CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
| 07/12 4 20M
ENTRADA
A Câmara Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 4 | /2021
“DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
QUE ESPECIFICA.”
Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade públia
a a Associação Serra do Caparaó de
Karate/MG, CNJP 27.678.753/0001-07, tom sede na Av/Rua: Parque de
Exposições Alexandre Pereira de Souza, na
Centro, município de Espera Feliz/MG.
Rua da Mineradora, nº s/n, Bairro —
Art. 2 º - Revogadas as disposições em cpntrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021.
Justificativa:
ria de Oliveira
dora
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública
importante associação constituída por o idôneas, sem renumeração, que
presta relevantes serviços ao município de
spera Feliz.
Acompanha o Projeto de Lei toda documentação exigida e necessária a
aprovação da proposição, inclusive, atestado de regular funcionamento expedido
pelo Executivo Municipal.
SEGUNDA ALTERAÇÃO D
ASSOCIAÇÃO SERRA DO
ESTATUTO SOCIAL DA
APARÃO DE KARATE/MG
CAPITULO | - DO CLUBE E SEUS FINS
Art. 1º - A Associação Serra do Ca
pela sigla ASCK, é uma pessoa jurídica
sem fins lucrativos, com autonomia adm
presente Estatuto e legislação que lhe for
Art. 2º - A ASCK tem sede e foro n
a
Gerais, estando a sua sede localizada rob
de Souza, na Rua da Mineração, sin,
Gerais, CEP:36830-000.
raó de Karatê/MG, também designada
e direito privado, com caráter esportivo,
istrativa e financeira, regendo-se pelo
Bplicável.
idade de Espera Feliz, Estado de Minas
arque de Exposições Alexandre Pereira
entro, na cidade Espera Feliz — Minas
Art. 3º - O prazo de duração da Assdciação é indeterminado.
Art. 4º - A ASCK tem como objetivos;
| - Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
Il - Difundir e incentivar a pratica do
possam participar de todos os eventos
Confederação e demais eventos organiza
Hl- Promover competições em su
entidades desportivas, cumprindo as leis,
entidades estaduais e das nacionais;
IV - Participar com suas equipes e af
ao ASCK;
V - Promover, de forma geral, o dg
região da Serra do Caparaó;
V - Realizar atividades sociais,
contribuam para a difusão e o desenvolvi
VIDT TRSQ
Karate entre seus associados, para que
romovidos pela respectiva Federação,
os pelas associações co-irmãs;
as dependências, cooperando com as
regulamentos e decisões emanadas das
letas de competições de Karatê externas
senvolvimento e a prática do Karate na
ulturais, educativas e esportiv:
que
ento do Karatê. LY
ESSO
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Página 1 de 1
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A
Art. 5º - Para a realização de seus fins a ASCK usará dos
adequados, em especial:
| - Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para
divulgar seus trabalhos e informações sobfe o Karate;
- Cooperará ou manterá convénios com
privado para a prática, ensino, divulgação
essoas jurídicas de direito público ou
promoção do Karate;
Il - Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem
como pleiteará junto a entidades particulgres e aos poderes públicos todo apoio
necessário para atingir seus objetivos;
Hi — Manter Núcleo de Articulação em Ensino Comunitário - NAEC.
Art. 6º - No desenvolvimento de om
i
discriminação de sexo, raça, cor, cond
política.
atividades, a ASCK não promoverá a
ão social, credo religioso ou afiliação
Art. 7º - Para bem atingir suas finalidades, a ASCK reconhece a Federação
Mineira de Karate - FMK como a entidade de administração do esporte de Karate
no Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO Il - DO QUADRO SOCIAL
Art. 8º - A ASCK é constituída pe
condições estabelecidas neste estatuto,
categorias de:
|- Sócios Fundadores;
Il- Sócios Regulares;
Ill - Sócios Beneméritos;
IV- Sócios Honorários.
& 1º - São considerados Sócios Fund
ao ato de Fundação da ASSOCIAÇÃO, a
8 2º - São Sócios Regulares os a
efetuem o pagamento da anualidade da A
$ 3º - São Sócios Beneméritos a
ASSOCIAÇÃO, de caráter material o
certificados ou diplomas, correspondentes, após a aprovação pela Diretoria.
