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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4392

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Norma promulgada — —
2022-04-13 Proposição transformada em lei S —
2022-04-13 Proposição aprovada S —
2022-04-12 Proposição aprovada S —
2022-03-17 À Secretaria Legislativa para Análise S —
2022-03-16 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-03-10 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência P —
2022-03-10 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça P —
2022-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-03-04 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-03-03 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-02-22 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T16:25:34.161254-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-03-23T13:19:36.337226-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI N.º (0,5) /2022, de 21 de fevereiro de 2022.
“ÂMARA MU |
E UNICIPA
ESPERAFELIZ. di
| ENTRADA
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus representantes
Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
00002.011.08.244.0020 2.093 3.3.50.41 — CONTRIBUIÇÕES ; 40.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 18, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
a anulação da dotação do orçamento vigente, discriminada abaixo: |
N Fi
oeha-011,08- 2" Na 092 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE. 129
OA
TERCEIROS — PESSOA FÍSICA: VERDE td
Art. 3º Este Crédito Adicional, visa atender a Emenda de Relator nº 202181000789, do
Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, para a entidade beneficiária Associação
Leleco para Crianças, CNPJ 07.539.911/0001-30, sediada nesse município, prestando serviços
de acolhimento institucional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estadod s Gerais, 21 de fevereiro de 2022.
ERAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
q Nao Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
ee, Tel.: (32) 3746 - 1306
> .
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Crédito Adicional, visando atender a Emenda de Relator nº 202181000789, do
Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, para a entidade beneficiária Associação
Leleco para Crianças e Adolescentes, CNPJ 07.539.911/0001-30, sediada nesse município,
prestando serviços de acolhimento institucional.
O crédito teve sua origem através de provocação deste Parlamento realizada no ano de 2021,
a qual resultou na emenda de relator, direcionada para a Associação Leleco. No mês de.
outubro de 2021, foi dado ciência ao Conselho de Assistência Social, que apresentou parecer
favorável à ação. :
Portanto, para destinação à entidade necessitamos autorização para realizar abertura de
Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mesmo valor do
repasse do Ministério da Cidadania.
Diante das colocações e justificativas solicito ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
is, análise e aprovação.
que coloque a matéria em pauta e aos nobr

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