PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FÉMIZ Ay =)
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG NY 8)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº Q 121, DE:27 DE AGOSTO 2021
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA:
AN 1:08 1 oOSA
co er om
Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do
Fundo Previdenciário do Município de Espera
Feliz - FUMPREF e dá outras providências
correlatas. ;
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º — A alíquota de: contribuição previdenciária do Município de Espera
Feliz/MG, e de suas autarquias e fundações será de 15,60% (quinze inteiros e-seis décimos
por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos serviços
dos servidores ativos prevista em lei.
Art. 2º — A contribuição suplementar previdenciária do Município de Espera
Feliz/MG, e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do-déficit:
atuarial indicado. no Parecer Atuarial, corresponderá ao aporte de recursos ao Fundo
Previdenciário do Município de Espera Feliz - FUMPREF, a saber:
| )
| “DÉFICIT e DEREE % DA FOLHA |
| ANO ATUARIAL | | PREFEITURA | CÂMARA Sm RE |
| INICIAL (R$) “RS SALÁRIOS |
| 2021 6406354904 | 1.824.000,33 | 19.252,53 05.686.135/15 | 15,03%. 4]
| 2022 65 686.135 13 | 1.959.881,40 | 20.686,77 | 67.259.186,87 16,29% |
| 2023 67.259. 186,87 | 2.530.765,58 | 26.712,52 68.340.43078 | 20,95% |
| 2024 | 68.340.430,78 | 3.870.299,79 | 40.851,46 68.126.496,83 3200% |
[2025 T68.126.406,83 | 4.015.668,19 | 42.385,84 67.754.086,28 33,04% |
| 2026 67:754.086,28 | 4.164.577,18 | 43.957,60 67.211.046,96 34,07% |
[2027 | 67.211.046,96 | 4.312.625,06 | 45.520,25 66.489.019,30 35,15% |
| 2028 66 489.019,30 | 4.449.113,24 | 46.960,90 | * 65.590.001,10 | 36,22% "|
2029 65 590.00110 | 4.583.035,04 | 48.374,46 | 64.507.010,65 37,30%
[ 2030 84 50701005] 4.715.887,02 | 49.776,73 | 63231176,18 38,38%
2031 | 63.231.176,18 | 4.848.189,30 | 51.173,19 61.752.620,32 39,50% |
2032 6175262032 | 4.993.792,49 | 52.710,05 | 60.046.934,54 40,58%
| 2033 | 6004693454 | 5.132.564,58 | 54.174,81 | 58.108.734,51 41,63%
2084 58 108734,31| 5.281.702,90 | 55.748,98 55.914.964,96 42,69%
2035 5591496496 | 5.402.478,57 | 57.023,78 53.480.462,22 23,82%
| 2036 53.480.462,22 | 5.402.249,50 | 57.021,36 50.914.484,37 43,84% |
2037 5091448437 | 5.411.489,60 | 57.118,89 | 48.200.349,48 23,86% |
2038 48 200.349,48 | 5.390.349,27 | 56.895,75 | — 45.360.743,37 43,87% |
20397 45.360.743,37 | 5.387.950,77 | 66.870,44 | 42.369.938,38 23,81%
2040 42.369.938,38 | 5.368.544,18 | 56.665,60 39.236.942,27 | 43,80%
í
PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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2041 |. 39.236.942,27 5.358.775,89 56.562,49 | 35.944.322,46 43,83%,
2042 35.944.322,46 5.334.369,77 56.304,88 32.498.235,65 | 43,89%
2043 32.498.235,65 5.336.369,62 56.325,99 28.863.694,60 | — 43,90%
2044 28.863.694,60 | 5.333.176,80 56.292,29 25.035.751,38 43,95%.
2045 25.035.751,38 5.320.913,54 56.162,85 21.013.109,14 43,98%
2046 21.013.109,14 | 5.326.883,05 | 56.225,86. 16.766.809,44 43,98%,
2047 | 16.766.809,44 | 5.319.733,72 56.150,40 12.298.009,71 43,96%
2048 12.298.009,71 | 5.316.860,14 56.120,07 [ 7.590.351,82 43,95%.
| 2049 7.590.351,82 | 5.319.481,30 [7 56.147,73 2.625.360,83 43,89%
2050 2.625.360,83 | 5.314.283,11 56.092,87 0,00 43,90%
2051 0,00 | 5.307.707,93 56.023,47 0,00 43,89%
à Parágrafo Único — Os valores de cada exercício financeiro deverá ser pago
em 12 (doze) parcelas fixas mensais, sendo que cada parcela será paga até o dia 20 (vinte)
do mês subsequente
: Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir de 01/01/2022. g
- Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 27 de agosto de 2021
q :
GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
; Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata-se de estabelecer o aporte financeiro a ser repassado
ao FUMPREF, nos termos da legislação em curso, à partir do exercício de 2022.
Segundo a Portaria MF 464/2018:
Art. 54. Para assegurar O equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. o plano de
amortização . estabelecido em lei do ente federativo deverá observar Os seguintes
critérios, além daqueles previstos no art. 48º. ;
$ 3º Para atendimento ao requisito previsto no inciso V do caput; a lei que instituir ou
alterar plano de amortização deverá identificar todas as alíquotas e à ortes €
respectivos períodos de exigência por meio de tabela. além de conter os prazos para
repasse na forma do inciso Ido art. 50, não se adinitindo a simples menção a percentuais
e a outros aspectos constantes da avaliação atuatial respectiva” :
Portanto. considerando as fundamentações agima, considerando o relatório de Avaliação
“anexo. REQUEIRO. ANÁLISE, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PRESENTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA. considerando por fim. os princípios. legais da noventena
anterioridade. à , ;
o OMES DASILVA
Prefeito Municipal ua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“Praça Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG. |
367/2021 Tel.:(32)3746 - 1306
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 27/08/2021
Senhor Presidente,
ES vimos encaminhar Projeto de, Lei | Complementar
municipal, explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia
casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar Municipal - Dispõe sobre o Plano
de custeio anual do Fundo Previdenciário do Município de
Espera Feliz - FUMPREF e dá outras providências correlatas.
Certos de contarmos com a-atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos urgência urgentíssima,
antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
GOME
Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr. y
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO y
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
BÁ CONSULTORIA
=> BRASILIS
9. Parecer Atuarial
O Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, buscando verificar a
adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social,
contratou a BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano
previdenciário para o exercício de 2021.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2020, contemplando as normas
vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo
RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2020.
91. Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
A composição da população de servidores de Espera Feliz demonstra que o total de
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 37,61% da massa de servidores ativos. Esta
distribuição aponta para uma proporção de 2,66 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e
considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de
participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de
servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente
equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de
Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
9.2. Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com
base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de
Espera Feliz, na data base de 31 de dezembro de 2020. Após o processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
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A inconsistência referente a alta proporção do Tempo de Serviço Anterior à admissão no
Município para o RGPS igual a zero (maior que 20,00%) foi suprida pela premissa de que o servidor
entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
9.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios
Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes
adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de
Entrada Normal — IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é
dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição
constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Município.
Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos
dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes
e particularidades do Plano:
Taxa de Juros Reais: 5,41%;
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2019 (segregada por
sexo);
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2019 (segregada por sexo);
Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS,
Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2019 (segregada por sexo);
Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
Rotatividade: 1,00% a.a.;
EM NS SS
Despesa Administrativa correspondente a 3,00% calculado do total da remuneração de
contribuição dos servidores ativos do Município.
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Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%. O fator de capacidade
reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em
função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Segundo o artigo 17 da Portaria MF nº 464/2018, deverá ser elaborado Relatório de Análise
das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do
regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no
mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e
probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MF nº 464/2018, se identificada a não aderência das
hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do
exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2020
devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2021.
Diante do exposto e em atendimento aos artigos 21, 25 e 26 da Portaria MF nº 464/2018,
utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 5,41% ao ano (conforme a duração do passivo
do Cálculo Atuarial 2020), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua IBGE - 2019
segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS (entrada em
invalidez).
A meta atuarial estabelecida para 2020 é de 11,63% (INPC + 5,86%). A rentabilidade anual
auferida pelo plano de benefícios em 2020 foi de 6,81%, sendo a rentabilidade líquida no período de
1,29%, considerando como índice de correção o INPC. O INPC acumulado no período de jan. a
dez/2020 foi de 5,45%. A meta atuarial estabelecida na política de investimentos 2021 para as aplicações
dos recursos do RPPS é igual a 5,41%, o máximo permitido pela legislação (conforme o cálculo da
duração do passivo).
9.5. Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a
receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 10.481.873,40, referente ao Valor Presente da
Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos,
calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como
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Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (7,78%) sobre o Valor Presente de Benefícios
Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder,
estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão
no Município para o RGPS, sendo esta estimativa de 9,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios
Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada
servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em conformidade com a Portaria
MF nº 464/2018.
9.6. Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2020, tendo a seguinte
composição:
e Renda Fixa: R$ 15.364.920,71;
e Renda Variável: R$ 614.753,13;
e Demais bens, direitos e ativos: R$ 36.345,49;
e Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 534.090,22;
e TOTAL: R$ 16.550.109,55.
9.7. Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF do Plano em relação ao
exercício anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de
10,83%, motivado pela concessão de novas aposentadorias e pelo crescimento nos valores dos
benefícios médios de aposentadorias e pensões.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 9,62%,
decorrente do aumento do salário médio dos servidores ativos em 7,37%.
Ainda, o Valor Atual das Contribuições Futuras — VACF apresentou um aumento de 1,66%.
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9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas
informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente
pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e
pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de
R$ 54.708.102,52.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em
R$ 36.325.495,88, na data de 31 de dezembro de 2020.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o Limite
de Déficit Atuarial (LDA) apurado, baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (16,39 anos),
é de R$ 10.419.938,91.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de
R$ 16.016.019,33, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 534.090,22, atestamos que o plano de
benefícios previdenciários do FUMPREF apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de
R$ 74.483.488,85. Segundo a Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA poderá ser deduzido do
valor do déficit atuarial, assim, deduzindo-se o valor de R$ 10.419.938,91 do déficit técnico apurado, a
reserva a amortizar corresponde a R$ 64.063.549,94 e deve ser financiada em 32 anos, prazo máximo
estabelecido legalmente.
9.9. Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio
Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao FUMPREF somam 29,00% (14,00% para o
servidor e 15,00% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de
servidores e do Governo Municipal, para a formação equiliorada das Provisões para pagamento de
benefícios, devem somar 27,96% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na
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situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas
aplicáveis ao INSS.
O plano de custeio vigente além de cumprir ao disposto na EC nº 103/2019, também promove
o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Portanto, sugere-se a manutenção das
alíquotas praticadas (14,00% para o servidor e 15,00% para o Município). O patamar desta contribuição
excedente ao Custo Normal apurado (1,04%) foi destinado à composição do Valor Atual das
Contribuições Futuras — VACF.
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5 de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52 de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente
dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 65.646.811,50.
Como o montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura
deste Plano de Amortização é superior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a manutenção do
mesmo, conforme a tabela a seguir:
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
DÉFICIT ATUARIAL INICIAL DÉFICIT ATUARIAL FINAL % DA FOLHA DE
Pi 4 ã
EE (R$) q (R$) SALÁRIOS
2021 64.063.549,94 1.843.252,86 65.686.135,13 15,03%
2022 65.686.135,13 1.980.568,17 67.259.186,87 16,29%
2023 67.259.186,87 2.557.478,10 68.340.430,78 20,95%
2024 68.340.430,78 3.911.151,25 68.126.496,83 32,00%
2025 68.126.496,83 4.058.054,03 67.754.086,28 33,04%,
2026 67.754.086,28 4.208.535,38 67.211.046,96 34,07%
2027 67.211.046,96 4.358.145,31 66.489.019,30 35,15%,
2028 66.489.019,30 4.496.074,14 65.590.001,10 36,22%
2029 65.590.001,10 4.631.409,50 64.507.010,65 37,30%
2030 64.507.010,65 4.765.663,75 63.231.176,18 38,38%
2031 63.231.176,18 4.899.362,49 61.752.620,32 39,50%
2032 61.752.620,32 5.046.502,54 60.046.934,54 40,58%
2033 60.046.934,54 5.186.739,39 58.108.734,31 41,63%
2034 58.108.734,31 5.337.451,88 55.914.964,96 42,69%
2035 55.914.964,96 5.459.502,35 53.480.462,22 43,82%
2036 53.480.462,22 5.459.270,86 50.914.484,37 43,84%
2037 50.914.484,37 5.468.608,49 48.200.349,48 43,86%,
2038 48.200.349,48 5.447.245,02 45.360.743,37 43,87%
2039 45.360.743,37 5.444.821,21 42.369.938,38 43,81%
2040 42.369.938,38 5.425.209,78 39.236.942,27 43,80%
2041 39.236.942,27 5.415.338,38 35.944.322,46 43,83%,
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(R$) (R$) SALÁRIOS
2042 35.944.322,46 5.390.674,65 32.498.235,65 43,89%
2043 32.498.235,65 5.392.695,61 28.863.694,60 43,90%
2044 28.863.694,60 5.389.469,09 25.035.751,38 43,95%
2045 25.035.751,38 | 5.377.076,39 21.013.109,14 43,98%
2046 21.013.109,14 5.383.108,91 16.766.809,44 43,98%
2047 16.766.809,44 5.375.884,12 12.298.009,71 43,96%
2048 12.298.009,71 5.372.980,21 7.590.351,82 43,95%
2049 7.590.351,82 5.375.629,03 2.625.360,83 43,89%
2050 2.625.360,83 5.370.375,98 0,00 43,90%
2051 0,00 5.363.731,40 0,00 43,89%
As projeções realizadas demonstram evolução satisfatória dos Recursos Garantidores do RPPS,
considerando a implementação do Plano de Custeio apresentado.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta
a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro
do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer
devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições,
implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à
Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do exercício subsequente,
observará o seguinte:
(.)
Ill - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbfio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, O Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(..)
8 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto
no 8 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do
dirigente da unidade gestora do RPPS.
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& 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos
de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de
equacionamento sugerido para o período previsto (até 2051).
Ainda, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a implementação de uma segregação
de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo
estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
9/10. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações
Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2020 para esta Reavaliação
Atuarial de 2021, houve uma redução de 0,55 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria
Programada, devido à aplicação do fator redutor do benefício.
Houve aumento de 0,18 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido
ao aumento da idade média dos servidores ativos em 0,70 anos.
O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,14 pontos percentuais, também
devido ao aumento da idade média dos servidores ativos.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 14,50%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos
participantes ativos em 7,37%.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 10,84%,
consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios médios dos
aposentados e pensionistas em, respectivamente, 4,52% e 6,51%.
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MF nº
464/2018, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo Normal e
Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
e Redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
e Atualização da tábua, antes IBGE — 2018 segregada por sexo e agora IBGE - 2019 segregada por
sexo.
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q
Pá BRASILIS
9.11. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente
da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do
período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento
utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com à
legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das
receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data
em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano
de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas,
além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos
que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme
determina a legislação vigente e pertinente.
9.12. Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício
Previdenciário do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, em 31 de
dezembro de 2020, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova
a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será
suficiente para a amortização do Déficit Técnico.
Com relação às bases cadastrais dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas,
recomenda-se a atualização dos dados, tendo em vista a atualização do layout mínimo definido pela
SPREV e a constante movimentação de entradas e saídas de segurados e/ou beneficiários ocorrida ao
longo do exercício.
No caso da aplicação deste modelo, o plano de custeio deverá ter a seguinte configuração:
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. Contribuições mensais dos servidores ativos: 14,00%, incidentes sobre a
remuneração de contribuição;
o Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 14,00%
incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do RGPS;
º Contribuições mensais da patronal de 12,00% sobre a remuneração de
contribuição dos servidores ativos, a título de Custo Normal; e,
. Contribuições mensais da patronal de até 3,60% sobre a remuneração de
contribuição dos servidores ativos, a título de Taxa de Administração; e,
e Aporte da patronal de R$ 1.843.252, no ano de 2021, a título de Aporte
Suplementar.
Ainda, recomendamos adequação da legislação municipal quanto às alterações recomendadas
e/ou determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), no que couber;
bem como às demais alterações técnicas estabelecidas pela Portaria MF nº 464/2018, especialmente no
que diz respeito à atualização cadastral dos segurados do plano de benefícios e os estudos
complementares necessários à boa prática atuarial.
Este é o nosso parecer.
Thiago Costa Fernandes Vanessa Pinheiro Diniz Pedro Antônio Moreira Diretor
Diretor Técnico Atuária Comercial e Previdenciário
MIBA 100.002 MIBA 1.562
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FOLHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 926.043,95
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 9.774,50
TOTAL 935.818,45
1.843.252,86
1.980.568,17
2.557.478,10
8.911.159,26
4.058.054,03
4.208.535,38
4.358.145,31
4.496.074,14
4.631.409,50
4.765.663,75
4.899.362,49
5.046.502,54
5.186.739,39
5.337.451,88
5.459.502,35
5.459.270,86
5.468.608,49
5.447.245,02
5.444.821,21
5.425.209,78
5.415.338,38
5.390.674,65
5.392.695,61
5.389.469,09
5.377.076,39
5.383.108,91
5.375.884,12
5.372.980,21
5.375.629,03
5.370.375,98
5.363.731,40
19.252,53
20.686,77
26.712,52
40.851,46.
42.385,84
43.957,60
45.520,25
48.960,90
48.374,46
49.776,73
51.173,19
52.710,05
54.174,81
55.748,98
57.023,78
57.021,36
57.118,89
56.895,75
56.870,44
56.665,60
56.562,49
56.304,88
56.325,99
56.292,29
56.162,85
56.225,86
56.150,40
56.120,07
56.147,73
56.092,87
56.023,47
98,96%
1.824.000,33
1.959.881,40
2.530.765,58
3.870.299,79 |
4.015.668,19
4.164.577,78
4.312.625,06
4.449.113,24
4.583.035,04
4.715.887,02
4.848.189,30
4.993.792,49
5.132.564,58
5.281.702,90
5.402.478,57
5.402.249,50
5.411.489,60
5.390.349,27
5.387.950,77
5.368.544,18
5.358.775,89
5.334.369,77
5.336.369,62
5.333.176,80
5.320.913,54
5.326.883,05
5.319.733,72
5.316.860,14
5.319.481,30
5.314.283,11
5.307.707,93
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NOTA TÉCNICA
ATUARIAL
Município de Espera Feliz/MG
Fundo Previdenciário do Município de
Espera Feliz/MG - FUMPREF
Agente Público Civil
RPPS sem segregação da massa
NTA nº 2021.000842.1
E À ;”
144 Header E —
Thidão Costa Fernandes
Atuário MIBA 100.002
Belo Horizonte, agosto de 2020.
Wwww.brasilisconsultoria.com.br
bÁ
> BRASILIS
CONSULTORIA
1) Objetivo
2) Condições de elegibilidade ..
2.1) Aposentadoria Programada ..
2.1.1) | Aposentadoria Compulsória...
2.1.2) | Aposentadoria por Idade...........
2.1.3) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição .
2.2) Aposentadoria por Incapacidade Permanente
2.3) Pensão por Morte
3) Hipóteses atuariais e premissas
3.1) Tábuas Biométricas
3.1.1) Tábua de mortalidade geral (válidos e inválidos)...
3.1.2) Tábua de Entrada em Incapacidade Permanente.
3.1) Alterações futuras no perfil e composição das massas
31.1) Rotatividade
3.1.2) Expectativa de Reposiç
3.2) Estimativas de remunerações e proventos
3.2.1) Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano.
3.2.2) Taxa Real de Crescimento da Remuneração
3.3) Taxa Atuarial de Juros... .
3.4) Meta Atuarial ea
3.5) Entrada no mercado de trabalho e em aposentadoria programada.
3.5.1) Idade estimada de ingresso no mercado de trabalho ............
3.5.2) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada .. «
3.6) Composição Famillar .sassuusaspnaamareasereseneneas ul
3.7) Premissa de cálculo do valor dos benefícios
3.8) Demais premissas e hipóteses
3.8.1) Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo das Remunerações e
dos Bénolioios e erraram NES A TES crase 12
3.8.2) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na
última remuneração
3.8.3) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS...
4) Modalidade dos benefícios assegurados pelo RPPS... eee
5) Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento por benefício assegurado pelo
DVOVCVCVVCOCINNINDDDDANUA ER
REP. ares raras ronaaio ROOT O ANERRRNA PRO SOROR PEA CARTA a CUPIa Gs do ftco cima pe man pda page ne even eso env eosifi uno ER 13
6) Metodologia de cálculo para cada benefício assegurado pelo RPPS, sua evolução,
contribuições e Reservas Matemáticas. ...........ererenererererereeeerecereceeeeecerererereerererererareemeos 14
6.1) Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios Futuros (Benefícios a
Conceder), no regime de Repartição de Capital de Cobertura... 14
6.1.1) Aposentadoria por Invalidez (e respectiva Reversão em Pensão aos
Dependentes)
6.1.2) Pensão por Morte Concedida aos Dependentes do Servidor
6.2) Expressão de cálculo Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) dos
Benefícios a Conceder (BAC) e Benefícios Concedidos (BC) e Custo Normal no Regime
de Capitalização
6.2.1) Benefícios a Conceder (BAC) ....
6.2.1.1) Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) de Aposentadoria Programada
Reversível aos Dependentes ............inteeeereenerereeerereneerenecenaceranereaneeeaaeacaneranaserenaetennees 16
6.2.1.2) Custo Normal da Aposentadoria Programada (com Reversão aos Dependentes)
16
6.2.2) Benefícios Concedidos (BC)... iseieeereeseereeeeeeeeeeeneneneeeaeeeaeennenao 16
6.2.2.1) Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) de Aposentadoria Normal
Reversívelidos Dependentes... eva rec pitauapee copos opere nury poe a dio vo ivo eo vinansivaas vs es dus rev 16
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YBRASI LIS
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6.2.2.2) Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) de Aposentadoria por Invalidez
Reversível aos Dependentes
6.2.2.3) Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) da Pensão por Morte.
6.3) Expressão de cálculo do Valor Presente dos Salários Futuros (VPSF)
6.4) Expressão de cálculo e evolução das Reservas Matemáticas de Benefícios a
Conceder:(RMBAC) a! Goncedidos (RMB). quinsisasmenascsrrsrsnesiones pena vor apena iaaruo sria eos va 18
6.5) Expressão de cálculo do Valor Presente das Contribuições Futuras (VPCF) do
Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos) ....... 19
6.6) Expressão de cálculo do Valor Presente das Contribuições Futuras (VPCF) do
Ente Federativo (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos)
6.7) . Expressão de cálculo da alíquota de contribuição
6.7.1) Custo Normal Total Líquido
7) Compensação Previdenciária
7.1) | Compensação Previdenciária entre regimes próprios ..
7.2) Compensação Previdenciária a Receber
7.2.1) Benefícios Concedidos .....
722) Benefícios a Conceder...
7.3) Compensação Previdenciária a Pagar...
8) Custo Suplementar...
8.1) Déficit Atuarial...
8.2) Limite do Déficit Atuarial - LDA ....
8.2.1) Cálculo do LDA pela duração do passivo...
8.2.2) Cálculo do LDA pela sobrevida média dos aposentados e pel
8.3) Plano de Amortização
8.3.1) Prazo máximo do Plano de Amortização...
8.4) Financiamento do Déficit Atuarial a ser equacionado
8.4.1) Financiamento do Déficit Atuarial a ser equacionado por aportes constantes ...25
9) Parâmetros da Projeção de Massa
9.1) Projeção do quantitativo de servidores e de seus dependentes
9.1.1) Ativos Atuais ....
9.1.2) Aposentados Atu
9.1.3) Ativos Futuros
9.2) Projeção dos Ativos Atuais e dos demais grupos formados a partir deste.
9.2.1) Projeção dos Ativos Atuais...............eseemermeeeeeseneerererrerererrecaresceraseesassasesresasa
9.2.2) Projeção dos Pensionistas dos Ativos Atuais....
9.2.3) Projeção dos Inválidos dos Ativos Atuais ..........
9.2.4) Projeção dos Pensionistas dos Inválidos dos Ativos Atuais .
9.2.5) Projeção dos Aposentados dos Ativos Atuais
9.2.6) Projeção dos Pensionistas dos Aposentados dos Ativos Atuais... 28
9.3) Projeção dos Aposentados e Pensionistas Atuais e dos grupos formados a partir
destes 29
9.3.1) Projeção dos Pensionistas Atuais
9.3.2) Projeção dos Aposentados Atuais...............
9.3.3) Projeção dos Pensionistas dos Aposentados Atuais...
9.4) Projeção dos ativos futuros e dos grupos formados a partir destes.
9.4.1) Projeção de:Ativos FULUIOS .csssassasaca corsemsonisearamanmann aca ianenos
9.4.2) Projeção dos Futuros Pensionistas provenientes dos Ativos Futuros
9.4.3) Projeção dos Futuros Aposentados provenientes dos Ativos Futuros ..
9.4.4) Projeção dos Pensionistas dos Aposentados provenientes dos Ativos Futuros 31
9.4.5) Projeção dos Inválidos provenientes dos Ativos Futuros..............itee
9.4.6) Projeção dos Pensionistas dos Inválidos provenientes dos Ativos Futuros .
10) Glossário e simbologias..... Ea
11) Referências Bibliográficas ....
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SE BRASILIS
1) Objetivo
Esta Nota Técnica Atuarial (NTA) tem por objetivo apresentar as premissas atuariais,
financeiras e demográficas utilizadas para a execução da Avaliação Atuarial para o Sistema
Previdenciário do Município de Espera Feliz, bem como apresentar toda formulação
matemática utilizada para o cálculo dos encargos previdenciários. A presente NTA apresenta
todos os elementos mínimos previstos na Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018,
bem como suas Instruções Normativas e atualizações, além do Modelo Matemático para a
Projeção de Massa dos servidores públicos (quantitativos, remunerações e benefícios) e das
Referências Bibliográficas utilizadas.
2) Condições de elegibilidade
O Regime Financeiro, o Método de Financiamento em função do benefício
assegurado pelo RPPS e as formulações de cada benefício, são expressos nos itens 5 e 6
desta Nota Técnica.
São segurados obrigatórios do Regime Próprio, o servidor público titular de cargo
efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de
regime especial e fundações públicas, bem como os aposentados e pensionistas decorrentes
destes.
Consideram-se dependentes do segurado para obtenção dos benefícios previstos:
= Classe | - o cônjuge, o companheiro(a) e o filho(a) não emancipado(a), de qualquer
condição, Menor de Idade no Ente! ou inválido em qualquer idade, que viva sob a
dependência econômica do segurado;
* Classell-os pais e o irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, Menor de Idade
no Ente ou inválido em qualquer idade, que viva sob a dependência econômica do
segurado;.
Os benefícios assegurados pelo RPPS, preenchidos os requisitos legais, classificam-
se nos seguintes:
Quanto ao segurado:
> Aposentadoria por invalidez;
> Aposentadoria compulsória;
> Aposentadoria por idade;
>
Aposentadoria por tempo de contribuição.
1.A idade do dependente classificado como menor de idade é de 21 anos ou a idade definida em legislação específica do Ente,
vigente à época da realização do cálculo atuarial.
4
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Quanto aos dependentes:
> Pensão por morte.
Abaixo são apontadas as regras de cálculo padrão, para cada benefício concedido:
Tabela 1 — Regra geral de cálculo
Remuneração integral? do servidor no cargo efetivo, atualizada até a
Cálculo do benefício: data de completude da elegibilidade para a aposentadoria, pela taxa de
crescimento salarial adotada no estudo.
Salário mínimo definido à data-base do cálculo atuarial, ou seu valor
Benefício mínimo: proporcional (para os servidores horistas); ou valor definido
judicialmente.
Teto do benefício: Teto remuneratório específico do órgão de lotação do servidor quando
ativo, ou outro valor definido judicialmente.
E definida taxa de crescimento real do benefício em 0%, aplicando-se
Reajuste do benefício: | apenas a correção pelo índice de inflação definido na Política de
Investimentos à época do cálculo atuarial.
2.1) Aposentadoria Programada
Compreende os benefícios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Compulsória e Aposentadoria Especial.
Benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e
nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e
funcionamento desses regimes, conforme regras resumidas abaixo”:
2.1.1) Aposentadoria Compulsória
O segurado será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de
idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
2.1.2) Aposentadoria por Idade
Para a concessão da aposentadoria por idade deve-se observar os seguintes
requisitos:
Tabela 2 — Aposentadoria por Idade
Homens Mulheres
Tempo de serviço público 10 anos 10 anos
Tempo no cargo 5 anos 5 anos
Idade mínima 65 anos 60 anos
Professores: Não há aplicação de regras especiais.
2 Mesmo que na legislação do RPPS esteja determinada outra metodologia de cálculo, por adotar uma metodologia
conservadora, o benefício será o salário integral para todos os cálculos.
3 Cada regra geral apresentada é ajustada à legislação específica do ente federativo, quando for o caso.
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2.1.3) Aposentadoria por Tempo de Contribuição
As aposentadorias por tempo de contribuição serão concedidas conforme o
enquadramento específico, principalmente em relação a data de admissão do servidor no
serviço público das esferas Federal, Estadual ou Municipal.
Tabela 3 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Homens Mulheres
Tempo de contribuição 35 anos 30 anos
Tempo de serviço público 10 anos 10 anos
Tempo no cargo 5 anos 5 anos
Idade mínima 60 anos 55 anos
Redução de 5 anos no tempo de contribuição e na idade mínima
para professores, conforme $ 5º, art. 40 da CF (somente para
Professores: professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio).
2.2) Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem
considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS,
incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o
sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização
e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
2.3) Pensão por Morte
A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos
dependentes do segurado, quando do seu falecimento.
Distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.
|. A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se
extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.
Il. A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou
reverter por motivo de morte, cessação de invalidez, maioridade do beneficiário
ou por temporariedade definida em Lei do Ente Federativo.
3) Hipóteses atuariais e premissas
Neste item serão apresentadas as hipóteses adotadas na execução do cálculo
atuarial.
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3.1) Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas são tabelas estatísticas que determinam para cada idade, a
probabilidade da ocorrência de algum evento específico, a saber: morte, sobrevivência,
entrada em invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover).
Conforme a Instrução Normativa nº 09/2018, as tábuas biométricas adotadas no
cálculo atuarial deverão atender ao indicado no estudo de aderência apontado no Relatório
de Análise das Hipóteses vigente à época do cálculo atuarial.
“Art. 21. As tábuas biométricas utilizadas nas avaliações atuariais para a projeção
da longevidade e da entrada em invalidez da massa de beneficiários do RPPS
deverão estar adequadas à respectiva massa, observados os seguintes critérios
técnicos:
| - para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, o limite mínimo será:
a) dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas - IBGE, segregada obrigatoriamente por sexo, divulgada no endereço
eletrônico na rede mundial de computadores - Internet da Secretaria de Previdência;
e
b) averiguado por meio da comparação entre a Expectativa de Vida (Es) estimada
por essa tábua e aquela gerada pelas tábuas utilizadas na avaliação atuarial, com
base na idade média geral do grupo formado por beneficiários do RPPS.
!l - para a taxa de entrada em invalidez, o limite mínimo será:
a) dado pela tábua Álvaro Vindas; e
b) averiguado com a comparação das probabilidades de entrada em invalidez de
segurados ativos indicadas por essa tábua mínima com aquelas geradas pela tábua
utilizada na avaliação atuarial, com base no somatório de ix, de idade a idade, desde
a idade média do grupo de segurados até a idade prevista na regra constitucional
para aposentadoria voluntária do servidor do gênero masculino.”
(Portaria MF nº 464, de 19/11/2018)
3.1.1) Tábua de mortalidade geral (válidos e inválidos)
A tábua de mortalidade geral apresenta a probabilidade de morte e sobrevida de uma
população, em função da idade e será usada para o cálculo do risco de sobrevivência dos
segurados ativos, inativos e pensionistas válidos e inválidos.
A tábua de mortalidade de válidos (fase laborativa) e a tábua de mortalidade de
válidos (fase pós-laborativa) poderão ser distintas, se necessário. E, deverão ser distintas por
sexo.
3.1.2) Tábua de Entrada em Incapacidade Permanente
A tábua de entrada em invalidez apresenta, em função da idade, a probabilidade de
perda permanente da capacidade laboral e será usada para o cálculo do risco de
aposentadoria por invalidez permanente dos segurados ativos.
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3.1) Alterações futuras no perfil e composição das massas
3.1.1) Rotatividade
A Portaria MF nº 464/2018, determina em seu art. 23 que a taxa de rotatividade
poderá ser considerada desde que observados os seguintes parâmetros:
ii | taxa máxima de 1% (um por cento) a cada ano de projeção;
il. - ser embasada por experiência histórica da massa avaliada, ou outro critério
definido em instrução normativa da Secretaria de Previdência, observado o
previsto no art. 16; e
iii. ser tecnicamente coerente com a utilização das premissas de compensação
financeira a pagar e de reposição de segurados ativos”.
Em atendimento ao art. 15 da Portaria MF nº 464/2018, a taxa de rotatividade”
adotada neste estudo deve ser aderente às características da massa de beneficiários do
regime para o correto dimensionamento dos seus compromissos futuros, e estará definida no
Relatório da Avaliação Atuarial vigente à época do cálculo atuarial.
3.1.2) Expectativa de Reposição de Servidores Ativos
A reposição de servidores ativos será considerada apenas para as projeções
demográficas e financeiras, não sendo considerada para o cálculo da Reserva Matemática de
Benefícios a Conceder (RMBAC).
Para cada servidor ativo que se desligue do plano previdenciário por aposentadoria,
invalidez, morte, exoneração ou demissão, será adotada a hipótese de reposição deste por
um outro com as mesmas características que o servidor que se desligou tinha no momento
de sua admissão na administração pública (idade, sexo, tipo de vínculo empregatício,
remuneração, composição familiar, etc.). Essa substituição será realizada enquanto durar o
grupo de ativos atuais.
Observação 1: O item 9 desta NTA apresenta o detalhamento de toda a formulação matemática
utilizada para a expectativa de reposição dos servidores ativos.
3.2) Estimativas de remunerações e proventos
A Portaria MF nº 464/2018, relativamente a taxa de crescimento das remunerações
define os seguintes parâmetros:
“Art. 25. Com relação à hipótese de taxa real de crescimento da remuneração ao
longo da carreira:
1 - será de, no mínimo, 1% (um por cento) a cada ano da projeção atuarial;
4 Portaria MF nº 464/2018 define em 1% a taxa máxima de rotatividade a ser adotada a cada ano de projeção.
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Il - os critérios adotados deverão estar explicitados no Relatório da Avaliação
Atuarial;
Hll - deverá ser uniformemente utilizada em todas as etapas da avaliação atuarial,
devendo a taxa de crescimento real das remunerações, em caso de plano de
equacionamento de déficit atuarial, ser a mesma utilizada para a apuração dos
compromissos e dos custos do plano de benefícios do RPPS;
IV - poderá ser diferenciada por poder, órgão ou entidade, bem como por categoria
ou carreira;
V- deverá ser fundamentada, cumulativa ou alternativamente:
a) nas informações e manifestação encaminhadas pelos representantes do ente
federativo, na forma do art. 16;
b) a partir de dados, desagregados ou não, por carreiras ou cargos, apurando-se a
evolução das remunerações de acordo com a idade ou data de ingresso no ente
federativo, ou conforme outra metodologia apropriada;
c) em estudo, a constar do Relatório de Análise das Hipóteses, acerca da estrutura
remuneratória fixada na legislação do ente federativo, com a evolução na carreira
prevista em estatuto dos servidores ou de carreiras específicas, ou no cumprimento
de pisos salariais previstos em lei para determinadas categorias.
$ 1º Poderá ser utilizada hipótese de taxa real de crescimento da remuneração
decorrente de reajustes gerais a serem concedidos.
8 2º A hipótese de crescimento real das remunerações, decorrente de reajustes
gerais a serem concedidos que impactem no cálculo dos benefícios, deverá ser
aplicada às projeções dos proventos cujos beneficiários têm direito à paridade.”
(Portaria MF nº 464, de 19/11/2018)
3.2.1) Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano
Como considera-se apenas a atualização monetária dos benefícios, foi adotada a
taxa de crescimento real de benefícios de 0% ao ano.
3.2.2) Taxa Real de Crescimento da Remuneração
Conforme a Instrução Normativa nº 09/2018, ou outra que vier a substituí-la, a taxa
de crescimento da remuneração dos servidores adotada no cálculo atuarial deverá atender
ao indicado no estudo de aderência apontado no Relatório de Análise das Hipóteses vigente
à época do cálculo atuarial.
Caso não haja estudo realizado, deverá ser adotada a taxa real de crescimento do
salário mínima de 1% ao ano.
3.3) Taxa Atuarial de Juros
Conforme determinado pela Portaria MF nº 464/2018, em seu art. 26, a taxa de juros
real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos
de benefícios e contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor percentual
dentre os seguintes:
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| - do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos
garantidores do RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada
pelo conselho deliberativo do regime; e
II - da taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
Desta forma, a taxa atuarial de juros será determinada pelo menor resultado dentre
o cálculo dos incisos | e Il, conforme expresso no Relatório da Reavaliação Atuarial de cada
exercício.
3.4) Meta Atuarial
Mat, = Index + ia
(1)
3.5) Entrada no mercado de trabalho e em aposentadoria programada
3.5.1) Idade estimada de ingresso no mercado de trabalho
O Tempo de Serviço Anterior será avaliado individualmente e a premissa de correção
será adotada conforme o caso:
-— Caso não seja declarada a informação de TSA, será considerado que o
servidor ingressou no mercado de trabalho aos 25 anos de idade.
— Caso seja declarada a informação de TSA:
a. Será apurada a idade de entrada do servidor no mercado de trabalho;
b. Caso a idade de entrada apurada for igual ou superior a 18 anos de idade,
será considerado no cálculo o TSA declarado;
c. Caso a idade de entrada seja inferior a 18 anos, será adotada a premissa
de correção do TSA declarado onde se considera idade mínima de 18
anos.
3.5.2) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Calculado conforme as elegibilidades apresentadas no item 2.1 desta Nota Técnica.
Para cada servidor é realizada a aplicação das regras estabelecidas, para cada
elegibilidade a que tenha direito. Então, será adotado no cálculo a elegibilidade que ofereça
menor diferimento entre a data base do cálculo atuarial até a ocorrência da aposentadoria
estimada.
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3.6) Composição Familiar
Caso as informações estejam consistentes com relação à composição do grupo
familiar e estado civil, poderão ser adotadas as seguintes metodologias:
e Para os servidores ativos e/ou aposentados, utilizar no cálculo das anuidades as
informações cadastrais de dependentes e estado civil contidas na base de dados, sem
alterações. Neste caso, a probabilidade (fx) de o servidor ativo ou aposentado estar
casado é de 100% para os que possuem cônjuge e de 0% para os demais; ou
e Para os servidores ativos, descartar as informações cadastrais de cônjuge, considerar
que todos os servidores são casados com o sexo oposto (utilizando a hipótese de o
homem ser 3 (três) anos mais velho que a mulher) e aplicar no cálculo das anuidades
a probabilidade (Bx) de o servidor ativo estar casado (para o cálculo de By, observa-se
o quantitativo de servidores casados e não casados em cada idade ou faixa etária, de
acordo com as informações de estado civil contidas na base cadastral).
Caso as informações não estejam consistentes com relação à composição do grupo
familiar e estado civil, poderão ser adotadas as seguintes hipóteses:
e Para os servidores ativos e/ou aposentados, descartar as informações cadastrais de
cônjuge, considerar que todos os servidores ativos e/ou aposentados são casados
com o sexo oposto (utilizando a hipótese de o homem ser 3 (três) anos mais velho que
a mulher) e aplicar no cálculo das anuidades a probabilidade (Bx) de o servidor ativo
ou aposentado estar casado conforme experiência Brasilis Consultoria”;
e Para os servidores ativos, caso a proporção de dependentes (filho não emancipado,
menor de idade no Ente) esteja inconsistente com o padrão calculado pela experiência
Brasilis Consultoria, considera-se para os servidores casados a existência de um filho
30 (trinta) anos mais novo que o homem ou 27 (vinte e sete) anos mais novo que a
mulher.
Tabela 4 Probabilidade de o Servidor Ativo estar casado para cada idade dos 25 aos
60 anos
PROBABILIDADE DE ESTAR PROBABILIDADE DE ESTAR
CASADO CASADO
(Bo) (Bx)
25 11,7% 43 50,6%
26 20,9%, 44 51,3%
27 26,2% 45 51,9%
28 30,0% 46 52,5%
$ Para a construção dessa experiência Brasilis Consultoria foi utilizado um grande banco de dados com mais de 500.000
servidores ativos de diversos RPPS do Brasil (de Estados, Capitais, Municípios de grande, médio e pequeno porte). Para a
construção dessa experiência foram selecionadas apenas as bases de dados com qualidade satisfatória nas informações
prestadas. Sempre que novas avaliações atuariais são realizadas para os RPPS's clientes, os dados individuais quando
classificados como de boa qualidade, são incorporados a essa experiência.
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PROBABILIDADE DE ESTAR PROBABILIDADE DE ESTAR
CASADO
(Bd)
CASADO
(Bx)
29 33,0% 47 53,1%
30 35,4% 48 53,7%
31 37,4% 49 54,2%
32 39,2% 50 54,7%
33 40,7% 51 55,2%
34 42,1% 52 55,7%
35 43,4% 53 56,2%
36 44,5% 54 56,6%
37 45,6% 55 57,0%
38 46,5% 56 57,5%
39 47,5% 57 57,9%
40 48,3% 58 58,3%
41 49,1% 59 58,6%
42 49,9% 60 59,0%
A Tabela 4 apresenta as probabilidades (Bx) por idade conforme experiência Brasilis
Consultoria. Para as idades superiores a 60 anos, considera-se Bx de 60 anos.
3.7) Premissa de cálculo do valor dos benefícios
O valor do benefício futuro estimado para cada servidor, será dado pelo produto entre
o Salário Projetado e o Fator de Redução, sendo:
a) O Salário Projetado, o valor da remuneração integral do servidor ativo, atualizada
até a data de completude da elegibilidade para a aposentadoria, pela taxa de crescimento
salarial adotada no estudo; e
b) O Fator de Redução, é o valor estimado de redução individualizado para cada
servidor, seja pela própria regra de concessão de aposentadoria (porcentagem da média
salarial) ou outro critério expresso no Relatório da Reavaliação Atuarial.
3.8) Demais premissas e hipóteses
3.8.1) Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo das
Remunerações e dos Benefícios
Como a projeção de inflação não foi considerada, o fator de determinação do valor
real ao longo do tempo dos salários e benefícios considerado foi de 100%.
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3.8.2) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou
com base na última remuneração
Mesmo que na legislação do RPPS esteja determinado outra metodologia de cálculo,
por adotar uma metodologia conservadora, o benefício será o salário integral para todos os
cálculos.
3.8.3) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Como considera-se apenas a atualização monetária do teto, foi considerada a taxa
de crescimento real de 0,0% ao ano.
4) Modalidade dos benefícios assegurados pelo RPPS
Os benefícios estão estruturados na modalidade “BENEFÍCIO DEFINIDO”, uma vez
que as regras e fórmulas de cálculo dos mesmos já estão definidas quando da entrada do
participante no plano.
5) Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento por benefício
assegurado pelo RPPS
A Tabela 5 apresenta os Regimes Financeiros utilizados para cada um dos benefícios
oferecidos pelo RPPS, bem como o Método de Financiamentoº aplicado para os benefícios
financiados em capitalização.
Tabela 5 Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento em função do benefício
assegurado pelo RPPS
BENEFÍCIOS DO PLANO E MÉTODO
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória CAP IEN
Aposentadoria por Invalidez RCC -
Pensão por Morte de segurado Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, TC e Compulsória CAP IEN
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC -
$ Para maiores informações acerca dos diversos métodos atuariais de custeio ver Aitken (1996 pp.19-158), Booth et al. (2005
Pp.597-605), Iyer (1999 pp.27-36), Scott (1989 pp.17-68) e Winklevoss (1993 pp.140-148).
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6) Metodologia de cálculo para cada benefício assegurado pelo
RPPS, sua evolução, contribuições e Reservas Matemáticas.
6.1) Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios Futuros
(Benefícios a Conceder), no regime de Repartição de Capital de
Cobertura.
6.1.1) Aposentadoria por Invalidez (e respectiva Reversão em Pensão
aos Dependentes)
No cálculo deste benefício foram considerados os seguintes critérios:
e Para os servidores com cônjuge e pelo menos um filho menor de idade no Ente,
a metodologia utilizada foi:
(CN) = S,*13*CrescSal * il x (az=a + mana?) * FDT
(2)
e Para servidores com cônjuge e sem filhos, a metodologia utilizada foi:
(CN) = Se *CrescSal *13* il x (aal?) * FDT
(3)
e Para os servidores que tenham pelo menos um filho menor de idade no Ente e
não possuam cônjuge, utilizou-se a seguinte fórmula:
em = Sx * CrescSal + 13x ix + (axa + meato) + DE
(4)
e Para os servidores que não possuem dependentes, a fórmula utilizada foi:
(CN) = Sy * CrescSal+ 13 + ii + (AQ) + FDT
(5)
Alíquota de Contribuição Normal da Aposentadoria por Invalidez:
. (CN)
l smgo:
(CN) o - 13*S,
(6)
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6.1.2) Pensão por Morte Concedida aos Dependentes do Servidor
No cálculo deste benefício foram considerados os seguintes critérios:
e Para os servidores com cônjuge e pelo menos um filho menor de idade no Ente,
a metodologia utilizada foi:
P(CN) = PeNS, +13 +CrescSal + q; * (az=7 + zu-2]%y * B69)) * FDT
(7)
e Para servidores com cônjuge e sem filhos, a metodologia utilizada foi:
P(CN) = PS, + CrescSal * 13 + qr* (az * Bco) * FDT
(8)
e Para os servidores que tenham pelo menos um filho menor de idade no Ente e
não possuam cônjuge, utilizou-se a seguinte fórmula:
P(CN) = Pº"S, + CrescSal +13 +q; * (az) * FDT
(9)
Alíquota de Contribuição Normal da Pensão por Morte:
P(CN) ,, = AMO
(Mg =T3x5,
(10)
6.2) Expressão de cálculo Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF)
dos Benefícios a Conceder (BAC) e Benefícios Concedidos (BC) e
Custo Normal no Regime de Capitalização
No cálculo foram utilizadas as seguintes premissas:
e Método de Financiamento: Idade de Entrada Normal — IEN (Entry Age
Method — Group);
e Metodologia Básica: Custo Prorata (calculado como percentual constante da
folha de salários);
e Déficit Técnico Inicial: Explícito (esta metodologia permite a mensuração do
déficit técnico inicial de forma separada do custo normal);
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6.2.1) Benefícios a Conceder (BAC)
6.2.1.1) Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) de
Aposentadoria Programada Reversível aos Dependentes
No cálculo foram utilizadas as seguintes fórmulas:
R(VPBP ax, = By, * 13% x DO
(11)
*v*r-Xe + (aa) * FDT
R(VPBF xa = Br, * 13% x, op?
(12)
6.2.1.2) Custo Normal da Aposentadoria Programada (com Reversão
aos Dependentes)
a pr + (aa) * FDT
No cálculo foram utilizadas as seguintes fórmulas:
R(VPBF) xx, — TU(VPCF)x,xo Ia
(VPSP px x
(13)
R(CN) =
Teto (VPCE )xpxo = Teto (VPBE)xxo x Capo-Pen
(14)
As fórmulas para os cálculos de *(VPBF)x,xe "(VPBF)x,x, São iguais,
substituindo apenas o parâmetro By, por By, (reto):
Alíquota de Contribuição Normal da Aposentadoria Programada:
R(VPBF)x,x, — "(VPCF xx
(VPSP) xx,
(15)
FCCN) =
6.2.2) Benefícios Concedidos (BC)
6.2.2.1) Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) de
Aposentadoria Normal Reversível aos Dependentes
No cálculo foram considerados os seguintes critérios:
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e Para os aposentados com cônjuge e pelo menos um filho menor de idade no
Ente, utilizou-se a seguinte fórmula:
Apo(VPBF), = By * 13 (az = + zy-2]14x) * FDT
(16)
e Para os aposentados com cônjuge e sem filhos, a fórmula utilizada foi:
4PO(VPBF), = By * 13 + (aa) * FDT
(17)
e Para os aposentados que tenham pelo menos um filho menor de idade no Ente
e que não possuam cônjuge como dependente, a fórmula utilizada foi:
APO(VPBF)x =B,*13+* (az=7] + enc212) Ren
(18)
6.2.2.2) Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) de
Aposentadoria por Invalidez Reversível aos Dependentes
No cálculo foram considerados os seguintes critérios:
e Para os aposentados com cônjuge e pelo menos um filho menor de idade no
Ente, utilizou-se a seguinte fórmula:
apo(VPBF), = By + 134 (az= + mona?) * FDT
(19)
e Para os aposentados com cônjuge e sem filhos, a fórmula utilizada foi:
Apo(VPBF), = By * 13 + (aa?) * FDT
(20)
e Para os aposentados que tenham pelo menos um filho menor de idade no Ente
e que não possuam cônjuge como dependente, a fórmula utilizada foi:
avo (VPBF), = By * 13 * (az + mo) * FDT
(21)
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6.2.2.3) Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF) da Pensão por
Morte
No cálculo foram considerados os seguintes critérios:
e Nos casos em que a pensão é concedida ao cônjuge e ao filho menor de idade
no Ente, a fórmula utilizada foi:
Pen(VPBF)x = By * 13% (az E a) IDT
(22)
e Nos casos em que a pensão é concedida apenas ao cônjuge, utilizou-se a
seguinte fórmula:
Pp —
en(VPBF), = By * 13 + (as) * FDT
(23)
e Nos casos em que a pensão é concedida apenas ao filho menor de idade no
Ente, utilizou-se a seguinte fórmula:
Pen(VPBF), = By * 13 + (a7=7) * FDT
(24)
6.3) Expressão de cálculo do Valor Presente dos Salários Futuros (VPSF)
No cálculo foram utilizadas as seguintes fórmulas:
(VPSF) mx, = Sue * 134 Magoo * FDT
(25)
(VPSP) xx = Sw * 13 +4025=5)* FDT
(26)
Expressão de cálculo e evolução das Reservas Matemáticas de
6.4)
Benefícios a Conceder (RMBAC) e Concedidos (RMBC)
No cálculo foram utilizadas as seguintes fórmulas:
—> Para os Benefícios a Conceder:
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Para o cálculo dessas Reservas Matemáticas foi utilizado o método chamado
prospectivo”, que equivale à diferença entre o Valor Presente dos Benefícios Futuros (VPBF)
e o Valor Presente das Contribuições Futuras (VPCF). Para tanto, foi utilizada a seguinte
fórmula:
RMBaC = *(VPBF),,x— *(VPCF)x,x — "“(VPComprevr)
(27)
— Para os Benefícios Concedidos:
RMBC = “P(VPBF), + PR(VPBF), — “PO(VPCF), — PEN(VPCF), — BC(VPComprevF)
(28)
A soma da RMBAC com a RMBC constitui o Passivo Atuarial (PA) do sistema
previdenciário.
6.5) Expressão de cálculo do Valor Presente das Contribuições Futuras
(VPCF) do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder e
Benefícios Concedidos)
No cálculo foram utilizadas as seguintes fórmulas:
— Para os Benefícios a Conceder:
e Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (VPCF) de Aposentadoria
Programada:
R(VPCE)x = "(CND * (VPSF) xx + T(VPCE) x
(29)
Teto(VPCF);x = TetO(VPBF),x * Capo-pen
(30)
As fórmulas para os cálculos de 7º(VPBF),,x, e "(VPBF),» são iguais,
substituindo apenas o parâmetro x, por x.
e Valor Presente das Contribuições Futuras (VPCF) do Servidor Ativo:
. Car
Atvos(VPCF) xx = R(VPCF)x,x “TN
(31)
7 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
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— Para os Benefícios Concedidos:
APo(VPCF), = “PTeto(VPBE), * Capo
(32)
Pen(VPCF) — Penteto(VPBF), % Cben
(33)
As fórmulas para os cálculos de 4ºTeto(ypBF) e "enTeto(VPBF), são iguais às
demonstradas anteriormente para os cálculos de “Pº(VPBF) e ?"(VPBF) ,, substituindo
apenas o parâmetro B, por Bx(teto)-
6.6) Expressão de cálculo do Valor Presente das Contribuições Futuras
(VPCF) do Ente Federativo (Benefícios a Conceder e Benefícios
Concedidos)
Para os Benefícios Concedidos, não há contribuição do Ente Federativo. Para os
Benefícios a Conceder, o Valor Presente das Contribuições Futuras (VPCF) do Ente, equivale
a:
Ente(VPCF)xx = "(VPCF)x,x — 4OS(VPCF)x,x
(34)
6.7) Expressão de cálculo da alíquota de contribuição
6.7.1) Custo Normal Total Líquido
No cálculo foram utilizadas as seguintes fórmulas:
P HCN)
(CN) — Zje CO Z
o 13% Lj=1 Se
(35)
P(CN) = Ze (CO
(CN = 13% Dita Sy
(36)
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m
R(VPBF)e,x,— T(VPCF) xx,
m
> (VPSP) x,
j=1
R(CN) = — E
(37)
O Custo Normal Total Líquido (não incluídas as despesas administrativas) definido
como percentual da folha de salários é dado pela seguinte fórmula:
CN w= (CN) o E PCCN) og FCCN)
(38)
7) Compensação Previdenciária
7.1) Compensação Previdenciária entre regimes próprios
Conforme previsto no art. 35 da Portaria MF nº 464/2018, a compensação entre
regimes próprios de previdência, quando considerado, terá sua metodologia de estimativa
descrito no relatório da reavaliação atuarial.
“Art. 35. A avaliação atuarial deverá computar os efeitos da compensação financeira
entre os regimes previdenciários, projetando os valores a receber e a pagar pelo
RPPS relativos aos benefícios concedidos e a conceder, observados os parâmetros
definidos em instrução normativa da Secretaria de Previdência, cujos critérios e a
metodologia utilizados, em perspectiva conservadora para referida estimativa de
receitas ou despesas futuras do RPPS, deverão ser demonstrados no Relatório da
Avaliação Atuarial.”
(Portaria MF nº 464, de 19/11/2018)
7.2) Compensação Previdenciária a Receber
A estimativa de Compensação Previdenciária poderá ser considerada como Ativo do
Plano caso o RPPS possua convênio ou acordo de cooperação técnica em vigor para
operacionalização da compensação previdenciária com os regimes de origem.
Caso não conste na base cadastral os valores das remunerações de cada servidor
no período a compensar com o regime previdenciário de origem, o cálculo do valor individual
a receber será realizado com base no valor médio per capita dos requerimentos já deferidos,
vigentes na data-base da avaliação, subtraído o valor médio pago, conforme a fórmula a
seguir:
7.2.1) Benefícios Concedidos
RecComprev — DespComprev
BC(VPComprevF) = [APº(VPBF), + PN(VPBF)s] + FolhaBen
(39)
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7.2.2) Benefícios a Conceder
BenMedINSS TC
Bac(VPComprevF) = R(VPBF) x, *— mp gn MS
iá 5x TCINSSy + TCRPPSx
(40)
Observações:
BenMedINSS
A fração Pen é limitada a 1;
x
Quando a base cadastral não contemplar a informação referente ao tempo de
contribuição do segurado para o regime de origem de forma atualizada, completa e
consistente, conforme o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 9/2018, o valor da
compensação previdenciária a receber utilizado na Avaliação Atuarial 2020 será limitado a
10% do Valor Presente dos Benefícios Futuros, sendo que nas avaliações seguintes, este
percentual será reduzido à razão de 1% ao ano até o limite de 5%.
7.3) Compensação Previdenciária a Pagar
Considerado apenas a compensação a pagar dos benefícios concedidos que
apresentam fluxo de pagamento.
O cálculo da compensação previdenciária a receber, dos benefícios concedidos já
apresenta seu valor líquido da compensação previdenciária a pagar (item 7.2.1 desta Nota
Técnica).
8) Custo Suplementar
O Déficit Atuarial apurado, caso haja, deverá ser equacionado por plano de
amortização, na forma de alíquotas ou aportes, conforme instrução da Portaria MF nº
464/2018. O Custo Suplementar (CS) corresponde às contribuições definidas neste plano.
8.1) Déficit Atuarial
O Déficit Atuarial corresponde à diferença entre as Reservas Matemáticas (RMBC +
RMBaC) e os Ativos Financeiros do plano previdenciário, ou seja:
Deficit = (RMBC + RMBacC) — Ativos Financeiros
(41)
8.2) Limite do Déficit Atuarial - LDA
O Limite do Déficit Atuarial (LDA) representa a parcela relativa ao déficit atuarial que
poderá não compor o plano de amortização. O LDA é calculado em função de um dos
seguintes fatores:
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— Duração do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS; ou
— Sobrevida média dos aposentados e pensionistas.
Em caso de aplicação do LDA, o plano de amortização deve equacionar, no mínimo,
o resultado atuarial deficitário apontado na avaliação atuarial menos o valor relativo ao LDA.
O LDA não se aplica nas seguintes situações, devendo o déficit atuarial ser
integralmente equacionado por meio de plano de amortização:
— na avaliação atuarial inicial do RPPS;
-—» em caso de alteração de legislação do ente federativo que resulte em
transferência de beneficiários para a responsabilidade do RPPS;
— caso o ente federativo não tenha encaminhado à Secretaria de Previdência os
documentos e as informações atuariais referente ao cálculo atuarial anual,
conforme descrito no art. 68 da Portaria MF nº 464/2018;
— caso tenham sido identificadas pela Secretaria de Previdência, na forma do art.
71 da Portaria MF nº 464/2018, inconsistências nos documentos e informações
atuariais encaminhados pelo ente federativo que impactem no cálculo da
duração do passivo ou da sobrevida média dos aposentados e pensionistas,
enquanto não for procedida a sua adequação.
8.2.1) Cálculo do LDA pela duração do passivo
(DP +xra) o
LDA = o * Deficitpac
(42)
8.2.2) Cálculo do LDA pela sobrevida média dos aposentados e
pensionistas
LDA = (SVM x ra)
100
(43)
* Deficitpac
8.3) Plano de Amortização
O plano de amortização do déficit atuarial a ser equacionado poderá consistir no
estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes cujos valores
sejam preestabelecidos, nos moldes da Portaria MF nº 464/2018, atendendo aos padrões
abaixo descritos:
“Art. 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá observar os seguintes
critérios, além daqueles previstos no art. 48:
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| - garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com as suas
obrigações futuras, a serem demonstrados por meio dos fluxos atuariais de que trata
oart. 10;
Il - que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes,
seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício;
Il - que seja adotado plano que proporcione menor custo total, compatível com a
capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo;
IV - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e
V- contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano.”
O custo previdenciário será composto pelo Custo Normal e o Custo Suplementar
(CS) resultado da amortização do Déficit Atuarial a ser equacionado.
8.3.1) Prazo máximo do Plano de Amortização
A Instrução Normativa nº 7/2018, em complemento à Portaria MF nº 464/2018,
estabelece que caso o LDA não seja aplicado, o Déficit Atuarial a ser equacionado será
amortizado por um prazo fixo de até 35 anos, ou caso seja utilizado o LDA, o prazo será em
função da Duração do Passivo ou em função da Sobrevida Média dos aposentados e
pensionistas, conforme citação abaixo:
Ar. 6º O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos
máximos:
| - 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação desta Instrução Normativa;
Il - caso seja utilizada a duração do passivo como parâmetro para o cálculo do LDA:
a) o prazo do plano de amortização deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
Prazo= DP x c
onde:
DP = duração do passivo, conforme definido no inciso | do art. E
c = constante definida no art. 8º em função do porte e risco atuarial do RPPS.
Il - caso seja utilizada a sobrevida média dos aposentados e pensionistas como
parâmetro para o cálculo do LDA, deverão ser observados os seguintes parâmetros:
a) o prazo do plano de amortização do deficit atuarial relativo à PMBC deverá
corresponder à sobrevida média dos aposentados e pensionistas, calculada
conforme o inciso Il do art. 4º.
b) o prazo do plano de amortização do deficit atuarial relativo à PMBaC deverá ser
calculado pela seguinte fórmula:
Prazo = RAP xd
onde:
RAP = prazo médio remanescente para aposentadoria de cada segurado ativo,
calculado a partir da base cadastral, premissas e hipóteses utilizadas na respectiva
avaliação atuarial, considerando no mínimo a idade, sexo e tempo de contribuição;
d = constante definida no art. 8º em função do porte e risco atuarial do RPPS
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8.4) Financiamento do Déficit Atuarial a ser equacionado
O Saldo Inicial a ser financiado equivale ao Déficit Atuarial a ser equacionado
identificado no Cálculo Atuarial.
Caso o plano de amortização seja por alíquotas, o pagamento a cada ano equivale a
multiplicação da Alíquota Suplementar indicada para aquele ano pelo valor da folha anual de
salários dos servidores ativos, projetada para o mesmo ano, porém, caso o plano de
amortização seja por aportes, o pagamento equivale ao valor preestabelecido resultante desta
multiplicação.
O Saldo Final a cada ano equivale ao Saldo Inicial do mesmo ano, subtraído do
pagamento para aquele mesmo ano. O Saldo Inicial do segundo ano em diante, equivale ao
saldo final do ano anterior, multiplicado por 1 + ia, onde iq representa a taxa de juros utilizada
no estudo.
Segundo o inciso Il do art. 54 da Portaria MF nº 464/2018, o montante de contribuição
no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, deve ser superior ao montante anual de juros
do saldo do déficit atuarial do exercício. Em atendimento ao parágrafo único do Art. 9º da
Instrução Normativa nº 07/2018, a adequação do plano de amortização ao disposto no inciso
Il do art. 54 da Portaria MF nº 464/ 2018 poderá ser promovida gradualmente, com a elevação
das contribuições suplementares, a partir do exercício de 2021, na forma de alíquotas ou
aportes, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda a esse
critério em 2023. Ainda, segundo a Portaria ME nº 14.816/2020, poderão ser postergadas
para o exercício de 2022 as regras estabelecidas no inciso Il do art. 54 da Portaria MF nº
464/2018 e no parágrafo único do Art. 9º da Instrução Normativa nº 07/2018.
Desta feita, para a determinação das contribuições suplementares, os juros do déficit
em um ano t são calculados pela expressão:
JurosDeficit, = (SaldoDeficit), * ia
(44)
8.4.1) Financiamento do Déficit Atuarial a ser equacionado por aportes
constantes
Caso o plano de amortização seja por aportes constantes, será utilizado o Método
da Tabela Price, onde o valor anual das parcelas é calculado pela seguinte fórmula:
(1 + ig xi,
€S) = Deficit* ——— >
(cs) f (L+Higres —1
(45)
Em caso de aplicação do Limite do Déficit Atuarial, será subtraído do valor do déficit
o valor relativo ao LDA.
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9) Parâmetros da Projeção de Massa
O Modelo da Projeção de Massa estima o quantitativo de servidores ativos,
aposentados e dos pensionistas atuais e futuros em cada ano, bem como suas respectivas
remunerações e benefícios.
Entretanto, não basta saber quais os valores de despesas ou contribuições que
ocorrerão futuramente, é fundamental garantir que os valores das contribuições futuras sejam
suficientes para garantir os futuros benefícios dos servidores atuais e futuros, além dos
benefícios de seus respectivos dependentes.
Além disso, é importante definir um percentual de contribuição que não sofra grandes
oscilações ao longo do tempo e que garanta o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do plano
previdenciário.
9.1) Projeção do quantitativo de servidores e de seus dependentes
9.1.1) Ativos Atuais
Aos ativos atuais, foram aplicados os fatores de decremento q”, até a extinção do
grupo.
Através da aplicação dos fatores r(x q(a)» i(y)9 grupo de ativos atuais gerou os
seguintes subgrupos:
— novos aposentados dos ativos atuais;
— novos pensionistas dos ativos atuais; e
— novos inválidos dos ativos atuais.
Aplicando-se os fatores qm e qi aos grupos de aposentados dos ativos atuais e
inválidos dos ativos atuais respectivamente, novos grupos de pensionistas são gerados.
9.1.2) Aposentados Atuais
Aos aposentados atuais, foi aplicado o fator de decremento q até que este grupo
se extinguisse, gerando os novos pensionistas dos aposentados atuais.
Aos pensionistas atuais foi aplicado o fator de decremento qr até que este grupo se
extinguisse.
9.1.3) Ativos Futuros
O grupo de ativos futuros é gerado em função da extinção do grupo de ativos atuais.
Para cada servidor ativo que se desligue do plano previdenciário por aposentadoria, invalidez,
morte, exoneração ou demissão, será adotada a hipótese de reposição deste por um outro
com as mesmas características que o servidor que se desligou tinha no momento de sua
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admissão na administração pública (idade, sexo, tipo de vínculo empregatício, remuneração,
grupo familiar, etc). Essa substituição será realizada enquanto durar o grupo de ativos atuais.
9.2) Projeção dos Ativos Atuais e dos demais grupos formados a partir
deste
9.2.1) Projeção dos Ativos Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de servidores ativos em t+1 com idade x+1 (NumAti):
NumAti(x+1:t+1) = NumAtiGs Aq” (09)
(46)
e Soma de Salários de Ativos em t+1 com idade x+1 (SomSalAti):
SomSalAtiçx +1; t+ 1) = NumaAti(x + 1; t+1)* (SomSalAtix; t)* (1 + CrescSal)
(47)
9.2.2) Projeção dos Pensionistas dos Ativos Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Pensionistas dos Ativos em t+1 com idade x-k+1 (NumPens):
NumPens(x — k + 1;t + 1) = NumPens(x — k:t) *(L-g(x—k))+ NumAti(x; 1) * q" (0) * BO)
(48)
e Soma de Benefícios de Pensionistas dos Ativos Atuais em t+1 com idade x-
k+1 (SomBenPens):
SomBenPensx —k + 1;t+1) = SomBenPens(x — ke: 0) *(1-g(x—K)) + NumAti(x; t) “q )*B(x)
*(SomSalAtiçx + 1; t+1))
(49)
9.2.3) Projeção dos Inválidos dos Ativos Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Inválidos em t+1 com idade x+1 (Numlnv):
+ Numinv(e + t+ 1) = NuminvGs O * A q" 0) + NumAti(x; 0) * (09)
(50)
e Soma de benefícios de inválidos em t+1 com idade x+1 (SomBenlnv):
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SomBeninv(x +1;t+1) = NumAti(x; t)* (SomsSalAti(x;t)* (1 + CrescSal) * (00)
+ SomBenindx;D)*(1- q" (9)
(51)
9.2.4) Projeção dos Pensionistas dos inválidos dos Ativos Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Pensionistas dos Inválidos em t+ com idade x-k+1
(NumPensinv):
NumPensinv(x = k +1;t+1) = NumPensinv(x — k; (= q(x =) + Numlnv(x; 1) * q" (0) * Bl)
(52)
e Soma de Benefícios de Pensionistas dos Inválidos dos Ativos Atuais em t+1
com idade x-k+1 (SomBenPensinv):
SomBenPensinv(x — k + 1;t + 1) = SomBenPensinv(x — ks (1 q(x— 1) + NumlnvGe 1) * q 0)*
B(x)* SomBeninvx; 1)
(53)
9.2.5) Projeção dos Aposentados dos Ativos Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
Número de Aposentados dos Ativos Atuais em t+1 com idade x+1 (NumApos):
NumApos(x +1;t +1) = NumAti(x: t) * (1— quo) + (NumAti(s; Dr)
(54)
e Soma de Benefícios de Aposentados em t+1 com idade x+1 (SomBenApos):
SomBenAposx + 1;t + 1) = NumAti(x; 1) *(SomsSalAti(s; t)* (+ CrescSal)*(r'(x))
+ SomBenApos(x; 0) *(1— qx)
(55)
9.2.6) Projeção dos Pensionistas dos Aposentados dos Ativos Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
Número de Pensionistas dos Aposentados dos Ativos Atuais em t+f com
idade x-k+1 (NumPensApos):
NumPensApos(x— k +1;t+1) = NumPensApos(x— k; t)*(1— q(x—k)) + NumApos(x; t) * (quo) * Bl)
(56)
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e Soma de Benefícios de Pensionistas dos Aposentados dos Ativos Atuais em
t+1 com idade x-k+1 (SomBenPensApos):
SomBenPensápos(x— k +1;t+1) = SomBenPens4pos(x — k; t)*(1— q(x— k)) + (gx) *
B(x)* SomBenAposx:;t)
(57)
9.3) Projeção dos Aposentados e Pensionistas Atuais e dos grupos
formados a partir destes
9.3.1) Projeção dos Pensionistas Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de pensionistas Atuais em t+1 com idade x+1 (NumPensAt):
NumPensAtx + 1;t +1) = NumPensAt(; 0) * (1 q(0))
(58)
e Soma de Benefícios dos Pensionistas Atuais em t+1 com idade x+1
(SomBenPensaAt):
SomBenPensdt(x + 1;t + 1) = SomBenPens(x; t)*(1— q(x))
(59)
9.3.2) Projeção dos Aposentados Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Aposentados Atuais em t+1 com idade x+1 (NumAposAt):
NumAposAtx+1;t+1) = SomBenApos(x; t)*(1— q(x))
(60)
e Soma de Benefícios dos Aposentados Atuais em t+f com idade x+1
(SomBenAposaAt):
SomBenAposAt(x + 1;t + 1) = SomBenApos(x;t)*(1— q(x))
(61)
9.3.3) Projeção dos Pensionistas dos Aposentados Atuais
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de pensionistas dos Aposentados atuais em t+1 com idade x-k+1
(NumPensAposAt):
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NumPensAposAt(x— k +1;t+1) = NumPensAposAt(x — k:t)*(1— q(x — k))
+ NumAposAt(x; t) * q() * B(x)
(62)
e Soma de Benefícios de Pensionistas dos Aposentados dos Ativos Atuais em
t+1 com idade x-k+1 (SomBenPensAposAt):
SomBenPens4posAi(x —k +1;t+1) = SomBenPensinatAt(x — kt) *(1— q(x— K)) +
q()* B(x)* SomBenAposdt(x;t)
(63)
9.4) Projeção dos ativos futuros e dos grupos formados a partir destes
9.4.1) Projeção de Ativos Futuros
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Ativos Futuros em t com idade y (NumaAtFut):
NumAtFut(y:t) =1-q7 (x+ 0) 5) p = 0.tNumAtFut(y + ps Pp)
(64)
e Número de Ativos Futuros em t+1 com idade y+t+1 (NumaAtFut):
NumAtFut(p+t+1;t+1D) = NumAtFut(y + tt) *(1— q" (y+0)
(65)
e Soma dos Salários dos Servidores Ativos Futuros em t com idade y:
SomaSalAtFut(y;t) = NumAtFutCy; t)* Sallnicial
(66)
e Soma dos Salários dos Servidores Ativos Futuros em t+1 com idade y+t+1
(SomasSalAtFut):
SomaSalAtFut(y + t+ 1;t+1) = SomaSalAtFut(y + t; t)*(1+ CrescSal)
(67)
9.4.2) Projeção dos Futuros Pensionistas provenientes dos Ativos
Futuros
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Pensionistas dos Ativos Futuros em t+f com idade y+t-k+1
(NumPensAtFut):
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NumPensAtFut(y +t—k+1;t+1) = NumAtFut(y + DF q + D+
NumPensAtFut(y+t—k;D)*(—-q(y+0))
(68)
e Soma dos Benefícios dos Pensionistas dos Ativos Futuros em t+1 com idade
y+t-k+1 (SomaBenPensAtFut):
SomaBenPensAtFut(y + t—k +1;t+1) = NumAtFut(y + tt) *(1-g(p+0)*(l+crescSal)
+ NumPensAtFut(y +t=k;D)*A-q(y+0)* SomaBenPensAtFut(y +t—k;t)
(69)
9.4.3) Projeção dos Futuros Aposentados provenientes dos Ativos
Futuros
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Aposentados dos Ativos Futuros em t+1 com idade y+t+1
(NumAposAtiFut):
NumAposAtiFut(y +t+1;t+D) = NumAposAtiFut(y +t+1t+1D)*(1— q +)
+ NumAtFut(y +00 +D)
(70)
e Soma de Benefícios dos Aposentados Futuros em t+f com idade y+t+1
(SomBenAposAtFut):
SomBenApos4tFut(y +t+1;t+1) = SomBenApoSy +t;)*(1-g(y +)
(71)
9.44) Projeção dos Pensionistas dos Aposentados provenientes dos
Ativos Futuros
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Pensionistas dos Aposentados dos Ativos Futuros em t+1 com
idade y+t-k+1 (NumPensAposAtFut):
NumPensAposAtFut(y +t—k + ;t+ 1) = NumPensApos(y +t —k0)*A-g(p+t+1))
+ NumAposAtiFut(y + t;)*(g(y + DBO +
(72)
e Soma de Benefícios de Pensionistas dos Aposentados dos Ativos Futuros em
t+1 com idade y+t-k+1 (SomBenPensAposAtFut):
SomBenPensAposAtFut(y +t—k+1t+D) = SomBenPensA4pos(y + t— ks t)
*A-g(p+t—- D+ (gy +) * RO)” SomBenAposAtFut(y + t;t)
(73)
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9.4.5) Projeção dos Inválidos provenientes dos Ativos Futuros
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Inválidos dos Ativos Futuros em t+ com idade x+1 (NumlnvAtFut):
NumlnvAtFut(y +t+1;t+D) = NuminvAtF ut(y + t;0)*(— q ++
NumAti(y +) +D)
(74)
e Soma de Benefícios de Inválidos dos Ativos Futuros em t+1 com idade y+t+1
(SomBenlnvAtFut):
SomBenlnvAtFut(y + t+ 1;t+1) = NumAtiPut + É; 1)*(SomsSalAti(y + t;1)* (+ CrescSal)
*((y+D)+ SomBenlnvAtFut(y + t;)*-q" (0)
(75)
9.4.6) Projeção dos Pensionistas dos Inválidos provenientes dos Ativos
Futuros
Foram utilizadas as seguintes fórmulas:
e Número de Pensionistas dos Inválidos dos Ativos Futuros em t+1 com idade
y+t-k+1 (NumPenslnvAtFut):
NumPensInvAtFut(x — k + 1;t + D= NumPensiInvAtFut(y + t — ks;t) pio
d=a0 +) + Numinvo + DO +D*BO+D
(76)
e Soma de Benefícios de Pensionistas dos Inválidos dos Ativos Futuros em t+1
com idade y+t-k+1 (SomBenPensinvAtFut):
SomBenPensinvAtFut(y +t—k+I;t+ D= SomBenPenslnvAtFut(y + t—kst)
*I-g(y+t-)+ NumlnvAtFut(y + 0% gy + 0* BO +o* SomBenlnvAtFut(y + t;t)
(77)
O procedimento de cálculo descrito é aplicado a cada servidor ativo, inativo e para
os pensionistas, considerando suas características e de seus dependentes como: idade de
admissão, idade atual, idade de aposentadoria, sexo, estado civil, idade do cônjuge, idade do
filho, remuneração e benefício.
Após a realização dos cálculos para cada um dos participantes, estes resultados são
agrupados em função das projeções anuais e consolidados conforme os itens anteriormente
descritos.
