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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Incentivos aos Escritores residentes no município
native_id4078

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-25 Proposição aprovada S —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,
ESTADO DE MINAS GERAIS
coma o a ca, ne e ca,
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
If / 1. 904]
PROJETO DE LEINº OG /2017
E
a Política Municipal de Incentivo aos Escritores
residentes no município de Espera Feliz.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, a Política Municipal de Incentivo aos escritores, autores
de obras literárias, culturais e científicas, residentes no município de
Espera Feliz/MG, tendo como objetivos:
I — Fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão e a distribuição
do livro dos escritores e autores locais.
I — Incentivar a produção literária dos escritores e autores locais,
tanto de obras culturais como cientificas.
Il — Preservar a identidade e a diversidade étnico — cultural, bem
como a história do povo Esperafelicense.
Art. 2º - O Executivo Municipal para incentivar e valorizar os
escritores locais, poderá adquirir exemplares de livros para
disponibilizar na biblioteca pública municipal e nas escolas
localizadas no Município, com o seguinte critério:
I- O conteúdo da obra deverá estar voltado ao ensino aprendizagem
compondo-se de literatura e pesquisa;
H - Para avaliar o conteúdo da obra em cumprimento ao inciso
primeiro, designar-seá uma comissão especial formada por
profissionais da educação do quadro permanente da Prefeitura
Municipal.
HI - Para cumprimento do caput deste artigo, o Município deverá
destinar no mínimo 2% (dois por cento) dos gastos anuais com
material didático (livros, apostilas, etc) para aquisição de obras
literárias ou cientificas de autores locais.
Art. 4º - O Executivo priorizará na Lei Orçamentária Anual, as ações e
metas relativas à implantação da presente Lei, com seus projetos,
ações e ou atividades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esp ra Feliz/MG, 10 de fevereiro de 2017.
El mes de Souza
/ Vereador
Justificativa:
Mesa Diretora, Colegas Vereadores.
Este projeto visa a instituição da Política Municipal de Incentivo aos
escritores, autores de obras literárias, culturais e científicas, residentes
no município de Espera Feliz/MG, tendo como objetivos: A educação
é algo que precisa ser levada em discussão, ser observada com mais
atenção. Existe a necessidade de se acompanhar o
desenvolvimento e a forma como tem sido conduzida ao longo dos
anos. Falta conscientização das pessoas para perceber o quanto é
importante e necessário investir na educação, principalmente nas
crianças, nos leitores e nos escritores. É por meio da leitura, que o
indivíduo adquire conhecimentos. A leitura tem a capacidade de
transformar o indivíduo, fazê-lo refletir, mantê-lo inteirado sobre os
acontecimentos, ser um ser social, ético, honesto e capaz de
disseminar hábitos bons. Ninguém, quer seja, criança ou
adulto, torna-se leitor sem querer, mas por um processo
voluntário, através do contato com a leitura e a maneira de se
aprender. Escrever faz parte da cadeia ensino aprendizagem e
ao incentivar nossos escritores tornaremos essa cadeia mais forte e
uma sociedade mais sólida e mais sábia. Senhores Vereadores, com
esses colocações, justifico este projeto, e peço aos Senhores a
aprovação da presente matéria.

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