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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA E BENEMÉRITA, TÍTULOS DE ESPERAFELICENSE AUSENTE E MOÇÕES EM FORMATO DE DIPLOMA E DE OFÍCIO, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4114

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-24 Proposição aprovada U —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL|
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
A 1 08 1XMI
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS
DE CIDADANIA HONORÁRIA E BENEMÉRITA,
TÍTULOS DE ESPERAFELICENSE AUSENTE E
MOÇÕES EM FORMATO DE DIPLOMA E DE
OFÍCIO, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes no Poder Legislativo, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS CONDECORAÇÕES OUTORGADAS PELA CÂMARA E DAS DATAS DE
SUAS OUTORGAS.
Art. 1º — São condecorações outorgadas pela Câmara Municipal de Espera Feliz os
Títulos de Cidadania Honorária, Cidadania Benemérita, Esperafelicense Ausente e
as Moções em formato de Diploma ou de Ofício.
Art. 2º — Os Títulos de Cidadania Honorária e Cidadania Benemérita serão
outorgados pela Câmara Municipal de Espera Feliz uma única vez por ano, em
Sessões classificadas como "Solene" convocadas para a comemoração do dia da
emancipação político-administrativa do Município realizadas sempre no dia 17 de
dezembro de cada ano.
Art. 3º — Os Títulos de Esperafelicense Ausente serão outorgados pela Câmara
Municipal de Espera Feliz uma única vez por ano, em Sessões classificadas como
“Solene” convocadas para comemoração da realização da Exposição Agropecuária
de Espera Feliz, realizada sempre na semana em que ocorrer o evento.
Art. 4º — As Moções em formato de Diploma poderão ser outorgadas pela Câmara
Municipal 03 (três) vezes por ano, em Sessões classificadas como “Solenes”,
especificamente convocadas para este fim, na forma do art. 171 da Resolução nº.
157/2008, Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 5º — Poderão também ser outorgadas pela Câmara Moções em formato de
Ofício, que depois de aprovadas, serão encaminhadas ao homenageado por
correspondência.
. Seção |
Dos Títulos de Cidadania Honorária e Cidadania Benemérita
Art. 6º — O Título de Cidadão Honorário de Espera Feliz, destina-se à pessoas
físicas, nascidas em outros Municípios, que tenham prestado relevantes serviços ao
Município.
Art. 7º — O Título de Cidadão Benemérito de Espera Feliz, destina-se à pessoas
físicas, naturais de Espera Feliz ou Cidadão Honorário, que tenham prestado
relevantes serviços ao Município.
Art. 8º — Cada Vereador poderá indicar, a cada ano, uma pessoa para receber o
Título de Cidadão Honorário do Município ou uma pessoa para receber o Título de
Cidadão Benemérito de Espera Feliz.
Art. 9º — O Vereador deverá indicar seu agraciado para o Título de Cidadania
Honorária ou Benemérita até a primeira reunião ordinária do mês de outubro de
cada ano, sendo vedada a concessão de tais Títulos para aqueles que já os tenham
anteriormente recebido.
$ 1º — A Secretaria da Câmara Municipal certificará quando receber a indicação do
Vereador que seu indicado para os Títulos de Cidadania Honorária e Benemérita
nunca receberam tal distinção.
8 2º —- O Vereador deverá juntar um resumo biográfico de seu indicado para receber
o Título de Cidadania Honorária ou Benemérita devendo tal resumo ser
encaminhado à Secretaria da Câmara, conforme modelo fornecido pela própria
secretaria, junto com a indicação do homenageado.
Art. 10 — Os Títulos de Cidadania Honorária ou Benemérita deverão ser submetido
ao Plenário e, somente serão aprovados por maioria absoluta dos membros da
Câmara.
”
Seção Il
Do Título de Esperafelicense Ausente
Art. 11 — O Título de Esperafelicense Ausente destina-se à pessoas físicas que
nasceram em Espera Feliz, residem atualmente em outras cidades e se destacam
por serviços prestados e intenso vínculo com o município de Espera Feliz.
Art. 12 — Cabe a Mesa Diretora indicar, a cada ano, até a primeira reunião ordinária
do mês de maio, duas pessoas para receber o Título de Esperafelicense Ausente,
sendo vedada a concessão de título pará aqueles que já o tenha anteriormente
recebido.
Art. 13 — Os Títulos de Esperafelicense Ausente deverão ser submetido ao Plenário,
e, somente serão aprovados por maioria absoluta dos membros da Câmara.
Seção III
Das Moções em Formato de Diploma e de Ofício
Art. 14 — As Moções em formato de Diploma outorgadas pela Câmara Municipal de
Espera Feliz serão destinadas à pessoas físicas ou jurídicas na pessoa de seu
presidente, proprietário ou maior quotista, cujos serviços prestados sejam
considerados relevantes para o município.
Art. 15 — Cada Vereador poderá indicar até 06 (seis) Moções em formato de
Diploma por ano, sendo 02 (duas) por Sessão Solene.
Art. 16 — Ao indicar o(s) homenageado(s) para receber a Moção em formato de
Diploma, o Vereador deverá juntar à indicação a justificativa para tal homenagem.
8 1º — O Vereador deverá protocolar na Secretaria da Câmara Municipal o
requerimento contendo a indicação do homenageado com a Moção em formato de
Diploma.
8 2º — Recebido o requerimento pela Secretaria da Câmara Municipal, esta o incluirá
na pauta da reunião ordinária seguinte para que o requerimento seja apreciado e
votado pelo Plenário de acordo com a norma regimental.
Art. 17 — As Moções em formato de Diploma serão entregues em Sessões Solenes,
convocadas para este fim que serão realizadas três vezes por ano, nos meses de
abril, agosto, e novembro de cada ano, sempre às 18:30 horas, no Plenário da
Câmara Municipal.
Art. 18 — As Moções em formato de Ofício se destinam a homenagear pessoas *
físicas ou jurídicas, por fatos relevantes ocorridos.
Parágrafo único — As pessoas jurídicas receberão a Monção em formato de oficio na
pessoa de seu presidente, proprietário ou maior quotista.
Art. 19 — As Moções em formato de ofício serão indicadas pelo Vereador,
acompanhadas de justificativa e aprovadas pela maioria simples dos Membros da
Câmara durante reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Espera Feliz.
Parágrafo único — Cada Vereador poderá indicar até 02 (duas) Moções em formato
de oficio por reunião ordinária, que depois de aprovadas serão encaminhadas ao
agraciado por correspondência.
CAPITULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 — As despesas decorrentes da presente Resolução serão consignadas em
rubrica própria do Poder Legislativo.
Art. 21 — Todos os Vereadores terão direito a fazer uso da palavra por tempo não
superior a 03 (três) minutos nas Sessões Solene da Câmara Municipal de Espera
Feliz.
Art. 22 — O Presidente poderá nomear uma comissão composta por 03 (três)
Vereadores e/ou Servidores do Legislativo que ficarão responsáveis pela
organização dos trabalhos inerentes a realização dos eventos previstos na presente
Resolução, devendo sempre ser observado às diretrizes que serão determinadas
pelo Presidente da Câmara, além da disponibilidade orçamentária e financeira do
exercício.
Art. 23 — Ficam dispensados os prazos previstos no Capítulo | para a organização e
realização da Sessão Solene de entrega de Títulos de Cidadania Honorária e
Cidadania Benemérita no corrente ano.
Art. 24 — As omissões por ventura existentes na presente Resolução serão
deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal através do voto da maioria de seus
membros.
Art. 25 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas Gerais, 24 de agosto de 2017.
Erick do Amaral e Souza
Presidente do Legislativo
Eluízio Bilheiro Ferreira
Vice-Presidente
Rômolo Quintão Donadio
Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução, visa regulamentar a concessão de títulos de
cidadania e honorária e benemérita, títulos de Esperafelicense Ausente e Moções
em formato de diploma e de ofício.
Uma vez regulamentado, poderemos planejar melhor nossas reuniões solenes e
promover reuniões a altura de nossos homenageados, pessoas merecedoras de
nosso respeito e consideração. ,
Conclamamos a todos os edis, apreciação e aprovação da presente matéria e, na
oportunidade, antecipamos nossos agradecimentos.
Erick do Amaral e Souza
Presidente do Legislativo
Eluízio Bilheiro Ferreira
Vice-Presidente
Rômolo Quintão Donadio
Secretário

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