PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
“Revoga Lei Municipal nº 1. “138/2015,
| ENTRADA que aprovou o loteamento Vasconcelos 5
I bs 1 nO / VOAM e ga outras providências.
. 1º - Fica revogado a Lei Municipal nº. 1.138/2015,
de 12 a maio de 2015, que aprovou o loteamento Vasconcelos.
. 2º - Fica ainda revogado as Leis Municipais nº
Aê 150/2015, de 04/09/2015, 1. 151/2015;5 de 04/09/2015 .e
1.152/2015,; de 04/09/2 ol « enominaram nome de ruas no
Art: 304 ca o ampresadegor] jfEmo de pagamento de
qualquer tributo, relativo ao empreendimento, considerando
que não houve di Ae no local e comercialização
a terceiros. | À
«À q ear nê data de sua
publicação revogadas. as. MebBsi ções, em contrário.
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JUSTIFICATIVA
através do presente projeto de lei, e atendendo
requerimento datado' de 02 de outubro de 2017, vimos
encaminhar projeto de lei que revoga as Leis Municipais nº
1.138/2015, que criou o loteamento vasconcelos, 1150/2015,
1.151/2015 e 1.152/2015, denominaram nomes de ruas no
, referido loteamento.
ocorre que o empreendedor não tem interesse de
desenvolver o loteamento, «e diante da impossibilidade,
protocolou formalmente pedido de cancelamento no dia
02/10/2017. rd, =”
EN
N
justifica-se; pois, não. foram vendidos nenhum lote
por escritura ou contrato, bem como, o/terreno ainda possui
as características rurais. k :
Cabe salientar, ainda, que até o presente momento
nenhum prejuízo foi causado ao Município, fazendo jus ao
pleito, nos termos do artigo 36, inciso II, da Lei n.
6.766/79. AA DIA A O Ê
Sem-mais. para o momento, ficamos; no aguardo da
aprovação do-projeto em apreço, aproveitando a
necessária
oportunidade, para uma vez mais; remeter nossos votos de
elevada estima e consideraçã As
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DECLARAÇÃO
; Declaro para os devidos fins, e conforme artigo 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei 21/2017 não afeta
a estimativa de Receita do Município, tendo em vista, que o
loteamento não foi concluído e não foi comercializado nenhum lote.
Por ser verdade, firmo a presente.
“> Espera Féliz, 23 de outubro de 2017. |
W
“ Préfeíto Municipal
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ofício nº: 353/2017
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 24/10/2017
senhor Presidente,
= Vimos encaminhar | Projeto de. Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
Projeto de Lei Municipal - Revoga Lei Municipal nº 1.138/2015,
que aprovou o loteamento Vasconcelos e dá outrãs providências.
certos --de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto, antecipamos agradecimentos.
- Atenciosamente,
EL
Prefeito Municipal
ÃO Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
REQUERIMENTO
Espera Feliz, 18 de junho, de 2017.
Excelentíssimo Senhor
João Carlos Cabral de Almeida
Digníssimo Prefeito, do Município de Espera Feliz - MG
José Dirceu Gomes de Souza, brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o nº 698.755.378-53, e na Carteira de identidade nº 331.905 SSP —- MG,
residente e domiciliado em Espera Feliz - MG, vem por meio deste expor € ao
final requerer:
Inicialmente cumpre informar, que por motivos alheios não será
dado prosseguimento ao loteamento Vasconcelos;
Destarte, considerando que O loteamento não foi registrado;
Considerando já foi encaminhado documento ao INCRA solicitando
a conversão da área a ser loteada, retornado a origem de rural
Considerando que este loteador não trouxe qualquer prejuizo ao
erário por conta do referido Loteamento:
Considerando por fim, que não foi vendido nenhum lote, não
havendo prejuizo a terceiros, requer:
Após as anotações de praxe, que seja revogado a Lei que aprovou O
Loteamento alhures, a fim de que cesse todas responsabilidades passadas €
futuras em especial junto ao Setor Tributário, e demais que se fizerem
necessários.
Nestes Termos N
P. Deferimento
io á A
José Difceu Gomes de Souza
REQUERIMENTO
José Dirceu Gomes de Souza, brasileiro, casado, Carteira de Identidade MG-
331.905, CPF 698.755.378-53, com endereço de correspondência à Rua |
Carangola n.º 980, bairro santa Inez, na cidade de Espera Feliz Minas
Gerais, CEP 36.830-000, proprietário do imóvel rural denominado
FAZENDA TABOLEIRO E OU RETIRO, cadastrado no INCRA sob o
código CCIR 433.063.002259-7, localizado no município de Espera Feliz -
MG. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera
Feliz - MG. sob a Matrícula/Registro Nº 2192/1 Fls. 2192 no livro 02, com
área de 10.00,00 há (dez hectares) e posteriormente levado a medição e
retificando sua área para 8.28,61: ha (oito hectares vinte e oito ares e
sessenta e um ares) conforme averbação no cartório de nº 4.
Declaro para os fins que se apresenta o que segue:
Que em dez de dezembro de 2013 foi emitido ofício pelo INCRA de n.º
4931/2013 autorizando a descaracterização de da área de 0.91,91 ha (noventa
e um ares e noventa e um centiares).
Que devido a alterações na legislação de loteamento promulgada em 2017
tornando os processos de implantação de loteamentos de difícil execução e
muito oneroso, não temos mais interesse em manter O loteamento.
Salientamos ainda que mesmo estando a referida área no perímetro urbano do
município, contando com rede de água, energia e estar à beira da rodovia BR
482 esta não perdeu as características rurais, podendo ainda ser cultivada ou o
que pretendemos executar que utilizá-la como área de pastagens
Isto posto vimos solicitar deste conceituado órgão seja efetuado o
cancelamento do ofício 4931 para que possamos voltar e utilizar o terreno
com destinação para exploração da agricultura e pecuária e para que possamos
efetuar junto ao cartório para as devidas correções e consequentemente as
correções junto ao INCRA E Receita Federal do Brasil.
Nestes termos, pede deferimento.
Espera Feliz 20 de outubro de 2017.
À
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sé Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Fel. ERR 1306
Praça Dr. Jo:
“LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2015; DE 12 DE MAIO DE 2015
a
Ani o Estesimóato Vasconcelos e ne a
- outras pftuidências. Ê :
ni Véconcels, “que ceere ão] Ar ú. desta Lei; será :
ocupando uma área total de 3: 908, 25 ne (três
“cinco metros quadrados), sendo que cada
Área desdobrada em. frios como segue:
4 03 (três) dras de “A"a o
“novecentos e oito, “vírgula vinte. e
deverá ser constituída por uma
ladra A: Área de 1 881,04 mê Ami “seiscentos e oitenta e um, virgula quatro: é
metros quadrado), | desd ada em. 12 (doze) lotes; . :
mê (quinhentos e eoitenta, da iai e um metros Rn
lotes;
iscentos- e quarenta e seis, adigué:
ásem 10 ez) oiee. —
E está SAS “Br esc, totalizando uma
jasitenta e sete metros de vaiado. Ê
três) ruas pré-denomi
mil, setenta seis, so
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“Wi — Uma Área Verde com 325,91 mê (trezentos e vinte e cinco, vírgula noventa
“e um metros quadrados) no quai deverá ser plantada o máximo possível de árvores -
- nativas e algumas frutíferas.
IV — Uma Área de Proteção Permanente - APP com Área de 2. so, 08 m? (dois
mil, oitocentos e oitenta, vírgula oito metros quadrados). ,
Art. 3º — As áfeas destinadas às ruas integrarão o Patrimônio Público Municipal,
devendo constar no registro do Loteamento no Cartório competente, para todos os
fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas as despesas oriundas da
concessão, inclusive às.relativas à lavratura e registro do competente instrumento.
Art. 4º — As áreas dos: lotes-deverão ser delimitadas por meios-fios, postes de
“distribuição de energia. elétric omiltiminação pública, rede de drenagem pluvial,
rede de esgoto, rede de-ã ua potável e pavimentação, conforme código de postura
do município e a Lei Federal nº Sa86; de 19 dendezentiro Ee 1979 e suas alterações,
que regulam a matéria: PRA
Parágrafo único — Fica estabelecia
o) de 02: (dois) anos, após a publicação
desta Lei, para que seja. ja j e que trata este artigo, podendo
ser prorrogado por mais 0% ur) 10, gesde que as ob s de infraestrutura estejam
acima de 75%-(setenta é cinco por cento) dé sua totalidade e: após a devida vistoria
do município. à
Art. 5º — Fica instituída como caução a Quadra “B'; Área de 580,71 m?
(quinhentos e oitenta;v r uia setenta eum meiros quadrado), e as Áreas dos Lotes 9
e 10 (nove e dez) da Quadra . Área de 361 ;37 mé (trezentos e sessenta e
vírgula trinta e sete metros quadrados), somando umá Área de 842,08 pereS e
quarenta e dois, vírgula oito meiros pad que deverá constar no registro do
Loteamento no Cartório competente.
Parágrafo único — A Caução, a que se refere este artigo, deverá ser pactuada, nos
termos do Anexo |, Contrato de Caução, parte integrante desta Lei.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Espera Feliz, 12 de maio de 2015.
João Cárie Cabral de Almeida
Publicado por afixaçi
feito Municipal E ação
na sede da Prefeitura
em Zé 1D5 jiots .
Art. 86 Lei sn ganioa
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LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2015, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
“DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.”
E A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei. .
Art. 1º --Fica deriominada RUA ANTÔNIO BENTO DA SILVA, a
rua A, localizada-no loteamento vasconcelos.
: Art. 2 e ---Revogadas;as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de. sua publicação.
prefeitura Municipal de Espera.Feliz; 04 de setembro de 2015.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em OT içtots
Art. 86 Lei Orgânica
Visto
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“ LEI MUNICIPAL Nº 1.151/2015, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
“DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, àprovou e eu Prefeito Municipal-
sanciono a seguinte Lei:
Art. jo. = Fica denominada RUA::JOANATAS GONÇALVES DE
SOUZA, a rua B, Jocalizada no Elo tgarenta: Rasconcelos.
Art. 2 & E tinevigddaae as: PA em contrário, esta
na pata de: sua ai pub Hiicação
embro de 2015.
Publicado por afixação
na sede da. Eira
em MM JUM] Todos dots
Art. 86 Lei Orgânica
PH
Visto
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: Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.152/2015, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
“DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal . de vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º --Fica denominada RUA JOSÉ FRANKLIN DE SOUZA, a
rua C, localizada no loteamento Vasconcelos.
Art. 2 o. Revogadas as: disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tembro de 2015.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 107 ]0t&
Art. 86 Lei Orgânica
Visto