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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG,
: 367/2021 | Tel.:(32)3746 - 1306
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito ARDE
Data: *. 25/08/2021 E
senhor Presidente, /
: Vimos encaminhar . Projeto de Lei municipal
substitutivo, explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia
casa de Leis: j
projeto de Lei Muni cipal substitutivo - PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO AO PROJETO pa 30/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 =
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO, ADICIONAL ESPECIAL.
certos de contarmos com a | atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de teis, solicitamos urgência
urgentíssima, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente, .
sa ra
A RA MUNICIPAL!
“ENTRADA
151 03 1 DMA
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AO Exmº Sr. ;
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente-da Câmara municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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À MUNICIPAL] | gomiesão do Le
MG
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO N.º 30/2021, 25'DE AGOSTO 2021 Us q QN)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus representantes Legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil Reais) com a inclusão das seguintes dotações
orçamentárias no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021:
Valor do
| unidade | subUnidade | Função | SubFunção Programa “Atividade/Projeto Fonte Recurso | Elemento Despesa Crédito
r T
| 2.009 - MANUT. DAS 31900400000 —
| ATIN, SEC. MUN. 100 - Recursos - | Contratação por
ERR oo es FAZENDA, ADM. E Ordinários Tempo RESDaDAa
ú Do | PLANES : Determinado
| à 2.117 - MANUT. DA - | 199. recursos ia De
|o0011 [001 o4 [122 É DIRETORIA DE “7 | Or açeuio Econ R$ 15.000,00
! y ENGENHARIA Ordinários - | Tempo
L Determinado
TER E
| Total dos Créditos Adicionais Especiais | R$ 45.000,00
L
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover às alterações necessárias para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le ll da Lei Complementar nº.
101/2000. : UR
y
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 18, fica O Executivo Municipal autorizado a utilizar de
anulação de dotação orçamentária, por decreto, conforme disposto nos incisos | é ll do 81º do artigo
nº 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais),
conforme quadro abaixo: 5 ;
[ Nº Ficha | unidade | subUnidade | Função SubFunção | Programa Atividade/Projeto | Fonte Recurso Elemento anulação
L : Despesa SE
| E 100 - Recursos Bia Pcd ans
| 0000064 | 00004 | 001 04 122 0027 MUN. FAZENDA, Ordinátios RAS R$ 30.000,00
Ear ADM. E PLANEJ A
| E -
| j 2.056 - MANUT. DA | 109 - Recursos Fri don a
| 0000805 | 00011 | 001 17 512 0020 REDE DE ESGOTO E FERE E a R$ 15.000,00
| Ordinários de Terceiros - |
| PLUVIAL Re
Patês Pessoa Jurídica
Total das Anulações
2 lações | ps 45.000,00 |
| APROVADO (CÂMARA MUNICIPAL|
MES - MGÍ
| EM 2 SAIDA |
- | AG St SN
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 25 dedgosto de 2021.
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