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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id4300

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-28 Norma promulgada — —
2021-10-28 Proposição transformada em lei U —
2021-10-28 Proposição aprovada U —
2021-10-27 Aguardando deliberação em Plenário U —
2021-10-26 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T13:03:36.522593-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 4 /2021, DE 26 ne OUTUBRO DE as
o amas
' CÂMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
Ny
ENTRADA
dE. 1 NO) DORA
Tel.:(32)3746 - 1306
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG,
AO
(a
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no orçamento vigente
e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 329.350,03 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta
reais, três centavos) com a inclusão das:seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do
Exercício Financeiro de 2021: : :
>
[ÓRGÃO
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU
RA
SUB-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
005 — MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA 0009 — DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE DO ENSINO |
ATIVIDADE/PROJETO 2.078 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES. DO ENSINO |
É FUNDAMENTAL b |
1
> Ê ]
ELEMENTOS DE DESPESA FICHA* | FONTE DE RECURSOS: ; VALOR |
E 31901100000 - “19 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% R$ 176.331,62 .
VENCIMENTOS E VANTAGENS |
FIXAS — PESSOAL CIVIL |
31911300000 — OBRIGAÇÕES “19 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% R$ 44.332,90 |
PATRONAIS |
H. g
[ÓRGÃO 02 — PREFEITURA MUNICIPAL EE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 006 — SECRETARIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E |
CULTURA |
* | SUB-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 005 — MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA * |
?| FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 0010 — EDUCAÇÃO INFANTIL |»
| ATIVIDADE/PROJETO 2.060 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO |
| “INFANTIL =CRECHE=FUNDEB
| ELEMENTOS DE DESPESA FICHA*: | FONTE DE RECURSOS VALOR |
So:
a
Ee s es
&
Tel.:(32)3746 - 1306
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
VENCIMENTOS E
31901100000
VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
“19 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
30%
R$ 37.487,20
|
R$ 8.621,80 |
|
|
31911300000 - OBRIGAÇÕES “19 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
PATRONAIS 30%
HI.
ÓRGÃO 02 = PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE: EDUCAÇÃO E.
CULTURA
SUB-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
)
|
005 = MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ; |
|
|
|
|
|
|
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO )
SUBFUNÇÃO 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 0010 — EDUCAÇÃO INFANTIL
ATIVIDADE/PROJETO 2.077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO |
INFANTIL = PRÉ ESCOLA FUNDEB
ELEMENTOS DE DESPESA FICHA* | FONTE DE RECURSOS VALOR |
31901100000 :— VENCIMENTOS E “19 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB | R$ 50.661,21 |
| VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL! 30% |
31911300000 - OBRIGAÇÕES “19 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB | R$ 11.915,30 |
PATRONAIS 30%
|
J
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 18, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a utilizar como fonte de crédito os recursos especificados abaixo:
Superávit Financeiro
R$ 129.350,03
'H. Anulação Parcial ou Total das Seguintes Dotações:
VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
70%
ATIVIDADE/PROJETO 2.076 — REM. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
Sê ENS. INFANTIE-PRÉ ESCOLA- FUNDEB Hi
ELEMENTOS DE DESPESA FICHA* | FONTE DE RECURSOS VALOR |
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR | 292 118 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB | R$ 20.000,00 |
TERMPO DETERMINADO 70% |
31901100000 - VENCIMENTOS E | 293 118/- TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB | R$ 40.000,00 |
VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 70% |
31901300000 — — OBRIGAÇÕES | 294 118 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB | R$ 60.000,00 |
PATRONAIS 70% |
WI.
ATIVIDADE/PROJETO 2.074 — REM. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
E. FUNDAMENTAL - FUNDEB |
|
ELEMENTOS DE DESPESA FICHA*. | FONTE DE RECURSOS VALOR
31900400000 — CONTRATAÇÃO POR | 276 118 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB | - R$ 20.000,00
TERMPO DETERMINADO 70%
31901100000 - VENCIMENTOS E | 277 118 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB | R$ 10.000,00
Tel.:(32)3746 - 1306
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
ATIVIDADE/PROJETO
2.030 — REM. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
ENS. INFANTIL -CRECHE - FUNDEB
ELEMENTOS DE DESPESA
FICHA*
FONTE DE RECURSOS
VALOR
31900400000 — CONTRATAÇÃO POR
TERMPO DETERMINADO
287
118 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
70%
R$ 25.000,00
31911300000 | - OBRIGAÇÕES
PATRONAIS E
290
118 — TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
70%
R$ 25.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias
para compatibilizáção ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei
Complementar nº. 101/2000.
“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746.- 1306
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores e Vereador,
saúde, paz e bem!
O presente Projeto de Lei em exame busca autorização legislativa para
que o Executivo Municipal proceda abertura de crédito adicional especial, no
orçamento municipal vigente.
Inicialmente, cumpre salientar que os créditos adicionais especiais
pa -se as despesas para as quais. não haja dotação orçamentária específica.
Vale salientar também que a abertura de créditos adicionais não
representa aumento da despesa autorizada, pois ao serem abertos os créditos são
indicadas as respectivas fontes de recursos, conforme estabelecido no art. 43, e seu $
1º, da Lei Federal nº. 4.320/64, que estabelece:
/
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
I-o superávitfinanceiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior
I- os provenientes de excesso Misfrecadação:
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei; |
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-
las.
A Lei supracitada, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro :
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal” estabelece ainda em seu art. 41, o seguinte:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1.- suplementares, os destinados a Tolo de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
ESTAS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ;
Assim fundamentado, vê-se que quanto ao aspecto de legalidade, a
matéria está em perfeita sintonia com a legislação pertinente.
Quanto ao mérito, esclarecemos que necessitamos de adequar a nova
lei do FUNDEB - Lei Federal nº, 14.133/2020, de 25 de dezembro de 2020neste caso,
em especial, no que tange ao pagamento de despesas para pagamento de professores.
Considerando que necessitamos realizar adequações na folha de pagamento
neste mês de outubro, solicito a tramitação do presente projeto em REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Desde já, pedimos e esperamos a compreensão de todos os parlamentares e, confiantes
na aprovação da presente matéria, antecipamos agradecimentos.

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