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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 11, de 27 de dezembro de 2013, a Lei Complementar nº 13 de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
native_id4159

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-05 Proposição arquivada P —
2021-08-04 Aguardando deliberação em Plenário P —
2021-06-25 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

C
LI
ÂMARA MUNICIPAL
,
F/
ESPERA FELIZ - MG
45 | 06 1 20
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIL qe»,
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG o “a
Tel.:(32)3746 - 1306 MN
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº as , DE 2021
(Do Prefeito Rômolo Quintão Donadio)
Altera a Lei Complementar
Municipal nº 11, de 27 de dezembro
de 2013, a Lei Complementar os
“ de 27 de dezembro de 2013, e dá
outras providências.
ENTRADA
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas a quantidade e a carga horária dos médicos dispostas no
quadro geral de cargos de provimento efetivo constante do Anexo Ill da Lei
Complementar Municipal'nº 11, de 27 de dezembro de 2013, que passa a tera
seguinte redação: ns
DENOMINAÇÃO | NÍVEL TCOD | SÍMBOLO [QTDE RECRUTAM
CARGA HORÁRIA
DOS CARGOS A
Médico Clínico | X CPE! TNS ar, rso Pú 8 Horas Semanais
Geral á! É
- — + —
Médico x CPE |NS | Concurso Público 8 Horas Semanais
Ginecologista
Médico Pediatra ans [CPE [NS [2 Concurso Público 8 Horas Semanais
x CPE NS | 2 | Concurso Público 78 Horas Semanais
Médico Psiquiatra
] X
Médico
Cardiologista
| CPE ES 1 [Concurso Público | 8 Horas Semanais
Art. 2º. Alterar-se-á a carga horária dos cargos constantes do Anexo III da Lei
Complementar nº 11, de 27 de dezembro de 2013 para 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo
constantes do referido Anexo:
único. A alteração prevista no caput não se estende ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP
36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
s cargos
|- vinculados ao Programa Saúde da Família (PSF);
|| — vinculados ao Núcleo Ampliado d
e Saúde da Família (NASF);
|Il - mencionados no artigo 1º desta Lei Complementar;
IV — cuja carga horária seja de 20 (vinte) horas semanais;
V — de Odontólogo;
VI — de Agente Comunitário de Saúde.
vil- de Agente de Combate às Endemias;
VIII — de Motorista;
IX — de Motorista III Estável; —
X — de Operador de Máquinas;
XI — de Soldador;
XII — de Eletricista;
XII - de Calceteiro;
XIV — de Pedreiro;
XV — de Carpinteiro;
XVI — de Mecânico;
XVII — de Secretário Escolar,
xvilt — de Coveiro;
XIX — de Gari;
XX — de Magarefe;
XXI E de Operário
XXII — de Servente Escolar;
XXIII — de Vigia Rondante.
/
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Praça Dr,
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 3º O artigo 115 da Lei Complementar nº 13, de 27 de dezembro de 2013,
passará a ter a seguinte redação:
A jornada de trabalho dos servidores municipais de Espera Feliz é
de 30 (trinta) horas semanais, respeitada a jornada de trabalho
diferenciada estabelecida em lei, ou em convenções de trabalho.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 : E
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem o objetivo regularizar a atuação de
profissionais do Executivo Municipal, prestando importante serviço de interesse
público para a comunidade. : y
Importante salientar que a alteração em tela não gera aumento de
despesa, já que se está reduzindo a quantidade de cargos prevista na Lei
Complementar Municipal nº 11, de 27 de dezembro de 2013. É
Ademais, visa-se a incorporar na lei o que de fato já vem
acontecendo, isto é, a disponibilização dos serviços acima listados, porém com '
redução do horário em razão daimpossibilidade de aumento dos vencimentos, |
- bem como pela justiça da remuneração deste tipo de serviço que, caso somente
fosse prestado - pela iniciativa partiçuta muitos - munícipes restaria
desassistidos. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JE
aminhamento - (faz)
As REGE AJDEJESRERA . ” -
serviço: abinete do Prefeito É
pata: 28/06/2021 S
senhor Presidente,
a vimos . encaminhar . projeto dell Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia casa de Leis:
projeto de Lei Municipal - altera a Lei complementar municipal
nº 11, de 27 de dezembro de 2013, a Lei Complementar nº 13, de
27 de dezembro de 2013, e á as providências. .
=
fitarmos Com
átenção dos nobres
PREFEITURA DE ESPERA FELIZAMG
AO Exmº Sr.
Paulo Sérgio Felipe
presidente Interino da câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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