PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Autoriza revogar a Lei nº 1.137/2015, que
“aprovou o loteamento Adalto Luiz e dá outras
providências.
E í Art. 1º Fica revogado a Lei Municipal nº 1.137/2015,
de 12 de maio de 2017, que criou o loteamento Adalto Luiz, com área |
total de 129.974,00m2 (cento e vinte e nove mil novecentos e setenta
e quatro metros quadrados).
Ar 2º.Fica o empreendedor isento de pagamento
"de qualquer tributo relativo ao empreendimento, considerando que
não houve nenhuma edificação no local e comercialização a
terceiros. Ê (Ela DE
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Espera Feliz, 23 de maio de 2017.
JOÃO CARLO BRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Através do projeto de lei, buscamos revogar a Lei
Municipal -nº 1.137/2015, de, 12 de maio de 2017, que criou o
loteamento Adalto Luiz, com área total de 129.974,00m2 (cento e
vinte e nove mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados).
Ocorre-que a família e ou empreendedor não teve
condições de desenvolver o loteamento, e diante da impossibilidade,
protocolou formalmente pedido de cancelamento no dia 20/04/2017.
No: presente, justifica-se, pois, não foram vendidos
nenhum lote por escritura ou contrato, bem como, o terreno ainda
possui as características rurais. .
Cabe salientar, ainda, que até o presente momento
nenhum prejuízo foi causado ao Município, fazendo jus ao pleito, nos
termos do artigo 36, inciso Il, da Lei n. 6.766/79.
Sem mais para o momento, ficamos no aguardo da
necessária aprovação do projeto em apreço, aproveitando a
oportunidade, para uma vez mais, remeter nossos votos de elevada
estima e consideração.
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Tel. Rr tato
oficio nº: 155/2017
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 24/05/2017
Senhor Presidente,
* Vimos | encaminhar | Projeto dese Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
projeto de Lei Municipal - Autoriza. revogar a Lei. nº
1.137/2015, que aprovou o loteamento Adalto Luiz e dá outras
providências. :
certos - de - contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta . Egrégia Casa de Leis, antecipamos
agradecimentos. . é g
Atenciosamente,
ç Peas DE ALMEIDA
éito Municipal
ÃO Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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LEI MUNICIPAL:Nº 1.137/201 5, DE 12 DE MAIO DE 2015
Aprova o Loteamento Adalto Luiz e
dá outras providências.
Art. 4º — Fica é
Adalto Luiz da Silva, É
de terreno urbano,
acesso pela Rodovia
devidamente 'Tegistrado:
“490 PC/MG, uma área
à remanescente”, com
ta cidade, imóvel
a Comarca de
Espera Feliz/MG, no É 2 02, Pretácólo Nº. 2 «504 e-13 de março
de 2014, Matricula Nº. 8405 de 01 de abril de 201 úonstarfiedé uma Área Total
de terreno de:medindo 129.974,00: (cento é vinte il novecentos e
setenta e quatro metros quadrados).
- Art. 2 — O Loteamento Adalto Luiz, a ques
constituído por: ES Lg E
|-- 06 (seis) Quadras de “A” a “E” ocupando uma área-total de 72.223,11
mê (setentã e dois mil, duzentos e vinte e três, vírgula onze metros quadrados),
sendo que cada Quadra deverá ser constituída por uma Área desdobrada em
Lotes, como segue: E Co:
a) Quadra A: Área de 35.621,78 mê (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e um,
vírgula setenta e oito meiros quadrado), desdobrada em 59 (cinquenta e
nove) lotes; : SE dp RE Ass O
b) Quadra B: Área de-11.236,26 mê (onze mil, duzentos e trintae seis, vírgula
vinte e seis metros), desdobrada em 32 (trinta e doisylotes;
c) Quadra C: Área de 3.483,34 m2 (três mil, quairocentos”e oitenta e três,
vírgula trinta e quatro metros quadrados), desdobrada em 13 (trezê) lotes;
Re
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N
d) Quadra D: Área de 15.897,51 m2 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete,
vírgula cinquenta e um metros quadrados), desdobrada em 25 (vinte e
cinco) lotes;
e) Quadra E: Área de 2.624,40 m? (dois mil, seiscentos e vinte e quatro,
vírgula quarenta metros quadrados), formada por um único lote;
f) Quadra F: Área de 3.359,82 m? (três mil, trezentos e cinquenta e nove,
vírgula oitenta e dois metros quadrados), desdobrada em 11 (onze) lotes.
1 — 06 (seis) ruas pré-denominadas como Ruas, “A”, “B”, “C”, “D” E" e “FP”,
“totalizando uma Área de 11.180,58 m? (onze mil, cento e oitenta, vírgula
cinquenta e seis metros quadrados). : .
Hi — 02 praças pré-denominadas como Praça “1” e Praça “2º, nas quais
deverão ser implantados projetos de paisagismo e lazer para desfruto público,
totalizando uma Área de 9.547,71 m? (nove mil, quinhentos e quarenta e sete,
vírgula setenta e um metros quadrados). à
IV — Uma Área de Servidão com 415,75 m2 (cento & quinze, vírgula setenta
e cinco metros quadrados). i
V - Uma Área Verde com 18.812,24 m? (dezoito mil, oitocentos e doze
metros, vírgula vinte e quatro e um metros quadrados) no qual deverá ser
plantada o máximo possível de árvores nativas e algumas frutíferas,
VI — Uma faixa de domínio da Rodovia BR 482 com Área de 18.094,63 m?
(dezoito mil, noventa e quatro, vírgula sessenta e três metros quadrados).
Art. 3º — As áreas destinadas às ruas e às praças integrarão o Patrimônio
Público Municipal, devendo constar no registro do Loteamento no Cartório
competente, para todos os fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas
as despesas oriundas da concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro
do competente instrumento.
Art. 4º — As áreas dos lotes deverão ser delimitadas por meios-fios, postes
de distribuição de energia elétrica com iluminação pública, rede de drenagem
pluvial, rede de esgoto, rede de água potável e pavimentação, conforme código
de postura do município e a Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e
suas alterações, que regulam a matéria. ê
Parágrafo único — Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a
publicação desta Lei, para que seja executada a infraestfutura de que trata este
artigo. podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde, que as obras de
infraestrutura estejam acima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua
+ntalidade e após a devida vistoria do município. :
RE VT”
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Art. 5º — Fica instituída como Caução, a Quadra D: Área de 15.897,51 m2
(quinze mil, oitocentos e noventa e sete, vírgula cinquenta e um metros
quadrados), que deverá constar no registro do Loteamento no Cartório
competente. :
Parágrafo único — À Caução, a que se refere este artigo, deverá ser pactuada,
nos termos do Anexo |, Contrato de Caução, parte integrante desta Lei.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Espera Feliz, 142 de maio de 2015.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em po (goes
Art. 86 Lei Orgânica
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Ed
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ASIA Nemei
Visto