84º - São Sócios Honorários, a juízo
diploma, às pessoas que tenham prest
VIDE VENSO
a associação de pessoas físicas, nas
Eendo o quadro social composto pelas
dores aqueles que tenham comparecido
sinando a respectiva ata.
itidos após o ato de fundação e que
SOCIAÇÃO.
«que prestaram relevantes serviços à
“moral, aos quais serão conferi
D%
“a
a Diretoria, a qual conferirá o respectivo zô
do relevantes serviços aos desportos %
7 Página 2 de 13
RB /
nacional, estadual ou municipal, notadamente no KARATE, ou às
virtudes cívicas morais, intelectuais e espol
quadro social.
Ve
que, pelas:
Ftivas mereçam figurar como ta
Art. 9º - Poderão ser admitidos como Sócios Regulares as pessoas físicas,
que sejam maiores de 18 anos ou emancipad
apresentada à Diretoria, em formulário própri
s na forma da Lei, mediante proposta
O e firmada pelo interessado ou seu
procurador, e que pretendam praticar o Karate ou contribuir para a sua difusão e
desenvolvimento.
Parágrafo Único - Não há limite para
compõe o quadro social.
Art. 10º - A ASCK poderá admitir como
de 18 anos, que não estejam emancipadas
firmada pelo respectivo responsável legal.
O número de sócios regulares que
culados as pessoas físicas menores
vi
a forma da Lei, mediante solicitação
Parágrafo Único - A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos membros
vinculados a ASCK.
Art. 11º - São direitos dos sócios:
| - Participar das atividades da ASCK;
Il- Votar e ser votado nas Assembleias Gerais da ASCK,;
a - Os Sócios Regulares e os Sócios Fundadores em dia com a tesouraria
serão os únicos com direito a voz e voto nas Assembleias Gerais, sendo que todos
os outros tipos de associados terão apenas d
reito a voz nas Assembleias Gerais.
Ill - Requerer a convocação da Assembleia Geral em conjunto com pelo
menos dois quintos dos associados;
Art. 12º - São deveres dos sócios:
regularmente estabelecidas pelos órgãos de
dministração.
| - Conhecer e respeitar este de dd e os demais atos e normas
Il - Pagar pontualmente a contribuição
anual de associado, cujo valor será
fixado anualmente em assembleia geral a da
Hl- Desempenhar com empenho e zeló qualquer função para a qual tenha
tomado posse na ASCK;
IV- Zelar pelo bom nome da ASCK juntq à comunidade;
V - Procurar contribuir sempre que estivér 'ao seu alcance para a divulgação e
o desenvolvimento do Karate;
VIDE VERSO
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VI - Apresentar, quando solicitada, a carteira social, bem como o té
quitação das anualidades vencidas;
Vil - Zelar pelo patrimônio da Agsociação indenizando-a pelos prejuízos
causados;
8 1º - A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição anual para os
sócios que forem estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento
específico.
8 2º - A Diretoria poderá isentar di
período determinado, sempre em pare
associado considerado carente.
pagamento das contribuições anuais, por
er fundamentado e registrado em Ata, o
83º - O sócio poderá solicitar El do quadro social à Diretoria, pleiteando a
isenção do pagamento da anualidade,
por motivo de viagem ou mudança para
outro município distante que impeça a sja participação nas atividades da ASCK.
$ 4º - No caso do $ 3º acima, cab
licença, não podendo a mesma ser infe
á à Diretoria estabelecer as condições da
or a três meses e superior a um ano.
Art. 13 - Os sócios poderão ser extluídos do quadro social da ASCK:
|- A pedido, mediante rariuelahação à Diretoria;
|i- De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado por dois
anos consecutivos;
Il - Por processo instaurado pela Diretoria em vista da infração deste
estatuto ou da legislação em vigor.
Art. 14 - Os sócios que descumprifem as determinações do Estatuto estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
|- Advertência;
ll- Suspensão;
Hi - Exclusão.
Art. 15 - As penalidades de advertência.e suspensão serão aplicadas aos
associados pela Diretoria.
