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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaRevoga Lei Municipal nº 1.171/2015, que aprovou o Loteamento Jardim Pinheiro e dá outras providências.
native_id4107

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-07 Proposição aprovada S —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
- Tel.:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº DO, 27 DE OUTUBRO DE 2017
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG |:
Revoga Lei e d nº 171/2015:
que aprovou oteamento Jardim q
ENT n ADA Pinheiro e dá outras providências.
Of A JiS0M
f art. 1º - Fica revogada.a Lei Municipal nº.
1.171/2015, de 23 de novembro de 2015, que aprovou o
loteamento Jardim Pinheiro... É
Art. 2º — preas ainda, f
; evogada as Leis Munici pais
md nO 1 183/2015, de 8/12,
184/2015; de 18/12/2015 e
agr ng apr nome de ruas no
1.185/2015, de 18
referido loteamênto.. j
Art. BT Fica ainda, o empreendedor obrigado a
efetuar contenções de “águas; regularizar erosões do solo,
efetuar go tanta “de es,” etc, caso necessário e
â ntes da: a
“4 “Fic E
ributo elati vo- ao empreendi
nenhuma. cai, caçã o no. 9651
JOÃO CARLOS CA L DE ALMEIDA
- Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 ' :
. JUSTIFICATIVA
“através do presente projeto de lei, e atendendo
requerimento protocolo nº 2345, de 11 de outubro de 2017,
vimos encaminhar projeto de lei que revoga as Leis Municipais
nº 1.171/2015, que criou o loteamento Jardim Pinheiro,
1183/2015, 1.184/2015 e 1.185/2015, denominaram nomes de
ruas no referido loteamento.
: e cordaho que” Fa família “&“ou- empreendedor não teve
condições desenvolv: 0. loteamento, e diante da
no ATi dade l RES ES CO TOU E “formalmente poros de
cancelamento no- dia (1/10/2017.
Jem
Justifiêa- se; pois, não fofa vendidos nenhum lote
por escritura ou contrato, bem como, o: terreno ainda possui
as caracterí stiçãs uia ; |
nar, ainda, “que: até 0 presente momento
“causado. ao Município, fazendo jus ao
nenhum prej “foi.
p termos do artigo 36, inciso. II, da Lei n.
pleito,
6.766/79.
sem mais para o momento, ficamos no aguardo da
necessária aprovação do projeto em apreço, aproveitando a
oportunidade, par, «uma vez mais, remeter nossos votos de
elevada estima: ração: :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
dg Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, e conforme artigo 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei 21/2017 não afeta
a estimativa de Receita do. Município, tendo em vista, que o
loteamento não foi concluído e não foi comercializado nenhum lote.
Por ser verdade, firmo a presente.
"Esp
era Feliz, 25 de outubro de 2017.
ral de Almeida
“ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
“Ofício nº: 357/2017 É
Assunto: Encaminhamento - (faz)
* Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 26/10/2017
Senhor Presidente,
vimos | encaminhar Projeto: de Lei Municipal,
explicitado abaixo pal: apreciação desta Eqrndas casa de Leis;
Projeto de Lei uia voga Lei Municipal nº 1.171/2015,
que aprovou O Joteamento Jardim “Pinheiro e dá outras
providências.
