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CÂMARA (RA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
É NTRAD A
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. 49] / 2021
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
- Que o Executivo Municipal, dentro das viabilidades, junto a Secretaria
competente, elabore um Projeto de Lei instituindo o Programa Jovem
Aprendiz Municipal ou Programa Guarda Mirim Municipal no âmbito
do município de Espera Feliz/MG.
Justificativa:
O alto índice de desemprego entre os jovens gera problemas sociais que
vão desde questões de vulnerabilidade, até de dependência química,
gravidez precoce, estado depressivo, dentre tantos outros. Sendo assim,
a indicação ora apresentada tem como finalidade proporcionar aos
jovens inscritos formação técnico-profissional, que possibilite
oportunidade de ingresso no mercado de trabalho; oferecendo condições
favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal;
estimulando a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no
sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização;
oportunizando ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar e
fomentando meios que possibilitem a efetivação do exercício da
cidadania, formando um cidadão capacitado, comprometido, enfim, um
cidadão do bem.
Sala d: » 15 de outubro de 2021
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ESPERA FELIZ - MG
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