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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 1.221/2017, de 02/02/2017 e dá outras providências
native_id4081

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Rea
é Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
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CUlectai o,
PROJETO DE LEI Nº OO) ,DE 06 DE MARÇO DE a e
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
GE 103 /9M
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Altera a redação da Lei Municipal
n. 1.221/2017, de 02/02/2017, e dá
outras providências.
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda
financeira de R$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais) ao
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ:
20.475.864/0001-77, com sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145,
Centro, Espera Feliz/MG, para organização e realização do Carnafeliz de 2017,
com apresentação da Escola de Samba, Blocos carnavalescos, Bandas todas
as noites, ornamentação, palco, sonorização com luz, banheiros químicos no
período de 25 a 28 de fevereiro de 2017.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que até 01% (um por cento) do valor :
descrito no caput deverá será destinado a confecção de panfletos, cartazes,
faixas ou outros informativos referente a: proibição de venda de bebidas
alcóolicas a menores de idade, inclusive com fixação em bares, restaurantes,
casas de diversão e similares.
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta das Dotações
Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural - 339039-00
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 - R$35.000,00 e
- Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo — 339039-00 —
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 — R$59.400,00,
podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta. Lei entra em vigor
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 06 de março de 2017.
ESPERA FELIZ - MG
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa
O Projeto de Lei em exame visa dar .nova redação e legalizar a
ajuda financeira de fato utilizada para organização e realização do Carnafeliz de
2017, com apresentação da Escola de Samba, Blocos Carnavalescos,
Ornamentação, Palco, Sonorização com Luz, banheiros químicos, que ocorreu
no período de 25 a 28 de fevereiro de 2017.
; É que, no projeto enviado, houve erro de avaliação dos custos
do Carnafeliz, custos estes estimados quando do envio do projeto de lei
aprovado e tornando-se Lei Municipal n. 1.221/2017.
Por essa razão, justifica a alteração da redação para acobertas
os gastos de forma legal e lícita, que já estavam embutidos dentro da
programação carnavalesca que ficou a cargo do Grêmio Recreativo Escola de
Samba Unidos de Espera Feliz/MG.
Por fim, considerando que as atividades carnavalescas
ocorreram dentro do esperado, e afim que não haja divergência futura, o
presente projeto de lei, vem apenas regularizar a situação de fato, o qual
solicitamos a aprovação do presente Projeto, em regime de urgência
urgentíssima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
rua Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2017 , DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoriza Ajuda Financeira ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos
de Espera Feliz e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG,.por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
”
Art. 1º — Fica o Chefe do, tivo Municipal, autorizado a conceder.ajuda
financeira de R$ 75. 000,00 (setenta e cinco mil reais) ao Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ: 20: 475.864/0001-77, com
sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145, Centro; Espera Feliz/MG, para
organização e realização.do Carnafeliz-de 2017, com apresentação da Escola
de Samba, Blocos carnavalescos, Bandas todas as noites; ornamentação, palco,
sonorização com luz, banheiros: quimicpa no período de ep a 28 de fevereiro de
2017. e x -
Parágrafo Único = Fica Cetabelêcida que : 01% Emi por r cento) do valor descrito
no caput deverá será destinado a confecção de panfletos, cartazes, faixas ou
outros informativos. referente. a proibição de-venda de bebidas alcoólicas a
menores de idade, inclusive” com” fixação em bares, testaurantes, casas de
diversão e similares.
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta das Dotações
Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural - 339039-00
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 - R$35.000,00 e
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo — 339039-00 —
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 — R$40.000,00,
podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 02 de fevereiro de 2017.
Publicado por afixação!
na sede da Prefeitura
em DI 102 I20/2
Art. 86 Lei Orgânica
Cabral de Almeida
feito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
S sAISIpas
ofício nº: 61/2017
Le %
assunto: | Encaminhamento - (faz) Ê A $
Serviço: Gabinete do Prefeito E g
Data: 06/03/2017 ER
Senhor Presidente,
Vimos | encaminhar | Projeto del Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
Projeto de Lei Municipal - Altera a redação da Lei Municipal n.
1.221/2017, de 02/02/2017, e dá outras providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
regime de Urgência Urgentíssima, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
S CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
AO Sr.
Erick do Amaral e Souza ;
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
(Câmara Municipal de . PARECER DA
Espera Feliz CÂMARA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 009/2017
REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer
Projeto de Lei nº. 009/2017: Altera a redação da Lei Municipal nº. 1.121/2017, de
02/02/2017, e dá outras providências.
Os Membros das Comissões acima especificadas, em reunião
conjunta, na forma do art. 83 do Regimento Interno, após apreciação e
estudo do Projeto de Lei nº 1121/2017, enviado pelo Presidente da Casa
as Comissões, tramitando em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
sendo designada Relator o Vereador Elcio Gomes de Souza,
resolvem: ENVIAR O PROJETO A MESA PARA QUE O MESMO SEJA
COLOCADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO PLENÁRIO,
CONFORME PARECER DO RELATOR A SEGUIR APRESENTADO:
Nota-se, primeiramente, que foram observadas as regras de
competência de iniciativa legislativa, devendo a proposição ser
apreciada pelo Poder Legislativo.
Entendemos que o projeto deve ser enviado ao Plenário, uma vez
que não vislumbro vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade,
ressalvado o entendimento de que o Executivo, para a concretização da
proposição em debate, deverá observar as regras impostas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei nº. 4.320/64, bem como da fiscalização
quanto a prestação de contas referente a benefícios concedidos
anteriormente.
Diante do exposto, entendo que o projeto atende aos requisitos
formais e se mostra constitucional e legal, devendo ser submetido à
discussão e votação, sendo favorável à sua aprovação,
dispensando a redação final na forma regimental.
Sala das Co issões, 08 de março de 2017.
or/Presidente Comissão de Justiça
PELAS CONCLUSÕES:
Matusalém Marques de Oliveira - Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento
lose pe feno Comissão de Finanças .
ASS Brum — Membro da Comissão de Finanças
Júlio ia do Amaral — Membro da Comissão de Justiça
a
osé Francisco Ferraz - Membro Comissão de Justiça
OFÍCIO Nº: 28/2017
ASSUNTO : Documentos (remete)
SERVIÇO : Gabinete da Presidência
DATA : Em 09 de março de 2017
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo às devidas leis sancionadas e promulgadas. — -
TEXTO DEFINITIVO AO PROJETO DE LEI DE N.: 005/2017,
com emenda de N.: 01/2017;
PROJETO DE LEI de N.: 09/2017.
Respeitosamente,
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. João Carlos Cabral de Almeida [PREFEITURA M as
Espera Feliz - MG ESPERA A FELIZ MO IPAL DE |
TÓCOLO o
FOLHAS Nº) mA
DATA DE RECEBIMENTO
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