintes:
- Diretoria Cultural;
- Diretoria de Administração;
- Diretoria de Assistência Social e Esportes;
- Diretoria de Carnaval;
- Diretoria de Comunicação;
- Diretoria Financeira;
- Diretoria Jurídica;
- Diretoria Musical;
- Diretoria Social.
Parágrafo | - O Presidente da Diretoria Executiva poderá criar, desmembrar o estinguir
Departamentos, podendo nomear um mesmo Diretor Geral para duas ou mais Diretori o E
ESPE
Parágrafo Il - Os Diretores Gerais escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva deverão Ze
NE parte do quadro de associados elegíveis e não serão remunerados, em qualquer hipótese RE
É
Art. 42- Compete à Diretoria Executiva, sob o comando do Presidente, resolver os casos Na 1 )
urgentes, comunicando ao Conselho Deliberativo as rovina nn tomadas, para a apreciação e
homologação pelo referido Conselho.
Art. 43- As reuniões da Diretoria Executiva serão secretariadas pelo Diretor Geral de Administração,
lavrando-se ata em livro próprio que, após lida e aprovada na reunião seguinte, será assinada pelo
referido Diretor Geral e pelo Presidente.
Art. 44 - Os Diretores dos diversos Departamentos poderão participar das reuniões da Diretoria
Executiva devidamente convocados pelo Presidente, podendo tomar parte nas discussões que
digam respeito às suas atribuições, inclusive, com direito a voto.
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 45 - Além das atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Presidente da Diretoria
Executiva:
a) Exercer a autoridade e a administração geral, pugnando pela defesa dos seus interesses e pelo
engrandecimento do patrimônio e dos melhoramentos conquistados;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações das '
Assembleias Gerais e do Conselho Deliberativo;
c) Exercer a representação da Escola nas relações internas e externas, cabendo-lhe exclusivamente
a nomeação e destituição dos Diretores Gerais, Diretores e Assessores dos diversos Y
Departamentos;
d) Exercer a representação judicial e/ou extrajudicial, podendo nomear procuradores para esta
finalidade. -
e) Traçar as diretrizes de funcionamento de todos os Departamentos supervisionando-os, - «
mantendo a organização homogênea de suas funções e organizando de forma harmoniosa a sua
atuação, sempre em benefício da Escola. So
f) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
g) Tomar as determinações do interesse da UNIDOS DE ESPERA FELIZ perante as entidades às quais
esteja filiado, bem como manter bom relacionamento com as autoridades constituídas e com as
demais entidades coirmãs;
em conjunto com o Diretor Geral de Finanças;
i) Movimentar, em conjunto como Diretor Geral de Finanças, a conta corrente bancária d
Escola. À
i) Autorizar o pagamento de todas as faturas e documentos que indiquem despesas, E
efetivação dos respectivos pagamentos;
k) Autorizar as despesas ordinárias e os respectivos pagamentos;
Gerais, exposição circunstanciada das atividades de seus departamentos;
m) Decidir, em conjunto com o Conselho Deliberativo, sobre a filiação ou desfiliação;
ESPERA FELIZ em entidades de classe;
E
“ Art. 53 - Compete fundamentalmente à Diretoria Musical organizar, supervisiona
n) Encaminhar ao Conselho Deliberativo, para a devida apreciação, o relatório anual da Diretoria
Executiva e a proposta do orçamento anual das receitas e despesas elaborada pela Diretoria Geral
de Finanças;
o) Apresentar, anualmente, as contas, para apreciação e votação da Assembleia Geral
Ordinária, em reunião especialmente convocada para essafinalidade;
p) Convocar as Assembleias Gerais e os Conselhos Deliberativo e Fiscal, obedecendo as normas
estatuárias e legais;
q) Autorizar as despesas, previstas no orçamento
r) Nomeare presidir a Comissão de Carnaval;
s) Elaborar, com a colaboração dos Diretores Gerais, o Regimento Interno da Diretoria Executiva,
submetendo-o à apreciação eaprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - No desempenho de suas funções, o Presidente da Diretoria Executiva não poderá
onerar o patrimônio social, sem autorização do Conselho Deliberativo.
DAS DIRETORIAS GERAIS
Art. 46 - Além das atribuições específicas de cada Diretoria, os Diretores gerais têm as seguintes
funções:
a) Agir como delegado do Presidente em seus respectivos setores, e representá-lo, eventualmente,
nosatos para os quais for designado;
b) Elaborar o Regimento Interno de sua Diretoria;
Art. 47 - Compete fundamentalmente à Diretoria de Administração a organização, direção e
execução dos serviços de Secretaria, conservação e manutenção do patrimônio da agremiação e
administração da Quadra de ensaios e do Barracão.
Art. 48 - Compete fundamentalmente à Diretoria de Assistência Social. e Esportes a administração
de atividades de assistência social como aulas de esporte, cursos profissionalizantes e Centro
Médico.
Art. 49 - Compete fundamentalmente à Diretoria de Carnaval organizar e dirigir toda a estrutura
para o desfile no carnaval, bem como dar suporte e condições para que todos os setores da
agremiação ligados diretamente à produção do desfile possam desempenhar suas funções.
Art. 50 - Compete fundamentalmente à Diretoria de Comunicação elaborar, implantar, executar e
coordenar uma política de comunicação para divulgação, interna e externa, da imagem
institucional e de assuntos de interesse da Escola.
Art. 51- Compete fundamentalmente à Diretoria de Finanças gerir todas as atividades
etonômico-financeiras, serviços de tesouraria e de contabilidade, mantendo-os de acordo com
siexigências legais e de interesse da Esola.
Diretoria Executiva, na formadalei.
atividades pertinentes aos Compositores, Intérpretes e Músicos.
eee toe mms ommememmaemçeem
Art. 54 - Compete fundamentalmente à Diretoria Social dar suporte e auxiliar na organização dos |
eventos realizados nas dependências da Escola.
Parágrafo único - As demais atribuições de cada Diretoria Geral são regidas por seus Regimentos
Internos, desde que estejam de acordo com as normas deste Estatuto.
DO PATRIMÔNIO
Art. 55 - Constituem o patrimônio da UNIDOS DE ESPERA FELIZ:
a) Os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, direitos e valores que possua;
b) Os fundos especiais destinados ao custeio das suas atividades específicas;
c) As rendas patrimoniais;
Parágrafo | - Os recursos constantes deste artigo farão parte do orçamento anual.
Parágrafo Il - O patrimônio imobiliário não poderá ser acrescido, alienado, gravado ou permutado
pela Diretoria Executiva sem prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ao qual o Presidente
Executivo do deverá enviar mensagem a respeito.
Art. 56 - A prestação de contas será enviada ao Conselho Fiscal, para constar do parecer a ser
enviado ao Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto.
Art. 57 - A Diretoria Executiva manterá escriturados, em livro próprio, todos os bens e haveres Da À
Escola, com o movimento de aquisições e baixas do patrimônio. q
DAS RECEITAS <
Art.58- A receita da UNIDOS DE ESPERA FELIZ será constituída: E
a) Pelas contribuições sociais;
b) Pelos donativos;
c) Pelo aluguel ou renda de suas dependências;
d) Pela venda ou aluguel de material;
e) Pelo cachê artístico por participação em shows e eventos;
f) Pelo movimento financeiro dos eventos ocorridos em sua Quadra;
entidades particulares ou de fundos eventuais;
h) Pelo recebimento de prêmios em desfiles oficiais ou particulares.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59 - No interesse da UNIDOS DE ESPERA FELIZ e de seus associados, a Diretoria Executivl Pará
organizar e manter os serviços internos que julgar convenientes, executando-os por inígio;dé
contratos com terceiros, associações ou empresas, nos limites previstos no Estatuto, com k dpvid Ê
fiscalização dos Poderes competentes.
Art. 60- A Diretoria Executiva poderá assinar contratos de locação ou de prestação de serviços
para qualquer tipo de atividade do interesse da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, por prazo que não
exceda o limite do seu mandato, salvo com autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 61 - A Diretoria Executiva poderá conceder anistia de débito social, desde que autorizada
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 62 - A fixação dos valores das contribuições dos associados da categoria de Contribuintes
seráfeita pela Diretoria Executiva, após a devida homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 63 - Fica assegurado a UNIDOS DE ESPERA FELIZ, independentemente das demais sanções
e cominações estabelecidas no Estatuto, o direito de responsabilizar judicialmente o
associado que praticar atosilícitos que lhe causem dano ou prejuízo.
Art. 64 A Entidade somente poderá ser dissolvida quando se tornar impossível o
preenchimento dos fins a que se destina, mediante proposta do Presidente da Diretoria
Executiva, com parecer favorável do Conselho Deliberativo e voto favorável de 2/3 (dois
terços) dos membros da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa
finalidade, na forma do Estatuto e da Lei.
Parágrafo único - Na hipótese prevista neste artigo, o remanescente do patrimônio líquido,
depois de deduzidos os valores nominais das restituições das contribuições eventualmente
prestadas por associado ao patrimônio da UNIDOS DE ESPERA FELIZ, será destinado à entidade
de fins não econômicos que tenha o mesmo objetivo social, ou de caridade, de filantropia,
pública ou particular, indicada pela Assembleia Geral que for convocada para tratar
especificamente da matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
Art. 65 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, depois de
decorridos 10 (dez) anos de sua vigência, pela Assembleia Geral para esse fim convocada,
mediante proposta do Presidente da Diretoria Executiva, ressalvadas as determinações legais
supervenientes.
| AM éspeitando-se, no entanto, para fins eleitorais, os mandatos atualmente ei deforma que
“nesta seara as disposições ora estipuladas vigorarão a partir do pleito previsto para maiojde
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À. 67 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. S E 5
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E) presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral Extraording ada e
8 de abril de 2014 eserá publicado e registrado de acordo com a legislação eg 2
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Espera Feliz - MG, AS
Encerrada a reunião do 16/03/2014 às 12:00 horas
Espera feliz 16 março 2014
NOMES E ASSINATURA DAS PESSOASPRESENTES
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ao Registro nº
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SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA
2 DE TÍTULOS E DOCUMENTOS |
DICAS DE ESSERA FELIZ - ES
EUA ROQUE FERREIRA DE CASTRO, 92
TEL: (32) 3746-1926
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Livro:
Espera Feliz MG, LS
CARTÓRIO DE REGIST
E PESSOAS JURÍD
Protocolo nº E
Averbação nº, Á V3
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO GRÉMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA
FELIZ,APROVAÇÃODA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Aos Quinze dias do mês de Dezembro de 2014 ,;ás 9:30 horas ,na rua
Camilo Antônio de Amorim nº145,na cidade de Espera Feliz estado de
Minas Gerais,reuniram-se as pessoas que assinaram a lista de
presença,com O objetivo de constituir uma nova Diretoria por motivo
de falecimento do Sr : Dinôr Gil de Amorim.Em seguida as pessoas
presente escolheram o Sr: José Osmar Costapara presidir a reunião e a
mim , Sebastião José Amorim ,para secretariar os trabalhos.Aberto os
trabalhos o senhor Presidente fez a leitura da pauta da reunião
contendo os seguintes assuntos : a);eleição da nova Diretoria ;B;
assuntos gerais.Após a leitura da pauta, 0 senhor Presidente formulou
a proposta .Dando prosseguimentos aos trabalhos,foi procedida a
eleição da Diretoria Executiva.Indicados os nomes, para comporem Os
órgãos mencionados,procedeu-se eleição e posse da Diretoria
Executiva que terá mandato por 4 (quatro) anos com início em
Quinze de Dezembro de 2014 àde15 março 2018 e ficara constituída:
Presidente oSr:Adilson dos Santos Porto e O Vice PresidenteSr: Rodrigo
Corrêa Nascimento ; Primeiro TesoureiroSr; Renan Lúcio de Souza.
Após a eleição ,os dirigentes eleitos tomaram posse. Nada mais
havendo ,o Presidente agradeceu a participação de todos os presente e
deu por encerrada os trabalhos da assembleia ,da qual eu, Sebastião
José Amorim secretário, lavrei e assinei a presente ata ,que foi lida ,
revisada e assinada pelo Presidente dos trabalhos. 5/4
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Presidente da Assembléia: PAO A Pra 4
/ Fá 1
Secretário da Assembléia : otiapdor ore
Nomes'e EA dos presentes:
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“ Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA - Impressão Página | de 1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 20.475.864/0001-77
NOME GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
EMPRESARIAL: — UNIDOS DE ESPERA FELIZ - GRESUEF Ê É
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: ADILSON DOS SANTOS PORTO
I6-Presidente
Qualificação:
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer à uma unidade da RFB.