Parágrafo Unico - Quando o ed for um membro da Diretoria e do
Conselho Fiscal, as penalidades de adv
Assembleia Geral.
VIDE VERSO
ertência e suspensão serão aplicadas pela
Ay
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+ 1 Página 4 de 13
Art. 16 - Considera-se falta grave sujeita à penalidade de exclusão )
ou causar prejuízo moral ou material à
Associação.Parágrafo Único - qa
privativamente à Assembleia Geral a aplicação da penalidade de exclusão.
Art. 17 - Das penalidades impostas,
(cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral.
caberá recurso voluntário, no prazo de 5
Art. 18 - Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa.
Art. 19 - Os sócios não respondem
obrigações sociais e responsabilidades
regular de gestão, respondendo naquela
atos lesivos a terceiros ou à própria enti
CAPÍTULO Ill - DA
olidária ou subsidiariamente por dívidas,
ssumidas pela ASCK em virtude de ato
ualidade, porém, civil e penalmente, por
de, praticados com dolo ou culpa;
ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 - A administração da ASCK $erá realizada pelos seguintes órgãos:
|- A Assembleia Geral;
Hl- A Diretoria;
Ill - O Conselho Fiscal.
Art. 21 - As atividades dos membr:
Comissões Auxiliares da Diretoria nã
distribuição de qualquer vantagem.
s da Diretoria, do Conselho Fiscal e das
serão remuneradas, sendo vedada a
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art 22 - A Assembleia Geral é o ó
todos os sócios em pleno gozo dos seus
dias, mediante edital contendo o local, d:
ão soberano da ASCK, constituída por
ireitos e deveres estatutários e, ordinária
ta, hora e a ordem do dia dos assuntos a
ou extraordinariamente, será olecal d com antecedência mínima de 10 (dez)
serem discutidos.
Parágrafo Único - A publicidade se
de boa circulação na região da Serra do
local de fácil e amplo acesso na s
encaminhado mediante correspondência
estabelecido no caput deste artigo.
lará com a publicação do Edital em jornal
aparaó, ou.com a fixação do mesmo em
de da ASCK, bem como poderá ser
aos associados, obedecido ao prazo
Art. 23 - Na data, local e hora determinados, a Assembleia Geral se instalo,
e deliberará em primeira convocação sobre a ordem do dia com a presença fe
metade mais um dos sócios.
VIDE VERSO
As,
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Parágrafo Único - Não havendo número suficiente conforme o det f
no caput, a Assembleia Geral tomará às deliberações constantes da pri
convocação, uma hora após o horário
previsto na primeira convocação, com
qualquer número de associados, exceto nas situações especificadas neste
estatuto, ou em Lei, que requeiram quoru
m específico.
Art. 24 - Compete à Assembleia Geral:
| - Eleger os membros da Diretoria para um mandato de 4 (quatro) anos;
|I- Eleger os membros e suplentes do Conselho Fiscal para um mandato de 4
(quatro) anos;
Hi- Deliberar sobre as contas da ABCK, que devem ser apresentadas pelo
Presidente da ASCK anualmente;
IV- Alterar, no todo ou em parte, o e
statuto;
V - Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
VI- Interpretar o presente estatuto;
Vil - Deliberar sobre os recursos
Conselho Fiscal;
Vill- Deliberar sobre a dissolução da
de seus bens;
contra as decisões da Diretoria e do
/ASCK e, caso dissolvido, sobre o destino
IX - Deliberar sobre pedido de demissão de membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal;
X - Deliberar sobre a compra de berjs imóveis para a ASCK;
XI- Deliberar sobre a venda ou alie
hação a qualquer título de bens imóveis
pertencentes à ASCK, fixando as condições de negociação.
8 1º - Na data, local e hora je mais uh a Assembleia Geral será instalada em
primeira convocação com metade mais u
8 2º - Não havendo quorum para
Assembleia Geral se instalará em segun
previsto na primeira convocação, com qu
casos previstos no & 3º.
