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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaFixa Dotações Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Espera Feliz e contém outras providências.
native_id4188

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição aprovada U —
2021-08-25 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-08-18 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-08-17 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-26T13:31:49.613937-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

CAMARA MUNILIFAL DE CSPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
Contatos: (32) 3746-1562/3139. E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
Projeto de Resolução nº. Dl /2021, de 02 de agosto de 2021.
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NA “sa Dotações Orçamentárias para o Exercício
1) /4 Financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Espera
i a À Feliz Contém Outras Providências.
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ERES
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas
prerrogativas institucionais aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam fixadas as dotações orçamentárias do Legislativo Municipal
de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2022 na importância de R$ 2.635.923,00
(dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais), conforme
anexo I.
Art. 2º - Para atender as despesas do artigo 1º desta Resolução será prevista
as Transferências do Município de Espera Feliz, observado os limites conforme art. 29-A,
da Constituição Federal, conforme anexo II, observado as instruções do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a suplementar
em até 10% (dez por cento) as dotações fixadas no artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
Paulo Sergio F. elipê
Vice-Presidente
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
gi: oi de Souza
ecretária
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Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Secretário
ANEXO I
ORÇAMENTO PROGRAMA 2022
DESPESA FIXADA
01 CÂMARA MUN. DE ESPERA FELIZ 2.635.923,00
01.01 Gabinete e Secretaria da Câmara 2.635.923,00
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.001 x
ADM. DA CAMARA MUN. DE E. 2.635.923,00
FELIZ
CONSTR. E AMPLIAÇÃO SEDE
01.031.001.1001 N
RA MARA 490.000,00
449051-00 1 Obras e Instalações 490.000,00
AQUISIÇ. VEÍC. E MAT.
01.031.001.1002
PERMANENTE 55.000,00
449052-00 À Equipamentos e Material Permanente 55.000,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DA
01.031.001.2001 A
CAMARA 1.084.500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil 719.000,00
319011-03 3 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS) 136.000,00
319011-05 4 Pessoal de Cargo Comissionado 302.000,00
319011-99 5 Outros 281.000,00
319013 Obrigações Patronais 365.500,00
319113-02 6 Contribuição Patronal para o RPPS 14.700,00
319013-03 7 Contribuição Patronal Para o INSS 337.000,00
339197 8 Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial do 13.800,00
RPPS
MANUTENÇÃO DO CORPO
01.031.001.2003 LEGISLATIVO 698.770,00
319011-06 9 Subsídio de Vereador 635.250,00
319011-10 10 Subsídio de Presidente da Câmara 63.520,00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN.
01.031.001.2004 GERAIS 307.653,00
339014 1 Diárias 60.000,00
339030 12 Material de Consumo 67.653,00
339033 13 Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00
339035 14 Serviço de Consultoria 10.000,00
339039 15 Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 130.000,00
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
ESTADO DE MINAS GERAIS
Contatos: (32) 3746-1562/3139. E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E 339036 16 Outros Serviços Terceiros — P. Física 32.000,00 |
Ee CM SERVIDOR PÚBLICO 5.553,00
REALIZAÇÃO DE CONCURSO
01.031.053.2136 PÚBLICO 5.553,00
339039 17 Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 5.553,00
Rino CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E 38.733.00
PARTICIPTIVA Roo
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
01.031.054.2137 ACESSO A INTERNET 38.733,00
449052-00 18 Equipamentos e Material Permanente 15.733,00
339030 19 Material de Consumo 18.000,00
339039 20 Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 5.000,00
GESTÃO INSTITUCIONAL
noso LEGISLATIVA 10.000,00
RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE
01.031.056.1042 BENS PATRIMONIAIS 10.000,00
449052-00 21 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
MANUT. DA CONSERVAÇÃO DAS
01.031.056.2142 INSTALAÇÕES DO PREDIO DO
LEGISLATIVO 15.000,00
449052-00 22 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
339039 23, Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 5.000,00
MANUTENÇÃO DE HOMENAGEM
| 01.031.056.2146 ESPERAFELICENSE AUSENTE 7.000,00
339030 24 Material de Consumo 3.000,00
339039 25 Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 4.000,00
HOMENAGEM COMEMORAÇÃO
Editada EMANCIPAÇÃO DE ESPERA FELIZ 14.500,00
339030 26 Material de Consumo 3.000,00
339039 27 Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 11.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 2.635.923,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
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ANEXO HI
ORÇAMENTO PROGRAMA 2022
RECEITA ESTIMADA
CÓDIGO FICHA DENOMINAÇÃO DA RECEITA RECEITA
PREVISTA
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.635.923,00
1720.00.00 TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 2.635.923,00
1723.00.00 Transferências do Município 2.635.923,00
1723.01.00 Transferências do Município 2.635.923,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 2.635.923,00
Pop,
Ns
* CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
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JUSTIFICATIVA
O princípio da separação e da harmonia entre as funções
estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer,
dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o
desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação
ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação
constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o
funcionamento da Câmara Municipal, observando-se os limites
oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A da Constituição e art. 28 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao
Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição
Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do
art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a
expressão “duodécimos", conduzindo a uma fração proporcional e
constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia
20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas
Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. Além
disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à
proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento
de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal.
Com relação às receitas tributárias e transferências
mencionadas no art. 29-A, sobre as quais incide o percentual
estipulado, analisamos minuciosamente cada uma.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 153, 8
5º, 158 e 159, menciona as seguintes receitas e transferências
pertencentes ao Município:
1. O imposto sobre operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários incidente sobre o ouro, no percentual de
1%, sendo deste, 70% pertencente ao Município de
origem.
2. O Imposto de Renda e proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, IRRF, sobre
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
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rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Município,
suas autarquias e fundações.
3. Cinquenta por cento do Imposto
Territorial Rural - ITR, relativamente aos imóveis nele
situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção
a que se refere o art. 153, 8 4º, inciso III.
4. Cinquenta por cento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
licenciados em seus territórios.
5. Vinte e cinco por cento do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ICMS, sendo três quartos, no mínimo, na proporção
do valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizadas em seus territórios, e até um
quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou,
no caso dos Territórios, lei federal.
6. O Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, inclusive aquele entregue no primeiro decêndio
do mês de dezembro de cada ano.
7. Parte do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, recebido pelo Estado.
Assim sendo, todas as receitas acima
referenciadas incorporam a base de cálculo dos repasses feitos
pelo Executivo ao Legislativo, com exceção da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, conforme
demonstramos com a Consulta nº 804.593 do TCE/MG:
“Os duodécimos devem ser calculados com base na
receita efetivamente arrecadada no exercício anterior,
excluindo-se, no entanto, as verbas referentes a recursos com
destinações específicas, os quais, portanto, devem ser
totalmente aplicados na execução do objeto de sua
especificidade”. Seguindo esta doutrina, o cálculo do presente
orçamento, se fez, proporcionalmente, baseando-se nas
receitas arrecadadas no primeiro semestre do exercício
financeiro em vigor.
SSATIVO,
* %,
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Com essas justificativas, remetemos ao plenário,
para análise e votação, a previsão orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício financeiro de 2022. Pedimos e
esperamos aprovação da presente matéria.
Mesa Diretora, 02 de agosto de 2022.
Paulo Sergio Felipe
Vice-Presidente
Mari Izabel de Souza
tária

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