br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAltera a Lei nº 1.219/2017, de 19 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
native_id4303

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Proposição Substituída por Projeto Substitutivo P —
2021-12-01 Aguardando deliberação em Plenário P —
2021-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2021-11-03 Aguardando deliberação em Plenário P —
2021-10-25 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

,
Praça Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG NA ROS
Tel.:(32)3746 1306. ça a 8)
PROJETO DE LEI Nº OO) DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Ne O,
CÂMARA MUNICIPAL a
ESPERA FELIZ - MG Altera a Lei nº. 1.219/2017, de 19 de
ENT RADA janeiro de 2017 e -dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A Lei municipal nº. 1.219/2017, de 19 de janeiro de 2017, que
estabelece o Programa Municipal de Atendimento ao Produtor Rural do
Município de Espera Feliz/MG, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(e)
!l - fazer requerimento por. escrito com a quantidade de horas, com. antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo que o máximo de horas, para cada
propriedade é de. 20 (vinte) horas, podendo exceder anualmente em até duas
horas. “1 RAE N
e
Art. 2º — Fica revogado o art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.219/2017.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Espera Feliz, Es de Minas Gerais, 25 de outubro de
2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
é Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
qa! ; Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa
de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucional e legal sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o
presente Projeto de Lei que altera a Lei municipal nº..1:219/2017; de 19 de
janeiro de 2017, que “estabelece o Programa Municipal de Atendimento ao
Produtor Rural do Município de Espera Feliz/MG”.
O atendimento ao produtor rural é um programa de governo,
faz parte do nosso sistema orçamentário, é um programa que deu certo e
gostaríamos de promover sua adequação bem como sua ampliação.
Portanto, considerando a importância da presente lei, peço e
espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação
da presente matéria, antecipo agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 25 de
outubro de 2021.
o
4 O
Ozie Péb mé AS
Prefeito unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
" Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 435/2021
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 25/10/2021
senhor Presidente,
) . Vimos | encaminhar | Projeto tie lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - Altera à Lei nº, 1.219/2017, de 19
de Janeiro de 2017 e dá outras providências. ;
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, antecipamos agradecimentos.
Ao Exmº Sr.
Romolo Quintão Donádio :
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

open original →