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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG [= AM E)
Ty
Tel.: (32) 3746-1306
NG, Ê
PROJETO DE LEI DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Altera a Lei Municipal nº. 1373/2021,
de 25 de outubro de 2021 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
| An 1º — Fica o Chefe
crédito junto à Caixa Ecd
trezentos mil reais),
Saneamento — Fl
8
61R$ 1.300.000,00 (um milhão e
roiam
cabine aberta, e
Complementar ne
interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,; independentemente de nova
autorização.
(...)
Art. 2º —- A ementa da Lei Municipal 1373/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
CREENTURA DRGSPERA FuzHOS
Autoriza o Município de Espera Feliz/MG, a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências
correlatas.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aos 15 de dezembro
de 2021.
”
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
A
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PRERITURA DE ESPERA FEUPMS
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais
realizam importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais e legal sob
as matérias legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos e votos de saúde,
paz e bem.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, alterando a Lei Municipal
nº. 1373/2021, de 25 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Espera Feliz a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal até o montante de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinada ao financiamento de duas
retroescavadeira 4x4 cabine aberta.
À época que foi aprovada a Lei 1373 não tínhamos margens
a, a partir de uma nova
ederal, foi conferida uma
financiamento,: considerando extrema relevância da matéria, considerando o findar
do ano legislativo, solicitamos a tramitação do presente projeto em REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Desde já, pedimos e esperamos a compreensão de todos os
parlamentares e, confiantes na aprovação da presente matéria, antecipamos
agradecimentos.
Prefeitura Municipal/de Espera/Feliz, 15 de dezembro de 2021.
Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.: (32) 3746-1306
orferes poa 6/2021 = AR
Assunto: Encaminhamento - (faz) e ;
serviço: Gabinete do Prefeito VA AS
Data: 16/12/2021 O-9N 77
Senhor Presidente,
|. Vimos | ehcaminhar | Projeto de “Len Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - altera a Lei Municipal nº.
1373/2021, de 25 de outu e2021 e dá outras providências.
A
E
certos derto mação dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa 1 amos la apreciação do presente
Projeto e
t ill. e turgência Urgentíssima”,
antecipamos agraget
AO Exmº Sr.
OZIEL GOMES DA SILVA
presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG