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CÂMARA MUNICIPAL DE SPERA FELIZ So Ss
ESTADO DE MINAS GERAIS Sg ep
EFA,
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[CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG À
E NT RA DAREQUERIMENTO de N,: CN 12021
A MA 202A
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Espera
Feliz — MG
O Vereador que este subscreve, após tramitação
regimental, requer que, ouvido o plenário, seja solicitado
ao Excelentíssimo Prefeito Munikipal que encaminhe a
esta Casa de Leis, dps E o prazo regimental,
conforme Art. 66 da Lei Or ânica, parágrafo XIV,
informações referentes ao Requeimenio de N.: 52/2021
que segue cópia anexada, sendo reiterado devido ter
requisitado diversos esclarecimentos nesse requerimento, e
conforme resposta, que também segue cópia anexada, as
questões solicitadas não foram Atendidas na totalidade,
portanto não sendo satisfatório.
Destarte, fico no aguardo de todas as informações
solicitadas no Requerimento de NE 52/2021.
Sala das Sessões, 12 de nbvembro de 2021
APROVADO ponto Sergio Feli
ai aulo io Felipe
a 1 E Vereador
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA
PREFEITURA MU ICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel! (32) 3746-1306
ofício nº:
449/2.021
. Assunto: Resposta - (presta)
serviço: Gabinete do Prefeito
pata: 03/11/2021
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Excelentíssimo Senhor presidente,
Raguanrnamdo- com nossos cordiais cumprimentos, e em atenção ao
“ofseio- nº 52/2021, do nobre Vereádor PAULO SERGIO FELIPE,
vimos encaminhar em anexo Sdocumi Ara ão solicitada referente
ao serviço de dragageM le ZEN e seyreamento do Rio
são João. A (/ ' ,
a-em rnêlação à construção
ãs Alves de Barros,
ração de projeto,
i quando | da
parlamentar, não
outrossidá
das pontes da Rua Mai
o município está em
para atendimento ha
destinação de recurso
sendo portanto Eh
à contratação
> 1
PREFERIA) Tá
noi
ova
Ao Exmo. Senhor JJ.
romolo Quintão Donádio
presidente da Câmara Municipal de
ESPERA FELIZ - MG
AL RING AREES RREO iam 6 RO O O
ESPERA FELIZ - MG
E. NTRADA
foi a REQUERIMENTO de
“DS r2oa1
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Espera
Feliz — MG
O Vereador que este subscreve, após tramitação
regimental, requer que, ouvido o |plenário, seja solicitado
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a
esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental,
conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV,
informações referentes ao serviço de dragagem/
desassoreamento do Rio São João e construção da ponte
da Rua Major Pereira, que vem sendo realizados no
município, conforme especificadas abaixo:
révio por biólogos,
sobre a maneira de
e Foi realizado estudo
ambientalistas, geólogos,
realização da obra de
afirmativo, requeiro o envio de tal estudo e seu
respectivo relatório;
e Valor gasto até o momento dom essa obra;
e Valor previsto para a realização da obra; (É
e Houve licitação para a realização dessa obra? Em
caso de resposta afirmativa] a licitação foi realizada
por qual modalidade?
eNo caso da contratação das máquinas €
equipamentos, qual foi a odalidade de licitação /
empregada;
o
ANA
ICAI ÂMARA ZA MUNICI IPALÃO NS
EIS AL E MS |.
Tere e ceneno ter?
e Qual o valor contratado para a construção da nova
ponte? Houve licitação? Ou vai ser construída com
recurso próprio da municipalidade;
“A ponte vai ser construída para atender décadas
futuras, tanto em relação às enchentes como em
relação a utilização pelo povo;
e Terá faixa exclusiva para ciclistas ao longo da beira-
rio? A calçada vai dar segurança para os pedestres e
cadeirantes;
e Qual a previsão para o término da obra de dragagem
do rio e da construção da ponte?
e Requisito o projeto de dragagem do rio com suas
especificações?
e Requeiro que seja apresentado o estudo ambiental e
seu impacto no meio ambiente em relação a obra de
dragagem do rio?
e Existe autorização da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente para a realização da cbra de dragagem?
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021.
Paulo Sergio Felipe
Vereador
=
e
N À
No AR
Resposta ao REQUERIMENTO nº 52 de 2021
Exmo. Sr. Paulo Sérgio Felipe,
PREFEITURA DE ESPE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENT
á
Espera Feliz, 29 de outubro de 2021.
A FELIZ
E DEFESA CIVIL
dá Câmara Municipal de Espera Feliz
Conforme a Lei Estadual 20.922/13 em seu Art. 12, 1º8 afirma que:
“É dispensada a autorização do órgão amblental competente para à execução, em APP,
em caráter de urgência, de atividades de Begurança nacional e obras de interess
e da
defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes”.
Portanto a Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil, imbuí
visando a segurança dos cidadãos esperafelizences, adotou medi:
professor da Universidade Federal de Viçosa, Sr. Enivaldo Mi
da de suas atribuições legais e
as embasadas em laudo técnico do
hette Engenheiro Civil-Geotécnico CREA (ES)
1692-D - CREA (MG)-visto 9052, para minimizar os riscbs de novas inundações e promover maior
segurança ao município. Dessa forma procedemos com O
limpeza de suas margens. Ressalto ainda que, apesar
descartado, uma vez que são obras de interesse da De
minimos, posto que nossas margens estavam descaracteri
de residuos ao longo de todo o trecho no perímetro urbano.
kesassoreamento do leito do rio São João e
o processo de licenciamento ambiental ser
a Civil, os danos ambientais causados são
zadas, sem mata ciliar e com grande acúmulo
Seguem em anexo os dois relatórios desta secretaria que autorizam a realização das obras de
dragagem e desassoreamento e ainda o relatório do profes
Atenciosamente,
bor Enivaldo Minette.
Copyright O Prefeitura Municipal
Praça Dr. José Augusto - Espera
Cep: 36830-000 Fone: (3246-4504
sa Civil de Espera Feliz
de Espera Feliz - MG
Feliz MG - Centro
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PREFEITURA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
RELATÓRIO TÉCNICO
2)
DESASSOREAMENTO DO RIO SÃO JOÃO E
IMPLANTAÇÃO DE EXTRAVASOR NO
PONTILHÃO QUE LIGA ESPERA FELIZ - CAIANA
JUNHO DE 2021
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Cep: 36830-000 Fone: (032)3746-1 304 | www esperafeliz.mg.gov.br
as
*
Vere
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Espera Feliz, 18 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA.
Conforme Lei 12.608 de 2012 em seu Art 2º, diz que:
«É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as
medidas necessárias à redução dos E de desastre. ”
“A incerteza quanto ao risco de desastré não constituirá óbice para a adoção das
medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco”
Conforme Lei Estadual 20.922/13 em seu Art. 12, 1º8 di que:
“É dispensada a autorização do órgão| ambiental competente para a execução,
em APP, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de
interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes”
Dessa forma, o presente parecer indicará a necessidade de desassorear trechos do rio São João
e realizar obra de implantação de extravasor, lateral aq pontilhão que liga o município de Espera
Feliz e Caiana, visando aumentar a vazão no local e minimizar O processo de estanqueidade do
curso do rio.
VISTORIA
Após vistoria efetuada in loco no dia 17 de junho de 2021 no PONTILHÃO de acesso ao município
de Caiana (imagem 01) constatamos que as obras illiciadas pelo DER não foram devidamente
concluídas e promovem maior estanqueidade da pi do rio. A estrutura do muro de gabião
ocupa boa parte do leito do rio no local. As margens estão escavadas e o leito apresenta grande
processo de assoreamento a montante e a jusante dg pontilhão. Esses fatores, em conjunto, são
colaborativos para as inundações no município de Espera Feliz, colocando em risco à população.
CONCLUSÃO
Conforme estudo apresentado pelo professor Enivaldp Minette (Engo. Civil-Geotécnico CREA-ES
1692-D - CREA-MG-visto 9052) em anexo, há a Inecessidade de aumentar as vazões nas
cabeceiras das pontes do nosso município além de realizar O desassoreamento do trecho a jusante
e a montante da ponte. Dessa forma entendemos como prioridade a implantação de extravasor
no referido local, com a expansão das cabeceiras, ampliação do leito do rio e desassoreamento
do corpo hídrico, evitando a estanqueidade e, com igso, diminuir a potencialidade dos danos nas
inundações.
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trecho
(Em
s que serão desassorgados e em vermelho a intervenção no
pontilhão)
Imagem 01 azul os
Maria Clara Fumian
Coordenadora de Defesa Civil E Engenheira Civil
CREA MG 250580/D
agner Villa Vprde
Secretário de Meió A biente é Defesa Civil de Espera Feliz
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NU)
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ rá
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL A.
ES
RELATÓRIO TÉCNICO
DESASSOREAMENTO DO RIO SÃO JOÃO E
IMPLANTAÇÃO DE EXTRAVASOR NO
PONTILHÃO QUE LIGA ESPERA FELIZ - CAIANA
JUNHO DE 2021
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JUSTIFICATIVA TÉCNICA.
Conforme Lei 12.608 de 2012 em seu Art 2º, diz que:
“É dever da União, dos Estados, do Ne Federal e dos Municipios adotar as
medidas necessárias à redução dos rispos de desastre. ”
“A incerteza quanto ao risco de desastie não constituirá óbice para a adoção das
medidas preventivas e mitigadoras da Situação de risco”
Conforme Lei Estadual 20.922/13 em seu Art. 12, 1º8 diz que:
“É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução,
em APP, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de
interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes”
Dessa forma, o presente parecer indicará a necessidade de desassorear trechos do rio São João
e realizar obra de implantação de extravasor, lateral do pontilhão que liga O município de Espera
Feliz e Caiana, visando aumentar a vazão no local e jminimizar o processo de estanqueidade do
curso do rio.
VISTORIA
Após vistoria efetuada in loco no dia 17 de junho de e no PONTILHÃO de acesso ao municipio
de Caiana (imagem 01) constatamos que as obras |niciadas pelo DER não foram devidamente
concluídas e promovem maior estanqueidade da vdzão do rio. A estrutura do muro de gabião
ocupa boa parte do leito do rio no local. As margens|estão escavadas e o leito apresenta grande
processo de assoreamento a montante e a jusante dp pontilhão. Esses fatores, em conjunto, são
colaborativos para as inundações no município de Egpera Feliz, colocando em risco à população.
CONCLUSÃO
Conforme estudo apresentado pelo professor a Minette (Engo. Civil-Geotécnico CREA-ES
1692-D — CREA-MG-visto 9052) em anexo, há d necessidade de aumentar as vazões nas
cabeceiras das pontes do nosso município além de r
e a montante da ponte. Dessa forma entendemos
no referido local, com a expansão das cabeceiras,
do corpo hídrico, evitando a estanqueidade e, com
inundações.
Praça Dr. José Augusto - Es
Cep: 36830-000 “one: (032)3746-13
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alizar o desassoreamento do trecho a jusante
omo prioridade a implantação de extravasor
mpliação do leito do rio e desassoreamento
Isso, diminuir a potencialidade dos danos nas
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azul os trechos que serão desassoneados e em vermelho a intervenção no
pontilhão)
Imagem 01(Em
Maria Clara Fuímian
Coordenadora de Defesa Civille Engenheira Civil
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Wagnér Vi rde
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