$ 3º - Para as deliberações a que
estatuto), V (destituição de Diretores & integrantes do Conselho Fiscal), VIII
(Dissolução da ASCK), X (compra de imóveis) e XI (venda ou alienação a qualquer
VIDE VERSO
dos associados.
a instalação conforme o 8 1º acima, a
a convocação uma hora após o horário
Iquer número de associados, exceto nos x
Qe
Santi +] Z
se referem os incisos IV (alteração do EN
a
(3)
v
Página 6 de 13
fbópelo- E
fes
título de imóveis) é exigido o voto congorde de dois terços dos pre nt
assembleia especialmente convocada pa
em primeira convocação, sem a maioria a
de um terço nas convocações seguintes.
g4º-
esse fim, não podendo ela deli
soluta dos associados, ou com menos
Exceto para o previsto no $ 3º Jacima, a Assembleia Geral aprovará as
matérias colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta dos
presentes.
integrantes do Conselho Fiscal) a Assei
bleia Geral deverá inicialmente abrir
8 5º - Para a deliberação sobre ha V (destituição de Diretores e
processo, o qual garanta ampla oportunid
dias para a deliberação sobre o mesmo.
de de defesa, com prazo mínimo de 30
Art. 25 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para
deliberar sobre o inciso III do artigo 24, com
parecer do Conselho Fiscal, e a cada 4
(quatro) anos para as eleições de que tratam os inciso | e Il do artigo 24, e
extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais assuntos de sua
competência.
Art. 26 - À Assembleia Geral se Mig ho mediante convocação do Presidente
da ASCK ou seu substituto legal, do
associados.
CAPÍTULO V
Art. 27 - A Diretoria será composta de:
| - Presidente;
Il- Vice-Presidente,
Hl- Secretário;
IV- Tesoureiro;
V - Diretor-Técnico.
onselho Fiscal ou de um quinto dos
- DA DIRETORIA
Art. 28 - Compete à Diretoria, Boetivamento,
| - Aprovar normas e regulamentos tomplementares a este estatuto;
Il - Aprovar o calendário das atividades-a serem desenvolvidas pela ASCK; o
Hl- Elaborar o orçamento anual da ABCK;
ASCK;
VIDE VERSO
IV - Deliberar sobre a admissão e emissão de sócios e de vinculados à
cá »
ralo? sina 7 de 13
A
V - Tomar conhecimento regula
F e deliberar sobre as atividac
membros da Diretoria no desempenho dê suas funções;
VI - Deliberar sobre convénios,
estabelecidas pela ASCK;
acordos e outras parcerias a serem
VII - Deliberar sobre contratos a sejem estabelecidos pela ASCK;
Vill - Deliberar sobre outras ma
expressa da Assembleia Geral ou do Co
IX - Instaurar processo admin
descumprimento deste estatuto ou da |
causar, prejuízo material ou moral à AS
térias que não sejam de competência
hselho Fiscal;
strativo contra sócio da ASCK pelo
islação vigente que cause, ou venha a
K,
X - Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou
vinculados;
XI - Aprovar a contratação de funcipnários para a ASCK;
XIl- Instituir Comissões;
XIII - Fixar anualmente a contribuição anual a ser feita pelos sócios da ASCK;
XIV - Deliberar sobre o estabele:
visem melhor atingir as finalidades da A:
XV - Elaborar relatório anual d
submetendo à apreciação do Conselho
mento de atividades ou programas que
CK;
s atividades desenvolvidas pela ASCK
iscal e da Assembleia Geral.
XVI - Dar publicidade ampla tias suas decisões e das atividades
desenvolvidas pela ASCK;
XVII - Deliberar sobre aluguel, e
imóveis ou sobre a alienação de bens m
seus membros.
préstimo ou cessão a qualquer título de
veis.
$ 1º - A Diretoria será convocada ge Presidente ou pela maioria absoluta de
8 2º - A Diretoria se reunirá semest
para deliberações.
falmente e sempre que se fizer necessário
$ 3º - As reuniões serão instaladas tom a presença da maioria dos membros e
as deliberações serão tomadas pelo
presentes.
8 4º - As reuniões da Diretoria será
qualquer um deles fazer uso da palavra
ou seu substituto legal.
