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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAutoriza o Município de Espera Feliz a celebrar convênio com o município de Caiana e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para abertura das laterais da pista de rolamento, e dá outras providências.
native_id4391

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Norma promulgada — —
2022-03-17 Proposição transformada em lei U —
2022-03-17 Proposição aprovada U —
2022-03-16 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-03-10 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça P —
2022-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-03-04 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-03-03 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-02-22 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T13:19:59.327508-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº 5 /22, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Município de Espera Feliz celebrar
convênio com o Município de Caiana e com o
Departamento de Estradas de Rodagem do
2 Estado de Minas Gerais, para abertura das
e CR RR laterais da pista de rolamento, e dá outas
- providências.
[CÂMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
| ENTRADA
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio a título gratuito com o Município de Caiana e com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais,
consistente na autorização para abertura das laterais da rodovia LMG 834.
Art. 2º - O convênio instituirá o Município de Caiana como
administrador, atribuindo-lhe toda responsabilidade financeira, atribuindo-lhe
E responsabilidade para proceder com intervenções necessárias, ficando
autorizado adentrar no território do Município de Espera Feliz para execução
da ação de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º — O convênio de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação de seu termo, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Justificativa
O presente Projeto de Lei autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio, a título gratuito com o Município
de Caiana e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, consistente na autorização para abertura das laterais da
rodovia LMG 834.
Sabemos que a Rodovia LMG 834 é uma via estreita, onde
trafega veículos motorizados, veículos de tração animal, ciclistas,
caminhantes e um número expressivo de trabalhadores, na sua maioria,
moradores da cidade de Caiana, principal motivação para que o Prefeito
do município confrontante, Sr. Maurício Pinheiro Ferreira, preocupado
com a segurança dos transeuntes, ter a iniciativa, após autorização no
Município de Espera Feliz, de abrir as laterais da LMG 834.
A ação do confrontante não vai onerar nossos cofres além de
eximir o município de responsabilidade técnica.

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