dê
“com à | atenção dos nobres
Vereadores, desta grégia “Casa de Leis, solicitamos apreciação
do prese anRec pane age cimentos,
JOÃO CARLOS CÁBRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Ao Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ -— MG y
A
Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Administração Municipal
pd TST ceara
Mariza Carlos Amaral, brasileira, solteira, maior, funcionária
pública estadual, inscritã no CPF 106.369.606-25 e na cédula de identidade nº M-
033.191-1, SSP/MG; residente e domiciliada na rua Governador Bias Fortes,75, centro,
Espera Feliz/MG; Thereza Izabel Amaral de Souza, brasileira, solteira, maior,
aposentada, inscrita no CPF nº 047.812.446-53, e na cédula de identidade nº M-
331.909, SSP/MG; Elza Souza dos Santos, brasileira, produtora rural, inscrita no CPF nº
004.998.997-92, e na cédula de identidade nº 17.383.818, SSP/SP, e seu marido João
Carlos Tavernard dos Santos, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF nº 172.251.807-
82 e na cédula de identidade nº 33.448.496-0, SSP/SP, casado pelo regime d
comunhão universal de bens, representados neste ato por sua procuradora Thereza
izabel Amaral de Souza, qualificada a seguir, conforme procuração lavrada no 2º oficio
de notas de Espera Feliz, no livro nº 32 fls. 28, residente e domiciliada na rua
Governador Bias Fortes,76, centro, Espera Feliz/MG; Manoel José Amaral de Souza,
brasileiro, aposentado, inscrito no CPF nº 019.902.927-04, e na cédula de identidade
nº MG 15.692.058, SSP/MG, e sua esposa Ana Maria das Graças Santarosa de Souza,
brasileira, do lar, inscrita no CPF nº 045.616.096-52, e na cédula de identidade nº
3.122.070, IFP/R), casados sob o regime de comunhão universal de bens, neste ato
representados por seu bastante procuradora Thereza Izabel Amaral de Souza,
qualificada a seguir, conforme procuração lavrada no 2º oficio de notas de Espera Feliz,
no livro nº 1650P fis. 048, residente e domiciliada na rua Governador Bias Fortes,76,
centro, Espera Feliz/MG; Roberto Amaral de Souza, brasileiro, comerciante, inscrito no
CPF nº 102.487.736-15, e na cédula de identidade nº M- 2.774.821, SSP/MG, e sua
esposa Maria Célia Vanini de Souza, brasileira, do lar, inscrita no CPF nº 946.343,786-
04, e na cédula de identidade nº MG 1.221.807, SSP/MG, ambos residentes e
domiciliados a Rua João Ribeiro da Fonseca, nº 156, bairro Diniz II, Barbacena, MG,
casados pelo regime da comunhão universal de bens, neste ato representados por sua
bastante procuradora Thereza Izabel Amaral de Souza, anteriormente qualificada,
conforme instrumento público de procuração lavrado às Folhas 074/075, no livro nº
150 do cartório de 3º de notas da comarca de Barbacena — MG, residente e domiciliada
na rua Governador Bias Fortes,76, centro, Espera Feliz/MG; lvan Amaral de Souza,
brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPE nº 102.487.816-34 e na cédula de
identidade nº MG 2.932.384, SSP/MG, e sua esposa Geralda Salete Vanini de Souza,
brasileira, do lar, inscrita no CPF nº 656.415.906-49, e na cédula de identidade nº M-
1.349.247, SSP/MG, ambos residentes e domiciliados a Rua Camilo Leite nº 02, centro,
Barbacena, MG, casados pelo regime de comunhão universal de bens, neste ato
representados por sua bastante procuradora Thereza Izabel Amarai de Souza,
anteriormente qualificada, conforme instrumento público de procuração lavrado às
Folhas 074/075, no livro nº 150 do cartório de 3º de notas da comarca de Barbacena -
MG, residente e domiciliada na rua Governador Bias Fortes,76, centro, Espera
Feliz/MG; Maria Celia Carlos Natalino, brasileira, do lar, inscrita no CPE nº
106.369.786-72, e na cédula de identidade nº M- 331.910 SSP/MG que era casada com
Hamiiton Barbosa Natalino, que era brasileiro, agricultor, inscrito no CPE nº
806.766.008-59, e na cédula de identidade nº 7.752.191 SSP/SP, falecido no dia
24.08.2017, residente e domiciliado na Rua Governador Bias Fortes nº 154, centro
Espera Feliz-MG, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e
domiciliada na rua Governador Bias Fortes,76, centro, Espera Feliz/MG, vem solicitar a
revogação da Lei Municipal n. 1.171/2015, pelo motivo de indisponibilidade de
recursos para realizar a infraestrutura do empreendimento denominado .
“Loteamento Jardim Pinheiro”, bem como, isentar o empreendedor de pagamento de
qualquer tributo relativo ao empreendimento, considerando que não houve edificação
no local e comercialização a terceiros, sendo que a família pretende isolar a área para
retornar ao estado quo.
A título de ilustração o objeto do presente pedido foi
recentemente aplicado ao Loteamento Adalto Luiz, conforme Lei n. 1.238/17, de
25.09.2017.
O presente pedido é posto em caráter de urgência, a fim de
evitar transtornos a terceiros de boa-fé; administrações públicas correlatas, e em
especial ao próprio Município. E
Limitado ao exposto, subscrevemos.
Atenciosamente.
Espera Feliz/MG, 10 de outubro de 2017.
Mariza Carlos Amaral Thereza Izabé/ Amaral de Souza
proprietária proprietária
)
Elza Souza dos Santos João Carlos Tavernad dos Santos
proprietária proprietária
NA) j
Manoel José Amaral de Souza Ana Maria das Gráças S.de Souza
proprietário proprietária
f
[am
00/47 ; ,
Roberto Amaralde Souza Maria Celia Vaninide Souza
proprietário proprietária
Wu,
Ivan Amara Souza Geralda Salete Varini de Souza
proprietário proprietária
j a
/
Maria Celia Carlos Natalino Espólio de Hamilton TES Natalino
proprietária proprietário
PMEF - Página 1 de 6
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.171/2015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova o Loteamento Jardim Pinheiro
e dá outras providências.
O Povo do Município-de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, em sEfireenesehçlario a A Lei:
Art. 1º — Fica diivado o Loteamento Jardim Pinheiro de propriedade da
Sra. Marisa Carlos Amaral e Outros, CPF nº.'106. 369: 606-25, CI M-033.191-1
SSP/MG, uma área- “de terreno urbano, identificada-como “área de terreno de
expansão urbana”, com. acesso pela Rodovia BR 482, perímetro urbano desta
cidade, imóvel devidamente registrado no Cartório do- Ofício de Registro de
Imóveis na Comarca de Espera Feliz/MG, no Livro N.º 02, Protocolo Nº. 29.597
— fis. 244, Matrícula Nº.8671, Registro em de 22 de janeiro. de 2015, constante
- de uma Área Total de terreno-de medindo 60.433,00 m? (sessenta mil,
quatrocentos e trinta e três metros quadrados).
. Art. 2º — O Loteamento Jardim Pinheiro, a que se refere o Art. 1º desta Lei,
será constituído por: É
t- 07 (sete) Quadras de “A” a “G”, ocupando uma área total de 32.404,09
" mê (trinta e dois mil, quatrocentos e quatro, vírgula nove metros quadrados),
sendo que cada Quadra deverá ser constituída por uma Área desdobrada em
Lotes, como segue:
a) Quadra A: Área de 7.481,30 m?2 (sete mil, quatrocentos e oitenta e um,
vírgula trinta metros quadrado), desdobrada em 42 (quarenta e dois) lotes;
b) Quadra B: Área de 5.679,86 mê? (cinco mil, seiscentos e setenta e nove,
vírgula oitenta e seis metros), desdobrada em 30 (trinta) lotes;
c) Quadra C: Área de 7.013,24 m? (sete mil e treze, vírgula vinte e quatro
metros quadrados), desdobrada em 33 (trinta-e três) lotes;
d) Quadra D: Área de 5.729,36 m? (cinco mil, setecentos e vinte e nove,
vírgula trinta e seis metros quadrados), desdobrada em 24 (vinte e quatro)
lotes; .
/
( S
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Tel.:(32)3746 - 1306
e) Quadra E: Área de 4.141,87 m2 (quatro mil, cento e quarenta e um, vírgula
oitenta e sete metros quadrados), desdobrada em 24 (vinte e quatro) lotes;
f) Quadra F: Área de 1.824,29 m?2 (mil, oitocentos e vinte e quatro, vírgula
vintee nove metros quadrados), desdobrada em 09 (nove) lotes;
9) Quadra G: Área de 534,17 m? (quinhentos e trinta e quatro, vírgula
dezessete metros quadrados), desdobrada em 03 (três) lotes.
