PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel. e 1306
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MÊ
ENTRADA
OS / Os MO Duas Su) Fixa Valor para pagamento de Obrigações de Pequeno
or/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do
Art.100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o
pagamento de débitos ou pbrigações do Município de Espera Feliz, decorrentes de
decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do
Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, à vista do ofício
requisitório expedido pelo juízo-competente - “Requisição de Pequeno Valor /RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno
valor os débitos ou obrigações até o valor de 06 (seis) salários mínimos vigentes.
Art. 2º -- Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e
serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que
« nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do
valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem
prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no
parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será
utilizada a dotação própria pqin no orçamento anual.
Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEXESPERA FELIZ/MG, EM 04 DE MAIO DE
2017.
E JOÃO/CARLOS CABRAL DE ALMEIDA -
te Cinvarta Prefeito Municipal
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Comissão de L' Ra e Justiça
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel. sia 1306
MENSAGEM ao Projeto de Lei
* Excelentíssimo senhiór Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre
presidenté desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de
todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação
da nobre edilidade o Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte: |
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei é Eriiado para estudo e apreciação de Vossas
enhorias: dispondo o mesmo sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município,
decorrentes de decisões judiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor /RPV.
Com a-alteração dada ao Art. 100 da Constituição Federal pela
emenda constitucional 62, de 2009, ficaram as Fazendas Públicas estaduais e municipais
autorizadas a editar leis, fixando os valores para pagamentos de RPVs, ou seja
requisições de pequeno valor. Não se deve confundir as RPVs com precatórios, que são
aquelas opreaçães de valores mais elevados, E
O parágrafo 4º da Emenda Constitucional 62, de 2009, diz
literalmente: ”Para os fins do disposto no parágrafo 3º poderão ser fixados, por leis
próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes
capacidades econômicas, sendo o mínimo legal ao pentear do maior benefício do
regime geral de previdência social”. 48 -
Ê Assim sendo, sravés deste Projeto de Lei ficam fixadas as
Requisições de Pequeno Valor/RPVs do Município de Espera Feliz fixadas até o valor. de
06 (seis) salários mínimos vigentes. Repita-se este será o valor máximo a ser pago
através de RPVs; sendo que a partir deste teto, os valores passarão a fazer parte de
precatórios.
A razão maior do estabelecimento deste teto das Requisições de
Pequeno Valor/RPVs é visando um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os
pagamentos dependem das decisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento
das RPVs é de 30(trinta) dias. E para o pagamento das mesmas serão utilizados recursos
constantes da dotação orçamentária própria, conforme reza o Art. 4º deste Projeto de
Ee:
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de
Vossas Senhorias à matéria em epígrafe, importante para quem tem valores a receber
dos cofres municipais, cuja matéria está estribada em legislação federal, esperamos a
compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de Lei nº, após estudado e
debatido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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ofício nº 127/2017
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 05/05/2017
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar * projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
projeto “de Lei iuiriEsdaI -" Fixa valor para pagamento de
obrigações de Pequeno Valor/RPv,. decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do Art. aura parágrafos 3º e - 4º da
Constituição Federal.
certos de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia; Casa de Leis, antecipamos
agradecimentos. j j :
“Atenciosamente,
efeito Municipal
Ao Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
“ESPERA FELIZ - MG