VIDE VERSO
voto concorde da maioria absoluta %
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p abertas a todos os associados, podendo;
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mediante prévia anuência do Presidente, Y
Apoie rasa 8 de 13
Art. 29 - Compete ao Presidente:
1 - Representar legalmente a ASCK perante a sociedade em geral, ativa ou
passivamente, judicial ou extra-judicialmêente;
IH - Firmar convénios, acordos,
representem obrigações de qualquer na!
HI - Movimentar contas bancárias,
da ASCK;
contratos e demais documentos que
tureza da ASCK;
em conjunto com o Tesoureiro, em nome
IV - Supervisionar as atividades di da ASCK;
V - Tomar decisões "ad-referendu
urgentes;
" da Diretoria, em situações graves ou
VI - Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões
instituídas pela Diretoria;
Mil - Apresentar as contas da ASCK elaboradas pela Diretoria, sob a
supervisão do Tesoureiro, anualmente
Conselho Fiscal;
à Assembleia Geral, com o parecer do
Mill - Convocar a Assembleia Ggral e o Conselho Fiscal.
Art. 30 - Compete ao Vice Preside:
e.
| - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
|l - Superintender as atividades de relações públicas da ASCK com a
comunidade;
Hi - Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.
Art. 31 - Compete ao Secretário:
|- Elaborar as atas das reuniões 1 Diretoria;
Hl- Superintender as atividades de
Ill - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. R
Art. 32 - Compete ao Tesoureiro:
| - Superintender e exercer as atividades da tesouraria da ASCK;
Il- Superintender e exercer os servi
VIDE VERSO
ecretaria da ASCK,;
igos de contabilidade da ASCK;
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Gimmena
ll - Elaborar a proposta de orçamento anual da ASCK e subm
apreciação da Diretoria;
IV - Substituir o Secretário, em suag faltas ou impedimentos.
V - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos
destinados à Associação, mantendo em fla a escrituração;
VI- Conservar sob sua guarda e |responsabilidade, todos os documentos
relativos à tesouraria;
VII - Assinar em conjunto com o Plesigani todos os cheques emitidos pela
Associação.
Art. 33 - Compete ao Diretor Técnido:
|- Supervisionar as atividades de
Karate realizadas pela ASCK;
Il - Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e
submetê-las à apreciação da Diretoria;
HI - Substituir o Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 34 - O mandato da Diretoria |será de quatro anos, sendo permitida a
reeleição consecutiva no mesmo cargo.
CAPÍTULO VI - DO [CONSELHO FISCAL
Art. 35 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros, eleitos juntamente
com a Diretoria, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição
consecutiva no mesmo cargo.
Art. 36 - Compete ao Conselho Fisbal:
|- Dar parecer nas contas da ASCK apresentadas pelo Presidente;
um prazo de até trinta dias, período es!
que deverá convocar Assembleia Geral
Il- Assumir a direção da ASCK em o de renúncia coletiva da Diretoria por
Extraordinária para eleição da nova Dir
oria;
Ill - Conhecer e dar parecer sobre jo relatório anual da ASCK elaborado pela
Diretoria;
Iv - Dar parecer sobre questóês “encaminhadas pela Diretoria ou pela
Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
VIDE VERSO
+ DAS ELEIÇÕES
Página 10 de 13
O ES:
CARTAS
teuao?
realizar-se-ão a cada quatro anos, no mês de término do mandato dos atuais
ocupantes desses cargos.
Parágrafo Único - A convocação d
Eleições será feita na forma prevista nest
Assembleia Geral para realização das
estatuto.
Art. 38 - A inscrição para ir eleições far-se-á na forma de chapa
completa para a Diretoria e Conselho Fis:
início da Assembleia Geral eletiva.
Parágrafo Único - O associado q
participar de uma chapa e para um único
como associado.
Art. 39 - A forma de votação será a q
Chapa, vencendo a que tiver maior núme
|, podendo a mesma ser registrada até o
concorrer a cargo eletivo só poderá
rgo, com pelo menos um ano de registro
reta e secreta, sendo o voto dado a toda
jo de votos.
Parágrafo Único - Em caso de chapa única, a votação poderá ser feita por
aclamação por decisão da Assembleia Gral.
