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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Educação Infantil Professora Oneia Aparecida da Silva Fumian e dá outras providências.
native_id4267

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 Norma promulgada — —
2021-11-04 Proposição transformada em lei S —
2021-11-03 Proposição aprovada U —
2021-11-03 Aguardando deliberação em Plenário S —
2021-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2021-10-20 Aguardando deliberação em Plenário P —
2021-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2021-10-06 Aguardando deliberação em Plenário P —
2021-09-21 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T14:21:31.379310-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-10-25T15:55:32.443734-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Bras
SEMANAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
E
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. I /2021, DE 01 DE SETEMBRO DE 2024
N
DC
CÂMARA MUNICIPAL Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de
ESPERA FELIZ - MG Educação Infantil Professora Oneia Aparecida
ENTRADA da Silva Fumian e dá outras providências.
EA o O9 1.908]
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 18 - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, com sede na Rua
Jair de Souza Castro nº. 42, Bairro Santa Inês, Espera Feliz/MG. '
' Parágrafo único - Fica denominado Professora Oneia da Silva Fumian o prédio do Centro
Municipal de Educação Infantil.
é É . .
Art. 2º - À organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes da
* escola serão estabelecidos no Ra Interno Nel,
Art. 3 - É de competência da: Secretaria Municipal de Então a supervisão
educacional da referida instituição.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data desta publicação.
;4
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, E Minas Gerais, 21 de setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
ar :(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras.
A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-9394/96), um
conjunto de disposições legais estabeleceu as competências das diferentes esferas do Poder
Público no quadro mais amplo da organização da educação nacional em sistemas de ensino.
A educação Infantil é definida pela legislação em vigor como a primeira etapa da
educação básica, e está destinado ao desenvolvimento integral da criança até cinco anos de
idade, em seus aspectos físico, intelectual, afetivo e social, de acordo com a Emenda
constitucional nº 53, que alterou o inciso IV, do artigo 208 da constituição Federal/88.
+
Desse modo, é indispensável a construção da cidadania. E é por meio dela que se
pode concretizar na prática educativa o significado da infância e o direito à educação da criança
em seus primeiros anos de vida. :
A secretaria Municipal de Educação de Espera Feliz vem desenvolvendo um projeto
pedagógico abrangente para a Educação Básica, o que é fator positivo para o crescimento das
crianças nas escolas de Educação Infantil, oferecendo novas metodologias institucionais para
dar efetividade ao significado da infância e ao direito da criança à educação tanto no âmbito do
sistema como nas unidades educacionais.
Para oficializar o funcionamento do CMEI é necessário criá-lo, considerando que o
mesmo já está pseudo denominado de CME Crescendo e Aprendendo - Anexo. Além de registrar
a criação da escola, a presente lei atenderá orientação do MEC — Ministério da Educação — e o
INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, órgãos que exige a lei de fundação
para fins de inclusão no Censo Escolar Nacional, bem como para a vinculação às receitas
públicas, programas e projetos governamentais. '
O nome escolhido para escola foi em homenagem a uma professora que dedicou
sua vida a educação em nosso município. Na escola deixou o exemplo de uma Professora que
realmente amava o que fazia e inspirou muitos a amarem e buscarem a profissão do Magistério.
Com muito amor exerceu sua profissão e era amada por seus colegas e por todos os alunos.
Sempre será lembrada pelo seu amor e dedicação a educação e por isso será homenageada côm
seu nome a nossa cedele “CMEI PROFESSORA ONEIA APARECIDA FUMIAN DA SILVA.”
Sendo assim, ressalto a importância da presente proposição, cujo. conteúdo é de
interesse coletivo, sempre na busca de uma educação com qualidade para nossas crianças, com
a ampliação e melhoramento na estrutura escolar.
a da habitual compreensão deste Egrégio
Diante do exposto, fico na expé
á provação do presente Projeto de Lei.
Poder Legislativo, contando com a aprech

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