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← Espera Feliz (MG)

materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), autoriza contribuição financeira à APAE de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id4265

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Norma promulgada — —
2021-10-15 Proposição transformada em lei U —
2021-10-07 Proposição aprovada U —
2021-10-06 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-09-21 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-08T13:16:37.321492-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

CÂMARA “MUNICIPAL
ndo FELIZ - MG
Autoriza apertura de Crédito Especial no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
autoriza cqntribuição financeira à APAE de
Espera Feliz e dá outras providências. .
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por sgus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono ase uinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal auto izado a abrir crédito especial até
o valor limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), junto ao orçamento vigente,
Lei Municipal nº.
especificação abaixo.
1.348/2020, de 15 de”
ezembro de 2020, conforme
| ÓRGÃO 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 017 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| SUB-UNIDADE 001 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL q
| ORÇAMENTÁRIA
| FUNÇÃO 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL E
| SUBFUNÇÃO 242 — ASSISTÊNCIA AO PO FTADOR DE DEFICIÊNCIA. |
| PROGRAMA 0003 = ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL A
FATIVIDADE/PROJETO 2.177 — IMPLANTAÇÃO DA|CASA DO ACOLHIMENTO NAAPAE |:
| ELEMENTO DE DESPESA 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES "CU ve
| FONTE DE RECURSOS 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS E |
VALOR DO CRÉDITO R$ 60.000,00 |
Art. 2º — Como fonte de
artigo
das seguintes dotações:
recurso à à abertura do crédito especial de que trata o
1º, fica o Poder Executivo autorizado ajutilizar anulação parcial ou total
ÓRGÃO |
Ra [ojá- Fade MUNICIPAL PE HABITAÇÃO
SUB-UNIDADE
| ORÇAMENTÁRIA
| 16-HABITAÇÃO —
481 — HABITAÇÃO RURAL
| 0012- HABITAÇÕES RURAIS
"ATIVIDADE/PROJETO —
ER 014 — CONST/REF/AQUI S IMÓVEIS DE POVOADOS E DIST PARA
| CASAS POPULARES
[ ELEMENTO DE DESPESA
44905100000 — OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR DA ANULAÇÃO
R$ 10.000,00 |
| ELEMENTO DE DESPESA
24906100000 — AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS
FONTE DE RECURSOS
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS ;
[ VALOR DA ANULAÇÃO
R$ 10.000,00 |
1 | ÓRGÃO [02 PREFEITURA MUNICIPAL ER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 009- SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SAS
SUB-UNIDADE E | 001 = SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ORCAMENTARIA O Diper dA
FUNÇÃO | 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEE a
SUBFUNÇÃO 7 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ERR
| PROGRAMA EE 0003 — ASSISTÊNCIA SOCIALÍGERAL | E
ATIVIDADE/PROJETO | 2.039 - MANUT. DE AUXÍLIOS A PESSOAS CARENTES E DESVALIDOS
ELEMENTO DE DESPESA 33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
FONTE DE RECURSOS 100 — RECURSOS ORDINÁRIDS E
VALOR DO CRÉDITO R$ 10.000,00
Wt | ÓRGÃO x 02= PREFEITURA MUNICIPAL —
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 018 - FUNDO MUNICIPAL
SUB-UNIDADE [001 = FUNDO MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIA :
| FUNÇÃO 08= ASSISTÊNCIA SOCIAL o
SUBFUNÇÃO | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA,E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA “0027 — ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO — da 8
2099 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E
CRIANÇA E ADOLESCENTE
CRIANÇA E ADOLESCENTE
ATIVIDADE/PROJETO —
| ADOLESCÊNCIA
ELEMENTO DE DESPESA 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS 100= RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR DO CRÉDITO R$ 30.000,00
Art. 3º .— Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias para compatibilização ao Plano! Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes, nos termos do art. |16, 8 1º, incisos | e Il da Lei
Complementar nº. 101/2000. | - se
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo: Municipal, autorizado a conceder
contribuição financeira no valor de R$ 60.000,90 (sessenta mil reais), à APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionals de Espera Feliz/MG, CNPJ nº.
26.114.082/0001-99, declarada de utilidade |pública pela Lei Municipal no
114/92, de 07 de maio de 1992, com sede na Rua Major Pereira, nº. 1.513,
Espera Feliz/MG. :
81º - A contribuição financeira de que trata o caput será utilizada exclusivamente.
. para execução do projeto arquitetônico de reforma da casa de acolhimento a
qual será implantada a residência inclusiva na$ dependências da APAE.
82º - A Diretoria:a APAE deverá prestar dontas. ao município em até 60
(sessenta) dias após:o término da execução do projeto.
83º - A prestação de contas a que se refere o| 82º deverá ser composta, de no
mínimo:
| Relatório circunstanciado da execução dog serviços;
Il). Planilha de gastos; :
Ill) Registro fotográfico das áreas reformadas
' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(B2)3746 - 1306
Especial, conforme Art. 1º da presente Lei.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
setembro de 2021.
PREFEITURA M
Ene Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(B2)3746 - 1306
Justificativa
O Projeto de Lei em exame visa conceder contr buição financeira no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Espera Feliz/MG, CNPJ nº. 26.114.082/0001-99, declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº. 114/92] de 07 de maio de 1992 com o
objetivo de implantar a residência inclusiva nais dependências da APAE e por
conseguinte, encerrar o programa iniciado pela Prefeitura e promover plano de
trabalho para: que a APAE possa iniciar novo programa dotado de maior
eficiência e efetividade.
Anexo ao Projeto de Lei encaminho o proj to de reforma elaborado pela
Engenheira Ana Paula Rizzi Oliveira e o me orando nº. 108/2021, elaborado
pela Secretária Municipal de Desenvolvimentg Social, Senhorita Alba da Silva
Barbosa e Plano de Trabalho apresentado para o objeto da parceria, os quais,
sirvo-me do presente, para justificar a presentg matéria.
tária, REQUEIRO ANÁLISE,
OJETO DE LEI EM REGIME DE
Considerando os apontamentos da "Sec
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PRESENTE P
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
CIPAL DE ESPERA FELIZ

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