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10) Glossário e simbologias
Foram adotados os símbolos e nomenclaturas com as devidas explicações abaixo:
a, = Anuidade postecipada de renda vitalícia de um indivíduo com idade x;
a? = Anuidade postecipada de renda vitalícia de um inválido com idade x;
njZx = Anuidade postecipada de renda vitalícia de um válido de idade x, diferida em n anos,
conforme fórmula abaixo;
nPx * v" + dx
a; = Renda certa e postecipada paga por n anos,
Ay= Anuidade postecipada de renda vitalícia conjunta de um válido de idade x e um cônjuge
válido de idade y;
ay= Anuidade postecipada de renda vitalícia conjunta de um inválido de idade x e um
cônjuge válido de idade y, conforme fórmula abaixo:
w
Dept app e 0º)
t=1
am Anuidade postecipada de renda temporária conjunta por Ny anos de um inválido de
idade x e um cônjuge válido de idade 7, conforme fórmula abaixo:
Ra
Dt *Py * vê)
t=1
azm = Anuidade postecipada de renda temporária por n anos de um indivíduo com idade x;
Dire 0)
t=1
aa, = Anuidade postecipada de renda vitalícia de um válido de idade X, considerando
reversão temporária por 1, anos do benefício de pensão por morte para O cônjuge, conforme
fórmula abaixo:
a, + (asa Um) * Bs
aai = Anuidade postecipada de renda vitalícia de um inválido de idade x, considerando
reversão temporária por 1, anos do benefício de pensão por morte para O cônjuge, conforme
fórmula abaixo:
ai + (dy Goya) * Px
Menor de idade no Ente = A idade do dependente classificado como menor de idade é de
21 anos ou a idade definida em legislação específica do Ente, vigente à época da realização
do cálculo atuarial.
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B, = valor do benefício na idade x;
By(teto) = Valor do benefício na idade x que supere o teto do Regime Geral de Previdência
Social ou outro teto, conforme estabelecido na Avaliação Atuarial para o exercício;
By, = valor do benefício projetado para a idade xr;
Box, teto) É valor do benefício projetado para a idade x, que supere o teto do Regime Geral
de Previdência Social ou outro teto, conforme estabelecido na Avaliação Atuarial para O
exercício;
By: probabilidade de um servidor de idade x estar casado;
BenMedINSS = valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social — INSS;
Cativos = Alíquota de contribuição dos ativos, podendo ser linear ou progressiva, conforme
estabelecido na Avaliação Atuarial para O exercício;
Capo = Alíquota de contribuição dos aposentados, podendo ser linear ou progressiva,
conforme estabelecido na Avaliação Atuarial para O exercício;
Cpen = Alíquota de contribuição dos pensionistas, podendo ser linear ou progressiva,
conforme estabelecido na Avaliação Atuarial para o exercício;
Capo-Pen = Alíquota de contribuição dos aposentados e pensionistas, podendo ser linear ou
progressiva, conforme estabelecido na Avaliação Atuarial para O exercício;
CAP = Regime de Capitalização;
CrescSal = crescimento real anual de salário;
DespComprev = Despesa de Compensação Previdenciária a pagar, com base no montante
do fluxo de pagamento efetuado, referente ao exercício da avaliação atuarial.
DP = duração do passivo da projeção de pagamento dos benefícios líquidos do RPPS,
expressa em anos, sem utilização da hipótese de reposição dos segurados ativos, calculada
de acordo com o fluxo atuarial da respectiva avaliação atuarial, conforme metodologia e
modelo aprovados por instrução normativa específica da Secretaria de Previdência.
Ex, expectativa de vida individual à idade X. do beneficiário i ( aposentado ou pensionista),
expressa em anos, calculada a partir da base cadastral e tábuas de mortalidade utilizadas na
respectiva avaliação atuarial, considerando, com base na idade do aposentado e pensionista
na data focal da avaliação atuarial, a idade exata mais próxima na respectiva tábua de
mortalidade.
FDT = Fator De Determinação do Valor Real. Dado pela fórmula:
1=1, 12
EIS
12
FolhaBen = Valor da folha de proventos de aposentadoria e pensão referente ao exercício
da avaliação atuarial;
ia = Taxa de juros parâmetro ou taxa de juros atuarial,
ip = Taxa de inflação anual adotada no cálculo;
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Index = Indexador definido na política de investimentos do RPPS (anual);
i, = Probabilidade de um servidor idade x se invalidar antes de atingir a idade x + 1
ú= probabilidade de um indivíduo de idade x válido e ativo se invalidar antes de atingir a
idade x + 1;
ie*(L— rot; * 0,5) * (1—q,*+0,5)
IEN = Método Idade de Entrada Normal
m = número de ativos,
MAt, = Meta Atuarial estabelecida para o exercício t;
ny = Período em anos que o cônjuge poderá receber o benefício de pensão. Em caso de ser
vitalício, esse período será o maior possível;
Nos = Prazo em anos para à amortização do Custo Suplementar
npx= probabilidade de um indivíduo com idade x permanecer vivo por n anos,
npP= probabilidade de um indivíduo inválido com idade x permanecer vivo por n anos
apP= probabilidade de um indivíduo com idade x permanecer vivo e ativo por n anos, dada
pela fórmula:
1- q?
PUC = Método Crédito Unitário Projetado;
q!= probabilidade de um indivíduo de idade x, válido e ativo falecer antes de atingir a idade
x + 1, dada pela fórmula:
qu*(1— ix * 0,5) * (1— rot, * 0,5)
as = Probabilidade de um servidor ativo de idade x falecer em antes de atingir a idade x +
1;
qP= dG) = probabilidade de um indivíduo com idade x, se desligar do grupo de servidores
ativos em virtude de morte em atividade, exoneração, invalidez ou aposentadoria, dada pela
fórmula:
ix + rot; + Qe
aço = Probabilidade de um indivíduo de idade x se desligar do grupo de servidores ativos em
virtude de morte em atividade, exoneração, invalidez ou aposentadoria;
q! = probabilidade de um indivíduo inválido com idade x falecer antes de atingir a idade x +
1;
To) E Probabilidade de um indivíduo ativo de idade x se aposentar antes de atingir a idade
x + 1;
ra = constante definida no art. 8º em função do porte e risco atuarial do RPPS.
Rcc = Repartição de Capitais de Cobertura;
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RecComprev = Receita de Compensação Previdenciária referente ao exercício da avaliação
atuarial;
rot;,= probabilidade de um indivíduo com idade x, válido e ativo se exonerar antes de atingir
a idade x + 1 n anos, dada pela fórmula:
rote* (1-1, *0,5)*(1—q,*0,5)
rot, = Probabilidade de um servidor de idade x, se exonerar antes de atingir a idade x + 1;
S, = Salário do servidor ativo na idade x;
Su(teto) = Valor do salário do servidor ativo na idade x que supere O teto do Regime Geral de
Previdência Social ou outro teto, conforme estabelecido na Avaliação Atuarial para O
exercício;
PenS, (teto) = 70% do valor do salário do servidor ativo na idade x que supere o teto do
RGPS, conforme regras definidas no 8 7º do Art. 40 da CF/88 (alterada pela EC nº 41/2003)
ou conforme novas regras estabelecidas na Avaliação Atuarial para o exercício;
pers = Valor total do salário do servidor ativo na idade x até o teto do RGPS, acrescido de
70% da parcela excedente a este teto, conforme regras definidas no 8 7º do Art. 40 da
CF/88 (alterada pela EC nº 41/2003) ou conforme novas regras estabelecidas na Avaliação
Atuarial para o exercício;
Sallnicial = valor do salário na época da admissão;
SVM = sobrevida média dos aposentados e pensionistas, expressa em anos, relativa a todos
os aposentados e pensionistas constantes da base cadastral utilizada na avaliação atuarial e
calculada pela seguinte fórmula:
k
>) (Ba +08)
i=1
k
TCINSS, = Tempo de contribuição do servidor ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
TCRPPS,= Tempo de contribuição do servidor ao Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS;
v"= fator de desconto financeiro para o período de n anos, equivalente a:
1
A+
VPBF = Valor Presente dos Benefícios Futuros;
VPCF = Valor Presente das Contribuições Futuras,
VPSF = Valor Presente dos Salários Futuros,
Wíg) = Probabilidade de um servidor ativo de idade x se exonerar antes de atingir a idade
*+k
w = idade máxima das tábuas biométricas;
x = idade do segurado na data da avaliação;
xa = idade de entrada do segurado no sistema previdenciário;
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x, = idade de entrada do segurado no ente federativo;
x, = idade de aposentadoria do segurado,
x, = idade média de aposentadoria projetada do grupo de servidores ativos,
X, = idade média de admissão do grupo de servidores ativos;
y = idade do cônjuge na data da avaliação;
z = Idade do dependente mais novo;
Zn = Idade máxima permitida para o filho permanecer como pensionista;
11) Referências Bibliográficas
e AITKEN, William H. (1996) “A Problem-Solving Approach to Pension Funding and
Valuation” Second Edition
e BOOTH, Philip, CHADBURN, Robert, HABERMAN, Steven, JAMES, Dewi,
KHORASANEE, Zaki, PLUMB, Robert H. and RICKAYZEN, Ben (2005) “Modern
Actuarial Theory and Practice” Second Edition - Chapman & Hall / CRC.
e BOWERS, Newton L., GERBER, Hans U,, HICKMAN, James C., SONES, Donald
A. and NESBIT, Cecil J. (1986) “Actuarial Mathematics", First Edition, published by
SOA - Society of Actuaries, 1986.
e FERREIRA, Weber J. (1985) “Coleção introdução à Ciência Atuarial”, Rio de Janeiro,
IRB, 1985, 4v.
e IYER, Subramaniam (1999) “Actuarial Mathematics of Social Security Pensions” -
International Labour Office (December 1, 1999).
e SCOTT, Elaine A. (1989) “Simple Defined Benefit Plans: Methods of Actuarial
Funding”
e SPIEGEL, Murray R., SCHILLER, John J. e SRINIVASAN, R. Alu.(2004) “Teoria e
problemas de probabilidade e estatística” 2º edição — (Coleção Schaum)
e WINKLEVOSS, Howard E. (1993) “Pension mathematics with numerical illustrations”
Second edition. Pension Research Council of the Wharton School of the University of
Pennsylvania.
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
2021
Espera Feliz/MG
Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz -
FUMPREF
Perfil atuarial: |l
Data focal: 31 de dezembro de 2020
Nota técnica: Em elaboração
Versão: 01
Data de elaboração: 31/12/2020
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
2021
Fundo Previdenciário do Município de Espera
Feliz - FUMPREF
Atuários Responsáveis:
Thiago Costa Fernandes Vanessa Pinheiro Diniz Pedro Antônio Moreira Diretor
Diretor Técnico Atuária Comercial e Previdenciário
MIBA 100.002 MIBA 1.562
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Procedemos à Avaliação Atuarial anual do exercício de 2021, posicionada em 31 de dezembro
de 2020, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social,
considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação Atuarial, assim como os
dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, posicionados na data
base de 31/12/2020, bem como as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo
RPPS, posicionados na data base de 31/12/2020.
O Plano de Benefícios é composto por 561 servidores ativos, 167 aposentados e 44 pensões.
Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de
benefícios previdenciários do Município de Espera Feliz representa 40,31% da folha de pagamento dos
servidores ativos.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 29,00% (14,00%
para o servidor e 15,00% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 27,96% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos.
A Avaliação Atuarial demonstrou que O RPPS apresenta um Déficit Técnico Atuarial no valor
de R$ 74.483.488,85, considerando o Plano de Custeio de equilíbrio.
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para O equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente
dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ R$ 65.646.811,50. O Déficit Técnico Atuarial
apurado nesta Avaliação é de R$ 74.483.488,85, porém, deduzindo-se o valor do LDA (R$ 10.419.938,91)
a reserva a amortizar corresponde a R$ 64.063.549,94, sendo assim, o Plano de Amortização vigente
será suficiente para integralizar as Reservas à Amortizar no prazo previsto.
3
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1; Introdução......seeserereerererererrereneeno
2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS.
21. Base Técnica Atuarial......
211. Tábuas Biométricas
212. Premissas Utilizadas...
213. Outras Informações Relevantes ....
22. Base Normativa
2.21. Normas Gerais
2.2.2. Normas do Ente Federativo.........
23. Base Cadastral
3, Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
4, Benefícios Previdenciários
41. Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS...
411. Benefício para o servidor:
412. Benefícios para os dependentes:
42. Condições de elegibilidade ........
5; Patrimônio do plano ......
6. Custos Previdenciários ..
61. Benefícios em Capitalização ..........
62. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura...
6.3. Despesas Administrativas.......
64. Custo Normal Total.............
6.5. Plano de Custeio.......
6.5.1. Custo Normal
66. Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema...
7. Equacionamento do déficit atuarial
71. Financiamento com aportes crescentes
8. Análise de Sensibilidade
81. Impacto da Variação da Folha de Salários
8.2. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal...
8.3. Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal.......
8.4. Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal......
8.5. Impacto da Variação da Idade Média Atual...
8.6. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria.......
87. Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar...........
EA Parecer Atuarial .....ccerereeeeeerereerenerercerereerenereereneneeaenenererenenteneno
91. Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados .............. 41
9.2. adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados
9.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios .....ceeeeeeeaererereeneennerenenos 42
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados.........eereceeenareeerereneseerenereneerenemeereneoss 42
9.5. Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber
e impactos nos resultados
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9.6. Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
97. Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF) ......ecesemereneeas
9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS... 45
9.9. Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e
Atuarial
910. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais
91. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios...
912. Considerações Finais
10. — Referências Bibliográficas
ANEXO A - Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas ..
ANEXO B -— Relatório Estatístico ....
ANEXO C - Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais ...........eeeneaeeseneereneneos
ANEXO D - Projeções Atuariais da Massa de Participantes, Receitas e Despesas.
ANEXO E - Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses .
ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais ........eeeteneeneneeremteneeentenreneeeenestentertenserennos
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MF nº 464/2018)..........
ANEXO H - Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária ......reeereeseereereeereneeesereereereeeenseertensenmeemmoemenmeeemereeeenmeeo rena 88
ANEXO | - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais...
ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo.....
ANEXO K - Tábuas Biométricas
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social: ermsseones 9
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário ..........serenereneeeneererereeees 15
Ilustração 3 — Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme a data de
22
admissão...
Ilustração 4 — Regra de apuração do limite para despesa administrativa - Portaria ME
nº 19.451/2020
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador...
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2020 e 202 vos
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial...
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação ....
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano................
Tabela 6: Distribuição de participantes .............eeenesererereeenes
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição.............
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS..............eeeeeeseseerenees
Tabela 9: Distribuição dos servidores Ativos por sexo e tipo de carreira..
Tabela 10: — Distribuição dos servidores por situação funcional
Tabela 11: Distribuição dos servidores - Risco Iminente...........
Tabela 12: — Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
Tabela 13: Informações consolidadas dos Pensionistas
Tabela 14: Patrimônio constituído pelo RPPS
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inativ
Tabe
Tabe
pensi
Tabe
Tabe
Tabe
Tabe
Tabe
Tabe
Tabel
Tabe
ativos - Prefeitura .....eeeeeererererereerereerenanareereneerereerenenarnerereneraenenenenerereeteneenaso
Tabela D 2 - Projeção Atuarial das receitas e despesas (em R$).
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a 15: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio...
a 16: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização...
a17: — Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura...
a18: Despesas administrativas dos últimos três anos ..........enenem
a 19: — Limite de despesa administrativa na regra da Portaria ME nº 19.451/2020 .........eseceeese
a 20: Custo Normal calculado .........eetereeeereeeerererareerererenerarereecereranaraerenenereerereraeneneneraeaes 27
a21 Custo Normal Total calculado................tceeeererereeeerererererenecerererereeneneenenerenaeaeneenoo 27
a 22: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido...
a23: Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema ...
a24: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes. E
a 25: — Impacto da variação da folha salarial na RMBaC.. sssesmensseensosrisas .34
a 26: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual.......
a27: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
a 28: Ativos
a 29: Aposentados.
a 30: Pensionistas
a31: Total de participantes... a
a32: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etáfia) ssssessess
a33: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão .
a34: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial.....
a 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
a 36: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
a 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
a 38: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária ..
a39: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício..
a40: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária.....
a41 Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício.
a 42: Atualização da base de dados cadastral ....cescecisosenassen verem E
a 43: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores ativos - Prefeitura...
a 44: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para servidores
a 45: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores aposentados - RPPS...
a 46: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para servidores
05 "= RPPS csrerseseresenersonava eETEREVESESAGSA Cos asno aerea ana vE SA OIAUEANS VA a as panda v0n RETA ESA SAS EMO nAa ee na ane seaeneddisat 69
a 47: Quadro resumo do Banco de Dados dos pensionistas - RPPS .ecceeeeerserscisaresersnesoasões TÁ
a 48: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
onistas - RPPS RÃ!
a D1- Projeção Atuarial do quantitativo de participantes.
a D3- Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (em R$)..
a D 4 - Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Apurado (em R$) — de equilíbrio...
a F 1- Balanço de ganhos e perdas atuariais.............eeeeereeereneererenesterenteneo
a G 1 - Valores a serem lançados no balancete contábil...
a H1- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — PROJEÇÕES ATUARIAIS...
a | 1 - Variações do Quantitativo de participantes
a |2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios ..
Tabe
a | 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios ...........
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Tabela | 4 - Variações nos Custos Normais
Tabela | 5 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
Tabela ) 1 - Evolução da Duração do Passivo
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes
Gráfico 2: Distribuição da folha mensal..........eceeseterenearerereeeno
Gráfico 3: Distribuição por sexo dos professores e não professores
Gráfico 4: — Distribuição percentual dos servidores ativos por sexo ..
Gráfico 5: Distribuição percentual dos servidores ativos por carreira.
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados ............
Gráfico 7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas
Gráfico 8: — Pirâmide Populacional dos participantes ..........
Gráfico 9: — Segmentação Patrimonial
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada...
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros
Gráfico 14: Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos...
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço...
Gráfico 19: — Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria ....
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas .............
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária.
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
TÁ
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Pa BRASILIS
1. Introdução
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização
e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios!. Essa mesma lei determina que esses RPPSs têm a
obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir e
perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, institui novas normas aplicáveis às
avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece
parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Com o intuito de atuar junto ao Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG -
FUMPREF, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do sistema
previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e buscando um modelo
otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas previdenciárias, a Brasilis
Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação Atuarial do exercício de 2021.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das obrigações
previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Espera Feliz, verificando sua
estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do
sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a identificar
quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões matemáticas necessárias à cobertura dos
benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento estratégico
com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) no longo prazo.
1 Lei nº 9,717/98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
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2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS
Para a realização de uma Avaliação Atuarial para qualquer sistema previdenciário, deve-se
levar em consideração três bases distintas:
e A Base Atuarial;
e ABase Legal; e
e A Base Cadastral.
Pode-se fazer um paralelo da nossa Avaliação Atuarial como se fosse uma casa que necessita
de três pilares atuando em conjunto para sua completa sustentação. A ilustração 1 apresenta um
esquema visual dessa comparação. Neste item, será realizada uma descrição detalhada acerca de cada
uma dessas bases.
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social
| ne “Tábuas Biométricas;
| Base Técnica | «Taxas de Juros;
| Atuarial | Regimes Financeiros;
| * Metodologias de Cálculo.
Ma
*Desenho do Plano;
“Benefícios Oferecidos e Regras
Base Legal de Concessão;
* Regras para o Custeio dos
Benefícios.
£
« Perfil Estatístico do Servidor;
“Dados Atualizados;
Cadastral “Dados Consistentes;
“Dados Completos.
2.1. Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas matemáticas,
dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), da
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal (CN) e do Custo Suplementar
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(CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas Provisões Matemáticas foi utilizado o método
chamado prospectivo? que equivale à diferença entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor
atual das contribuições futuras (vide ANEXO A). A seguir será apresentada de forma detalhada a Base
Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
211. Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas* são tabelas estatísticas que determinam para cada idade”, a
probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em invalidez,
morte de inválido ou rotatividade (tumnoven.
A tabela abaixo apresenta as Tábuas Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
EVENTO GERADOR TÁBUA 2020 TÁBUA 2021
. Masculino IBGE — 2018 Homens IBGE - 2019 Homens
Fase laborativa E
Feminino IBGE - 2018 Mulheres IBGE - 2019 Mulheres
) . Masculino IBGE - 2018 Homens IBGE - 2019 Homens
Fase pós-laborativa —
Feminino | IBGE — 2018 Mulheres IBGE - 2019 Mulheres
Mortalidade de Masculino IBGE - 2018 Homens IBGE - 2019 Homens
Inválidos Feminino IBGE - 2018 Mulheres IBGE - 2019 Mulheres
Entrada em Invalidez
1
ALVARO VINDAS
ALVARO VINDAS
2.1.2.Premissas Utilizadas
As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no resultado do Cálculo
Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e adequadas, para que os resultados
reflitam a perfeita realidade na qual se encontra O Sistema Previdenciário em questão. Como exemplos
dessas premissas, destacam-se: as taxas de juros, de inflação, de crescimento de salários e benefícios e
a de despesas administrativas do RPPS. É preciso também informar se serão considerados “novos
2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
3 Conforme define a Portaria MF nº 464/2018, em seu artigo 21, para a taxa
mínimo será dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro
obrigatoriamente por sexo, e, para a taxa de entrada em invalidez, o
4 Variando normalmente de O (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
de sobrevivência de válidos e inválidos, o limite
de Geografia e Estatísticas - IBGE, segregada
limite mínimo será dado pela tábua Álvaro Vindas.
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entrados” na massa de participantes ativos e se a estimativa da compensação previdenciária a receber
será utilizada como Ativo Financeiro do plano.
A tabela a seguir apresenta as premissas utilizadas neste cálculo atuarial e no cálculo do ano
anterior:
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2020 e 2021
Taxa de Juros Real é 5,86% 5,41%
Fator de Determinação (FD) 100,00% 100,00%
Taxa de Crescimento Salarial Real é 1,00% 1,00%
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% 0,00%
Fator redutor do Benefício” 1,00 0,85
Taxa de Despesa Administrativa * 2,00% 3,00%
Rotatividade? 1,00% 1,00%
Novos entrados Sim Sim
Compensação Previdenciária a pagar Não Não
Compensação Previdenciária a receber Sim Sim
2.1.3.Outras Informações Relevantes
Existem outras informações que são importantes de serem registradas, quando da realização
do cálculo atuarial. Destacam-se nesse item a data de criação do RPPS, os percentuais de contribuição
atualmente praticados por patrocinador e seus participantes, bem como o valor do salário mínimo e
do teto de benefícios pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vigente na data da
Avaliação Atuarial. A tabela a seguir apresenta essas informações.
5 De acordo com o artigo 26 da Portaria MF nº 464/2018, a taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto
para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor
percentual dentre os seguintes: | - do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do
RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime; e Il - da
taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo
do RPPS.
6 De acordo com o artigo 25 da Portaria MF nº 464/2018, à hipótese de taxa real de crescimento da remuneração ao longo
da carreira será de, no mínimo, 1% (um por cento) a cada ano da projeção atuarial.
7 É o valor estimado de redução individualizado para cada servidor, seja pela própria regra de concessão de aposentadoria
(porcentagem da média salarial) conforme ilustração 4.
8 Conforme Lei Complementar nº 51/2020, já adequada às regras da Portaria nº 19.451/2020, a taxa de administração
considerada no estudo é de 3% apenas sobre o total da base de contribuição dos servidores ativos.
3 Conforme o estabelecido no artigo 23 da portaria MF nº 464/2018, a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1% ao
ano.
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Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial
INFORMAÇÃO UTILIZADO
Data de Criação do RPPS 05/07/1999
para Ativo 15,00%
Contribuição do Patrocinador para fpesentado =
para Pensionista o
Custo Suplementar por aportes
Ativo 14,00%
Contribuição do Participante Aposentado* 14,00%
Pensionista* 14,00%
Salário Mínimo R$ 1.045,00
Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) R$ 6.101,06
* a contribuição dos aposentados e pensionistas é realizada sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do INSS.
2.2. Base Normativa
2.2.1.Normas Gerais
Utilizou-se nesse trabalho a Base Legal representada pela legislação aplicável aos RPPSs. O
embasamento legal parte do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste, uma série de
Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, Resoluções e Orientações
Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária, conforme segue:
>
Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003,
47/2005 e 103/2019) - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e
dá outras providências.
Lei nº 9.717, publicada em 28/11/1998 — Dispõe sobre regras gerais para a organização e O
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá
outras providências.
Lei nº 10.887, publicada em 21/06/2004 — Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717/1998,
8.213/1991, 9.532/1997, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 152, publicada em 03/12/2015 - Dispõe sobre a aposentadoria compulsória
por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso Il do 8 1º do art. 40 da Constituição
Federal.
Portaria MPS nº 204, publicada em 11/07/2008 — Dispõe sobre a emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências.
Portaria MPS nº 402, publicada em 11/12/2008 — Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
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ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
cumprimento das Leis nº 9.717/ 1998 e nº 10.887/ 2004.
Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria ME nº 464, publicada em 19/11/2018 e respectivas Instruções Normativas — Dispõe sobre
as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição
do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. - Regras obrigatórias para Avaliações
Atuariais do exercício 2020.
Portaria nº 9, 15/01/2019 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Portaria nº 12.223, publicada em 14/05/2020 - Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada
nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021,
posicionadas em 31 de dezembro de 2020.
Portaria nº 1.348, publicada em 03/12/2019 - Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento
das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para
Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS. (Processo nº 10133.101237/2019-73).
2.2.2. Normas do Ente Federativo
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais, dentre outras:
Lei Complementar nº 34, de 30/08/2017 — Reestruturou o Fundo Previdenciário do Município de
Espera Feliz - FUMPREF, criado pela Lei Municipal nº 398, de 05/07/1999.
Lei Complementar nº 52, de 09/10 2020 — Estipulou a alíquota de contribuição em 15,00% para o
patrocinador sobre a folha de Ativos, bem como alterou a projeção dos Aportes Suplementares, a
título de amortização do Déficit Atuarial, instituído pela Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010.
Lei Complementar nº 56, de 13/07/2021 - Estabeleceu a contribuição em 14,00% para o servidor
ativo sobre o seu salário, em 14,00% para o aposentado e em 14,00% para o pensionista, sendo
que para esses dois últimos, apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do RGPS.
2.3. Base Cadastral
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos participantes ativos
e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de início de benefício, sexo,
estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao INSS, valor do salário, valor do
benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral consistente nos levará aos resultados
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atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão, sendo a inversa também verdadeira, ou
seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará vieses na análise, dada a necessidade de adoção
de hipóteses conservadoras, causando aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e
aposentados do Município de Espera Feliz/MG, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,
as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram
gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração da
avaliação.
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação
pá DATA DA ELABORAÇÃ
DATA-BASE DOS DADOS DATA BASE DA AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO
31/12/2020 | 31/12/2020 17/08/2021
A base de dados disponibilizada apresenta o seguinte quantitativo de informações cadastrais:
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano
APOSENTADOS POR
S
ATIVOS APOSENTADOS NORMAIS INVALIDEZ PENSIONI
561 127 40 44
3. Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade atual,
tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam diretamente os
resultados apresentados no estudo.
A ilustração 2 exemplifica o impacto em termos de tempo de contribuição e tempo de
recebimento de benefício dentro do sistema previdenciário, para cada um dos quatro grupos de
participantes ativos, a saber: homens não professores, homens professores, mulheres não professoras
e mulheres professoras, tomando como referência as elegibilidades definidas para a aposentadoria
voluntária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Analisando a ilustração 2, ratifica-se o
maior peso das mulheres dentro do sistema previdenciário quando comparadas aos homens: em
primeiro lugar elas comprovadamente possuem maior longevidade do que os homens; em segundo,
por legalmente possuírem um período menor de contribuição, notadamente as professoras.
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Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário
Aposentadoria
Início Vida Laborativa Fim do Benefício
- Homem Não Tempo de Benefício
K Professor , TR Í
“ê 35anosde | ] :
contribuição ! "anos |
á Pope ] A iTempo de Benefício
Professor ] ! !
30 anos de I
contribuição “ sanos Fim do Benefício
1
1
1
]
t
1
,
1
1
+
Mulher a
Não + À Tempo de Benefício
| Professora
“ 30 anos de
contribuição 10 anos
]
]
1
1
]
1
1
1
1
1
1
'
]
1
t
)
+
!
25 anos de
contribuição
Tempo de Benefício
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as
garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no agravamento do
custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
* quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que a forma
de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
* quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor em
atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado será O
custo previdenciário. Ressaltando, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria forem
concedidas estas incorporações, menor será O prazo para à formação de Provisões que possam
garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário.
Para que se tenha uma visão geral do perfil estatístico da população estudada, este capítulo
descreve um consolidado estatístico resumido da base de dados disponibilizada pelo RPPS para a
realização desta avaliação atuarial.
A tabela 6 apresenta a distribuição do quantitativo de participantes, sua folha mensal de
remuneração e a remuneração média calculada para cada tipo de participante (ativo, aposentado e
pensionista). O gráfico 1 e o gráfico 2 apresentam respectivamente a distribuição relativa dos
participantes e a distribuição de sua folha mensal.
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Tabela 6: Distribuição de participantes
DISCRIMINAÇÃO FOLHA MENSAL QUANTIDADE | REMUN. MÉDIA IDADE MÉDIA
Ativos R$ 935.818,45 561 | R$ 1.668,13 42
Aposentados Normais R$ 253.392,01 127 | R$ 1.995,21 67
Aposentados por Invalidez R$ 56.777,80 40 | R$ 1.419,45 61
Pensionistas R$ 67.099,84 44 | R$152500 58
Total R$ 1.313.088,10 772 R$ 1.700,89 48
A tabela 6 aponta para uma razão de 2,66 ativos para cada aposentado e pensionista.
Gráfico 1: — Distribuição relativa dos participantes
n Aposentados Normais
16,45%
uá | Aposentados por Invalidez
E Ativos E :
5,18%
72,67%
Hi Pensionistas
5,70%
Gráfico 2: — Distribuição da folha mensal
= Aposentados Normais
19,30%
wá | Aposentados por Invalidez
4,32%
Mi ativos
71,27%
mM Pensionistas
5,11%
A tabela 7 apresenta as bases de cálculo das contribuições e a receita mensal de contribuição
para o patrocinador e participantes. A tabela 8 mostra o resultado financeiro do RPPS.
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Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição
: ee VALOR DA BASE | PERCENTUAL DE
DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁL E
EDER o DE CÁLCULO | CONTRIBUIÇÃO PERA
Ativos Folha de salários R$ 935.818,45 14,00% R$ 131.014,58
Aposentados excedente ao teto do INSS R$ 1.256,05 14,00% R$ 175,85
Pensionistas excedente ao teto do INSS R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Patrocinador - CN Folha de salários R$ 935.818,45 15,00% R$ 140.372,77
Patrocinador - Aporte* =— == -—- R$ 143.579,97
Total
(*) Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020.
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS
DISCRIMINAÇÃO
R$ 415.143,17
Receita Total (Contribuição) R$ 415.143,17
Despesa Total (despesas previdenciárias) R$ 405.344,20
Resultado (receitas - despesas) R$ 9.798,97
Resultado sobre folha salarial 1,05%
Resultado sobre arrecadação 2,36%
As tabelas e gráficos a seguir apresentam algumas estatísticas por sexo, com relação aos
servidores ativos.
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Tabela 12:Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
DISCRIMINAÇÃO HOMEM MULHER TOTAL
População 67 100 167
Folha mensal de benefícios R$ 117.601,62 | R$ 192.568,19 R$ 310.169,81
Benefício médio R$ 1.755,25 R$ 1.925,68 R$ 1.857,30
Idade média atual. 68 63 65
Gráfico 6: — Distribuição por sexo dos aposentados
mi Masculino
o
40,12% Feminino
59,88%
Tabela 13: Informações consolidadas dos Pensionistas
DISCRIMINAÇÃO HOMEM TOTAL
População 8 36 44
Folha mensal de Benefício R$ 12.167,24 R$ 54.932,60 R$ 67.099,84
Benefício médio R$ 1.520,91 R$ 1.525,91 R$ 1.525,00
Idade média atual 57 59 58
Gráfico 7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas
má Masculino
18, B% Wi Feminino
81,82%
O gráfico 8 apresenta a pirâmide populacional de todos os participantes do sistema
previdenciário.
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Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO
110
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Pe]
o e Ro e 4 9 4
4 Homem Pensionista Wi Homem Aposentado Wi Homem Ativo
E(o)
v v
ti Mulher Pensionista Ei Mulher Aposentada E Mulher Ativa
O ANEXO A apresenta um maior detalhamento estatístico acerca da base de dados
disponibilizada.
4. Benefícios Previdenciários
Com relação à cobertura do sistema previdenciário (elenco de benefícios), o 82º do artigo 9º
da Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que, o rol de benefícios dos Regimes Próprios de
Previdência Social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Assim, o plano de benefícios
do RPPS compreende as seguintes prestações:
41. Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS
411. Benefício para o servidor:
a. Aposentadoria por Idade;
b. Aposentadoria Especial para - Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio;
c. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
d. Aposentadoria Compulsória;
e. Aposentadoria por Invalidez.
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4.1.2.Benefícios para os dependentes:
f. Pensão por Morte.
4.2, Condições de elegibilidade
q
“2
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As condições de elegibilidade aos benefícios assegurados, são definidas na legislação
municipal, seguindo, em resumo, as condições apresentadas na ilustração abaixo.
Ilustração 3 — Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme a data de
admissão
EC 20 EC 41
15/12/1998 31/12/2003
REQUISITOS HOMEM MULHER HOMEM MULHER HOMEM MULHER
IDADE 53 anos 48 anos 60 anos 55 anos 60 anos 55 anos
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos 35 anos 30 anos 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO 10 anos 10 anos 10 anos
TEMPO NO CARGO 05 anos 05 anos 05 anos
PEDÁGIO A a Da
BÔNUS (Professor, 17% a
Magistrado, MP e TO
CÁLCULO DAS
APOSENTADORIAS E
PENSÕES
Aposentadorias e
Pensões integrais.
Redutor por antecipação
(idades inferiores a 60
anos se homem e 55
anos se mulher) pela
média da remuneração.
Aposentadorias e
Pensões integrais. Se
menos de 20 anos de
serviço público e 10 anos
de carreira, o cálculo é
feito pela média da
remuneração.
Aposentadorias e
Pensões limitadas ao
teto do funcionalismo
público.
Para os servidores
admitidos até
31/12/2003 foi
considerada paridade
Para os admitidos
posterior, considerou-
se a média da
remuneração (fator
redutor de 15%).
REAJUSTE
Paridade
Paridade
Anual para admitidos
até 31/12/2003
Anual e sem Paridade
para admitidos a partir
de 01/01/2004
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5. Patrimônio do plano
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado para
fazer face às Provisões Matemáticas calculadas (Passivo do Plano) e determinará se o Sistema
Previdenciário está equilibrado, deficitário ou superavitário. Esse patrimônio pode ser composto por
bens, direitos e ativos financeiros. Esses ativos financeiros segundo o art. 2º da Resolução CMN
nº 3.922/2010 podem estar segmentados em Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis (Fundos
Imobiliários). A tabela seguinte apresenta o valor do patrimônio do RPPS e sua respectiva data de
apuração. O gráfico a seguir apresenta a segmentação patrimonial percentual.
Tabela 14:Patrimônio constituído pelo RPPS
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) DATA DA APURAÇÃO
Renda Fixa R$ 15.364.920,71 31/12/2020
Renda Variável R$ 614.753,13 31/12/2020
Demais bens, direitos e ativos R$ 36.345,49 31/12/2020
Saldo dos Acordos de Parcelamento R$ 534.090,22 31/12/2020
Total R$ 16.550.109,55 31/12/2020
Gráfico 9: — Segmentação Patrimonial
Bm Renda Fixa
92,84%
E saldo dos Acordos de Parcelamento
3,23%
E Demais bens, direitos e ativos
0,22%
E RendaVariavel
3,71%
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6. Custos Previdenciários
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de
financiamento:
Tabela 15:Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
( METODO DE
BENEFIC REGIM
[6] EGIME FINANCEIRO FINANCIAMENTO
Aposentadoria Normal Capitalização IEN
Reversão da Aposentadoria Normal em ii sad
Pensã Capitalização IEN
ensão
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de Cobertura ==
R ão da À dori i
eversão da Aposenta ria por Invalidez Repartição de Capitais de Cobertura o
em Pensão
Pensão por Morte do Servidor Ativo Repartição de Capitais de Cobertura ses
6.1. Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização possui uma estrutura técnica de forma que as
contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos
oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões Matemáticas, que deverão
ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social para com os
participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que as premissas
estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão.
Conforme o 8 1º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro de Capitalização
será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por
morte decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de
acumulação de Provisões o de "Idade de Entrada Normal — IEN”. Neste método, o cálculo do custo é
realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse
procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser
rateado entre os servidores e o Município. Ressalte-se que, nesse modelo, o período de contribuição
se estende da data de admissão no serviço público até a data de aposentadoria.
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Tabela 16:Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
TAXA SOBRE A
CUSTO NORMAL CUSTO Al
E soma] ias FOLHA DE ATIVOS
Aposentadoria Voluntária e Compulsória | R$ 2.242.127,42 | 18,43%
Reversão da A| tadoria V tária e C Isóri
versão da posentadoria Voluntária e Compulsória R$ 145.987,68 120%
em Pensão
6.2. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura possui uma estrutura técnica de
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado
período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as Provisões Matemáticas de Benefícios
Concedidos decorrentes dos benefícios gerados nesse mesmo período.
Conforme o $ 2º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro de Repartição
de Capitais de Cobertura será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo dos benefícios não
programáveis de aposentadorias por invalidez e as pensões por morte delas decorrentes, bem como a
pensão por morte de segurados ativos.
Tabela 17:Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
CUSTO NORMAL CUSTO ANUAL gs ENT
Aposentadoria por Invalidez R$ 293.191,92 2,41%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão | R$ 24.331,28 | 0,20%
Pensão por Morte do Servidor Ativo R$ 330.905,40 2,72%
À medida que esses eventos ocorrerem ao longo do ano, as Provisões técnicas
correspondentes integrarão a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, observados o plano de
contas do RPPS.
6.3. Despesas Administrativas
O custeio administrativo é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquota e estabelecida em lei para O financiamento do custo administrativo do RPPS.
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A Lei Complementar nº 34/2017, determina que a taxa administrativa vigente está estabelecida
em 2% (dois pontos percentuais), aplicados sobre o total da remuneração dos servidores ativos,
aposentados e dos pensionistas, relativos ao exercício anterior.
Conforme informações repassadas pelos gestores, abaixo estão esquematizados os montantes
orçados e executados nos últimos três exercícios:
Tabela 18:Despesas administrativas dos últimos três anos
DISCRIMINAÇÃO
Valor da remuneração dos servidores ativos
R$ 12.111.724,72
R$ 1.917.999,93
R$ 11.669.378,93
Valor dos proventos dos aposentados
R$ 2.684.918,02
R$ 3.169.122,47
R$ 3.334.534,46
Valor dos proventos dos Pensionistas
R$ 660.439,87
R$ 706.021,63
R$ 798.707,27
Valor total dos proventos e remunerações
R$ 15.457.082,61
R$ 15.793.144,03
R$ 15.802.620,66
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2,00%
2,00%
3,00%
Limite de Gastos Estimado
R$ 309.141,65
R$ 315.862,88
R$ 474.078,62
Limite de Gastos Ocorrido
R$ 184.977,76
R$ 286.455,88
R$ 328.454,41
Cumpre ressaltar que conforme disposto na Portaria ME 19.451, de 18 de agosto de 2020, o
Governo Municipal deverá adotar até 31 de dezembro de 2021, os procedimentos necessários para
adequação dos novos limites estabelecidos para cálcu
administrativas, bem como demais exigências do supracitado normativo.
Nessa nova regra,
Seguridade Previdenciário — ISP. Ainda, tal alíquota pode ter o acréscimo de 2
destinados ao pró-gestão. As regras correspondem a
Ilustração 4 — Regra de apuração do li
Grupo de classificação IPS
a taxa de administração varia conforme sua à cla
nº 19.451/2020
lo do limite de gastos das despesas
ssificação de Índice de
0% para recursos
o esquema abaixo apresentado:
mite para despesa administrativa - Portaria ME
Recurso destinado ao pró-
Classificação A DASicA
ISP
Acréscimo
20%
gestão
Taxa final
Estados e Distrito Federal 2,00% 0,40% 2,40%
Municípios de Grande Porte do ISP ii 2,40% 0,48% 2,88%
Municípios de Médio Porte do ISP iii 3,00% 0,60% 3,60%
Municípios de Pequeno Porte do ISP iv Lo 3,60% 0,72% 4,32%
A Lei Complementar nº 51/2020, que passou a viger a partir de janeiro de 2021, determina
que a taxa administrativa vigente está estabelecida em 3,6
aplicados sobre o total da remuneração de contribuição dos servidore
0% (três inteiros e seis décimos por cento),
s ativos do Município
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vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior,
sendo 3,00% para despesas administrativas diversas e 0,60% destinado ao pró-gestão.
Assim, para o regramento apresentado, demonstramos abaixo os resultados apurados para
despesa administrativa na nova regra.
Tabela 19:Limite de despesa administrativa na regra da Portaria ME nº 19.451/2020
Classificação ISP iii
Base de incidência R$ 935.818,45
Limite mensal Limite anual
Regra básica 3,00% R$ 28.074,55 | R$ 364.969,20
Acréscimo 20% - para pró-gestão 3,60% R$ 33.689,46 | R$ 437.963,03
Recurso destinado ao pró-gestão 0,60% R$ 5.614,91 | R$ 72.993,84
6.4. Custo Normal Total
A tabela a seguir apresenta o Custo Normal anual calculado para o RPPS.
Tabela 20: Custo Normal calculado
TAXA SOBRE A FOLHA DE
Aposentadoria com reversão ao dependente R$ 2.388.115,10 19,63%
Invalidez com reversão ao dependente R$ 317.523,20 2,61%
Pensão de ativos R$ 330.905,40 2,72%
R$ 3.036.543,70 24,96%
CUSTO NORMAL ANUAL
CUSTO NORMALANUAL | DID —
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta
Avaliação Atuarial.
Considerando o novo regramento para o cálculo da taxa de administração (Conforme
Ilustração 4), ao Custo Normal sugerido será acrescido à taxa de administração, conforme opções
apresentadas na tabela abaixo:
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL
Tabela 21:Custo Normal Total calculado
Regra vigente
Regra básica
Portaria ME
nº 19.451/2020
Regra incluindo
pró-gestão
Portaria ME
nº 19.451/2020
CUSTO NORMAL ANUAL 24,96% 24,96% 24,96%
Administração do Plano 3,00% 3,00% 3,60%
Administração do Plano (R$) R$ 364.969,20 R$ 364.969,20 R$ 437.963,03
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 27,96% 27,96% 28,56%
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6.5. Plano de Custeio
6.5.1. Custo Normal
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 29,00% (14,00%
para o servidor e 15,00% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 27,96% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo
na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às
alíquotas aplicáveis ao INSS.
O plano de custeio vigente além de cumprir ao disposto na EC nº 103/2019, também promove
o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Portanto, sugere-se a manutenção das
alíquotas praticadas (14,00% para O servidor e 15,00% para O Município), conforme tabela abaixo:
Tabela 22: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 15,00% .
Contribuição do Município Sobre a Folha Mensal dos Aposentados -—
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas =—
Servidor Ativo 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado* 14,00%
Pensionista* 14,00%
*A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo
RGPS.
6.6. Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
A tabela seguinte apresenta as Provisões Matemáticas calculadas, o patrimônio constituído
pelo RPPS, o valor de compensação previdenciária estimada para os benefícios concedidos e a
conceder (quando for o caso) e a situação na qual se encontra o sistema previdenciário em questão
(déficit, equilíbrio ou superávit.
Importante registrar que o 8 5º do artigo 3º da Portaria MF nº 464/2018, determina que, para
elaboração das projeções atuariais e registro das provisões matemáticas previdenciárias, deve ser
utilizado o plano de custeio vigente na data focal da avaliação atuarial. Desta forma, O quadro a seguir
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apresenta este resultado considerando o plano de custeio vigente em Lei na data focal da avaliação
atuariale o
de forma linear.
Tabela 23:
DESCRIÇÃO
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE
BENEFÍCIOS (a)
plano de custeio sugerido, considerando-se que à contribuição dos s
Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
Alíquota Normal
vigente em lei
ervidores será mantida
quota Normal
Sugerida
R$ 16.550.109,55
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
R$ 15.364.920,71
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS
R$ 614.753,13
Aplicações em Investimentos no exterior 0,00
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Demais Bens, direitos e ativos R$ 570.435,71
VALOR ATUAL DOS SALÁRIOS FUTUROS R$ 123.043.489,47
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL SEM COMPREV (b) = (c) +(d) R$ 101.515.471,80 R$ 101.515.471,80
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos — PMBC sem
COMPREV (o)
R$ 59.326.745,28
R$ 59.326.745,28
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos
R$ 59.353.311,96
R$ 59.353.311,96
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
(3) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos R$ 26.566,68 R$ 26.566,68
(Servidores)
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder — PMBaC sem
COMPREV (d) R$ 42.188.726,52 R$ 42.188.726,52
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 65.147.007,08 R$ 65.147.007,08
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) R$ 11.854.371,47 R$ 11.854.371,47
(5) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder R$ 11103.909,09 R$ 11.103.909,09
(Servidores)
DD PMBC E PMBaC REFERENTE À COMPREV (e) =(-(9) R$ 10.481.873,40 R$ 10.481.873,40
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios R$ 0,00 R$ 0,00
Concedidos (f)
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber -
Benefícios Concedidos (9)
R$ 4.618.642,76
R$ 4.618.642,76
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios
a Conceder (h)
R$ 0,00
R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber -
R$ 5.863.230,64
R$ 5.863.230,64
Benefícios a Conceder (i)
R
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL COM COMPREYV ()) = (K)+(1)
R$ 91.033.598,40
$ 91.033.598,40
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos — PMBC com
COMPREV (k) = (0) (9) + (f)
R$ 54.708.102,52
R$ 54.708.102,52
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder — PMBaC com
COMPREV (|) = (d) = () +(h)
RESULTADO ATUARIAL (m) = (a) — ())
Superávit
R$ 36.325.495,88
R$ (74.483.488,85)
R$ 0,00
R$ 36.325.495,88
R$ (74.483.488,85)
R$ 0,00
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Alíquota Normal
vigente em lei
Alíquota Normal
Sugerida
Reserva de Contingência R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit R$ (74.483.488,85) R$ (74.483.488,85)
DÉFICIT EQUACIONADO: R$ 65.646.811,50 R$ 74.483.488,85
pr pa de Amortização do Déficit Atuarial R$ 65.646.811,50 R$ 74.483.488,85
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
DÉFICIT ATUARIAL A EQUACIONAR R$ (8.836.677,35) R$ 0,00
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta Avaliação
Atuarial.
O Custo Normal apurado nesta avaliação é de 27,96%, porém, para atender as novas regras
da EC nº 103/2019, o Custo Normal sugerido é de 29,0
0%, sendo assim, o patamar desta contribuição
excedente ao Custo Normal apurado (1,04%) foi destinado à composição do Valor Atual das
Contribuições Futuras — VACF.
Considerando-se a Alíquota Normal Sugerida, observa-se que as Reservas Matemáticas
equivalem a R$ 91.033.598,40. Como o Ativo Total correspo
apresentou um Resultado Técnico Atuarial Deficitário de R$ 74.483.488,85.
O Município de Espera Feliz através da Lei Complementar
nde a R$ 16.550.109,55, o plano
nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para O equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O
Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 65.646.811,50.
7. Equacionamento do déficit atuarial
É a contribuição destinada, entre outras finalidades,
e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.
montante correspondente ao Valor
a custear o tempo de serviço passado
Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo RPPS
deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se o valor do patrimônio total for inferior ao
valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, O Plano estará deficitário.
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Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do
primeiro servidor no Município, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de
benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota
somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.
Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento
das Reservas a Amortizar.
71. Financiamento com aportes crescentes
A Portaria nº 464/2018 possibilita a amortização do Déficit Atuarial com adoção de prazo fixo
para O equacionamento, assim como possibilitou o reinício de contagem deste prazo à partir da
Avaliação Atuarial 2020. Assim, poderá ser implementado plano de amortização com o prazo fixo inicial
de 35 anos, a contar da implementação em Lei pelo ente federativo.
Ainda, conforme disposto nos incisos | e Il do art. 2º da Instrução Normativa SPREV nº 07/2018,
poderá ser deduzido do déficit atuarial O Limite do Déficit Atuarial — LDA calculado em função da
duração do passivo ou da sobrevida média dos aposentados e pensionistas. Neste caso, O prazo
máximo do plano de equacionamento terá como parâmetro a duração do passivo ou a sobrevida média
dos aposentados e pensionistas.
O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial é de R$ 74.483.488,85.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA apurado,
baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (16,39 anos), é de R$ 10.419.938,91, assim,
deduzindo-se este valor do déficit técnico apurado, a reserva à amortizar corresponde a
R$ 64.063.549,94 e deve ser financiada no prazo máximo de 32 anos (duas vezes a duração do passivo).
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para O equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente
dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de 65.646.811,50. Como este montante é superior às
Reservas a Amortizar (deduzindo-se o valor do LDA), recomenda-se a manutenção do Plano de
Amortização vigente, conforme a tabela a seguir:
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Tabela 24: Financiamento do Défici
t Técnico Atuarial por aportes crescentes
DÉFICIT ATUARIAL INICIAL
DÉFICIT ATUARIAL FINAL % DA FOLHA DE
APORTES (R$)
(R$) (9) SALÁRIOS
2021 64.063.549,94 1.843.252,86 65.686.135,13 15,03%
2022 65.686.135,13 1.980.568,17 67.259.186,87 16,29%,
2023 67.259.186,87 2.557.478,10 68.340.430,78 20,95%
2024 68.340.430,78 3.911.151,25 68.126.496,83 32,00%
2025 68.126.496,83 4.058.054,03 67.754.086,28 33,04%
2026 67.754.086,28 4.208.535,38 67.211.046,96 34,07%
2027 67.211.046,96 4.358.145,31 66.489.019,30 35,15%
2028 66.489.019,30 4.496.074,14 65.590.001,10 36,22%
2029 65.590.001,10 4.631.409,50 64.507.010,65 37,30%
2030 Lu 64.507.010,65 4.765.663,75 63.231.176,18 38,38%
2031 63.231.176,18 4.899.362,49 61.752.620,32 39,50%
2032 61.752.620,32 5.046.502,54 60.046.934,54 40,58%
2033 60.046.934,54 5.186.739,39 58.108.734,31 41,63%
2034 58.108.734,31 5.337.451,88 55.914.964,96 42,69%
2035 55.914.964,96 5.459.502,35 53.480.462,22 43,82%
2036 53.480.462,22 5.459.270,86 50.914.484,37 43,84%
2037 50.914.484,37 5.468.608,49 48.200.349,48 43,86%
2038 48.200.349,48 5.447.245,02 45.360.743,37 43,87%
2039 45.360.743,37 5.444.821,21 42.369.938,38 43,81%
2040 42.369.938,38 5.425.209,78 39.236.942,27 43,80%
2041 39.236.942,27 5.415.338,38 35.944.322,46 43,83%
2042 35.944.322,46 5.390.674,65 32.498.235,65 43,89%
2043 32.498.235,65 5.392.695,61 28.863.694,60 43,90%
2044 28.863.694,60 5.389.469,09 25.035.751,38 43,95%
2045 25.035.751,38 5.377.076,39 1 21.013.109,14 43,98%
2046 21.013.109,14 5.383.108,91 16.766.809,44 43,98%
2047 16.766.809,44 5.375.884,12 12.298.009,71 43,96%
2048 12.298.009,71 5.372.980,21 7.590.351,82 43,95%
2049 7.590.351,82 5.375.629,03 2.625.360,83 43,89%
2050 2.625.360,83 5.370.375,98 0,00 43,90%,
2051 0,00 5.363.731,40 0,00 43,89%
As projeções realizadas demonstram evolução satisfatória dos Recursos Garantidores do RPPS,
considerando a implementação do Plano de Custeio apresentado.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta
a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro
do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo O parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
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como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer
devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições,
implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à
Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do exercício subsequente,
observará o seguinte:
(.)
ll - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, O Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(..)
