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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaAltera Valores de Diárias Estabelecidos no anexo ll, constante da Lei Municipal n° 876/2009, de 31/08/2009
native_id4092

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-19 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

PROJETO DE LEI MUNICIPAL
[CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
"ENTRADA
497 OS SOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE,
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Nº SÃO /2017, DE 18 DE MAIO DE 2017
ALTERA VALORES DE DIÁRIAS
ESTABELECIDOS NO ANEXO IL;
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº
- 876/2009, DE 31/08/2009.
A Câmara Municipal: de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais,
sanciono a segR Taro Lei.
Art. 1º --O Anexo
876/2009, de 31 de agosto
valores.
Art. 2º - Faz parte
citado no art. 1º da presente Lei.
Art. 40 1- - Revogadas as É em contrário,
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
JOÃO CARLOS/
Pref,
aprovou e eu Prefeito Municipal,
II, constante da Lei Múniei dai (aa
de 2009, passa a vigorar com novos
integrante da presenae Lei, o anexo
esta
Espera Feliz, 18 de maio de 2017
/ CABRAL DE ALMEIDA
itô Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Anexo II
Alterado pelo Projeto de.Lei nº
de 2017
Valores a receber
Distância em Km. | Alimentação Pousada Transporte Total.
Até 100kKm. R$ 30,00:
De 101Km. até 250Km. R$ 45,00
De 251 Km. até 399km. | R$ 70,00
o e |
De 350 Km. até 400Km. | R$ 100,00
Acima 400 Km. “7 | R$ 140,00
- é Servidor
Autorização do Deslocamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
. O presente Projeto de Lei trata de reajustar os valores
de diárias pagas» a servidores do município, quando em
deslocamento para outras localidades.
Certo da compreensão dos nobres vereadores, solicitamos
a apreciação do mesmo o mais breve possível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 876/09, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
“ vDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ”
ALOÍSIO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ APROVOU E, eu SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O servidor público civil da administração direta,
indireta e fundacional do Município “de Espera Feliz ao se deslocar,
eventualmente e em objetivo de serviço, da localidade onde tem exercício
para outra cidade do território nacional fará jus a percepção de diárias,
segundo os valores consignados: no: Anexo TI desta Lei.
pes ido que... vi jar para comparecer a
milares tambem--gêrá direito em perceber
“seja do interesse" da Kdministração.
Parágrafo úni
congressos, conferências
diárias, desde que "o afas
Art. 2º. As serão concedêãas por dia de afastamento da
sede, destinando-se a indenizar o servidor «das despesas. com alimentação,
hospedagem e outras. ? Cm !
Art: 3º. Os valore s dlé à tantes do Anexo II serão
atualizados por Lei, devidâment Trova e e slativo.
art. 4º; Didiária E
destina, bem como se haverá pernoite ou” não,
distância até a cidade de destino.
É
e local a que se
devendo «ser considerada a
Art. 5º." A pernoite somente será "autorizada mediante
necessidade previamente requisitada ou com” justificativa cabível
apresentada pelo servidor: FAR
Parágrafo Único. A solicitação de diária deverá ser formulada
com o preenchimento do anexo I e II desta Lei.
Art. 6 As diárias serão pagas sempre que possível
adiantadamente,. até Jo rimite presumívei duração do deslocamento,
conforme o estabelecido no Formulário anexo II a e
Parágrafo Únicos ="50 servidor” deverá, imediat e
obrigatoriamente, devolver o valor das diárias recebidas e não u izadas,
por haver permanecido em viagem por tempo inferior ao inicialmente
presumido. a
Art. 7º. O servidor que indevidamente «receber diárias será
obrigado a restituir de uma só vez, à importância recebida, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis. No,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único. Será punido com pena de suspensão, e na
reincidência com demissão, o servidor que dolosamente receber ou favorecer
o recebimento de diárias.
Art. 8º. A autorização para pagamento de diárias é de
competência do Prefeito Municipal ou Secretário de cada pasta.
Parágrafo Único - São competentes para autorizar o deslocamento
I - O Prefeito Municipal
II - O Secretario de cada pasta
III - A'Chefia Imediata do Servidor
Art. 9º. A comprovação do deslocamento far-se-á perante o
ordenador de despesas, mediante a apresentação da prestação de contas de
diárias, até 05 (cinco) dias úteis ida data de retomo a sede, devidamente
instruída com os documentos seguintes:
I — declaração de comparecimentó. | nos” “órgãos respectivos; ou
II — relatório” das atividade dés nvolvidas.
Parágrafo anibo: idade de apresentação dos
documentos descritos nos incisosI" e IIrde o servidor justificar. o
motivo no relatório de atividades pe esnvoly idas constante na prestação de
contas de diárias.
ar 10º. Revogadas-“&s “dispos
entra em vigor hã data de súa:-publicação.
Ses. em contrário, esta lei
g
g
aos 31 de agosto de 2009
Prefeíto Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 24 ) E; ) 293
ei Orgânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo II
Valores a receber
Alimentação Pousada Transporte Total
Distância em Kn.
Até 100Km.
[DO ———
De 101km. até 250Km.
De 251 Km. até 399kKm.
De 350 Km. até 400Km.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Fra Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel. :(32)3746 - 1306
ofício nº: 139/2017 . Pio 8
Assunto: - Encaminhamento - (faz) . E E
Serviço: Gabinete do adaga OM
Data: 18/05/2017 o
Senhor Presidente,
Vimos | encaminhar | Projeto de le Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
projeto de Lei Municipal -- altera valores de diárias
estabelecidos no anexo TI da, Lei Municipal 876/2009, de
31/08/2009 /
E Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia. Casa de Leis, antecipamos
agradecimentos. Ê | :
“Atenciosamente,
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ÃO Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de e
ERRRRA FELIZ: MG !

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