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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id4415

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Norma promulgada — —
2022-05-05 Proposição transformada em lei S —
2022-05-05 Proposição aprovada S —
2022-05-04 Aguardando deliberação em Plenário S —
2022-04-21 À Secretaria Legislativa para Análise S —
2022-04-20 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-04-20 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência P —
2022-04-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça P —
2022-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-06T16:12:03.015253-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-04-26T15:59:20.400194-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA RÉLIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº OS /2022, DE 9 DE
MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos
servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz e dá outras
providências.
o Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
+ CAPÍTULO 1
DA MOTIVAÇÃO E DOS VALORES DAS DIÁRIAS
“art. 1º - Aos servidores públicos da Prefeitura
municipal de Espera Feliz, - Estado “de Minas Gerais, que se
deslocar da sede do município para. outra localidade, no
desempenho de suas atribuições ou para fins de atendimento de
interesse público será concedido o direito a percepção de
diárias.
parágrafo único - Considera-se servidor público,
para os efeitos desta Lei, aquele que, embora transitoriamente
ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública na
prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG.
art. 2º - O valor da diária dependerá da distância
entre a sede do município e destino, conforme planilha
constante no anexo I, parte integrante desta Lei, podendo ser
corrigido anualmente, no mê janeiro, após a publicação
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Tel.: (32) 3746 - 1306
desta Lei, após decurso do exercício financeiro do ano de -
2023, devendo ser observado no ato de correção à variação do
índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) acumulada no
ano ou outro Índice estabelecido pelo Governo Federal que
garanta a preservação do valor real da diária.
parágrafo único - A correção de que trata O caput
deste artigo será realizada via Decreto do Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO
Art. 3º --- São competentes para autorizar o
deslocamento:
1 - O Prefeito Municipal;
II - O secretário Municipal;
III - O chefe imediato do servidor.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
Artes “A concessão de diárias está
condicionada à solicitação prévia, devidamente assinada pelo
solicitante, com as devidas informações indicadas nos moldes
do Anexo II desta Lei.
Art. 5º- A concessão de diárias fica condicionada
à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE PAGAMENTO
art. 6º - As despesas de viagens serão feitas por
meio “da rubrica orçamentária “Diári
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Tel: (32) 3746 - 1306
Art. 7º - Oo pagamento de diária será feito de
forma antecipada, destinando-se a indenizar o servidor pelo
translado e despesas com alimentação, computando-se por dia de
afastamento, segundo os valores consignados no anexo I desta
Lei.
g 1º - Em viagem, caso ocorra à necessidade de
pernoitar fora do Município de Espera Feliz - MG, as despesas
com hospedagens, passagens e outras despesas oriundas de fatos
inesperados | ou “supervenientes poderão ser ressarcidas
posteriormente mediante a devida comprovação dos gastos.
GS: 208 Excepcionalmente, havendo interesse
público, a partir de solicitação expressa do prefeito ou da
chefia imediata, poderá ser concedida diária para
deslocamentos inferiores a 30 km (trinta quilômetros), com o
mesmo valor da: concessão. praticada para os deslocamentos de
30km (quilômetros) a 80km (quilômetros).
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
art. 8º - A comprovação. do deslocamento far-se-á
perante ao ordenador de despesas, em até 5 (cinco) dias úteis
da data de retorno à sede do município, mediante apresentação
da prestação de contas.
art. 9º - O processo de prestação de contas deverá
ser formalizado e instruído com a juntada dos seguintes
documentos:
I- solicitação de diária - Anexo II; j
II - empenho prévio, liquidação e pagamento da despesa;
III - relatório das atividades desenvolvidas e ou comprovante
de comparecimento;
Iv - documentos comprobatórios inerente ao deslocamento, a
exemplo, documentos fiscais, recibos, bilhete de passagem,
cartão de embarque, certificados de participação em cursos,
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congressos ou seminários, protocolos de entrega de documentos
e outros documentos com similaridade aos citados neste inciso.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de apresentação dos
documentos descritos neste artigo, deverá o servidor
justifica-la em documento formal.
Art. 10 - Oo servidor deverá, imediatamente e
obrigatoriamente, devolver o valor das diárias recebidas e não
utilizadas, por haver parcelamento em viagem inferior ao
inicialmente presumido.