6 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto
no 8 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do
dirigente da unidade gestora do RPPS.
& 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos
de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de
equacionamento sugerido para O período previsto (até 2051).
Ainda, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a implementação de uma segregação
de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo
estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
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8. Análise de Sensibilidade
Para um melhor entendimento acerca do impacto que algumas importantes variáveis exercem
nos resultados atuariais apresentados, foram realizadas algumas simulações variando a taxa de juros
real, variando a taxa de crescimento salarial dos participantes ativos, variando as tábuas de mortalidade
para o evento sobrevivência e variando aportes financeiros a serem realizados.
81. Impacto da Variação da Folha de Salários
Considerando as variações da folha de salários dos servidores em atividade, a Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder sofre os seguintes impactos.
Tabela 25: Impacto da variação da folha salarial na RMBaC
Variação da Folha de : Variação
15% R$ 795.445,68 R$ 31.147.834,56 14,25%
-10% R$ 842.236,60 | R$ 32.847.063,66 -9,58%
-5% R$ 889.027,53 E R$ 34.581.609,84 -4,80%
0% R$ 935.818,45 R$ 36.325.495,88 0,00%
5% R$ 982.609,37 R$ 38.076.719,17 4,82%
10% R$ 1.029.400,30 E R$ 39.856.642,93 9,72%
15% R$ 1.076.191,22 R$ 41.662.047,65 14,69%
Conforme observado no quadro anterior, ao variarmos a folha salarial dos servidores ativos,
observa-se um impacto na Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC). Aumentando-se a
Folha Salarial em 5,00%, por exemplo, a RMBaC sofrerá um aumento na proporção de 4,82%.
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8.2. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal
Considerando a taxa de retorno financeiro de 5,41% ao ano (taxa de juros real), foi apurado
um Custo Normal para equilíbrio do plano previdenciário de 27,96%. Entretanto, as oscilações positivas
e negativas em torno desta taxa de 5,41%, como pode ser observado no gráfico a seguir, provocam
variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o. Fica evidente, desta forma, a importância de
se buscar uma boa rentabilidade para Os ativos financeiros da entidade de previdência.
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
38,0% +
E | 35,45%
ur 360% +
2 | 33,74%
E 4 | 114%
ER di | 32,15%
5ê 32,0% | 30,66%
es 00% | 29,27%
83 | 27,96%
q 280% |
E |
5% 260% | 24,51%
É : | 23,50%
GE 240% | 22,56%
88
2204 +———————— 1 O
4,16% 4,41% 4,66% 4,91% 5,16% 5,41% 5,66% 5,91% 6,16% 6,41% 6,66%
Taxa de Retorno Financeiro
8.3. Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal
Considerando a taxa de crescimento salarial de 1,00% ao ano, foi apurado um Custo Normal
para equilíbrio do plano previdenciário de 27,96%. Tal qual nas taxas de juros, as oscilações ocorridas
em torno da taxa de crescimento salarial de 1,00%, como pode ser observado no gráfico a seguir,
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o.
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Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial
9
33,0% 7 32,61%
Su |
DR 32,0% 1
ER |
£ o 310% |
ql |
58 00% |
5 ,0%
E 2 29,0% |
Re) |
oU
5 280% |
EE |
ES |
8 q 27,0% |
os |
2 E 260% |
8º |
25,0% +————————>—>———1— O
1,00% 1,50% 2,00% 2,50%
Taxa de Crescimento Salarial
0,50%
Pode-se perceber que uma oscilação positiva em relação ao crescimento real médio dos
salários dos servidores públicos, faz com que o custo previdenciário se eleve, ao passo que uma
oscilação negativa provocará uma redução do custo previdenciário.
Vale lembrar que o crescimento salarial é fortemente influenciado pelas incorporações
(anuênios, triênios, quinquênios, funções, etc.) pelas progressões no quadro funcional e pelos reajustes
salariais concedidos aos servidores ativos, isto é, política de recursos humanos peculiar a cada ente da
Federação.
8.4. Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal
As tábuas de mortalidade são tabelas estatísticas que determinam a probabilidade de um
indivíduo falecer por qualquer que seja a causa. É por meio delas que O atuário estima por quanto
tempo, em média, um benefício de aposentadoria ou pensão será pago. Quanto maior a expectativa
de sobrevida da tábua de mortalidade utilizada, maior será o montante dos encargos previdenciários
depositados no sistema, ou seja, maior será o valor da Reserva Matemática. Nesta avaliação atuarial, as
Provisões foram calculadas utilizando-se a tábua IBGE - 2019 tanto para o evento sobrevivência quanto
para o evento mortalidade.
De acordo com o inciso | do artigo 21 da Portaria MF nº 464/2018, a tábua IBGE - 2019 é
utilizada como limite máximo de taxa de mortalidade para o evento sobrevivência e como limite mínimo
de taxa de mortalidade para o evento mortalidade. Desta forma a IBGE - 2019 torna-se a única tábua
que pode ser utilizada para ambos os eventos. O gráfico a seguir apresenta a variação no Custo Normal,
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considerando as seguintes tábuas para o evento Sobrevivência, utilizando a tábua IBGE - 2019 para O
evento Morte:
e AT-49 (segregada por sexo);
e AT-83 (segregada por sexo);
e AT -2000 (segregada por sexo);
e GAM- 94 (segregada por sexo);
e GKM-95 (segregada por sexo);
e IBGE - 2018 (segregada por sexo); e,
e IBGE - 2019 (segregada por sexo).
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada
29,0% T
28,54%
a 28,19%
27,93% 27,96%
28,0% +
27,10%
27,5% +
a ai
26,5%
AT-49 AT-83 AT - 2000 GAM-94 GKM-95 IBGE - 2018 IBGE - 2019
O ideal é que seja utilizado no cálculo atuarial uma tábua de mortalidade que efetivamente
reflita as características demográficas da população em questão, de forma a não superestimar, ou O
que é muito pior, subestimar os gastos do sistema. Na ausência de um estudo específico acerca da
mortalidade do RPPS em questão, utilizou-se a tábua IBGE - 2019 para o cálculo das Provisões, mas
sugere-se que seja feito, O mais rápido possível, um trabalho com o objetivo de aferição do verdadeiro
padrão de mortalidade dos participantes deste RPPS. Este estudo tem o objetivo de comparar as
probabilidades de morte observadas na população em questão com diversas tábuas de mortalidade,
para que seja escolhida aquela que apresentar menores desvios em relação à mortalidade observada.
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8.5. Impacto da Variação da Idade Média Atual
Variações na idade média atual geram impacto mínimo no Custo Normal do benefício de
aposentadoria, pois O método de financiamento (Idade de Entrada Normal — IEN) para apuração deste
Custo Previdenciário tem a característica de minimizar as variações do Custo Normal ao longo do
tempo. Entretanto os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) variam
conforme a idade média, uma vez que O risco de entrada em invalidez e morte aumenta conforme a
idade média do grupo cresce.
Por outro lado, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos
valores de Provisões de Benefícios a Conceder. Isto porque a reserva financeira garantidora do
pagamento dos benefícios previdenciários futuros apurada na idade de aposentadoria é financiada
entre a idade de admissão no Município e a idade de aposentadoria, sendo que à RMBac representa
o saldo deste financiamento que deve estar coberto na idade atual.
Tabela 26: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual
Variação da Custo Normal MBC
Idade Média Atual | Aposentadoria Invalidez
39 19,61% 2,08% 2,19% 26,88% R$ 22.128.546,65
40 19,62% 2,24% 2,36% 27,22% R$ 26.590.780,98
Cai E 19,63% do. 2,41% 27,51% o R$ 31.301.215,66
Cao | me» 261% “| ars6% | R$3632540588 |
E 43 o 19,64% | 2,83% . 28,39% R$ 41.659.352,63
44 19,66% 3,00% n “28,15% rs 16.238.604,32 E
45 19,68% 3,17% 3,27% 29,12% R$ 50.719.235,12
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8.6. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria
Da mesma forma que há variação da idade média atual, ao se alterar a idade média de
aposentadoria elevando-se o tempo futuro de contribuição, a Reserva Matemática se reduz.
Por outro lado, ao se alterar a idade média de aposentadoria, O Custo Normal de
Aposentadoria tem forte impacto. Isso porque o Custo Normal é financiado entre a idade média de
admissão e a idade média de aposentadoria e, portanto, ao se alterar este parâmetro, tem-se alteração
no tempo total de financiamento e consequente impacto nos valores de contribuição ao Plano
conforme quadro a seguir. Já o Custo Normal dos benefícios de risco, bem como os auxílios, não sofre
variação.
O quadro abaixo revela que variações na idade média de aposentadoria têm forte impacto no
Custo Normal e na RMBaC. Desta forma, é de grande importância que O cálculo desta estatística seja
consistente, caso contrário, corre-se O risco de se incorrer em significativo erro destas contas.
Tabela 27: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
Varia ld Apos. CN
57 34,05% R$ 48.571,100,21
58 31,95% R$ 44.970.242,67
59 29,96% R$ 41.504.313,50
60 27,96% R$ 36.325.495,88
61 26,14% R$ 30.503.359,44
62 24,48% R$ 25.026.571,94
63 22,95% | R$ 19.884.723,28
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8.7. Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar
A análise de sensibilidade sobre o impacto provocado pelo aporte de recursos financeiros ao
regime previdenciário é de fundamental importância para à tomada de decisão dos administradores
do Plano.
Os aportes poderão ser integralizados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, desde
que avaliado em conformidade com a Lei nº 4.320/64.
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros
= e
- ye
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P 45% 10 SO E e
o) O pos Ss ee
-— 0, [324 9 ºC io
sa GIL BDIT)IDOS
6 EN ms
ES 35% ORE RR
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58 15%
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Ea) ss rroensssrascesees5esaEs
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Valores de aporte (R$ mil)
Na análise realizada verificou-se que à cada R$ 3 milhões aportados ao Fundo, o Custo
Suplementar é reduzido em 1,54 pontos percentuais. Note-se que se for aportado o equivalente ao
total do déficit atuarial, R$ 74.483.488,85, este Custo Suplementar deixará de existir, estando as
Provisões totalmente integralizadas.
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9. Parecer Atuarial
O Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, buscando verificar a
adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social,
contratou a BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano
previdenciário para O exercício de 2021.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2020, contemplando as normas
vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo
RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2020.
9.1. Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
A composição da população de servidores de Espera Feliz demonstra que O total de
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 37,61% da massa de servidores ativos. Esta
distribuição aponta para uma proporção de 2,66 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e
considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de
participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de
servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente
equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de
Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
9.2. Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com O intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com
base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de
Espera Feliz, na data base de 31 de dezembro de 2020. Após O processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para à elaboração da presente Avaliação Atuarial.
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A inconsistência referente a alta proporção do Tempo de Serviço Anterior à admissão no
Município para o RGPS igual a zero (maior que 20,00%) foi suprida pela premissa de que o servidor
entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
9.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios
para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes
adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de
Entrada Normal — IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é
dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição
constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e O Município.
Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos
dependentes, adotou-se O Regime de Capitais de Cobertura.
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes
e particularidades do Plano:
Taxa de Juros Reais: 5,41%;
/ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2019 (segregada por
sexo);
Y Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2019 (segregada por sexo);
Y Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Y Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2019 (segregada por sexo);
Y Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
Y Rotatividade: 1,00% a.a.;
Vá
Despesa Administrativa correspondente a 3,00% calculado do total da remuneração de
contribuição dos servidores ativos do Município.
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Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%. O fator de capacidade
reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em
função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Segundo o artigo 17 da Portaria MF nº 464/2018, deverá ser elaborado Relatório de Análise
das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do
regime, devendo conter OS resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no
mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e
probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MF nº 464/2018, se identificada a não aderência das
hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do
exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2020
devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2021.
Diante do exposto e em atendimento aos artigos 21, 25 e 26 da Portaria MF nº 464/2018,
utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 5,41% ao ano (conforme a duração do passivo
do Cálculo Atuarial 2020), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua IBGE - 2019
segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS (entrada em
invalidez).
A meta atuarial estabelecida para 2020 é de 11,63% (INPC + 5,86%). A rentabilidade anual
auferida pelo plano de benefícios em 2020 foi de 6,81%, sendo a rentabilidade líquida no período de
1,29%, considerando como índice de correção o INPC. O INPC acumulado no período de jan. a
dez/2020 foi de 5,45%. A meta atuarial estabelecida na política de investimentos 2021 para as aplicações
dos recursos do RPPS é igual a 5,41%, o máximo permitido pela legislação (conforme o cálculo da
duração do passivo).
9.5. Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a
receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 10.481.873,40, referente ao Valor Presente da
Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos,
calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como
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Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (7,78%) sobre O Valor Presente de Benefícios
Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder,
estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão
no Município para o RGPS, sendo esta estimativa de 9,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios
Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada
servidor no período a compensar, O cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em conformidade com a Portaria
MF nº 464/2018.
9.6. Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2020, tendo a seguinte
composição:
e Renda Fixa: R$ 15.364.920,71;
e Renda Variável: R$ 614.753,13;
e Demais bens, direitos e ativos: R$ 36.345,49;
e Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 534.090,22;
e TOTAL: R$ 16.550.109,55.
9.7. Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF do Plano em relação ao
exercício anterior, observa-se que O VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de
10,83%, motivado pela concessão de novas aposentadorias e pelo crescimento nos valores dos
benefícios médios de aposentadorias e pensões.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 9,62%,
decorrente do aumento do salário médio dos servidores ativos em 7,37%.
Ainda, o Valor Atual das Contribuições Futuras — VACF apresentou um aumento de 1,66%.
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9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos — RMBC, fixadas, com base nas
informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente
pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e
pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, O montante de
R$ 54.708.102,52.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder — RMBaC foram avaliadas em
R$ 36.325.495,88, na data de 31 de dezembro de 2020.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o Limite
de Déficit Atuarial (LDA) apurado, baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (16,39 anos),
é de R$ 10.419.938,91.
sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de
R$ 16.016.019,33, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 534.090,22, atestamos que o plano de
benefícios previdenciários do FUMPREF apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de
R$ 74.483.488,85. Segundo a Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA poderá ser deduzido do
valor do déficit atuarial, assim, deduzindo-se o valor de R$ 10.419.938,91 do déficit técnico apurado, a
reserva a amortizar corresponde a R$ 64.063.549,94 e deve ser financiada em 32 anos, prazo máximo
estabelecido legalmente.
9.9. Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio
Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao FUMPREF somam 29,00% (14,00% para O
servidor e 15,00% para O Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de
servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de
benefícios, devem somar 27,96% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na
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situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas
aplicáveis ao INSS.
O plano de custeio vigente além de cumprir ao disposto na EC nº 103/2019, também promove
o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Portanto, sugere-se a manutenção das
alíquotas praticadas (14,00% para o servidor e 15,00% para o Município). O patamar desta contribuição
excedente ao Custo Normal apurado (1,04%) foi destinado à composição do Valor Atual das
Contribuições Futuras — VACF.
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5 de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para O equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52 de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente
dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 65.646.811,50.
Como o montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura
deste Plano de Amortização é superior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a manutenção do
mesmo, conforme a tabela a seguir:
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
DÉFICIT ATUARIAL INICIAL FP DÉFICIT ATUARIAL FINAL | % DA FOLHA DE
2021 64.063.549,94 1.843.252,86 65.686.135,13 15,03%
2022 65.686.135,13 1.980.568,17 67.259.186,87 16,29%
2023 67.259.186,87 2.557.478,10 68.340.430,78 20,95%
2024 68.340.430,78 3.911.151,25 68.126.496,83 32,00%
2025 68.126.496,83 4.058.054,03 67.754.086,28 33,04%
2026 67.754.086,28 4.208.535,38 67.211.046,96 34,07%
2027 67.211.046,96 4.358.145,31 66.489.019,30 35,15%
2028 66.489.019,30 4.496.074,14 65.590.001,10 36,22%
2029 65.590.001,10 4.631.409,50 64.507.010,65 37,30%
2030 64.507.010,65 4.765.663,75 63.231.176,18 38,38%
2031 63.231.176,18 4.899.362,49 61.752.620,32 39,50%
2032 61.752.620,32 5.046.502,54 60.046.934,54 40,58%
2033 60.046.934,54 5.186.739,39 58.108.734,31 41,63%,
2034 58.108.734,31 5.337.451,88 55.914.964,96 42,69%
2035 55.914.964,96 5.459.502,35 53.480.462,22 43,82%
2036 53.480.462,22 5.459.270,86 50.914.484,37 43,84%
2037 50.914.484,37 5.468.608,49 48.200.349,48 43,86%
2038 48.200.349,48 5.447.245,02 45.360.743,37 43,87%,
2039 45.360.743,37 5.444.821,21 42.369.938,38 43,81%
2040 42.369.938,38 5.425.209,78 39.236.942,27 43,80%
2041 39.236.942,27 5.415.338,38 35.944.322,46 43,83%
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DÉFICIT ATUARIAL INICIAL DÉFICIT ATUARIAL FINAL % DA FOLHA DE
ana (R$) ARORTES (RM) (R$) SALÁRIOS
2042 35.944.322,46 5.390.674,65 32.498.235,65 43,89%
2043 32.498.235,65 5.392.695,61 28.863.694,60 43,90%
2044 28.863.694,60 5.389.469,09 | 25.035.751,38 43,95%
2045 25.035.751,38 5.377.076,39 21.013.109,14 43,98%
2046 21.013.109,14 5.383.108,91 16.766.809,44 43,98%
2047 16.766.809,44 5.375.884,12 12.298.009,71 43,96%
2048 12.298.009,71 5.372.980,21 7.590.351,82 43,95%
2049 7.590.351,82 5.375.629,03 2.625.360,83 43,89%
2050 2.625.360,83 5.370.375,98 0,00 43,90%,
2051 0,00 5.363.731,40 0,00 43,89%,
As projeções realizadas demonstram evolução satisfatória dos Recursos Garantidores do RPPS,
considerando a implementação do Plano de Custeio apresentado.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta
a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro
do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer
devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, NO mínimo, por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria ME nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições,
implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à
Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do exercício subsequente,
observará o seguinte:
(..)
|Il - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que O ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, o Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(.)
8 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto
no 5 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do
dirigente da unidade gestora do RPPS.
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8 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos
de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de
equacionamento sugerido para O período previsto (até 2051).
Ainda, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a implementação de uma segregação
de massa, que deverá ser apresentada com base em um Novo estudo atuarial, acompanhada de novo
estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
910. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações
Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2020 para esta Reavaliação
Atuarial de 2021, houve uma redução de 0,55 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria
Programada, devido à aplicação do fator redutor do benefício.
Houve aumento de 0,18 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido
ao aumento da idade média dos servidores ativos em 0,70 anos.
O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,14 pontos percentuais, também
devido ao aumento da idade média dos servidores ativos.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 14,50%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos
participantes ativos em 7,37%.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 10,84%,
consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios médios dos
aposentados e pensionistas em, respectivamente, 4,52% e 6,51%.
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MF nº
464/2018, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo Normal e
Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
e Redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
e Atualização da tábua, antes IBGE — 2018 segregada por sexo e agora IBGE - 2019 segregada por
sexo.
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9.1. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente
da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do
período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para O RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento
utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a
legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das
receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data
em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano
de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas,
além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos
que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme
determina a legislação vigente e pertinente.
9.12. Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que à situação econômico-atuarial do Plano de Benefício
Previdenciário do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, em 31 de
dezembro de 2020, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova
a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será
suficiente para a amortização do Déficit Técnico.
Com relação às bases cadastrais dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas,
recomenda-se a atualização dos dados, tendo em vista a atualização do layout mínimo definido pela
SPREV e a constante movimentação de entradas e saídas de segurados e/ou beneficiários ocorrida ao
longo do exercício.
No caso da aplicação deste modelo, o plano de custeio deverá ter a seguinte configuração:
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. Contribuições mensais dos servidores ativos: 14,00%, incidentes sobre a
remuneração de contribuição;
. Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 14,00%
incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do RGPS;
. Contribuições mensais da patronal de 12,00% sobre a remuneração de
contribuição dos servidores ativos, à título de Custo Normal; e,
. Contribuições mensais da patronal de até 3,60% sobre a remuneração de
contribuição dos servidores ativos, à título de Taxa de Administração; e,
e Aporte da patronal de R$ 1.843.252, no ano de 2021 a título de Aporte
Suplementar.
Ainda, recomendamos adequação da legislação municipal quanto às alterações recomendadas
e/ou determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), no que couber;
bem como às demais alterações técnicas estabelecidas pela Portaria ME nº 464/2018, especialmente no
que diz respeito à atualização cadastral dos segurados do plano de benefícios e os estudos
complementares necessários à boa prática atuarial.
Este é o nosso parecer.
Thiago Costa Fernandes Vanessa Pinheiro Diniz Pedro Antônio Moreira Diretor
Diretor Técnico Atuária Comercial e Previdenciário
MIBA 100.002 MIBA 1.562
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10. Referências Bibliográficas
e AITKEN, William H. (1996) “4 Problem-Solving Approach to Pension Funding and Valuation”
Second Edition
e BOOTH, Philip, CHADBURN, Robert, HABERMAN, Steven, JAMES, Dewi, KHORASANEE, Zaki,
PLUMB, Robert H. and RICKAYZEN, Ben (2005) "Modern Actuarial Theory and' Practice" Second
Edition - Chapman & Hall / CRC.
e BOWERS, Newton L., GERBER, Hans U., HICKMAN, James €., SONES, Donald A. and NESBIT, Cecil
). (1986) “Actuarial Mathematics”, First Edition, published by SOA - Society of Actuaries, 1986.
e FERREIRA, Weber ). (1985) “Coleção introdução à Ciência Atuarial”, Rio de Janeiro, IRB, 1985, 4v.
e IYER, Subramaniam (1999) “ Actuarial Mathematics of Social Security Pensions” - International
Labour Office (December 1, 1999).
e SCOTT, Elaine A. (1989) * Simple Defined Benefit Plans: Methods of Actuarial Funding"
e WINKLEVOSS, Howard E. (1993) “Pension mathematics with numerial illustrations” Second
edition. Pension Research Concil of the Wharton School of the University of Pennsylvania.
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ANEXO A - Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas
Abono anual - prestação pecuniária anual, de pagamento único, correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das
aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS durante o ano. É o 13º salário, também chamado de gratificação natalina.
Acidente Pessoal - é o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador
de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer causa tenha como consequência direta a morte ou invalidez
permanente total ou parcial do servidor.
Anuidade - série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo do período
(antecipada) ou no fim de cada período (postecipada). Quando a série de pagamentos é anual denomina-se especificamente
de anuidade.
Aportes - Aplicações feitas ao plano objetivando diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado.
Aposentadoria Normal - aposentadoria gerada por eventos que não invalidez. Por convenção, chama-se de aposentadoria
normal voluntária por idade e/ou por tempo de contribuição e a aposentadoria compulsória.
Assistidos - são todas as pessoas que recebem benefícios previdenciários de prestação continuada. No caso dos RPPS são
assistidos os servidores aposentados, os pensionistas dos servidores aposentados e Os pensionistas dos servidores ativos,
definidos nos termos da legislação vigente.
Atuária — É a ciência que utiliza as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas para a elaboração de planos de
previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira. É usada para
garantir que os riscos sejam cuidadosamente avaliados, que os prêmios sejam estabelecidos adequadamente e para que se
faça a adequada provisão para OS pagamentos futuros.
Atuário - técnico especializado em matemática superior que atua no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas
e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando probabilidades
de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e Provisões matemáticas'?.
Avaliação Atuarial - estudo realizado anualmente pelo atuário, considerando o levantamento de dados estatísticos e
biométricos da população em risco, as bases técnicas atuariais e o plano de benefícios oferecido. Em função dessas 3 bases o
atuário avalia o valor dos compromissos e mensura os recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do sistema.
Base de cálculo - limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter
o valor que será pago ou recebido, sendo o limite desta, preestabelecido".
