OFÍCIO Nº, : 01/2017
ASSUNTO : Solicitação (faz)
SERVIÇO : Sala do Vereador
DATA: 09 de fevereiro de 2017
À Nustríssima Diretora Setor Tributação,
Com cordial cumprimento, solicito informações deste
renomado Setor do Executivo Municipal, no sentido de obter
informações se é possível que a Rua Caparaó tenha seu nome
alterado para Rua Matheus Heitor, somente no trecho
compreendido entre a residência de N.: 08 pela direita e n.: 11 pela
esquerda e finalizando no N.: 136 pela direita e n: 151 pela
esquerda. Informando que o restante da Rua Caparaó
permaneceria com o mesmo nome.
Esta solicitação se deve ao fato de ser um pedido antigo da
família Heitor, que sempre almejou prestar esta justa homenagem
a este Ilustríssimo patriarca, e por isto peço encarecidamente que
olhem este pedido com muito carinho e atenção.
Limitado ao exposto, aguardo resposta, haja visto que, caso
afirmativo, irei elaborar o Projeto de Lei realizando esta alteração.
No mais, reiteramos votos de estima e distinta consideração.
“Matusalém Marques de Oliveira
Vereador ”
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Diretora de Tributação e Fiscalização 910? ) jo”
Sra. Vanusa Bard Toledo de Faria U SH ess,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“Praça Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
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Ofício n. 003/2017/Proc E a TEN
Data: 07/03/2017 EA =
Assunto: Informação - presta AM, 5
Referência: Ofício n. 01/2017 De NO
Senhor Presidente,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este
subscreve, e no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do
Município, vem, por meio do presente, informar a Vossa Excelência, que nos termos
do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, compete a Câmara Municipal entre outras
matérias, delimitar o perímetro urbano e autorizar a alteração da denominação de
próprios, vias e logradouros públicos,-nos termos que pretende o ofício retro
mencionado.
”
Não obstante, por tratar-se de legislatura nova, cabe informar
que conforme Lei n. 861/09, de 08.06.2009, o pedido posto no referido ofício já foi
objeto de apreciação pelo Poder Legislativo Municipal.
Contudo, em virtude-de abaixo assinado por populares e líderes
comunitários à época, a Lei n. 861/09, foi revogada pela Lein. 900/09, de 22.12.2009,
ou seja, 06 (seis) meses após sua edição.
Por essa razão, o Poder Executivo Municipal nada tem a opor ao
pedido, mas traz no bojo desse expediente-o ocorrido no ano de 2009.
“Por fim, aproveito a oportunidade para registrar minha estima e
consideração a toda família “Heitor” em nome do saudoso Matheus Heitor.
Sendo o que apresenta para o momento, renovo protestos de
elevada e distinta consideração.
Atenciosamente.
João Carl bral de Almeida
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Presidente do Poder Legislativo Municipal
Espera Feliz - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-009 - ESTADO PE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº900/09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
REVOGA A LEI Nº 861/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
”
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 861/09, de 08 de junho de 2009.
Art. 2º -— Fica denominado Rua Caparaó a via pública que se
inicia na Ponte que dá acesso a Rua Capitão José Carlos de Souza e com
término no nº 729.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de dezembro de 2009
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ALOÍÉIO BARBOSA
Prefeito Municipal
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Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
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Art. 86. Lei Orgânica
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LEI MUNICIPAL Nº 861/09, DE 08 DE JUNHO DE 2009
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e 4 Tamara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
Seguinte Lei. ”
1º — Fica denominada Rua MATEUS HEITOR, a
que inicia-se na BR 462, saída de
e finaliza na Ponte que
atual Rua
Espera Feliz para
dá acesso a Rua Capitão José
2º — Revogadas as disposições
em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 08 de junho de 2009
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ALOÍSIO BARBOSA
Preféito Municipal
Publicado por afixaçã.
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ESPERA FELIZ - MG
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PROJETO DE LEI Nº UI /2017
Altera o art. 2º da Lei nº. 900/09, de 22 de
dezembro de 2009
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, Decreta:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº. 900/09, de 22 de dezembro de 2009, passa a
Es ter a seguinte redação:
“Art 2º Fica denominada “Rua Matheus Heitor”, a Rua
Caparaó”, no trecho compreendido entre a residência de N.: 08
pela direita e n.: 11 pela esquerda e finalizando no N.: 136 pela
direita e N.: 151 pela esquerda.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de março de 2017.
Matusalém Marques de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA: V/A O da Pá Fog
A presente proposição tem como objetivo alterar somente um trecho da
rua Caparaó, passando a ser denominada de Rua Matheus Heitor, sendo
justificado por ser o Ilustre Senhor um cidadão honrado que tanto empreendeu
neste município.
Tratando-se de matéria que está entre as de competência dos vereadores para a
devida apresentação, rogo aos nobres colegas a aprovação do presente projeto,
após a tramitação regimental. VB
A
Comissão de Legislação e Justiça
Para PA QL o
Secretaria da
Ao Exmo Senhor Presidente da Câmara do Município de Espera Feliz Dr. Erick do
Amaral e Souza.
Por Intermédio do Exmo Senhor Vereador Matusalém Marques de Oliveira
Nesta,
Eu Olavio Heitor, brasileiro, portador do CPF: 116.899.606-63, como cidadão
residente a domiciliado neste município, sirvo-me da presente para solicitar a V.Sº a
am
alteração do nome atribuído a atual “Rua Caparaó”, para que a mesma a partir desta
data passe a ser denominada “Rua Matheus Heitor”.
Propiciando assim, uma homenagem póstuma a este cidadão tão ilustre e
honrado que tanto empreendeu por este município.
Na certeza de ter meu pleito atendido.
Agradeço,
Atenciosamente
Espera Feliz — MG 11 de fevereiro de 2017.
OLAVIO HEITOR
P.S. A alteração do nome da rua em questão corresponde a numeração cujo lado Par vai de 08
á 136 lado ímpar 11 á 151.
LEI MUNICIPAL Nº 861/09, DE 08 DE JUNHO DE 2009
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e à câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada Rua MATEUS HEITOR, a atual Rua
Caparaó, que inicia-se na BR 462, saída de Espera Feliz para
Carangola, e finaliza na Ponte que dá acesso a Rua Capitão José
Carlos de Souza.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 08 de junho de 2009
ALOÍSIO BARBOSA
prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº900/09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
REVOGA A LEI Nº 861/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 861/09, de 08 de junho de 2009.
Art. 2º - Fica denominado Rua Caparaó a via pública que se
inicia na Ponte que dá acesso a Rua Capitão José Carlos de Souza e com
término no nº 729.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de dezembro de 2009
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal