CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12
Contatos: (32) 3746-1562/3139. E-mail: contato@camaraefeliz.mg.gov.br
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Projeto de Resolução nº. 05/2021, de 27 de agosto de 2021.
Fixa Dotações Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2022 da Câmara Municipal de Espera
Feliz e Contém Outras Providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas
prerrogativas institucionais aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam fixadas as dotações orçamentárias do Legislativo Municipal
de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2022 na importância de R$ 2.726.709,00
(dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e setecentos e nove reais), conforme anexo I.
Art. 2º - Para atender as despesas do artigo 1º desta Resolução será prevista
as Transferências do Município de Espera Feliz, observado os limites conforme art. 29-A,
da Constituição Federal, conforme anexo II, observado as instruções do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a suplementar
em até 10% (dez por cento) as dotações fixadas no artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução 234/2021 de 26 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 27 de agosto de 2021.
Rômolo Quintão Donádio
Presidente do Legislativo
Paulo Sergio Felipe
Vice-Presidente
Maria Izabel de Souza
Secretário
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ORÇAMENTO PROGRAMA 2022
DESPESA FIXADA
CÓDIGOS DA DESPESA FICHA TÍTULOS E DENOMINAÇÃO DESP. FIXADA
01 CÂMARA MUN. DE ESPERA FELIZ 2.726.709,00
01.01 Gabinete e Secretaria da Câmara 2.726.709,00
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.001 ADM. DA CÂMARA MUN. DE E.
FELIZ 2.726.709,00
01.031.001.1001
CONSTR. E AMPLIAÇÃO SEDE
CÂMARA 490.000,00
449051-00 1 Obras e Instalações 490.000,00
01.031.001.1002
AQUISIÇ. VEÍC. E MAT.
PERMANENTE 55.000,00
449052-00 2 Equipamentos e Material Permanente 55.000,00
01.031.001.2001
MANUT. DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA 1.084.500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil 719.000,00
319011-03 3 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS) 136.000,00
319011-05 4 Pessoal de Cargo Comissionado 302.000,00
319011-99 5 Outros 281.000,00
319013 Obrigações Patronais 365.500,00
319113-02 6 Contribuição Patronal para o RPPS 14.700,00
319013-03 7 Contribuição Patronal Para o INSS 337.000,00
339197 8 Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial do
RPPS
13.800,00
01.031.001.2003
MANUTENÇÃO DO CORPO
LEGISLATIVO 698.770,00
319011-06 9 Subsídio de Vereador 635.250,00
319011-10 10 Subsídio de Presidente da Câmara 63.520,00
01.031.001.2004
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN.
GERAIS 307.653,00
339014 11 Diárias 60.000,00
339030 12 Material de Consumo 67.653,00
339033 13 Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00
339035 14 Serviço de Consultoria 10.000,00
339039 15 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 130.000,00
339036 16 Outros Serviços Terceiros – P. Física 32.000,00
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01.031.053 CM SERVIDOR PÚBLICO 5.553,00
01.031.053.2136
REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO 5.553,00
339039 17 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 5.553,00
01.031.054 CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E
PARTICIPTIVA 38.733,00
01.031.054.2137
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
ACESSO A INTERNET 38.733,00
449052-00 18 Equipamentos e Material Permanente 15.733,00
339030 19 Material de Consumo 18.000,00
339039 20 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 5.000,00
01.031.056
GESTÃO INSTITUCIONAL
LEGISLATIVA 10.000,00
01.031.056.1042
RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE
BENS PATRIMONIAIS 10.000,00
449052-00 21 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
01.031.056.2142
MANUT. DA CONSERVAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DO PREDIO DO
LEGISLATIVO 15.000,00
449052-00 22 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
339039 23 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 5.000,00
01.031.056.2146
MANUTENÇÃO DE HOMENAGEM
ESPERAFELICENSE AUSENTE 7.000,00
339030 24 Material de Consumo 3.000,00
339039 25 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 4.000,00
01.031.056.2147
HOMENAGEM COMEMORAÇÃO
EMANCIPAÇÃO DE ESPERA FELIZ 14.500,00
339030 26 Material de Consumo 3.000,00
339039 27 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 11.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 2.726.709,00
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ANEXO II
ORÇAMENTO PROGRAMA 2022
RECEITA ESTIMADA
CÓDIGO FICHA DENOMINAÇÃO DA RECEITA RECEITA
PREVISTA
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.726.709,00
1720.00.00 TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 2.726.709,00
1723.00.00 Transferências do Município 2.726.709,00
1723.01.00 1 Transferências do Município 2.726.709,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 2.726.709,00
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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O princípio da separação e da harmonia entre as funções
estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer,
dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o
desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação
ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação
constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o
funcionamento da Câmara Municipal, observando-se os limites
oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A da Constituição e art. 28 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao
Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição
Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do
art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a
expressão "duodécimos", conduzindo a uma fração proporcional e
constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia
20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas
Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. Além
disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à
proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento
de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal.
Com relação às receitas tributárias e transferências
mencionadas no art. 29-A, sobre as quais incide o percentual
estipulado, analisamos minuciosamente cada uma.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 153, §
5º, 158 e 159, menciona as seguintes receitas e transferências
pertencentes ao Município:
1. O imposto sobre operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários incidente sobre o ouro, no percentual de
1%, sendo deste, 70% pertencente ao Município de
origem.
2. O Imposto de Renda e proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, IRRF, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Município,
suas autarquias e fundações.
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3. Cinquenta por cento do Imposto
Territorial Rural - ITR, relativamente aos imóveis nele
situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção
a que se refere o art. 153, § 4º, inciso III.
4. Cinquenta por cento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
licenciados em seus territórios.
5. Vinte e cinco por cento do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ICMS, sendo três quartos, no mínimo, na proporção
do valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizadas em seus territórios, e até um
quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou,
no caso dos Territórios, lei federal.
6. O Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, inclusive aquele entregue no primeiro decêndio
do mês de dezembro de cada ano.
7. Parte do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, recebido pelo Estado.
Assim sendo, todas as receitas acima
referenciadas incorporam a base de cálculo dos repasses feitos
pelo Executivo ao Legislativo, com exceção da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, conforme
demonstramos com a Consulta nº 804.593 do TCE/MG:
“Os duodécimos devem ser calculados com base na
receita efetivamente arrecadada no exercício anterior,
excluindo-se, no entanto, as verbas referentes a recursos com
destinações específicas, os quais, portanto, devem ser
totalmente aplicados na execução do objeto de sua
especificidade”. Seguindo esta doutrina, o cálculo do presente
orçamento, se fez, proporcionalmente, baseando-se nas
receitas arrecadadas no primeiro semestre do exercício
financeiro em vigor.
Com essas justificativas, remetemos ao plenário,
para análise e votação, a previsão orçamentária da Câmara
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Municipal para o exercício financeiro de 2022. Pedimos e
esperamos aprovação da presente matéria.
Mesa Diretora, 27 de agosto de 2022.
Rômolo Quintão Donadio
Presidente do Legislativo
Paulo Sergio Felipe
Vice-Presidente
Maria Izabel de Souza
Secretário