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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 875/09 e dá outras providências.
native_id4416

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-05 Norma promulgada — —
2022-08-05 Proposição transformada em lei S —
2022-08-04 Proposição aprovada S —
2022-08-04 À Secretaria Legislativa para Análise S —
2022-08-03 Aguardando deliberação em Plenário S —
2022-06-23 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-06-22 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-04-27 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-04-21 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-04-20 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-03-25 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T13:21:05.148379-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-07-06T12:43:13.249633-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº O] /2022, DE LS DE MARÇO DE 2022.5%9
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representantes aprova,
A
a
CAMARA MUNICH
202
Altera a Lei Municipal nº. 875/09 e dá
outras providências. :
o Povo do Município de Espera Feliz/MG, por . seus
e eu,
sanciono a seguinte Lei:
prefeito Municipal,
em seu nome
Art" + O Anexo (I da Lei municipal nº. 875/09, |
de 31 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Z
CARGO viagem até 150km * Viagem até viagem a partir
de distância de 300km-de de 301km de
Espera Feliz distância de distância de
Espera Feliz Espera Feliz
à, Ps
prefeito R$ 250,00 R$ 500,00:7 |R$ 650,00
vice-prefeito R$ 250,00 R$ 500,00 R$ 650,00
R$ 100,00 R$ 400,00
| Secretários/Assessores
R$ 200,00
Art. 2º - Fica revogado os seguintes
da Lei 875/09:
I - 81º do Art. Qi
TI CA So:
dispositivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
25 de Março de 2022.
Paço Municipal Prefeito Braz
SIDA SILVA
O MUNICIPAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores,
Vereadoras e Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as
quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob matérias
legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a alteração da concessão de diárias dos Agentes Políticos e
Assessores da Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
A tabela de valores das diárias não são atualizadas desde sua publicação.
- Além do mais, não estamos atualizando os valores das diárias previstas para O Prefeito e
equiparando as diárias do Vice-Prefeito ao Protedio,
Considerando a importância dh regulamentação da matéria e confiante no
entendimento e aprovação do ó presente projetos antecipo Agpasalientos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
ofício nº: 77/2022 e io)
Assunto: Encaminhamento - (faz) EEN
serviço: Gabinete do Prefeito “NG
Data: 25/03/2022 NYe-
senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei - Altera a Lei Municipal nº 875/09 e dá outras
providências.
certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos agradecimentos .
to Municipal
Ao Exmo sn É
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG
LEI MUNICIPAL Nº 875/09, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO CHEFE DO
EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
E ASSESSORES QUANDO DE SEU
DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALOÍSIO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ APROVOU E eu SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. (o) Prefeito Municipal, vice-prefeito,
Secretários e Assessores do Município de Espera Feliz,
quando se deslocarem da sede do Município, no desempenho de
suas atribuições, farão juz à percepção de diárias,
calculadas na forma prevista no Anexo Único desta Lei.
s 1º. Os valores constantes do Anexo Único somente
poderão ser corrigidos mediante Lei, devidamente aprovada
pelo Poder Legislativo.
S 2º. Para os casos de viagens de estudos ou
treinamento, com duração superior a 07 (sete) dias, O
regulamento estabelecerá redutor específico.
art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de
afastamento, destinando-se à cobertura de despesas com
alimentação e pousada, e serão pagas ou creditadas
antecipadamente independentes de prestação de contas.
S 1º. Nos casos em que O servidor se afastar da sede
acompanhado do Chefe do Executivo, na qualidade de assessor,
titular de cargo comissionado, e especialmente motorista,
fará jus a hospedagem no mesmo valor que atribuído à
autoridade acompanhada, devendo o Município arcar com O
pagamento, mediante a competente nota fiscal emitida.
S 2º. Quando não se efetivar o afastamento, qualquer
que seja [o) motivo, as diárias serão devolvidas
imediatamente, e “aquelas recebidas em excesso serão
restituídas no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao
retorno.
Art. 3º. O servidor que se afastar da sede do
Município na companhia dos citados no artigo 1º desta Lei,
como integrante de delegação do Município ou para função de
assessoramento, fará jus à diária no mesmo valor daquele
previsto no anexo único para fo) cargo de
Secretários/Assessores.
Art. 4º. As despesas realizadas com combustíveis,
lubrificantes, reparos de veículos, pedágio, passagens,
telefonemas, táxis e outras similares serão reembolsadas
mediante a apresentação dos respectivos comprovantes legais.
Art. 5º. O estabelecimento de critério e regulamento
da concessão de diárias será baixado através de ato próprio
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. As despesas de execução desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária própria, sendo que só
poderão ser concedidas nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se der o afastamento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Espera Feliz,MG, aos 31 de agosto de 2009.
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
VALORES EM REAIS
DIÁRIAS
Viagens até 300 Km
Viagens a partir
CARGO Viagens até 150
Km de distância de distância de de 301 Km de
de Espera Feliz Espera Feliz distância de
Espera Feliz
Prefeito 250,00 500,00 650,00
Vice-prefeito 125,00 250,00 325,00
Secretários/Assessores 100,00 200,00 250,00

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