Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel,:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 592021 DE 4 AGOSTO DE 2021.
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ES MUNICIPAL Altera a Lei Complementar Municipal nº. 34, de
30 de agosto de 2017, que reestrutura o
ESPERA FELIZ - MG FUMPREF - Fundo Municipal Previdenciário de
ENTRADA Espera Feliz em cumprimento as disposições da
21 pf Os / 3024 Emenda Constitucional nº103/2019 e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei
Orgânica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art.1º - O Art. 3º da Lei Complementar Municipal nº. 34 de 30 de
- agosto de Zoo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O FUMPREF visa dar cobertura a seus segurados e
compreendem um conjunto de benefícios que atendam as
seguintes finalidades: !
| - Aposentadorias voluntárias e compulsórias; e
Il - Pensão por morte aos dependentes dos segurados.”
Art.2º - Fica revogado a alínea “e” do Art. 35, da Lei
Complementar Municipal nº. 34 de 30 de agosto de 2017.
Art.3º - Ficam revogados os artigos 40,41, 42, 43 e 44, que dispõe
sobre o Salário-Familia do segurado aposentado e pensionista.
Árt.4º - O salário família do segurado aposentado e pensionista
será custeado pelo Tesouro Municipal.
Parágrafo único - Aos segurados aposentados e pensionistas que
fizerem jus ao salário família, receberão junto com os proventos de aposentadoria e
pensões, sendo emitido guia de recolhimento à Prefeitura e pagos até o dia 20 ae
cada mês subsequente ao fato gerador.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA ni REA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ EA
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa
Senhor Presidente,
Cumprimento Vossa Excelência e demais Vereadores, na
oportunidade em que remetemos o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei
Complementar Municipal nº. 34, de 30 de agosto de 2017, que reestrutura o FUMPREF
- Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz.
Em verdade, a questão é de fácil trato, eis que, se busca apenas
adequar a Emenda Constitucional nº. 103/2019, de 12 de novembro de 2019.
Da simples leitura do texto da Emenda Constitucional nº.
103/2019, nota-se que a legislação federal que altera o sistema de previdência social
“estabelece regras de transição, determinando por sua vez que os regimes próprios
de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, procedam as
adequações necessárias.
Passo que, o projeto de lei é medida que se impõe, sob pena de
ser responsabilizado seu gestor por inércia ou desídia.
Para tanto, em cumprimento a legislação federal é necessário a
propositura do projeto de lei evitando inconsistências futuras e prejuízos a autarquia
municipal de irreversível reparação.
Assim, remetemos o Projeto de Lei, e, reafirmamos a Vossa
Excelência e demais Vereadores nossas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: 370/2021 Tel.:(32)3746 - 1306
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 27/08/2021: - à ,
senhor Presidente,
|. Vimos, encaminhar | Projeto deite Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: '
Projeto de Lei Municipal - Altera a Lei Complementar Municipal
nº. 34, de 30 de agosto de 2017, que reestrutura o FUMPREF -
Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz em: cumprimento
as disposições da Emenda Constitucional nº103/2019 e dá outras
providências correlatas. ; »
Ra)
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, solicitamos urgência urgentíssima, antecipamos
agradecimentos. j
Ao Exmº Sr. . à
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
Presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG. - 99 05X
: 370/2021 Tel.:(32)3746 - 1306
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 27/08/2021
Senhor Presidente,
mk Vimos | encaminhar | Projeto de” led Complementar
Municipal, explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia
Casa de Leis:
Projeto de Lei complementar Municipal - altera a Lei
Complementar Municipal nº. 34, de 30 de agosto de 2017, que
reestrutura o FUMPREF: - Fundo Municipal Previdenciário de
Espera Feliz em cumprimento as disposições da Emenda
Constitucional nº103/2019 e-dá outras. providências correlatas.
Certos. de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, solicitamos urgência urgentíssima, antecipamos i
agradecimentos.
AO Exmº Sr,
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO -
- Presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG. -