Art. 40 - Nas eleições, o sócio não poflerá se fazer representar por procuração
para votar.
CAPÍTULO VIII - DA ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 41 - Os recursos para a many
provenientes de:
tenção das atividades da ASCK serão
!- Contribuições anuais dos sócios $ dos vinculados;
Il- Doações de pessoas físicas e jur]
Hl- Patrocínios recebidos para a
relacionados com seus fins;
IV- Aplicações financeiras de recurada existentes;
V - Rendimentos de ações e demais
VI- Aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir; a
VII - Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas
jurídicas de direito público para a realiz
seus fins;
VIll - Convénios, acordos ou cont
decorrentes da realização de atividades ri
VIDE VERSO
dicas;
realização de eventos e programas
papeis ou direitos que possuir;
ão de atividades relacionadas com os
tos com pessoas físicas ou jurídicas
lacionadas com os seus fins;
p” Página 11 de 13
IX- Eventos Ee e sociais promovidos
X - Outras fontes eventuais.
Parágrafo Único - Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos
da dívida pública, aplicações financeiras, daderneta de poupança, ações e demais
papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos da ASCK.
Art. 42 - A despesa será composta dê todos os itens necessários para que a
ASCK, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.
Art. 43 - O superavit apurado em cadá exercício será destinado à consecução
das finalidades da ASCK, não havendo
qualquer titulo para os associados.
Art. 44 - Dissolvida a ASCK, o rema
destinado pela Assembleia Geral à institu
fins sociais idênticos ou semelhantes.
pnMpRO de lucros ou dividendos a
scente do seu patrimônio líquido, será
ção municipal, estadual ou federal, de
Art. 45 — A organização manterá “esfrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as
(inciso IV do artigo 33, Lei 13.019).
Normas Brasileiras de Contabilidade”.
Art. 46 - O Exercício social coincide) com o ano civil e, ao seu final, serão
elaboradas as demonstrações financeira:
sendo posteriormente submetidas à As
Estatuto.
Parágrafo Único - Juntamente com
submetidos à apreciação do Conselho Fis
do Exercício e balanço patrimonial, tudo
desenvolvidas durante o último período an
para apreciação do Conselho Fiscal,
mbleia Geral, na forma do presente
as demonstrações financeiras, serão
los balancetes mensais, Balanço geral
nglobado pelo relatório das atividades
al pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos-fins
da ASCK.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
em branco: ASSOCIAÇÃO SERRA DO
APARAÓ DE KARATE circundando o
Art. 47 - O símbolo da ASCK é DO 6 ído de um círculo negro com os dizeres
círculo, na parte de baixo do círculo as inic
um tigre branco, conforme anexo |.
Art. 48 - Os uniformes da ASCK serão:
ais ASCK, e, ao centro, um desenho de
I- Para a prática do Karate: kimono de modelo internacional, em cor branca,
contendo o símbolo descrito no art. 45 no lado esquerdo na altura do peito, e
bandeira do Brasil, pequena, no ombro direito, conforme anexo II;
VIDE VERSO
is EA de 13
Il - Para uso fora da prática do Kafate: blusão e calça nas cores preto e
branco contendo o simbolo descrito no aftigo 45 no lado esquerdo na altura do
peito, e bandeira do Brasil, pequena, no ombro esquerdo, conforme anexo III.
Art. 49 - A bandeira da ASCK é constituída de um retângulo na cor branca
contendo ao centro o símbolo descrito no art. 45.
“Qu Art. 50 - Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral a quem
cabe interpretar em última instância este eBtatuto.
Art. 51 - O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de 23 de
novembro de 2021 e entrará em vigor imediatamente após seu registro em cartório.
Espera Feliz, 23 de novembro de 2021.
29771 » Registro nº89
Livro A18 - Folha 32/44 - Data 26/
Cotação: Emol R$ 229,53 - TFJ R$ 79,53 - Recómpé R$ 13,72 - Desp.: R$ 0,00 -
Valor Final R$ 322,78 - ISS: R$ 6.92 - Códigos 61014 | 6201-8 (476601-9 (1),
morsa/ * " .
