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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.237, de 25 de setembro de 2017, que institui no âmbito do município de Espera Feliz-MG a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno Espectro Autista - TEA e dá outras providências.
native_id4138

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Norma promulgada — —
2021-06-30 Proposição transformada em lei U —
2021-06-29 Proposição aprovada U —
2021-06-28 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2021-06-16 Aguardando deliberação em Plenário P —
2021-06-10 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-29T13:01:24.121315-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEL
Praça Dr, José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
NOS DO 1 309
pone
Altera e acrescenta dispositivo à Lei municipal nº 1.237,de
25 de setembro de 2017 que Institui no âmbito município
de Espera Feliz — MG a política pública para garantia,
proteção e ampliação dos direitos das pessoas com
Transtorno Espectro Autista - TEA, e da outras
providencias.
O Povo do Município de Espera Feliz - MG, por seus
efei eu nome sanciono a seguinte Lei:
237; de 25,deisetembro de 2017, passa
DA
Art. 1º. Oart.2º6
a vigorar com a seguinte r
Mc AMtDO a
VI.
VII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PRERANURA DE ESPERA FEUZAMS
vil. Instituir o mês de abril como o mês da campanha de conscientização do
autismo denominado “Abril Azul”, promovendo ações voltadas para os
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA;”
Art. 22 A Lei Municipal nº 1.237,de 25 de setembro de 2017, passa a vigorar
«acrescida do seguinte artigo:
“ Art. 8º Nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de
2.020, fica criada, em âmbito Municipal, a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno Espectro Autista - CIPTEA, com vistas a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados,
em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
81º ACIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
mediante requerimento, Pena de e latório médico, com indicação do código
de Classificação Estatística Inter, e-Problemas Relacionados a Saúde
ess USAS A
(CID), ou documentação ô sn rea fi ni i
informações:
Il. | Nome completo, f a Fe datá Frasci anão número da carteira de
identidade civil, n úimer Jo essoas Físicas (CPF), tipo
sanguíneo, Eaderara le telefone do identificado.
H Fotografia no i fai do identificado;
HI Nome comp jdencial, telefone e
e- Gutalo leais respofi
idas
82º ACIPTEA teria
os dados cadastrais do id
Ri
modo a permitir a con
âmbito municipal, estadual e end
tdóser mantidos atualizados
re o mesmo número, de
a ctro Autista - TEA em
83º Fica vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as ações a serem
tomadas juntamente com as demais secretarias.”
a publicação.
a Feliz, Estado de Minas Gerais, aos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores (as)A
Apresento aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa O projeto de lei que visa alterar
a Lei Municipal nº 1.237/2017, dando à mesma mais substancia, visando propor diretrizes para
o Poder Público Municipal se orientar na formulação e na realização de uma política voltada
para os atendimentos de crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista — TEA.
"Autismo é uma desordem na qual uma criança jovem não pode desenvolver relações sociais
normais, se comporta de modo compulsivo e ritualista e, geralmente, não desenvolve a
inteligência normal. O autismo é uma patologia diferente do retardo mental ou da tesão
cerebral, embora algumas crianças com autismo também tenham essas doenças."(Conforme o
site: http://www abedasaude.com.br/artigo.php?448&-autismo).
es a
Face ao exposto, Spreentamaa
Vereadores desta Casa Legisla
o) ef À %
PREFEITURA DE ESPERA FELIZAMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 ' ;
ERR UE (9/20 241º
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data:, 08/06/2021
senhor Presidente,
Vimos | encaminhar | Projeto der en Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - Altera e acrescenta dispositivo a
lei municipal nº 1237, 2 e setembro de 2017 que Institui
no âmbito município del pera eviz, - MG a política pública
para garantia, prote ; y dos direitos das pessoas
com Transtorno = me ida "outras
providencias.
[|
Certos atenção dos nobres
Vereadores,
PESE LAS :
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ-ME
: Ao Exmº Sr. É
Paulo Sérgio Felipe
presidente Interino da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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