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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaInstitui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
native_id4236

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-07 Proposição aprovada U —
2021-10-06 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-09-15 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-09-01 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-08-31 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-08T13:09:58.223165-03:00 Aprovado 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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Ri
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/M
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Projeto de Resolução nº oi 2021
amaro apa e ras
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
IA QRO
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber
Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
que poderá ser utilizada por entidades, cidadãos e cidadãs, qobservados os requisitos e condições
estabelecidos nas disposições seguintes: À
1. Funcionamento nos dias em que ocorrer Reuniões Ordinárias, após a Ordem do Dia, com duração
máxima de 10 (dez) minutos para os inscritos;
IH. O pedido de inscrição dos interessados será feito em ficha própria na Secretaria da Câmara, até às 17
(dezessete) horas da segunda-feira anterior ao dia da Reunião Ordinária;
KI. No ato da inscrição, O interessado deverá mencionar, obrigatoriamente, O assunto a ser debatido;
IV. A Tribuna Livre deverá ser usada para assuntos de interesse público relacionados ao Município,
limitado a duas inscrições por Reunião Ordinária;
.
vV. O orador deverá usar à Tribuna Livre somente para abordar o assunto ao qual se inscreveu, sendo
obrigatória a interferência do Presidente, no caso de desvio do assunto registrado;
VI. | A entidade ou cidadão que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias,
a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por 3 (três) vezes ao ano;
vIL | O orador responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir na Tribuna Livre;
vil. O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros e perderá o
direito de voltar à Tribuna Livre, no caso de descum orimento deste dispositivo;
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Comissão de Legislação & Justiça
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IX. A Mesa Diretoria poderá indeferir o uso da Tribuna Livre, quando a matéria não disser respeito, direta
ou indiretamente, ao interesse público do Município;
X. No caso de ausência da pessoa chamada, sua inscrição ficará Sem efeito e ela só poderá voltar a ocupar
a Tribuna Livre mediante nova inscrição;
XI | A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a
quem de direito, a critério do Presidente;
XIL | O Vereador ou Vereadora poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo
de 3 (três) minutos improrrogáveis;
Parágrafo único. A Tribuna Livre poderá, mediante aprovação da maioria simples dos presentes, ser
antecipada para ocorrer antes da Ordem do Dia e após a leitura das correspondências e expedientes.
Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
.
Câmara Municipal de Espera Fel; a3 Gerais, 31 de agosto de 2021.
ei de Souza
1º Secretária

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