: Pa CARTÓRIO PE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUME;
ERR INATOA E PESSOAS JURÍDICAS DE ESPER/
PEÍURÍDICAS de Espera Foliz - iranda Fontame
NPJ: 00.068.135/0001 99
TEL.: (32) 3746 - 1926
: DFB83311
ANÇÃ: 2235.9916.8190.5569
uantidade de atos praticados: 16 E
Ato(s) praticado(s) por: Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
“mol: R$ 243,25 - TFJ: R$ 79,53
alor Final: R$ 322,78 - SS: R$ 6,92
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Página 13 de 13
08/12/2021 08:14
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E D DATA DE ABERTURA
27.678.753/0001-07
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SERRA DO CAPARAO DE KARATE/ MG
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASck
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R IZERIO JOSE MARIA ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
36.830-000 VALE DO SOL Il ESPERA FELIZ
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LINACONTABILIDADEGGMAIL.COM (32) 9929-7826
ae
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/06/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cesta cortes
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembrp de 2018.
Emitido no dia 08/12/2021 às 08:14:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
07/12/2021 14:50
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Consulta Regularidade do Empregador
ESJIES
“e”
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 27.678.753/0001-07
Razão Social:ASSOCIACAO SERRA DO CAPARAO DE KATATE MG
Endereço: RUA IZERIO JOSE MARIA 151 /
36830-000
LE DO SOL II / ESPERA FELIZ / MG /
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 19
empresa acima identificada encontra-se
Fundo de Garantia do Tempo de Servico +
, certifica que, nesta data, a
em situação regular perante o
FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribu
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/11/2021 a 19/12/2021
ições e/ou encargos devidos,
Certificação Número: 2021112002134883718364
Informação obtida em 07/12/2021 14:51:
A utilização deste Certificado para q
condicionada a verificação de aute
www .caixa.gov.br
09
fins previstos em Lei esta
ticidade no site da Caixa:
1/1
07/12/2021 14:51 https://servicos.cloud.el.com.brimg-esperafeliz-pm/services/certidao, impressao.php?tc=e&cd=LEFEEEHJLMLKLG&tpc=GE. m
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO 2021/0002267
CERTIFICO: Para os devidos fins que:
ASSOCIACAO SERRA DO CAPARAO DE KARATE/ MG
Devidamente Inscrito sob o CNPJ nº: 27.678.753/0001-07
RUA IZERIO JOSE MARIA, Nº 151, VALE DO SOL Il ESPERA FELIZ - MG, CEP 36830-
000
Certificamos que, até a presente data, não existe débitos em nome do(s) requerente(s),
qualquer dívida referente a tributos municipais, Ressalvando o direito da Fazenda
Municipal, de cobrar quaisquer dívidas que venha al ser apuradas.
Chave de validação da certidão: 20210002267
Validade 180 dias
Emitida Terça-Feira, 07 de Dezembro de 2021
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
https://servicos.cloud.el.com.br/mg-esperafeliz-pm/services/certidao impressao.php?tc=e&cd=LEFEEEHJLMLKLG&tpc=GE&tpccert=c 11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do bdrmo À
I
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacio
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS
ATIVA DA UN
o TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
IÃO
Nome: ASSOCIACAO SERRA DO CAPARAO DE KARATE/ MG
CNPJ: 27.678.753/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado Ro vierem a ser apuradas, é certificado que
i
não constam pendências em seu nome, relativas a cré
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
tos tributários administrados pela Secretaria
em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e guas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrang
B inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à soaiço ai de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.b
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Co
Emitida às 01:43:34 do dia 13/11/2021 <hora e data de
Válida até 12/05/2022.
Código de controle da certidão: 0497.E7ED.6F6C.8EE6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
junta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
rasília>.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAPARAÓ DE KARATE /MG,
APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA EXECUTIVA.