Emitido no dia 01/02/2017 às 08:39 (data e hora de Brasilia)
O Copyright Receita Federal do Brasil - 01/02/2017
http://www-.receita.fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/impressao/Imprime... 01/02/2017
EM TODO
VÁLI
O TERRITÓRIO NACIONAL
1000213015 :
PROIBIDO PLASTIFICAR
19
+
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semeia E vauinioE iemamanção
05372946080 18/03/2019 )| 16/05/1990
DOC IDENTIDADE / ORG EMSOR UF ———
075652726 IFP RJ
err DATA NASCIMENTO
974.182.777-68 f23/08/196€]
FRAÇÃO.
PEDRO PEREIRA PORTO
ARCENIR MARIA DOS
SANTOS PORTO
OnsmevaçÕeS:
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LOCAL Dara BussÃo.
fmmaco, mo 02/00/2014
Andervoa Alcantãra
CSM 65678354057
RD E ie E 8 Dicor DermiMG 5449651240
a
.
“Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte, É
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
cs REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Re CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSCRIÇÃO E DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ogmoia
É É / -
do dra BeMDO0A car CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ - GRESUEF
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
UNIDOS DE ESPERA FELIZ
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
TODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO | RE
R CAMILO ANTONIO AMORIM 145
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
CENTRO ESPERA FELIZ
CEP
36.830-000
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GZANUTHOBOL.COM.BR (32) 3746-1883
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aaa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/04/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eres
pa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 01/02/2017 às 08:38:58 (data e hora de Brasília) Páaina: 11
O Copyright Receita Federal do Brasil - 01/02/2017
http:/Nvww receita fazenda. gov. br/Pessoaluridica/CNPJ/enpjreva/impressao/Imprime... 01/02/2017
SEF/MG - SIARE Página | de 1
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 01/02/2017
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
02/05/2017
NOME: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ - GRESUEF
CNPJ/CPF: 20.475.864/0001-77
LOGRADOURO: CAMILO ANTONIO AMORIM | NÚMERO: 145
| COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que: +
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do |
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. |
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www .fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2017000192683710
https: www? fazenda mg.gov.br/solctrl/SOL/CDT/DETALHE, 746?ACAO=VISUA.... 01/02/2017
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 20475864/0001-77
Razão Social: GR ESCOLA DE SAMBA UNIDOS ESPERA FELIZ
Endereço: RUA CAMILO ANTONIO DE AMORIM 145 / CENTRO / JUIZ DE FORA / MG
/ 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 01/02/2017 a 02/03/2017
]
Certificação Número: 2017020103121881249598
Informação obtida em 01/02/2017, às 08:34:32.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GREMIO RECREATIVÔ-ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ -
GRESUEF (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.475.864/0001-77
Certidão nº: 123929352/2017
Expedição: 01/02/2017, às 08:33:35
Validade: 30/07/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE “ESPERA
FELIZ - GRESUEF (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
20.475.864/0001-77, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
e
2
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ - GRESUEF
CNPJ: 20.475.864/0001-77
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado” que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, no8
endereços <http://www.receita.fazenda.gov. br> ou <http:/Awww.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 08:32:40 do dia 01/02/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 31/07/2017.
Código de controle da certidão: 1DCA.7178.8BF9.44A7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
e
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3
8,
Sagça?
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Veptdo
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Setor de Tributação
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
NÚMERO 0000062/2017
NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO REQUERENTE
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ - GRESUEF
ENDEREÇO
UA CAMILO ANTÔNIO DE AMORIM, Nº 145 - - CEP: 36830000
CIDADE - UF
ESPERA FELIZ - MG
R
BAIRRO
CENTRO
NÚMERO DO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL
20.475.864/0001-77.
ATIVIDADE PRINCIPAL
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
Ressalvando a Fazenda Municipal, o direito de cobrar quaisquer débitos que venham
a ser apurados após o fornecimento desta. Certifico que em nome do requerente, não
existe débitos em aberto ate a presente data referente ao(s) tributo(s): Impostos e
Taxas Municipais, de. acordo com o artigo 117. da Lei Nº 499 do ano de 2001.
ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA ATÉ: 03/04/2017
Mat: 3627 PM-Espera Feliz
DIRETORIA DE TRIB. FISCALIZAÇÃO
CARIMBO E ASSINATURA DO SERVIDOR
E&L Produções de Software LTDA
Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 11
DECLARAÇÃO
(art. 27, inc. V da Lei 8.666/93 )
A Prefeitura Municipal de
Espera Feliz — MG.
