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materia nº 169/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 169 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaQue o Executivo Municipal, entre em contato com a Secretaria competente e veja a viabilidade de criar uma lei específica ou fazer valer a Lei Complementar N.: 28/2016 de 31 de março de 2016 - Código de Posturas do Município que dispõe sobre a responsabilidade por danos causados ao usuário de vias públicas, em decorrência de acidentes causados por animais na pista. Que contenha ainda, a identificação dos animais que são criados às margens das rodovias, evitando assim a impunidade.
native_id4123

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição aprovada U —
2021-06-02 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-06-02 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-02T18:52:14.201096-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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oecado SAL a82/ 9091
N
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CÂMARA MU ADO DE MINAS GERAIS
ESPERA FELIZ - M
ENTRADA IN
2 am) OS 1902
A Vereadora que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
ICAÇÃO Nº. 109/2021
- Que o Executivo Municipal, entre em contato com à Secretaria
competente e veja a viabilidade de criar uma lei específica ou fazer valer
a Lei Complementar N.: 28/2016 de 31 de março de 2016 - Código de
Posturas do Município que dispõe sobre a responsabilidade por danos
causados ao usuário de vias públicas, em decorrência de acidentes
causados por animais na pista. Que contenha ainda, a identificação dos
animais que são criados às margens das rodovias, evitando assim a
impunidade.
Justificativa:
Diariamente nos deparamos com noticiários dando conta de acidentes
causados por bois, vacas e cavalos, tendo invariavelmente como
consequência danos patrimoniais e físicos chegando até à morte de
pessoas e dos próprios animais. Em nossa cidade inclusive presenciamos
dias atrás a morte de um cidadão e inclusive o animal não foi
identificado, não tendo como penalizar o proprietário, ficando impune.
Dessa forma, peço providências a este renomado órgão de criar uma lei
onde os danos causados ao consumidor decorrente do ato de permitir
que animais de grande porte circulem livremente pelas vias públicas e
rodovias tenham responsabilidade em cima dos donos dos animais e para
isso ocorra sem grandes problemas, que seja feito um cadastro
identificando os animais do nosso município que são criados às margens
das rodovias.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
Ss SST RPI e
Vereadora

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