Bases Técnicas - são as hipóteses ou premissas demográficas, biométricas, financeiras e econômicas, utilizados pelo Atuário
no bojo da avaliação atuarial e verossímeis às características e especificidades do conjunto de indivíduos expostos ao risco e
ao plano (regulamento) de benefícios considerado.
Beneficiário - é a pessoa física indicada pelo segurado para receber o pagamento do benefício garantido no plano, em
decorrência do seu falecimento e segundo à legislação vigente.
Benefício - valor pecuniário pago sob a forma de renda ou pecúlio ao participante do plano ou ao seu(s) pensionista(s).
10 Definição de atuário constante no art1º do Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970 que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
11 Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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Benefício de Prestação Continuada - benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda mensal
ou anuidade, até a morte do participante ou de seu beneficiário.
Benefício de Risco - benefícios decorrentes dos eventos não previsíveis como a morte ou à invalidez. São benefícios de risco:
a Pensão por Morte de servidor ativo e a Aposentadoria por Invalidez.
Benefício Programado: benefícios decorrentes dos ditos eventos programados, ou seja, eventos em que a data de início é
previsível e pode ser previamente calculada. São benefícios programados: a Aposentadoria Normal e sua reversão em pensão
Carência - tempo mínimo de contribuição ao RPPS definido nos termos da legislação vigente, para que O indivíduo se torne
elegível de receber o benefício previdenciário.
Carteira de Investimentos - conjunto de ativos patrimoniais, ativos financeiros e bens, ligados aos segmentos de imóveis, renda
fixa e renda variável, conforme legislação vigente.
Contribuições - são os recolhimentos previstos nos planos de custeio dos RPPS para os Patrocinadores e para os participantes,
com o objetivo de garantir O pagamento de todos os compromissos e obrigações a ele atribuídos por força dos planos de
benefícios vigentes.
Composição Familiar - conjunto de beneficiários considerados na apuração das obrigações decorrentes da morte ou reclusão
do servidor.
Comprev — É a sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar toda
a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS. Esse mecanismo permite preservar em um Regime de Previdência, pelo
seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário: frente às contribuições
efetuadas; frente a outros Regimes; frente às mudanças da relação de trabalho?
Crescimento Real do Salário ou do Benefício - representa o acréscimo médio anual que será incorporado, ao longo do tempo,
aos salários dos servidores ativos ou benefícios dos assistidos do RPPS. Esse crescimento não considera a inflação.
CRP - Certificado de Regularidade previdenciária. É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social
— SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta O cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717,
de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município,
ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar O pagamento dos benefícios
previdenciários aos seus segurados".
Custo Normal - corresponde ao somatório das parcelas necessárias para à formação das Provisões para O pagamento dos
benefícios de risco e das Provisões para O pagamento dos benefícios programados. Em um plano equilibrado, o Custo Normal
é aquele que será suficiente cobrar de patrocinadores e participantes para a composição das Provisões Matemáticas
necessárias ao pagamento dos benefícios.
Custo Suplementar - corresponde ao financiamento, em um prazo determinado, da diferença entre O patrimônio constituído
pelo plano previdenciário e O somatório das Provisões necessárias para arcar com O pagamento dos benefícios de
aposentadoria e pensão de cada servidor e/ou dependente. Quando é realizado o cálculo atuarial e encontra-se que as
Provisões Matemáticas não estão completamente integralizadas, ou seja, existe o déficit técnico ou passivo atuarial, necessita-
se inserir um Custo Suplementar no sistema para que o mesmo venha a equilibrar-se no tempo.
12 Definição dada pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais — ABIPEM (www.abipem.org.br).
13 Ministério da Previdência Social — Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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Custo Total - corresponde à soma do Custo Normal com o Custo Suplementar do sistema.
Déficit Técnico — (ver Passivo Atuarial).
Dependentes - são os beneficiários dos servidores ativos ou aposentados, definidos nos termos da lei.
Diferimento - período de espera para início dos pagamentos ou recebimentos.
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial. É um documento preparado pelo atuário que contém
informações relativas às avaliações atuariais do plano previdenciário",
Elegível - servidor ou dependente que reúne as condições ou pré-requisitos necessários ao recebimento do benefício
previdenciário.
Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) - acontece quando o patrimônio constituído pelo Sistema Previdenciário equivale à soma
das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder, ou seja, O sistema possui os recursos
acumulados necessários à garantia do cumprimento de suas obrigações.
Evento Gerador - é a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura ou sua sobrevivência
até o cumprimento de todas as elegibilidades necessárias para sua aposentadoria.
Fator de Capacidade - calculado em função do nível esperado de inflação de longo prazo e da frequência de reajustes no
período, a fim de refletir os ganhos financeiros pela perda do poder aquisitivo em termos reais.
Geração Atual - conjunto dos servidores e assistidos do RPPS considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura - conjunto projetado dos servidos que deverão entrar para O RPPS nos exercícios seguintes aos da avaliação
atuarial.
Hipóteses Atuariais — (ver Premissas Atuariais).
Invalidez Total e Permanente - é a moléstia do participante que gera definitiva impossibilidade para qualquer trabalho,
remunerado ou não, a partir de informação médica idônea sobre a impossibilidade de recuperação ou reabilitação com os
recursos terapêuticos disponíveis.
Liquidez - existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de fazer face aos compromissos do plano de benefícios
no curto prazo.
Método de Financiamento - metodologia adotada pelo atuário para garantir o pagamento das obrigações assumidas pelo
sistema, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.
Mínimo Atuarial - parâmetro mínimo desejado para o retorno dos investimentos no segmento de em renda fixa, renda variável
e imóveis. O Mínimo Atuarial é normalmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial conjugada
com um indexador inflacionário, por exemplo, INPC/IBGE ou IGPM/FGV.
Nota Técnica Atuarial - documento elaborado pelo atuário contendo a formulação matemática utilizada nos cálculos e
considerando as premissas atuariais, os regimes financeiros, os métodos de financiamento, bem como a descrição e O
equacionamento técnico dos benefícios e garantias do plano de benefícios.
Novos Entrados - os novos entrados são os participantes fictícios que são repostos na base de dados dos servidores ativos,
sempre que esses servidores se aposentam. Neste trabalho, considera-se que sempre que um servidor se aposenta, entra um
novo servidor ativo no cálculo, com as mesmas características, quando de sua admissão, daquele que se aposentou.
Parecer Atuarial - documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação
atuarial devendo constar o custo do plano avaliado, sua expectativa de evolução futura e as causas de superávit/déficit com
tá) Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
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indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de hipóteses ou métodos
atuariais e suas justificativas'.
Participante - no caso do RPPS, são todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados por lei ao sistema
previdenciário em questão.
Passivo Atuarial - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é inferior ao montante das Provisões
Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso o sistema possui menos recursos acumulados do
que os necessários para à garantia do cumprimento das obrigações. Também é chamado de Déficit Técnico ou Reserva
Matemática à Amortizar.
Patrocinador - no caso dos RPPS é o ente governamental, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas
autarquias e fundações. Neste caso o governo contribui, em parceria com o servidor, na formação do recurso necessário para
sustentar a sua aposentadoria e/ou a pensão de seus dependentes, quando do seu falecimento.
Pensão - Benefício pago mensalmente pelo RPPS ao(s) pensionista(s) do servidor.
Pensionista - dependente que recebe benefícios de renda continuada, em decorrência do falecimento do servidor ativo ou
aposentado.
Plano de Benefícios - conjunto dos benefícios previdenciários a que têm direito os participantes do Regime Previdenciário, nos
termos da legislação vigente. Fazem parte do plano de benefícios dos servidores públicos: Aposentadoria Normal,
Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Salário Família, Salário Maternidade, Auxílio Doença e Auxílio Reclusão.
Plano de Benefício Definido (Plano BD) - é aquele em que o valor do benefício é conhecido quando da adesão ao plano (no
caso dos servidores públicos o último salário) e a contribuição necessária para se garantir o pagamento desse benefício é
desconhecida e será definida no cálculo atuarial. Um plano BD possui como principais características: é um plano mutualista,
o valor do benefício é conhecido, mas o valor da contribuição é uma incógnita, a conta do plano é uma conta coletiva, O
benefício independe das variações nas Provisões geradas e os lucros ou prejuízos que porventura possam ocorrer são riscos
coletivos.
Plano de contas- Relação sistemática das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas para
o registro dos seus atos e fatos!s,
Plano de Contribuição Definida (Plano CD) - é aquele em que a contribuição é previamente determinada e o benefício
alcançado será função do montante gerado por essa contribuição investida e capitalizada. Um plano CD possui como
principais características: é um plano individualista, o valor da contribuição é conhecido, mas o valor do benefício é uma
incógnita, cada participante possui uma conta individual, o benefício é função das Provisões geradas e os lucros ou prejuízos
que porventura possam ocorrer são riscos assumidos individualmente.
Plano de Custeio - determina o nível das contribuições dos Patrocinadores, participantes e dos assistidos, necessários à
manutenção do EFA.
Premissas Atuariais - são os parâmetros adotados pelo atuário e utilizados no cálculo atuarial anual, em concordância com os
gestores do Regime Previdenciário. Essas premissas baseiam-se na legislação vigente e consideram as características
biométricas da massa de participantes, os objetivos pretendidos e os benefícios previdenciários oferecidos. São premissas
15 Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
16 Ministério da Previdência Social — Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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atuariais: Regimes Financeiros, Métodos de Financiamento, Taxas de Juros, Tábuas de Mortalidade, Tábuas de Sobrevivência,
Tábuas de Entrada em Invalidez, Tábuas de Mortalidade de Inválidos, Tábuas de Rotatividade, Composição do Grupo Familiar,
Taxas de Crescimento de Salários, Taxas de Crescimento de Benefícios, dentre outras.
Reavaliação atuarial - atualização da Avaliação Atuarial.
Recursos Garantidores - equivalente ao patrimônio de cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano.
Regime Financeiro de Capitalização (full Funding) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias são
determinadas de modo a gerar receitas que serão capitalizadas durante a vida laborativa do participante do Regime
Previdenciário. Essa capitalização das contribuições deverá produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios
futuros a serem pagos aos participantes e seus beneficiários indicados. No Regime Financeiro de Capitalização existe a
composição total de Provisões para os eventos gerados no passado, no presente e no futuro.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (Terminal Funding) - Regime Financeiro em que as contribuições
previdenciárias pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, deverão ser
suficientes para gerar receitas que serão capitalizadas e formarão uma reserva que será capaz de arcar com benefícios
decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
existe a composição parcial de Provisões, ou seja, a reserva será composta apenas para os benefícios gerados naquele período.
Regime Financeiro de Repartição Simples (Pay as You Go) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias pagas
por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar todos
os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição Simples não
existe a composição de Provisões, ou seja, tudo o que é arrecadado no período é também gasto.
Reserva Matemática - valor calculado atuarialmente que quantifica a necessidade do recurso financeiro necessário ao
pagamento dos benefícios previstos no Plano.
Reserva Matemática à Amortizar - corresponde ao valor necessário para a amortização do déficit técnico atuarial.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBO) - é O recurso financeiro necessário à garantia de pagamento dos
benefícios previdenciários aos assistidos do plano, ou seja, àqueles que já estão recebendo suas aposentadorias e pensões.
No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre O valor atual do fluxo de benefícios a ser pago ao participante
já aposentado e/ou seu pensionista e o valor atual do fluxo de contribuições a ser realizado pelos mesmos.
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) - é o recurso financeiro necessário à garantia do pagamento dos
benefícios previdenciários aos servidores ativos do plano quando os mesmos estiverem aposentados e aos seus beneficiários
quando de seu falecimento. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre O valor atual dos compromissos
futuros do Regime Previdenciário para com OS participantes ativos e O valor atual das contribuições futuras vertidas pelo
mesmo participante quando ativo, quando aposentado, e depois de seu falecimento por seus pensionistas.
Regulamento do Plano de Benefícios - documento em que consta O conjunto de direitos e obrigações que regem as relações
entre os participantes ativos, assistidos e patrocinadores.
Reversão em Pensão - transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos beneficiários do servidor aposentado, em
decorrência do seu falecimento, segundo as normas legais.
Risco Iminente - acontece quando o servidor ativo já completou todas as elegibilidades necessárias à concessão do seu
benefício de aposentadoria programada, mas ainda não requereu o mesmo.
Rotatividade - hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento obtido por experiência.
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Serviço Passado - tempo serviço privado anterior à admissão do servidor no governo federal, estadual ou municipal,
Solvência - acontece quando os ativos realizáveis são capazes de fazer face aos compromissos do plano de benefícios não
apenas no curto prazo, mas também no médio e longo prazos. Nesta situação o plano é considerado equilibrado sob os
aspectos atuariais.
Superávit Técnico - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é superior à soma das Provisões
Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso o sistema possui os recursos acumulados
superiores ao necessário para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Tábua Biométrica - tabela ordenada por idade com as respectivas probabilidades de morte por qualquer que seja a causa, de
morbidez, de entrada em invalidez e de mortalidade de inválidos, resultante da observação das ocorrências em grupos
populacionais específicos.
Taxa de administração - Limite de gastos permitido pela legislação previdenciária para cobrir despesas com a manutenção das
atividades administrativas dos RPPS”.
Taxa de Juros - taxa utilizada para desconto atuarial no cálculo dos valores atuais ou presentes.
Taxa de Retorno dos Investimentos - taxa de retorno esperada de ser obtida pelo investimento do patrimônio do plano.
Teto do INSS - valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Turnover - o mesmo que rotatividade.
Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de benefícios
previdenciários a serem pagos aos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
Valor Atual das Contribuições Futuras (VACF) - representa em valores atuais, quanto vale O fluxo futuro de contribuições
previdenciárias a serem pagas pelos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
SIGLAS
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
MPS - Ministério da Previdência Social
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
17 Ministério da Previdência Social — Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
EJA
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ANEXO B - Relatório Estatístico
a) RESUMO ESTATÍSTICO DOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Tabela 28: Ativos
Discriminação Valores
Quantitativo | 561
Idade média atual 42
Idade média de admissão no serviço público 31
Idade média de aposentadoria projetada 60 o
Salário médio R$ 1.668,13
Salário médio dos servidores ativos do sexo masculino R$ 1.683,42
Salário médio dos servidores ativos do sexo feminino R$ 1.660,78
Total da folha de salários mensal
Tabela 29: Aposentados
R$ 935.818,45
Quantitativo = E | o 167
Idade média atual 65
Benefício médio R$ 1.857,30
Total da folha de benefícios mensal
Tabela 30: Pensionistas
Quantitativo
R$ 310.169,81
44
Idade média atual . o 58
Benefício médio R$ 1.525,00
Total da folha de benefícios mensal R$ 67.099,84
Tabela 31:Total de participantes
Quantitativo = | Trê
Total da folha de salários e benefícios mensal | R$ 1.313.088,10
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Gráfico 14:
Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS
SBRASILIS
BÁ CONSULTORIA
1
101
91
81
TÁ!
61
51
El
E
21
1
4
» RR 2 o 2 2 2
E Homem Ativo E Mulher Ativa
Tabela 32: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Até 25 16 2,85% | 2,85%
26 a 30 52 9,27% 12,12%
o 31a 35 73 | 13,01% 25,13%,
36 a 40 126 22,46% 47,59%
41a 45 106 18,89% 66,49%,
0 4650 TA o —1319% 79,68%
5ta55 48 8,56% 88,24%
56 a 60 38 6,77% 95,01%
61a 65 Ê 23 IE 4,10% 991%
66a 70 5 0,89%, 100,00%
nas o | O Ê — 000% 100,00%
Acima de 75. 0. 0,00% 100,00%
Total 561 | 100,00% 100,00%
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
25% 100%
90%
20% 80%
70%
15% 60%
50%
10% 40%
30%
5% 20%
10%
0% 0%
até25 26a 31a 36a
30
41a
46 a
51a
As so sa
56 a
61a
An bo TO.
66a 71a Acima
3 An
Exa Frequência
Frequência acumulada
de 75
59
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a BRASILIS
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Tabela 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Até 25 164 29,23% 29,23%
26 a 30 130 23,17% 52,41%
31a 35 mn 19,79% 72,19%
36 a 40 80 14,26% 86,45%
41a 45 48 8,56% 95,01%
46 a 50 16 2,85% 97,86%
51a55 7 1,25% 99,11%,
56 a 60 4 0,71%, 99,82%
61a 65 1 0,18% 100,00%
66 a 70 0 0,00% 100,00%
7la 75 0 0,00% 100,00%
Acima de 75 0 . 0,00% 100,00%
Total 561 | 100,00% 100,00%
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
35% 100%
90%
30% 80%
25% o 70%
20% e 60%
15%
10%
5%
0%
até25 26a 31a 36a 41a 46a Sia 56a bla 66a 71a Acima
30 3 75 de75
Ea Frequência Frequência acumulada
Tabela 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Frequência Frequência Acumulada
1.045,00 a 2.089,60 454 80,93% 80,93%,
2.089,61 a 3.134,40 90 16,04% 96,97%,
3.134,41 a 6.101,06 16 2,85% 99,82%,
acima de 6.101,06 1 0,18% 100,00%
Total 561 100,00%, 100,00%,
60
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Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
7 100%
+ 90%
+ 80%
+ 70%
40%
30%
20%
10%
0% aee sed fi + 0%
1.045,00 a 2.089,60 2.089,61 a 313440 3.13441 a 6.101,06 Acima de 6.101,06
fai Frequência Frequência acumulada
+++
+
Obs. A tabela e o gráfico de distribuição dos salários estão apresentados segundo as atuais faixas de contribuição para O
Regime Geral de Previdência Social.
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
Frequência Acumulada
0as5 270 48,13% 48,13%
6a 10 23 4,10% 52,23%
1a 15 129 22,99% 75,22%
16 a 20 90 16,04% 91,27%
21225 | 8 1,43% 92,69%
26 a 30 23 4,10% 96,79%
31335 16 2,85% 99,64%
Acima de 35 ê 0,36% [ 10,00%
Total 561 100,00% 100,00%
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
60% — 100%
+ 90%
50% -r 80%
40% + 70%
60%
30% + i 50%
40%
+ 30%
20%
10%
0%
20% +
10% +
0% +
0as5 6a 10 11a15 16220 21a25 26230 31235 Acima de
Ezaa Frequência Frequência acumulada 35
61
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Tabela 36: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Até 50 anos 0 0
50 a 55 123 0
56 a 60 235 19
61a 65 18 160
66a 70 7 2
ais 1 1
Acima de 75 0 0
Total 379 182
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
250 T 100%
200 + 80%
70%
150 + | 60%
| 50%
100 + | 40%
I 30%
50 + | 20%
| 10%
CU | p suma 14 + + 0%
até50anos 50a55 56 a 60 61a65 66a 70 71a75 Acima de 75
Ea Feminino | Masculino Frequência acumulada |
Tabela 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Ativo com Cônjuge
Casados 345 61,50%
Não casados | 216 38,50%
Total 561 100,00%
62
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si BRASILIS
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
100% q EFE
ate l —— Frequência Ajustada
70%
60%
| aeee
50% 1 wa eta +,
"4
10% 1%
0%
»5 27 293133 35 37 39414345 47 49 5153 55 57/59
Idade
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO DOS INATIVOS
101 Ê
91
[ee] o) Me) S mn O 9%
ig Homem Aposentado Mulher Aposentada
63
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Tabela 38: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
45 a 50 6 3,59% 3,59%
50a55 21 12,57%, 16,17%,
55a 60 20 11,98%, L 28,14%
60 a 65 4 24,55%, 52,69%
65 a 70 34 20,36% 73,05%,
70a 75 25 14,97% 88,02%
75a 80 n 6,59%, 94,61%,
80 a 85 6 3,59% 98,20%
Acima de 85 3 1,80% 100,00%
Total 167 100,00% 100,00%,
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária
30% 100%
90%
25% + 80%
=” 70%
60%
15% E 50%
a . oo. 20%
10%
0% 0%
até50 50a55 55a60 60465 65a70 70975 75a80 80a85 Acima de
Ea Frequência Frequência acumulada 85
Tabela 39: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Quan! Frequência Frequência Acumulada
1.045,00 a 2.089,60 114 68,26% 68,26%
2.089,61 a 3.134,40 42 25,15% 93,41%
3.134,41 a 6.101,06 10 59% 99,40%
acima de 6.101,06 1 0,60% 100,00%
Total 167 100,00% 100,00%
64
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a BRASILIS
CONSULTORIA
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
80% 100%
70% + 90%
60% + sm
50% + 60%
40% + 50%
30% + 40%
20% + a
10% + 10%
0% 0%
1.045,00 a 2.089,60 2.089,61 a 3.13440 3.134,41 a 6.101,06 Acima de 6.101,06
| Essa Frequência Frequência acumulada
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO DOS PENSIONISTAS
141
101 f
91
1 = men
n O —
61
51
41
31
21 Da sema)
1
1
m a” m o m av m
E Homem Pensionista E Mulher Pensionista
Tabela 40: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Intervalo - Anos | Quantitativo | Frequência
Frequência Acumulada
Até 25 4 9,09% 9,09%
26 a 30 0 0,00% 9,09%
31235 0 | 0,00% 9,09%
36a 40 2 | 4,55% | 13,64%
41345 2 | 4,55% | 18,18% o
46a 50 5 [0 n36% 29,55%
Sta 55 4 o 9,09% 38,64%
56260 o 7 5% 54,55%
Acima de 60 o 20 Jd = 45,45% o 100,00% |
65
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Total
Gráfico 25:
50% q
40% +
30% +
20% +
até25 26330 31335 3640
100,00%
Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
41a45 46a50 51a55
[| maFrequência
Frequência acumulada
100,00%
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
56a 60 Acima de
| 60
Tabela 41: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício
Frequência Acumulada
1.045,00 a 2.089,60 37 84,09% 84,09%
2.089,61 a 3.134,40 | 6 13,64% 97,73%
3.134,41 a 6.101,06 1 2,27% 100,00%
acima de 6.101,06 0 0,00% 100,00%
Total 44 100,00% 100,00%
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
90% T — 100%
80% +
70% +
60% + + 90%
50% +
40% +
30% + + 80%
20% +
10%
0% essas 70%
1045,00 a 2.089,60 2.089,61 a 3.134,40
3.134,41 a 6.101,06 Acima de 6.101,06
[ Eua Frequência
Frequência acumulada ]
66
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TBRASILIS
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ANEXO C — Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais
A base de dados enviada pelo Município de Espera Feliz/MG possui qualidade satisfatória para
a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos princípios
atuariais mais conservadores.
Tabela 42: Atualização da base de dados cadastral
Data do Último
Massa de segurados: Recenseamento
Previdenciário :
Percentual de Cobertura do Último
Recenseamento Previdenciá
Segurados Ativos Não informado Não informado
Aposentados 30/06/2019 | 100,00%
Pensionistas 30/06/2019 100,00%
Determinado pela Portaria MF nº 464/2018, a SPREV disponibilizará, a cada exercício, O layout
mínimo para apresentação dos dados cadastrais a serem adotados no cálculo atuarial.
Devido à exigência deste preenchimento, também relacionamos abaixo as informações não
declaradas, ou declaradas com alto índice de incompletude, mas que não foram adotadas premissas
pois não afetam o resultado do cálculo atuarial devido à metodologia adotada neste estudo.
O banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas,
utilizando as seguintes premissas para cálculo:
a) Servidores Ativos
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
registros inconsistentes para servidores ativos, em função da inconsistência encontrada quando da
depuração dos dados.
Tabela 43: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores ativos - Prefeitura
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do banco: 31/12/2020
Quantidade de servidores Ativos: 561
Valor da Remuneração Total: R$ 935.818,45
Percentual de Cônjuges: 61,14%
Percentual de Dependentes: 48,13%
Percentual de Professores (Cód.2): 28,52%
67
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q
=> BRASILIS
CONSULTORIA
Tabela 44: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para servidores
ativos - Prefeitura
: QTD :
Servidores casados, em
união estável ou com Admitir que o homem é três anos mais velho
estado civil "outros", sem 240 42,78% que a mulher caso não informado data ou
a respectiva data de idade menor que 18 anos.
nascimento do cônjuge
Servidores solteiros, viúvos
ou Aliponejaros com dita 2 0,36% Admitir que estes servidores são casados
de nascimento do cônjuge
informada
Admitir que o homem é três anos mais velho
Cônjuge com idade 9 160% que a mulher desde que não haja outro
inferior a 18 anos. ' dependente maior de idade classificado como
cônjuge.
Critério de aposentadoria
incompatível com a 6 1,07% Classificar segundo a carreira
carreira
Alta proporção de tempo
de contribuição do
servidor ativo anterior à 561 100,00% Admitir que o servidor entrou no mercado de
admissão no ente para O trabalho aos 25 anos.
RGPS igual a zero (maior
que 20,00%)
Dependente com idade
inferior a 18 anos e tipo de Considerar que esse dependente receberá
dependência do 1 0,18% uma renda temporária caso não seja assumido
dependente 3 não que o mesmo é o cônjuge
informada
Tipo de dependência do
dependente 2 classificado
como Lia palio 34 6,06% Excluir da Base de dados
irmão, também válido,
com idade maior que 21
anos
puedo Fnejetral do 2 0,36% Classificar como tipo 1 - em exercício
servidor não informado
Contribuição mensal não 1 0,18% Informáiizero
informada
Data de casamento não Adotar no máximo 2 anos de casado,
E 343 61,14% a : N
informada condicionado ao servidor possuir 18 anos
Quantidade de
a 230 41,00% Utilizar a quantidade encontrada na aba de
dependentes
encontrada na aba de
dependentes
68
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b) Aposentados
CONSULTORIA
q
=> BRASILIS
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
registros inconsistentes para OS aposentados, em função da inconsistência encontrada quando da
depuração dos dados.