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA
FELIZ - GRESUEF, com sede, Rua: Camilo Antonio Amorim nº 145 +
Centro no Municipio de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Cep:
36.830-000 , inscrito no CNPJ sob Nº: 20.475.864/0001-77, no
intermédio de seu presidente o (a) Sr(a) ADILSON DOS SANTOS
PORTO, portador da Carteira de Identidade n.º 075662726 IFP/RJ e
do CPF nº 974.182.777-68, DECLARA, para fins do disposto no inciso
V'do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz ( ).
CPF 974,182.777-68
PRESIDENTE
semiço Câmara Municipal de
Lica) | Espera Feliz
| Estado de Minas Gerais
rasca
PROJETO DE LEI Nº 004/2017
REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer
Projeto de Lei nº. 004/2017: Autoriza ajuda financeira ao Grêmio Recreativo Escola
de Samba Unidos de Espera Feliz e dá outras providências.
Os Membros das Comissões acima especificadas, em reunião
conjunta, na forma do art. 83 do Regimento Interno, após apreciação e
estudo do Projeto de Lei nº 004/2017, enviado pelo Presidente da Casa
as Comissões, tramitando em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL,
sendo designada Relator o Vereador Júlio Maria do Amaral, resolvem:
ENVIAR O PROJETO A MESA PARA QUE O MESMO SEJA
COLOCADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO PLENÁRIO,
CONFORME PARECER DO RELATOR A SEGUIR APRESENTADO:
+ Nota-se, primeiramente, que foram observadas as regras de
competência de iniciativa legislativa, devendo a proposição ser
apreciada pelo Poder Legislativo.
Entendemos que o projeto deve ser enviado ao Plenário, uma vez
que não vislumbro vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade,
ressalvado o entendimento de que o Executivo, para a concretização da
proposição em debate, deverá observar as regras impostas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei nº. 4.320/64, bem como da fiscalização
quanto a prestação de contas referente a benefícios concedidos
anteriormente.
Acrescenta-se que entendemos por bem em apresentar a Emenda
Substitutiva inclusa, para que conste expressamente na Proposição a
destinação de 01% (um por cento) do valor destinada para publicidade,
qontcip,
Câma,,
Pa un?
com a confecção de panfletos, cartazes, faixas ou outros mecanismos
no sentido de coibir a venda de bebidas a menores.
Diante do exposto, entendo que o projeto atende aos requisitos
formais e se mostra constitucional e legal, devendo ser submetido à
à sua aprovação,
sendo favorável
discussão e votação,
dispensando a redação final na forma regimental.
Sala das Comissões, 01 de fevereiro de 2017.
t
o Amaral — Relator/Membro Comissão de Justiça
PELAS CONCLUSÕES:
esidente da Com. de
Oz:
Legislação, Justiça e Redação Final
Marques de Oliveira - Presidente da
ist
Comissão de Finanças e Orçamento
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sé Francisco Ferraz - Membfó Comissão de Justiça
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Câmara Municipal de
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| Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 004/2017
REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 04, de 31 de janeiro de 2017.
Autoriza Ajuda Financeira ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos de
Espera Feliz e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda
financeira de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ao Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ 20.475.864/0001-77, com
sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145, Centro, Espera Feliz/MG,
para organização e realização do Carnafeliz de 2017, com apresentação da
escola de samba, blocos carnavalescos, bandas todas as noites,
ornamentação, palco, sonorização com luz e banheiros químicos, no período
de 25 a 28 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único — Fica estabelecido que 01% (um por cento) do valor
— descrito no caput deverá será destinado a confecção de panfletos, cartazes,
faixas ou outros informativos referente a proibição de venda de bebidas
alcoólicas a menores de idade, inclusive com a fixação em bares,
restaurantes, casas de diversão e similares.
Art. 2º — A despesa decorrente da presente lei correrá por conta das
Dotações Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural
— 339039-00 outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 —
R$ 35.000,00 e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo
— 339039-00 outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 —
R$ 40.000,00 podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
4320/64.
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CÂMARA MUNICIP:
ESPERA FELIZ - MG
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Ar. 3º -
| Câmara Municipal de
Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
de sua publicação.
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Júlio Maria do Amar elator/Membro Comissão de Justiça
Esta Lei entra em vigor na d
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é Frahcisco Ferraz - Membro Comissão de Justiça
José Édiel Gomes — Kelator/Membro Comissão de Finanças
E: Pereira Brum — Membro da Comissão de Finanças