Aos 30 dias do mês de março de |2017, às 19:00 horas, no
salão do Rotary Club, na cidade Espera Feliz, estado de
Minas Gerais, reuniram-se as Pesspbas que assinaram a lista
de presença, com o objetivo de tonstituir uma associação
com a finalidade de Promover atividades sociais, culturais,
educacionais e desportivas que cobtribuam para a difusão e
o desenvolvimento do esporte e geral. Em seguida, as
pessoas presentes escolheram o Sr Aquiles de Oliveira, para
presidir a reunião e a mim, Maria |Joventina Ferreira Bendia
para secretariar os trabalhos. erto os trabalhos, o Sr
Aquiles, fez a leitura da pauta | da reunião, contendo os
seguintes assuntos: a) fundação dal associação; b) aprovação
do estatuto; c) eleição dos adm nistradores; d) assuntos
gerais. Após a leitura da pauta, jo Sr Aquiles, formulou a
proposta de constituição da Assoc ação Serra do Caparaó de
Karate/MG, sem fins econômicos, bem como do endereço da sua
localização, que ficará como sede ha rua Izério Jose Maria,
nº 151, Vale do Sol II, Esper Feliz, que mereceu a
aprovação unânime dos presentes. |Dando prosseguimento aos
trabalhos, foi feita a leitura| do estatuto, que foi
aprovado, por unanimidade. Em seguida o presidente explanou
sobre a necessidade de constituição e eleição da primeira
diretoria Executiva da associação, |para o biênio 2017/2019.
Diante destes fatos foi apresentad chapa única, a qual foi
levada a votação, tendo sido eldita por unanimidade dos
presente, ficando assim constituída a Diretoria Executiva
que terá mandato de 2 (dois) anos,| com início em 31/03/2017
à 31/03/2019: Diretoria Executiva Presidente: Júlio Cesar
de Paula, inscrito ao CPF: 76.720.247-87, RG: nº
1.096.134, residente no endereço Manoel Vieira de Carvalho,
87, Guaçui, CEP: 29560-000; Vice [Presidente Leonardo Lima
Simões, inscrito no CPF: 991.3 8.537-15, REG: 992.579
SSP/ES, residente na Rua Cira osa de Assis, nº 570,
centro, Espera Feliz; Secretária: Maria Joventina Ferreira
Bendia, inscrita no CPF: 111.877.4 6-97, RG: MG- 18.907.445
SS0/MG, domiciliada na Rua sete he setembro, nº 20, Apt
202, centro, Espera Feliz; Vice spcretaria: Claudia Silva
Souza Pacheco, inscrita no Cpf:|983.047.046-68, RG: MG
6.553.107 SSP/MG, residente no endereço Rua Henrique Gripp
Filho, 101, apt 107, centro, Espera Feliz; Tesoureiro:
Fernanda da Silva Pacheco, inscritã no CPF: 107.828.536-50,
RG: MG-13.259.428 SSP,MG, domiciliada na Avenida Jaime
Toledo, 419, cs 01, centro, Espera) Feliz; Vice Tesoureiro:
Joselita Oliveira Sabino Loure co; inscrita no CP ANULOS à
104.846.537-33, RG: MG-17.523.948 SP/MG, residente na e ; A
O com fo
qa MINAS CERAIS Es
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Lessa Monteiro de Souza, 82,| Bairro João do Roque,
pera Feliz. Diretor Técnico: Aquiles de Oliveira,
inscrito no CPF: 651.165.426453, RG: MG-4.873.699,
sidente na rua Izério Jose Maria, nº 151, Vale do Sol E;
E a Feliz. Após a eleição, os dizigentes eleitos tomaram
posse. Nada mais havendo, O [Presidente agradeceu a
participação de todos os presentes e deu por encerrados os
trabalhos da assembléia, da qual eu, Maria Joventina
Ferreira Bendia, secretária, lavrki e assinei a presente
ata, que foi lida, revisada e assilnada pelo Presidente dos
trabalhos.
|
Espera Feliz, 30 de márço de 2017
|
»
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Í CARTÓRIO DE] REGISTRO DE TITULOS E
| DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ 00 068 135/0001-99
| RUA ROQUE FERREIRA O)
2 - CENTRO
io ci 659: LV F
Espera Fiz MG O? de maio ag 2017
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Poder Judiciano TJMG - Corregedoria Geral de Justiça |
fe CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS su
Selo Numero: APY359;
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28.4221.6432. 4947 |
: 83 TFJ 3734 Total 148 14
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