Tabela 45: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores aposentados - RPPS
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do Banco: 31/12/2020
Quantidade de Servidores Aposentados: 167
Folha Total dos Proventos: R$ 310.169,81
Percentual de Cônjuges: 68,26%
Percentual de Aposentadorias por Invalidez (tipo 4): 22,16%
Tabela 46: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para servidores
inativos - RPPS
à QTD % DO
INCONSISTENCIA REGISTROS TOTAL
Aposentados casados, em
união estável ou com Admitir que o homem é três anos mais velho
estado civil "outros, sem a 20 11,98% que a mulher caso não informado data ou idade
respectiva data de menor que 18 anos.
nascimento do cônjuge
Reajuste do benefício não 167 100,00% | Não adotar premissa.
informado
Aposentados solteiros,
viuvos ou divoreiados com 4 2,40% Admitir que estes servidores são casados
data nascimento do
cônjuge informada
Tempo de contribuição do Ajustar o tempo de contribuição anterior à
aposentado anterior à admissão para o RGPS admitindo que O servidor
into 167 100,00% '
admissão no ente para O ingressou no mercado de trabalho aos 25 anos
RGPS não informado de idade.
Servidor aposentado após
EC nº 20/98 com idade Assumir que o servidor foi aposentado por
inferior à permitida (53 3 180% | ASsUmT A P P
invalidez
anos para homem e 48
anos para mulher)
dec ã
di 1 pn Em 3 1,80% Adotar data-base do banco de dados
benefício não informada
Alta proporção de
aposentadorias por 22,16% Manter o dado original como correto
invalidez 37
Data de casamento não 114 68,26% Considerar que possui 2 anos de casado,
informado contados à partir dos 18 anos de idade
69
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INCONSISTÊNCIA
Dependente com idade
inferior a 18 anos e tipo
de dependência do
dependente 2 não
informada
QTD
REGISTROS
% DO
TOTAL
0,60%
si
BRASILIS
CONSULTORIA
HIPOTESE
Considerar que esse dependente receberá uma
renda temporária caso não seja assumido que o
mesmo é o cônjuge
Tempo de contribuição do
servidor aposentado
anterior à admissão no
ente para outros RPPS não
informado
167
100,00%
Assumir que o tempo é zero
PIS/PASEP do aposentado
não informado
23
13,77%
Informar 111,1111111-1
Data de ingresso no Ente
não informada
1,80%
Não adotar premissa.
Valor mensal da
contribuição
previdenciária igual zero
ou não informada e
benefício superior ao teto
do RGPS
0,60%
Não adotar premissa.
Aposentado solteiro com
data de casamento
informada
1,80%
Considerar casado
Data de ingresso no
serviço púbico não
informada
1,80%
Não adotar premissa.
Quantidade de
dependentes informada
diferente da quantidade
encontrada na aba de
dependentes
c) Pensionistas
As tabelas a seguir apresentam: (a)
comparada com as informações constantes no Dl
registros inconsistentes para OS pensionistas, em função da inconsistência encontr
depuração dos dados.
10
5,99%
Utilizar a quantidade encontrada na aba de
dependentes
LO 1
o resumo da base de dados apresentada para O cálculo
PR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
ada quando da
70
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Tabela 47:
CONSULTORIA
q
a BRASILIS
Quadro resumo do Banco de Dados dos pensionistas - RPPS
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do Banco: 31/12/2020
Quantidade de cotas de pensões: 52
Quantidade de Pensões (cotas consolidadas): 44
Folha Total dos Benefícios: R$ 67.099,84
Percentual de Pensões Vitalícias: 84,62%,
Tabela 48: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
INCONSISTÊNCIA
PIS/PASEP do segurado
instituidor da pensão não
informado
QTD
REGISTROS
13
pensi
% DO
TOTAL
25,00%
onistas - RPPS
Informar 111.11111,11-1
Valor pró-rata mensal
recebido de compensação
previdenciária não
informado
100,00%
Não adotar premissa.
Data de ingresso no Ente
do instituidor da pensão
não informada
9,62%
Não adotar premissa.
Tempo de contribuição do
instituidor da pensão
anterior à admissão no
ente para o RGPS não
informado
100,00%
Assumir que é zero
Tempo de contribuição do
instituidor da pensão
anterior à admissão no
ente para outros RPPS não
informado
100,00%
Assumir que é zero
Data do casamento do
instituidor da pensão não
informada
69,23%
Não adotar premissa.
PIS/PASEP do pensionista
não informado
O ———— el
28,85%
Informar 1111111111-1
Le
Tá!
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ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais
O balanço de ganhos e perdas atuariais demonstra o ajuste entre os valores realizados e a
projeção que se tinha quando da formulação do Plano de Custeio na Avaliação Atuarial, tendo em vista
o comportamento das hipóteses e premissas atuariais.
Tabela F 1 Balanço de ganhos e perdas atuariais
Passivo Atuarial
Descrição —————T ET
Benefícios Concedidos Benefícios a Conceder
Valor presente da obrigação atuarial em 1º de janeiro 52.150.115,24 30.903.557,81
Custo dos juros 3.055.996,75 1.810.948,49
Custo da atualização monetária 2.840.786,41 1.683.417,32
Contribuições arrecadadas 0,00 3.064.524,68
Benefícios pagos 4.904.506,30 | E
Valor presente da obrigação atuarial em 31 de dezembro 54.708.102,52 36.325.495,88
85
BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL
Telefax: (31) 3466-3552 — site: www.gruportmbrasilis.com.br
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MF nº 464/2018)
q
a BRASILIS
CONSULTORIA
Tabela G 1- Valores a serem lançados no balancete contábil
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2020
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
11.2.1171,00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — CURTO PRAZO 0,00 |
121110171 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — LONGO PRAZO 0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 16.016.019,33 |
11.211.71,00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS —- CURTO PRAZO 172.848,99
121110171 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — LONGO PRAZO 361.241,23 |
TOTAL DO ATIVO 16.550.109,55
PASSIVO
+14) iria +8+0) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 25.386.786,90
PLANO FINANCEIRO
22.7.21,01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
Ii 227210101 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.27.21.0102 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2:7.2/10103 () CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2:1.2/10104 (5) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.210105 “| (5) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.210107 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
2.27.2.102.00 (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00 |
227.21.0201 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.27.21.02.02 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.27.21.02.03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 0,00
2.2.7.2102.04 (5) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.27.21.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 |
PLANO PREVIDENCIÁRIO |
2.27.210300 (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
E 2.2/7.2.1,03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 59.353.311,96
Lo 227.2.103.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 26.566,68
2.2.7.21.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4.618.642,76 |
2.2.7.21.03.07 (5) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 54.708.102,52
Ii 2.2:7.2.1.0400 (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 25.386.786,90
| 2.2/7.2104.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 65.147.007,08
2.27.21.0402 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 1.854.371,47
2.2.7.2.1.04.03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 1.103.909,09
227.21.04.04 () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.863.230,64
2.2.7.2.1.04.06 (5) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 10.938.708,98
22.7.21.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO 0,00
2.2.7.21.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS 0,00
227210600 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.21.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.21.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00
86
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b/
5a BRASILIS
CONSULTORIA
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2020
| 2.2.7.21,07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 0,00
2.27.2.1,07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.27.2.1,07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00
2.2.7.2.1,07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00
2.2.7.21,07.98 Lts) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
SITUAÇÃO ATUARIAL
(1 -(3)-(4) no FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00
(2) = (5) - (6) + (7) - (9) PLANO PREVIDENCIÁRIO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL (8.836.677,35)
O Município de Espera Feliz através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um Plano de
Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado
NOTAS EXPLICATIVAS: pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente dos
aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 65.646.811,50 e foi alocado na conta contábil
"Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial”,
87
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Bá CONSULTORIA
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ANEXO H - Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária
LRF Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art. 53, 8 1º, inciso II (R$ 1,00)
Portaria MF nº 464/2018, art. 3º, 8 5º
Tabela H 1- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — PROJEÇÕES ATUARIAIS
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS + PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
Valor V Valoi Valor
(E) ) (a) =D) (d) = (d Exerce. Anterior) + (0)
2020 6.094.482,97 4.422.951,39 1.671.531,58 16.016.019,33
2021 6.822.058,79 5.264.407,98 1.557.650,81 17.573.670/14
2022 7.109.626,13 6.155.090,98 954.535,15 18.528.205,29
2023 7.187.038,16 6.358.714,28 1.428.323,88 19.956.529,17
2024 9.083.029,82 6.630.257,01 2.452.772,81 22.409.301,98
2025 9.359.116,15 6.780.889,20 2.578.226,95 24.987.528,93
2026 9.674.897,24 6.836.550,78 2.838.346,47 27.825.875,40
2027 0.009.280,80 7.026.913,28 2.982.367,52 30.808.242,92
2028 0.340.187,10 7.319.215,73 3.020.971,37 33.829.214,29
2029 10.674.772,26 7.693.786,13 2.980.986,13 36.810.200,42
2030 1.000.047,62 8.010.466,71 2.989.580,91 39.799.781,33
2031 1.327.928,28 8.405.160,35 2.922.767,93 42.722.549,26
2032 11.656.644,23 8.552.894,84 3.103.749,39 45.826.298,64
2033 11.992.463,62 8.773.415,51 3.219.048,11 49.045.346,75
2034 2.342.055,09 8.893.973,87 3.448.081,22 52.493.427,97
2035 2.682.827,14 9.382.344,25 3.300.482,89 55.793.910,85
2036 2.886.866,49 9.668.598,76 3.218.267,73 59.012.178,58
2037 13.095.069,47 9.880.487,12 3.214.582,36 62.226.760,94
2038 3.269.136,57 10.271.860,88 2.997.275,69 65.224.036,63
2039 3.457.174,76 10.529.949,88 2.927.224,88 68.151.261,50
2040 13.611.984,23 10.823.590,03 2.788.394,20 70.939.655,71
2041 3.777.472,02 1.177.417,01 2.600.055,02 73.539.710,72
2042 3.898.669,72 11.455.689,88 2.442.979,84 75.982.690,56
2043 4.052.546,80 11.649.770,93 2.402.775,87 78.385.466,43
2044 4.187.904,25 11.793.215,40 2.394.688,85 80.780.155,27
2045 14.310.537,22 11.956.287,05 2.354.250,17 83.134.405,44
2046 4.450.010,74 11.962.120,15 2.487.890,59 85.622.296,03
2047 4.592.830,12 12.147.582,88 2.445.247,25 88.067.543,28
2048 4.720.293,10 12.122.524,18 2.597.768,91 90.665.312,19
2049 4.865.922,16 12.062.924,00 2.802.998,16 93.468.310,35
2050 15.015.387,64 12.125.972,16 2.889.415,48 96.357.725,82
2051 5.166.377,05 12.165.036,44 3.001.340,60 99.359.066,43 .
2052 9.968.712,09 12.093.324,16 -2.124.612,07 97.234.454,35
2053 9.852.176,34 12141.397,29 -2.289.220,95 94.945.233,41
2054 9.734.366,42 12.143.673,26 -2.409.306,84 92.535.926,56
88
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q
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C S SPES, RES X E
PREVIDENCIÁRIAS “preDENcAçS | | rrevDENCÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
a Valor Valor Va Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2055 9.605.225,67 12.118.309,11 -2.513.083,44 90.022.843,12
2056 9.458.051,14 12.043.399,67 -2.585.348,53 87.437.494,59
2057 9.315.956,40 11.988.084,18 -2.672.127,18 84.765.366,81
2058 9.170.819,13 11.904.630,69 -2,733.811,56 82.031.555,24
2059 9.023.422,92 11.841,525,76 -2.818.102,84 79.213.452,40
2060 8.860.787,33 11.757.568,40 -2.896.781,07 76.316.671,34
2061 8.686.623,41 11.525.561,61 -2.838.938,20 73.477.733,14
2062 8.523.814,12 11.326.374,84 -2.802.560,71 70.675.172,43
2063 8.365.113,36 11.166.008,84 -2.800.895,48 67.874.276,95
2064 8.203.232,86 10.990.706,29 -2.187.473,43 65.086.803,52
2065 8.043.419,00 10.833.640,29 -2.190.221,29 62.296.582,23
2066 7.883.921,23 10.679.923,31 -2.796.002,08 59.500.580,15
2067 7.730.723,36 10.616.992,40 -2.886.269,04 56.614,31
2068 7.570.681,96 10.586.974,37 -3.016.292,42 53.598.018,69
2069 7.389.434,76 10.477.196,65 -3.087.761,89 50.510.256,80
2070 7.209.220,95 10.340.719,29 -3.131.498,35 47.378.758,45 E
2071 7.028.092,87 10.182.437,72 -3.154.344,85 44.224.413,61
2072 6.849.325,18 10.035.302,27 -3.185.977,09 41.038.436,51
2073 6.671.076,89 9.968.022,19 -3.296.945,30 37.741.491,21
2074 6.473.798,25 9.832.939,32 -3.359.141,08 34.382.350,13
2075 6.290.886,90 9.794.101,30 -3.503.214,40 30.879.135,73
2076 6.086.798,31 9.705.461,38 -3.618.663,07 27.260.472,66
2077 5.872.830,79 9.556.700,21 -3.683.869,42 23.576.603,24
2078 5.662.644,76 9.419.465,38 -3.756.820,62 19.819.782,62
2079 5.447.371,23 9.303.004,38 -3.855.633,15 15.964.149,47
2080 5.230.941,83 9.220.072,67 -3.989.130,84 11.975.018,63
2081 4.999.259,47 9.091.715,16 -4.092.455,70 7.882.562,93
2082 4.762.425,98 8.984.098,51 -4.221.672,53 3.660.890,40
2083 4.522.616,02 8.861.613,62 -4.338.997,61 -678.107,21
2084 4.315.121,03 8.756.834,08 -4,441.713,04 -5.119.820,25
2085 4.308.785,06 8.673.033,55 -4.364.248,49 -9.484.068,74
2086 4.296.016,78 8.559.172,01 -4.263.155,23 -13.747.223,97
2087 4.292.395,99 8.472.043,22 -4179.647,23 -17.926.871,20
2088 4.284.842,01 8.388.637,44 -4103.795,43 -22.030.666,63
2089 4.278.609,12 8.326.392,21 -4.047.783,09 -26.078.449,72
2090 4.271.434,97 8.228.931,59 -3.957.496,62 -30.035.946,34
2091 4.269.563,56 8.147.350,86 -3.877.787,30 -33.913.733,64
2092 4.264.135,41 8.071.853,47 -3.807.718,06 -37.721.451,70
2093 4.259.803,74 8.005.200,98 -3.745.397,25 -41.466.848,94
2094 4.254.047,33 7.930.246,82 -3,.676.199,50 -45,143.048,44
2095 4.243.854,20 7.842.209,43 -3.598.355,24 -48.741.403,68
89
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CONSULTORIA
q
=> BRASILIS
ANEXO | - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
Neste anexo estão descritas as principais variações entre os resultados apurados neste estudo
e os das últimas avaliações atuariais realizadas pela BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL e/ou
disponibilizadas pelo RPPS.
a) VARIAÇÃO NA BASE DE DADOS CADASTRAIS
As tabelas a seguir apresentam respectivamente as variações no quantitativo de participantes,
nas folhas de salários e benefícios e nos salários e benefícios médios calculados.
Tabela |1 - Variações do Quantitativo de participantes
AVALIAÇÃO Quantitativo de Participantes
ATUARIAL Ativos Variação % Inativos
2019 576 1,05% 10,42%
2020 566 1,74% 164 5,13% | 44 | 2,33%
2021 561 -0,88% 167 1,83% 44 0,00%
Tabela | 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios
AVALIAÇÃO ais
2018 822.020,26 217.758,66 55.496,02
2019 828.315,45 | 245.879,18 12,91% 55.855,34 0,65%
2020 879.317,20 | 6,16% | 291.427,58 18,52% 62.997,99 12,79%
2021 935.818,45 6,43% 310.169,81 6,43% 67.099,84 6,51%
Tabela | 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
AVALIAÇÃO oc r
ATUARIAL A
2018 1442/14 RR 150178 |] 115617
2019 1.438,05 -0,28% 157615 4,95% 1298,96 12,35%
2020 1.553,56 8,03% 1.777,00 12,74% 143177 10,22%
2021 1.668,13 7,37% 1.857,30 4,52% 1.525,00 6,51%
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2021 com a de 2020, tem-se que os
ativos obtiveram variação de -0,88%, os aposentados de 1,83% e não houve variação do quantitativo
de pensionistas.
90
BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL
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CONSULTORIA
Y
a BRASILIS
Com relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os ativos obtiveram variação de
7,37%, os aposentados de 4,52% e os pensionistas de 6,51%.
b) VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
No estudo atual, foi utilizado o Método de Financiamento conhecido como Idade de Entrada
Normal - IEN. Neste método, considerando o cenário de confirmação das premissas adotadas, o Custo
Normal de aposentadoria programada não varia em função da variação da idade média do grupo, ao
contrário do que acontece com outros métodos.
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das Provisões e
ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Tabela | 4 - Variações nos Custos Normais
AVALIAÇÃO ATUARIAL
CUSTO NORMAL
Aposentadorias com reversão ao 18,48% 18,39% 20,18% 19,63%
dependente
Invalidez com reversão ao dependente 2,39% 2,42% 2,43% 2,61%
Pensão de ativos 2,62% 2,60% 2,58% 2,72%
Auxílios 0,37% 0,50% 0,00% 0,00%
CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 23,86% 23,91% 25,19% 24,96%
Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00% 3,00%
CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 25,86% 25,91% 27,19% 27,96%
Lie
Tabela | 5 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
SALDO 'DO SISTEMA AVALIAÇÃO ATUARIAL
(-) RM de Benefícios Concedidos (RMBC)* 40.841.544,54 47198.275,86 53.526.312,50 59.326.745,28
(-) RM de Benefícios a Conceder (RMBaC)* 35.850.508,18 35.860.579,24 36.846.656,23 42.188.726,52
Provisões Matemáticas (RMBaC + RMBC) 76.692.052,72 83.058.855,10 90.372.968,73 101.515.471,80
(+) Ativo Líquido do Plano 12.501.996,39 12.917.145,62 14.859.230,83 16.016.019,33
(+) Saldo devedor de Acordo de
205.441,00 101.266,11 574.225,00 534.090,22
Parcelamento
(+) Valor Presente da COMPREV a receber 9.594.601,44 7.104.496,52 7.319.295,68 10.481.873,40
Resultado Técnico Atuarial (54.390.013,89) (62.935.946,85) (67.620.217,22) (74.483.488,85)
O O
* A Compensação Previdenciária foi desconsiderada no cômputo das Provisões Matemáticas.
91
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LÁ CONSULTORIA
Dos dados dispostos nas tabelas anteriores, podem ser feitas as seguintes análises,
comparando a avaliação atuarial de 2021 com a anterior em 2020:
> Houve uma redução de 0,55 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada,
devido à aplicação do fator redutor do benefício.
>» Houve aumento de 0,18 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido
ao aumento da idade média dos servidores ativos em 0,70 anos.
> O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,14 pontos percentuais, também devido
ao aumento da idade média dos servidores ativos.
>» A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 14,50%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos
participantes ativos em 7,37%.
>» A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 10,84%,
consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios médios dos
aposentados e pensionistas em, respectivamente, 4,52% e 6,51%.
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MF nº
464/2018, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo Normal e
Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
e Redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
e Atualização da tábua, antes IBGE — 2018 segregada por sexo e agora IBGE - 2019 segregada por
sexo.
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ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos
valores presentes desses fluxos.
Considerando o Fluxo Atuarial do Plano de Benefícios do FUMPREF para cálculo da
duração do passivo, em função dos resultados apurados nesta Avaliação Atuarial, obteve-se o valor
de 16,39 anos.
A tabela a seguir apresenta a evolução da duração do passivo entre a Avaliação Atuarial
atual e a do exercício anterior.
Tabela J 6 - Evolução da Duração do Passivo
Duração do Passivo Variação
2020
2021 16,39 1,37%
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ANEXO K - Tábuas Biométricas
IBGE - 2019 IBGE - 2019 ALVARO
Mulher Homens VINDAS
IBGE - 2019 IBGE - 2019 ALVARO
Mulheres Homens VINDAS
Idade Idade
0 0,010978 0,012846 0,000000 45 0,002309 0,004517 0,001174
il 0,000716 0,000883 0,000000 46 0,002527 0,004844 0,0012711
2 0,000457 0,000580 0,000000 47 0,002751 0,005202 0,001383
3 0,000345 0,000446 0,000000 48 0,002979 0,005596 0,001511
4 0,000282 0,000369 0,000000 49 0,003215 0,006023 0,001657
5 0,000241 0,000318 0,000000 50 0,003469 0,006485 0,001823
6 0,000212 0,000284 0,000000 51 0,003747 0,006979 0,002014
7 0,000193 0,000260 0,000000 52 0,004042 0,007508 0,002231
8 0,000180 0,000246 0,000000 53 0,004356 0,008070 0,002479
o, 0,000174 0,000241 0,000000 54 0,004694 0,008669 0,002762
0 0,000174 0,000248 0,000000 55 0,005064 0,009316 0,003089
1 0,000183 0,000270 0,000000 56 0,005470 0,010010 0,003452
2 0,000213 0,000314 0,000000 57 0,005908 0,010738 0,003872
3 0,000250 0,000393 0,000000 58 0,006379 0,011499 0,004350
4 0,000280 0,000525 0,000000 59 0,006891 0,012304 0,004895
5 0,000336 0,001007 0,000575 60 0,007454 0,013172 0,005516
6 0,000385 0,001286 0,000573 61 0,008081 0,014123 0,006223
7 0,000424 0,001539 0,000572 62 0,008785 0,015168 0,007029
8 0,000447 0,001747 0,000570 63 0,009576 0,016326 0,007947
9 0,000458 0,001915 0,000569 64 0,010460 0,017603 0,008993
20 0,000468 0,002083 0,000569 65 0,011426 0,018972 0,010183
21 0,000482 0,002246 0,000569 66 0,012488 0,020464 0,011542
22 0,000497 0,002352 0,000569 67 0,013676 0,022159 0,013087
23 0,000516 0,002387 0,000570 68 0,015009 0,024102 0,014847
24 0,000537 0,002368 0,000572 69 0,016489 0,026283 0,016852
25 0,000559 0,002325 0,000575 70 0,018090 0,028640 0,019135
26 0,000583 0,002289 0,000579 n 0,019831 0,031163 0,021734
27 0,000613 0,002269 0,000583 Ee 0,021769 0,033921 0,024695
28 0,000650 0,002282 0,000589 73 0,023937 0,036943 0,028066
29 0,000694 0,002321 0,000596 74 | 0,026337 0,040237 0,031904
30 0,000743 0,002366 0,000605 75 0,028916 0,043786 0,036275
31 0,000796 0,002407 0,000615 76 0,031697 0,047606 0,041252
32 0,000850 0,002458 | 0,000628 m 0,034777 0,051754 0,046919
33 0,000902 0,002517 0,000643 78 0,038212 0,056269 0,055371
34 0,000956 0,002587 0,000660 79 0,042008 0,061181 0,060718
35 0,001017 0,002671 0,000681 8o 0,046113 0,065474 0,069084
36 0,001088 0,002770 0,000704 81 0,050379 0,070024 0,078608,
37 0,001168 0,002882 0,000732 82 0,054830 0,074869 0,089453
38 0,001260 0,003007 0,000764 83 0,059494 0,080048 0,101800
39 0,001363 0,003149 0,000801 84 0,064403 0,085613 0,115899
40 0,001476 0,003309 0,000844 85 0,069594 0,091623 0,131865
“4 0,001602 0,003492 0,000893 86 0,075109 0,098148 0,190090
42 0,001747 0,003702 0,000949 87 0,080999 0,105274 0,170840
43 0,001915 0,003944 0,001014 88 0,087323 0,113107 0,194465
44 0,002103 0,004218 0,001088 89 0,094154 0,121775 0,221363
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IBGE - 2019 ALVARO
IBGE - 2019 IBGE - 2019 ALVARO
Mulheres Homens VINDAS Mulheres Homens VINDAS
90 0,101576 0,131442 0,251988 03 0,387725 0,689923 0,000000
91 0,109696 0,142311 0,000000 04 0,461330 0,840863 0,000000
92 0,118643 0,154646 0,000000 05 0,559611 0,960793 0,000000
93 0,128579 0,168786 0,000000 106 0,688616 0,998061 0,000000
94 0,139709 0,185183 0,000000 107 0,839555 0,999996 0,000000
95 0,152294 0,204443 0,000000 08 0,960100 1,000000 0,000000
96 0,166675 0,227399 0,000000 09 0,997988, 1,000000 0,000000
97 0,183301 0,255214 0,000000 10 0,999996 1,000000 0,000000
98 0,202776, 0,289557 0,000000 n 1,000000 1,000000 0,000000
99 0,225930 [ 0,332858 0,000000 12 1,000000 1,000000 0,000000
100 0,253923 0,388704 0,000000 13 1,000000 1,000000 0,000000
101 0,288414 0,462332 0,000000 114 1,000000 1,000000 0,000000
102 0,331824 0,560733 0,000000 "5 1,000000 1,000000 0,000000
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