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oecado SAL a82/ 9091
N
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CÂMARA MU ADO DE MINAS GERAIS
ESPERA FELIZ - M
ENTRADA IN
2 am) OS 1902
A Vereadora que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
ICAÇÃO Nº. 109/2021
- Que o Executivo Municipal, entre em contato com à Secretaria
competente e veja a viabilidade de criar uma lei específica ou fazer valer
a Lei Complementar N.: 28/2016 de 31 de março de 2016 - Código de
Posturas do Município que dispõe sobre a responsabilidade por danos
causados ao usuário de vias públicas, em decorrência de acidentes
causados por animais na pista. Que contenha ainda, a identificação dos
animais que são criados às margens das rodovias, evitando assim a
impunidade.
Justificativa:
Diariamente nos deparamos com noticiários dando conta de acidentes
causados por bois, vacas e cavalos, tendo invariavelmente como
consequência danos patrimoniais e físicos chegando até à morte de
pessoas e dos próprios animais. Em nossa cidade inclusive presenciamos
dias atrás a morte de um cidadão e inclusive o animal não foi
identificado, não tendo como penalizar o proprietário, ficando impune.
Dessa forma, peço providências a este renomado órgão de criar uma lei
onde os danos causados ao consumidor decorrente do ato de permitir
que animais de grande porte circulem livremente pelas vias públicas e
rodovias tenham responsabilidade em cima dos donos dos animais e para
isso ocorra sem grandes problemas, que seja feito um cadastro
identificando os animais do nosso município que são criados às margens
das rodovias.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
Ss SST RPI e
Vereadora
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