Art. 11 - O servidor que indevidamente receber
diárias será obrigado a restituir de uma só vez, a importância
recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
capíTuLO VI
“DAS DERRÇDER E PENALIDADES
Art. 12 - A diária será vedada:
I - No período de trânsito, ao Funcia pao removido, ou
transferido; ;
II - Quando o deslocamento se der para a Tocalidade que o
funcionário resida;
III - Quando o governo estadual, federal ou organismo
internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere,
custear as despesas com hospedagem, alimentação e
deslocamento;
Iv - Quando relativo a sábado, Domingo ou feriado, salvo se a
permanência de funcionário fora da sede nestes dias for
conveniente ou necessária ao serviço.
v - Quando cumulativamente com qualquer outra retribuição de
caráter indenizatório não previsto nesta Lei.
EA:
PS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
po Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
ed À Tel.: (32) 3746 - 1306
Art. 13 - Constitui infração disciplinar grave,
punível na forma da lei, conceder ou receber diária
indevidamente.
ART. 14 - A autoridade que conceder ou arbitrar
diária em desacordo com esta Lei responderá, solidariamente
com o beneficiado, pela reposição da importância indevida
paga, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
CAPÍTULO VII
DAS- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - são partes integrantes deste decreto:
I - O Anexo I: Valor das diárias;
I - O Anexo II: solicitação de diárias;
II - O Anexo III: Relatório de viagem;
III - O Anexo IV: Declaração de comparecimento, e declaração do
servidor.
ART 16 = Fica revogada a/ Lei Municipal nº.
876/09, de 31 de agosto de 2009.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
prefeitura Municipal de Espera é Março de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG:
Tel.: (32) 3746 - 1306
ANEXO I - LEIMUNICIPALNº /2022
VALOR DAS DIÁRIAS
pistância do valor da diária
Deslocamento E
De 30km a 80 km R$ 45,00 (quarenta e
cinco reais) E
De 81km a 150 km R$ - 65,00. (sessenta a
cinco reais)
pe 151km a 250 km “|R$ 85,00 (oitenta e cinco
reais)
pe 251km a 350 km | R$ 110,00 (cento e dez
: a reais)
pe 351km a 400 km R$. 150,00 (cento e
cinquenta reais)
De 401km à 600 km R$ 180,00 -(AN£o e
oitenta reais) ,
A partir de 601km e R$ 200,00 “(duzentos e
oitenta reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA F. ELIZ
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ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº /2022
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
NOME DO SERVIDOR
CRE í
VIAGENS PREVISTAS NO PERÍODO DE (DIA) HMÊS) . MANO)
A (DIA) | MÊS) (ANO)
DISTÂNCIA ENTRE ESPERA FELIZ E DESTINO: KM
MOTIVO/OBJETIVO DA VIAGEM:
SECRETÁRIO (AJPREFEITO. |.
E
AUTORIZAÇÃO:
( ) DEFERIDO.
( ) INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO:
ASSINATURA:
LOCAL: DATA: (DIA) - MÊS) HANO)
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ANEXO III - LEI MUNICIPAL Nº /2022
RELATÓRIO DE VIAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ /MG
“DESTINO: DE ESPERA FELIZ PARA:
DATA: (DIA). MÊS) (ANO) A (DIA) MÊS) * KANO) À
NOME DO SERVIDOR(A):
CPF:
ATIVIDADES REALIZADAS: i
(DOCUMENTOS ANEXOS). CR
DATA: (DIA) = uvês) KANO)
ASS. DO SERVIDOR
DIÁRIA(S) A RESTITUIR R$.
CONCLUSÃO DO RELATÓRIO:
( JAPROVADO, ( )REJEITADO
OBSERVAÇÕES:
LOCAL: (DIA) MÊS) / (ANO)
ASSINATURA DO PREFEITO OU SECRETÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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ANEXO IV - LEI MUNICIPAL Nº /2022
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO E DECLARAÇÃO DO
SERVIDOR
Declaro para os devidos fins, que o servidor(a):
da Prefeitura Municipal de Espera Feliz — MG, compareceu no, (dia) / (mês) h
(ano): , no: (órgão/local/setor):
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local , (dia) é de (mês) de (ano)
Nome: À S
CI ou CPF; PRE Bu
Assinatura: ER
“DECLARAÇÃO DO SERVIDOR
Vi
Declaro para os devidos fins, sob penas de Lei, que a declaração e assinatura acima são a
expressão da verdade. Espera Feliz, (dia) de (mês) de (ano)
(Assinatura do servidor(a))
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores,
Vereadoras e Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as |
quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob matérias
legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos.
- Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Espéra Feliz, ficando revogada a Lei 876/2009.
A Norma representa mais um ato de valorização dos servidores municipais,
em especial, aos nossos motoristas que, diariamente, deslocam-se do nosso município, sem ter
hora para o retorno, incumbidos de. concretizar políticas públicas municipais que vão de
encontro com os anseios: da nossa gente. Portanto, os valores das concessões das diárias estão
f
acima do que foi reivindicado pela classe
Considerando a importância“ regulamentação da matéria e confiante no
entendimento e aprovação do presente projeto, antecipo agradecimentos,
feitura Municipal de EsperaFeliz,
de 2022. é) |
ado de Minas Gerais, 25 de março
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.: (32) 3746 - 1306
ofício nº: 75/2022 EMO
Assunto: Encaminhamento - (faz) 2
serviço: Gabinete do Prefeito NA Eu
Data: 25/03/2022 5 ) Ly
senhor Presidente,
Cod RM IMOS encaminhar Projeto de Lei Complementar,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei complementar: — Dispõe sobre a concessão de
diárias aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Espera Feliz e dá outras providências.
certos de contarmos com a atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
atenciosamente,
NILTON' CEZAR MARTINS é
secretário Mun. Adm. Faz. e Planejamento
AO Exmº Sr.
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.:(32)3746 - 1306
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.206/20, DE 24 DE JULHO DE 2020
“ALTERA VALORES DE DIÁRIAS
ESTABELECIDOS NO ANEXO II, DA
LEI MUNICIPAL -Nº 876/2009, DE
31/08/2009, MODIFICADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.234/2017.
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA, prefeito Municipal de
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, e especialmente com base no inciso VI do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
art. 1º - conforme estabelecido no artigo 3º da Lei
municipal nº 1.234/2017, de 30 de junho de 2017, fica
alterado os valores de diárias estabelecidas no anexo II da
Lei Municipal 876/2009, de 31 de agosto de 2009. 7
Art. 2º - Faz parte integrante do presente Decreto, O
anexo II da Lei Municipal nº 876/2009, de 31 de agosto de
2009, devidamente corrigido pelo Decreto Municipal nº
1.163/19, e atualmente corrigido pelo Índice. Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), Correspondente a julho de 2019
a junho 2020, no índice de 2,3466%.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este
pecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera F , 24 de julho de 2020
q | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Anexo II
Alterado pelo Decreto Municipal nº1.163/2019, de 16 de julho
de 2019
Valores a receber
Transporte Total
Distância em Km. Alimentação | Pousada
Até 100Km. R5 32,82 |
De 101kKm. até 250Km.
De 251kKm. até 349,Km.
De 350 Km. até 400Km.
[sina 400 Km.
is
Servidor
Autorização do Deslocamento:
Índice do i Número indice
“Mêsiano mês (em | acumulãd ulti acumulado a partir
%) ano (em) | de Jan/93
Jun/2020 030 0,359 2,3466 0 4.416,1389
Mai2020 | -0,25 00590 20507 | 1411,9032
Abri2020 0,23 0,3097 Toaso | 145418.
Mar/2020 018 0,540 “Ca Aseross
Fevizo20 017 0,3608 39208 | 1464557
Jan/2020 0,19 0,1900 4,3046 O A4BIsa
“Dezl2019 1,22 4,4816 aaBio | AO
Nov/2019 0,54 3,2223 33668 —1.394,0636
Out2019 | 0,04 2,6679 255466 | 1.386,5761
Set2019 — -0,05 2,6268 2,9236 1.386,0217
Agol2019 | 0,12 2,6782 3,2840 1.386,7151
Jul2019 0,10 25581 | 3,1602 | 1.385,0530
Fonte: https:/Awww portalbrasil.netinpe/

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