GNStATIVO
Ra He,
Po,
%
EQ
Projeto de Lei Complementar nº o4 |9022
á rr AV a aa
CÂMARA MUNICIPAL
-2p
] ES! ERA FELIZ - MG Altera o Plano de Carreira dos Servidores
E NTRADA Públicos do Poder Legislativo do Município
0) EM c de Espera Feliz/MG, Lei Complementar nº
La ad 25/2015, de 25 de dezembro de 2015 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Espera Feliz APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela Salarial Progressiva, Anexo IV da Lei
Complementar nº 25/2015 de 25 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte
redação:
GRAU
CARREIRA A B c D R F G H Il J
l 1.784,66 | 1.820,35 | 1.856,76 | 1.893,89 1.931,77 | 1.970,41 | 2.009,81 | 2.050,01 2.091,01 | 2.132,83
" 2.602,15 | 2.654,19 | 2.707,27 | 2.761,42 2.816,65 | 3.448,67 | 2.930,44 | 2.989,05 3.048,83 | 3.109,81
um 2.671,23 | 2.724,65 | 2.779,15 | 2.834,73 2.896,03 | 2.949,26 | 3.008,24 | 3.068,40 3.129,77 | 3.192,36
IV 3.661,43 | 4.080,07 | 3.809,35 | 3.885,53 3.963,24 | 4.042,52 | 4.123,37 | 4.205,83 4.289,95 | 4.375,74
V 4.018,36 | 4.098,73 | 4.180,71 | 4.264,32 4.349,60 | 4.436,59 | 4.525,33 | 4.615,83 4.708,15 | 4.802,31
Vi 5.735,09 | 5.849,79 | 5.966,78 | 6.086,12 6.207,84 | 6.332,00 | 6.458,64 | 6.587,81 6.719,57 | 6.853,96
Art. 2º - O artigo 17 da Lei Complementar nº 25/2015 de 25 de dezembro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “A Jornada de Trabalho dos Servidores
do Legislativo, efetivos, contratados e comissionados será de 30 (trinta) horas semanais,
em horário diário de 6 (seis) horas ininterruptas”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
ativo
PE guis Meg nm,
Ê * CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Câmara Municipal de Espera Feliz, 11 de fevereiro de 2022.
Paulo Sérgio Felipe
1º Vice-Presidente
A
Maria el de Souza
1º Secretária
gAvO 4,
$ o
e
Ê t
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa atualizar a Planilha do Anexo IV da lei Complementar
nº 25 de 25 de dezembro de 2015, passando a mesma a vigorar com os valores atualizados,
após os últimos reajustes salariais.
Em relação ao horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, a Lei citada
acima em seu artigo 17 já possibilita através de Portaria o cumprimento de 30 (trinta) horas
semanais, sendo 6 (seis) horas ininterruptas. Uma vez que desde a primeira Legislatura do
Município o funcionamento da Câmara já acontece desta forma, o intuito é normatizar o
que já ocorre há mais de 70 (setenta) anos.
Pelas razões acima apresentadas, conto com O apoio dos vereadores desta Casa de
Leis para a aprovação da presente propositura.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 11 de fevereiro de 2022.
Paulo Sérgio Felipe
1º Vice-Presidente
)
dá)
ad
Maria Izabel de Souza
1º Secretária