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materia nº 168/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaQue o Executivo Municipal, entre em contato com a Secretaria competente e veja a viabilidade de realizar uma campanha educativa, conscientizando os motoristas sobre o respeito aos ciclistas e vice-versa.
native_id4122

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição aprovada U —
2021-06-02 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-06-02 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-02T18:52:14.168784-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Nuoiado SARL d69Idbes
ENTRADA
28) OD | 202 MN
ICAÇÃO Nº. 103/2021
A Vereadora que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
- Que o Executivo Municipal, entre em contato com à Secretaria
competente e veja a viabilidade de realizar uma campanha educativa,
conscientizando os motoristas sobre O respeito aos ciclistas e vice-versa.
Justificativa:
O trânsito apertado e o combustível cada vez mais caro tem levado
muitas pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte. Além de
ser uma solução econômica, O pedalar também é, um exercício, e sua
prática faz muito bem à saúde. Considerando o fato que a cada dia mais
aumenta o número de ciclistas pelas vias públicas, estradas e rodovias,
solicito esta campanha educativa, a fim de proteção no trânsito, para que
sejam respeitados, principalmente nas faixas de pedestres, nos
cruzamentos, etc. Os ciclistas precisam de atenção redobrada no trânsito,
pois estão expostos e são vulneráveis a acidentes e os motoristas devem
respeitar o espaço de quem está sobre duas rodas, como determina o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para tornar visível esse respeito ao ciclista é necessário, também, criar
infraestrutura exclusiva para a ciclomobilidade, tornando-a literalmente
visível para toda a cidade, como pintura de faixas vermelhas
especificamente para Os ciclistas atravessarem as vias públicas.
Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre e a veículos não
motorizados, como as bicicletas, é infração gravíssima prevista no artigo
214 do Código de Trânsito Brasileiro, e prevê o pagamento de multa.
Que a campanha seja voltada também para conscientizar O ciclista de
suas obrigações no trânsito, criando assim um trânsito humanizado.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2021.
Sandra Donadio de Carvalho Coelho
Vereador, [CAMARA MUNICIPAL]
APROVADO ERA FELIZ - MG
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