Il -— 03 (três) ruas pré-denominadas como Ruas, “A”, “B” e “C”, totalizando
>
uma Área de 12.834,61 m? (doze mil, oitocentos e trinta e quatro, virgula
sessenta e um metros quadrados);
WI — 01 praça pré-denominadas: como Praça “4”, na qual deverá ser
implantada, projetos de paisagismo. e lazer-para desfruto público, totalizando
uma Área de 497,25 m? (quatrocentos “e noventa e sete, vírgula vinte e cinco
metros quadrados); Ee ns
IV — Uma Área-Verde com 3.791,92 m2 (três mil, setecentos e noventa e
um, vírgula noventa e dois metros quadrados) no qual deverá ser plantada o
máximo possível de árvôres nativas e-algumas frutíferas;
V — Uma Área-de Servidão à Cemig (Companhia Energética de Minas
Gerais) com 3.724;76 m2 (três-mil, setecentose vinte *e-quatro; vírgula setenta e
seis metros quadrados); . E
VI - Uma faixa de domínio da Rodovia Brasil-482 com TA 80,37 m? (sete
mil, cento e oitenta, vírgula trinta & sete-quadrados). E
Art. 3º — As áreas destinadas às-tuas e:às praças integrarão o Patrimônio
Público: Municipal, devendo: constar no registro do Loteamento no Cartório
competente, para todos os fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas
as despesas oriundas da concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro
do competente instrumento.
Art. 4º — As áreas dos lotes deverão ser delimitadas e seguidas com os
seguintes melhoramentos de infraestrutura, conforme código de postura do
município e a Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações,
que regulam a matéria:
| - rede de drenagem pluvial;
Il — rede de coleta de esgoto;
Ill — rede de abastecimento de água potável,
IV — postes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública;
V — pavimentação e meios-fios.
PMEF - Página 3 de 6 Asa
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Tel.:(32)3746 - 1306
- Parágrafo único — Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a
publicação desta Lei, para que seja executada a infraestrutura de que trata este
artigo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de
infraestrutura estejam acima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua
totalidade e após a devida vistoria do município. É
Art. 5º — Fica instituída como. Caução, a Quadra B: Área de 5.679,86 m?
(cinco mil, seiscentos setenta e nove, vírgula oitenta e seis metros quadrados)
que deverá constar no registro do Loteamento no Cartório competente.
,
Parágrafo único - A Caução, a que se refere este artigo, deverá ser
pactuada, nos termos do Anêxo”|;-Contrato de Caução, parte integrante desta
: Lei. ad a
Art. 6º — Esta Lei entra em-vigor a partir da data“de sua publicação.
Espera Feliz, 23 de novembro de 2015.:
João Carlog/Édbral de Almeida -
“1 Prefeitó Municipal
/
Publicado por afixação
na sede da Prefeitu
em Z) 41! Jeo!
Art. 86 Lei Orgânica
z
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-090 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 .
LEI MUNICIPAL Nº 1.183/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DÉ 2015 .
“DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.” ao ,
A Câmara Municipal. de Vereadores de Espera Feliz, |
Estado de Minas Gerais, dba e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Leis: Eta
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em PI JA 2 lodoib
Art. 86 Lei no
e: ,
Visto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.184/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
“DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal - de vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Leiic Casio
' / - RUA GABRIEL COMES | NOGUEIRA, a
rua B localizada. no LOTEAMENTO, JARDIM PINHEIRO.
Art. 2 = Revogadas” as: disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor. mn ama de sua pinitração A
Prefeiturá Municipal de É pera Feliz, 18 de dezembro de 2015.
BRAL: DE ALMEIDA
Prefeito Muni cipal *
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura).
em Ji 1X 140/6
Art. 86 Lei Orgânica
3
Vistg
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Pg Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL .Nº 1.185/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 201
“DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de vereadores" de Esperá Feli:
Estado de Minas Ci Ao aprovou e eu Este Municip
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -.Fica denominada RUA MOACIR PEREIRA BASTOS;
rua A localizada-no LOTEAMENTO: JARDIM PINHEIRO.
Art. 2º - Revádadds as-disposições em contrário, es
Lei entra em vigor-na ata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de dezembro de 2015.
- JOÃO CARLOS ZÁBRAL DE ALMEIDA
Prefe to/Municipal
f
Publicado por afb
na soca da Prefe
em 7 A BEGE é!
Art. 86 Lei O
&
Visto

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