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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão de uso, um ônibus escolar placa PZO-8689, para a APAE de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id4336

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Norma promulgada — —
2021-12-16 Proposição transformada em lei U —
2021-12-16 Proposição aprovada S —
2021-12-15 Aguardando deliberação em Plenário S —
2021-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2021-12-01 Aguardando deliberação em Plenário P —
2021-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2021-11-17 Aguardando deliberação em Plenário P —
2021-11-04 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T13:06:02.804973-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-12-06T13:26:19.099063-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PRERANURA DEBSPERA FEUZHMS
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Autoriza o Poder Executivo a ceder,
mediante termo de cessão de uso, um
ônibus escolar placa PZO-8689, para a
APAE de Espera Feliz e dá outras
providências.
AN fes
O Povo do Município spena FelizfMGY por s presentantes aprova, e eu,
Prefeito, em se
8689, chassi SSEMHEEDREBA ID EESSERA RES IRMA AM nº. 0111866502,
marca/modelo IVECO/GRANCLASS, ano de fabricação 2016.
Art. 2º- A cessão de que trata o Art. 1º desta Lei, tem por objetivo executar
as atividades de transporte dos alunos matriculados na APAE.
Parágrafo Único — O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente
para execução das atividades inerentes à APAE.
Art. 32— A presente cessão será pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser
prorrogada por iguaí ucessíveis períodos, mediante termo aditivo, até o
PREFEIFURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PREANTUIRA PERA CU 0S Anexo |
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG,
representado pelo Prefeito(a) Municipal, ,
com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade,
doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ, inscrita no CNPJ sob
nº 26.114.082/0001-99, com sede no endereço Rua Major Pereira nº. 1.513, nesta
cidade, - neste ato representada por seu (sua) Presidente
(a), , doravante denominada
CESSIONARIA, têm justo e acertado o presente termo, autorizado pela Lei Municipal
nº, 120 ; mediante as seguintesicláusulas e condições:
DBJETO E DARIA Lá i
marca/modelo IVECO/GR)
executar as atividades der
ontrato será de o3(três)
E em o por quais essi ,
So) CS UO
81º - O presente contrato pod erá ser rescindida) ante: do prazo ajustado, desde que
a parte interessada=lcomuúniqaeDa EssifialReorm=ing-mímimo 30 (trinta) dias de
antecedência. y
82º - Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente
Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
83º - Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da cessão,
o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer
indenização. :
84º - Em caso de descumprimento contratual, qualquer uma das partes poderá
rescindir unilateralmente o contrato, sem aviso prévio.
CLÁSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) o Município se obrigáá respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato
ora firmado;
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Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
maxinosde os
á) (cento e oito) meses, conforme estabelece o Termo de Cessão,
Anexo |, parte integrante desta lei.
Art. 4º — Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na
presente Lei, a presente cessão será automaticamente revogada, devendo o
bem retornar à frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a
qualquer indenização.
Parágrafo Único - A revogação de que se trata o caput ocorrerá
independentemente de abertura de processo para apuração, bastando a
constatação por parte do cedente.
Art. 52 — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na abrangência de sua
responsabilidade.
PREFEITURA DE ESPERA FELZME
Prefeitura de Espera Feliz, 04 de novembro de 2021.
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Tel.: (32) 3746-1306
E
cedido, com a aliado de verificar o exato cumprimento desta cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre
o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção.
b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que
será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo
efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário;
c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido para a finalidade prevista neste
contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e
expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão;
d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido
e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como
pelo ressarcimento correspondente;
e) Apresentar em até 45 diasapós, oencerramento de cada ano, relatório
circunstanciado sobre as fivdades é Esenvol volvidas, como relatório sobre o
estado de conservação o ME
compromete a restituir ao, E Jin na gedido
ERA ônus;
f) em caso de rescisg 4o-DU revogação do preserftetermo, a CESSIONÁRIA se
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As partes gem y 9
quaisquer dúvidas? lé
resolvidas admini
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instrumento em quatro a de
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(a) Municipal
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Presidente(a) da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Espera Feliz
Testemunhas: ç
1) Nome: CPF: Ass.
2) Nome: CPF: Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é uma
sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional com
declaração de utilidade pública no âmbito municipal, estadual e federal. O objetivo
maior desta entidade é melhorar as condições de vida do portador de deficiência e,
principalmente, assegurar-lhe o desenvolvimento e os direitos de cidadão.
Na gestão do Prefeito Interino o município recebeu um microônibus para
ser destinado a APAE. Acontece que tal veículo, segundo declaração da própria
entidade, não atende à demanda da APAE, no que tange ao transporte de alunos.
Então, temos a possibilidade de fazer uma cessão de um ônibus para a APAE e esse
microônibus ficar no atendimento do transporte escolar do município.
O perfil do “ônibussgsco pr(placaBZO- 689” preenche as exigências para
iz |pAtanspor S Glunos proporcionado aos mesmos
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orrerusmomegs3 2021.
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 04/11/2021
Senhor Presidente,
mM Vamos! encaminhar projeto de) tel municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - Autoriza o Poder Executivo a ceder,
mediante termo de cessão-de-uso,. um ônibus escolar placa PZO-
ES á outras providências.
! certos
Vereadores, ante
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ-MG
AQ Exmº sr. :
Romolo Quintão Donádio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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