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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAutoriza subvenção social à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz para realização da XL Festa Regional do Trabalho.
native_id4437

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Norma promulgada — —
2022-04-13 Proposição transformada em lei U —
2022-04-13 Proposição aprovada U —
2022-04-12 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-04-12 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T13:34:30.884962-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 26

CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº Eore DE 11 DE ABRIL DE 2022
Autoriza subvenção social à
Associação de Mulheres Rurais de
Espera Feliz para realização da XL
Festa Regional do Trabalho.
ENTRADA
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, €
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder
subvenção social no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à
Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG, com sede na Comunidade
do Paraíso, Espera Feliz/MG, CNPJ: 21.278.098/0001-13, para realização da
XL Festa Regional do Trabalho do Vale do Paraíso, a ser realizada no período
de 28 de abril-a 01 de 'maio de 2022.
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da
Dotação Orçamentária 00002008.1339100122.154 — 335043-000, Ficha 585,
podendo ser suplementado. se necessário nos termos da Lei Orçamentária
Vigente e da Lei 4320/64.
Art. 3º — A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG deverá
prestar contas da presente subvenção social, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da finalização da XL Festa Regional do Trabalho que se
refere o Art. 1º.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a parti ta de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Justificativa
O Projeto de Lei em exame visa conceder subvenção social a
Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG, para realização do XL
Festa Regional do Trabalho.
A referida Associação: é declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 146/93, de 06-de maio de 1993. A Associação está devidamente
habituada a organizar a Festa do Trabalho devido à sua proximidade com o
local onde é realizado o evento, devido ao conhecimento e bom relacionamento
com os Produtores Rurais da região do Vale do Paraiso, estes Produtores por
sua vez, coadjuvantes da Festa do Trabalho, uma vez que os produtores
participam da festa, expondo: produtos produzidos em suas lavouras,
participando de palestras, encontros, debates e outras atividades envolvendo
cultura e agronegócio.
Ressaltamos que a Festa do Trabalho é um evento cultural em
nosso município, onde a Prefeitura Municipal, a mais de trinta anos, realiza, de
forma direta ou indireta, a Festa do Trabalho. Além da tradição, temos também
o benefício econômico cultural e social que a festa gera em nosso município.
Desse modo, consciente da importância da XL Festa do Trabalho
para o nosso povo, para os nossos pequenos produtores do Vale do Paraíso,
sabendo da importância deste evento para o turismo, cultura e economia local
e considerando a proximidade do evento, pedimos aos Edis, a aprovação deste
projeto em Regime de Urgência Urgentíssima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
ofício nº: 98/2022
Assunto: - Encaminhamento - (faz) É Ea
Serviço: Gabinete do Prefeito | »
Data: 11/04/2022
senhor Presidente,
N
Vimos encaminhar Projeto de “Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
ego de Lei - Autoriza subvenção social à Associação de
Mulheres Rurais de Espera Feliz para realização da XL Festa
Regional do Trabalho.
certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos agradecimentos.
Ao Exmº Sr. .
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ
CNPJ: 21.278.098/0001-13
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a'a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <hitp://rfb.gov.br> ou «<http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 211 0/2014.
Emitida às 20:59:19 do dia 16/11/2021 <hora e data de Brasília>.
válida até 15/05/2022.
Código de controle da certidão: A2ZA4.045F.F5BF.7F26
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO 2022/0000696
CERTIFICO: Para os devidos fins que:
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ
Devidamente inscrito sob o CNPJ nº: 21 .278.098/0001-13
CÓRREGO PARAISO, Nº SN, ZONA RURAL ESPERA FELIZ - MG, CEP
Certificamos que, até a presente data, não existe débitos em nome do(s) requerente(s),
qualquer dívida referente a tributos municipais. Ressalvando O direito da Fazenda
Municipal, de cobrar quaisquer dívidas que venha a ser apuradas.
Chave de validação da certidão: 20220000696
Validade 180 dias
Emitida Segunda-Feira, 11 de Abril de 2022
aa
ade cut
Atenção: Qualquer rasura OU emenda invalidará este documento.
11/04/22, 10:40
Consulta Regularidade do Empregador
e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.278.098/0001-13
Razão Social:ASSOCIACAO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ
Endereço: es PARAISO S/N / COMUNIDADE PARAISO / ESPERA FELIZ / MG /
6830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/03/2022 a 26/04/2022
Certificação Número: 2022032823071174792183
Informação obtida em 11/04/2022 10:40:36
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 21.278.098/0001-13
Certidão nº: 11443237/2022
Expedição: 11/04/2022, às 10:41:56
validade: 08/10/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.278.098/0001-13, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a-Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
aisposição legal, contiver força executiva.

LOS
JUS E o ARUBA Je A SR MD
Ca ATA N521 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS |
O DE MULHERES RURAIS |
Q RES SPERA FELIZIMG DE 14 DE MAIO DE 2021, RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2019/2021,
MINAS: AT) ÃO DE CONTAS 2019/2021, ELEIÇÃO E PO) Í
PISCAR , Ç SSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO | |
Nag doa dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, data prevista para reunião que constou Edital de à
ócação, em primeira chamada às dezoito horas, atendendo ao Edital de Convocação número um de !
quatorze de abril de dois mil e vinte e um, devidamente afixado na sede social, com endereço na Fazenda :
| | Paraíso, sem número, zona rural, nesta cidade de Espera Feliz/MG, reuniram-se as associadas, com presença | |
| devidamente registrada em lista, que, assinada por todas, fica fazendo parte integrante da presente ata para ;
| todos os fins de direito, nos termos do Estatuto em vigor, a fim de deliberarem quanto a RELATÓRIO DE;
| ATIVIDADES 2019/2021, PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019/2021, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA |
i E: DO CONSELHO FISCAL 2021/2023. Assumiu a direção dos trabalhos, a Presidente em Exercício Cleuza |
| Helena Andrade da Silveira, a Segunda Tesoureira Maria Angelina de Oliveira e a Primeira Secretária Maria |
E | Aparecida da Cunha de Souza. Após constatar o quorum estabelecido no Estatuto Social vigente, a Presidente, |
i declarou regularmente instalada a Assembleia Geral, dando atendimento à ordem do dia. A presidente | i
| esclareceu que, com a pandemia do COVID-19 e em virtude do decreto municipal que suspendeu atividades |
| em grupo devido a onda roxa no Estado de Minas Gerais, não pudemos realizar a assembleia geral prevista ;
| para março de 2021, por isso prorrogamos assembleia. A primeira ordem do dia foi a apresentação do relatório |
das principais atividades do mandato 2019/2021: foram realizadas seis reuniões da Diretoria, sendo a última |
em 29 de fevereiro de 2020, devido à pandemia suspendemos todas as atividades da AMUREF, inclusive dos |
grupos; realizamos a 39º Festa Regional do Trabalho em 2019; Participamos da Exposição agrícola de Espera | |
| Feliz em 2019; adquirimos os equipamentos destinados pela emenda parlamentar indicada pelo Deputado | f
: | André Quintão em Janeiro de 2020 € realizamos a entrega dos equipamentos aos grupos em 2020. Após | já
debates e esclarecimentos, colocado em regime de votação, o relatório de atividades foi aprovado por
| |! unanimidade. A segunda ordem do dia foi a prestação de contas referente aos anos de 2019, 2020 e 2021, a ;
Ra | Segunda Tesoureira, Maria Angelina de Oliveira, apresentou a prestação de contas, analisada pelo conselho | :
ER | fiscal, foi entregue às presentes, cópias da prestação de contas detalhando as receitas, despesas e saldos de | |
| cada ano. Em 19 de novembro de 2020 recebemos o valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) referente a nossa
! adesão ao Edital Aldir Blanc, esse Repasse da Prefeitura Municipal de Espera Feliz seria para a realização |
+; da exposição artesanal da 40º Festa Regional do Trabalho em 2021, no entanto, como não realizamos o evento |
i 7] | em 2021 devido a continuidade do covid-19, pedimos prorrogação da utilização do recurso para 2022, desse |
! valor houve um descontos de taxas bancárias de R$ 832,29, também será feito um acerto com O contador no |
| valor de R$ 2.550,00 referente aos honorários, o saldo restante será aplicado. Após debates e esclarecimentos, |
| colocado em regime de votação, foi aprovada a prestação de contas por unanimidade. A última ordem do dia | !
| foi a eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal para a gestão 20121/2023, em seguida, as presentes foram É
“1
convidadas a candidatarem-se aos cargos, foi apresentada chapa única e eleita por unanimidade empossada |
i oena 'mesmo ato eos pasta Maria gs de Oliveira, portadora do RG M 5. 361.278 e do cel É
CATA Nº 221 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS |
“| DR USPERA FELIZIMG DE Td DE MAIO DI 2021, RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2019/2021, |
| PRESTAÇÃO DIE CONTAS 2019/2421, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO |
| FISCAL.
604,430.066-87; Vico-Dresidente Mara Aparecida da Cunha de Souza, portadora do RG 09.699.981-2 e do |
CPE 077.384, 87-06; Primeira? |
esourelra Cleuza Holena Andrade Silveira, portadora do RG 10.552.292 e do |
CRE 943,/793,.436-64; Segunda "Tesoureira Slmone Silva de Souza, portadora do RG MG16624559 e do CPF
089,779,856-25; Primolra Secretária Muxileno Sulvador de Olveira, portadora do RG 3318718ES c do CPF |
148.279.417-935 Segunda Secretária Eva Moretra Proltas da Silva, portadora do RG MG10275527 e do CPF |
056.155.536-26. Conselho Fiscal Titular; Elda Amacio de Melo,
058.295.996-94; Solango Borges Peron,
portadora do RG MG13196345 e do CPF |
portadora do RG M7.295.821 e do CPF 009.851.216-10; Neuza
Helena dos Santos Pereira, portadora do RG M6.464,931 o do CPF 071.099.646-20; Maria José Gomes |
Borges, portadora do RG M4.692.202 é do CPF 424,800.516-6; Sandra Aparecida Hottes Alves, portadora
do RG MG 4,513.134 e do CPF 794.697.606-20; Conselho Fiscal Suplente: Elzi Medeiros de Lima, portadora |
n ade do RG MG 11.439.338 e do CPF 005.699.706-01; Maria Célia da Silveira Souza, portadora do RG MG I
; t A ] 2.228.622 e do CPF 380.030.586-00; Vera Lúcia Oliveira Evaristo, portadora do RG M4.691-335 E do CPF |
cad 650.872.676-53; Maria José Carvalho Soares, viúva, RG M7.00320 e do CPF 057.933.876-25; Ivanice Alves :
de Oliveira, portadora do RG MG 19.339.275 e do CPF 008.483.020; Concluídos 05 trabalhos deliberativos, |
| “,: | a Presidente comunicou que o mandato terá duração de dois anos, com início nesta data término em 14 de |
"rihjt | maio de 2023. Finalmente, à Presidente passou à Assembleia para as considerações finais. Sem mais |
| pronunciamentos, à Presidente agradeceu a presença € deu por encerrada à Assembleia Geral. Nada mais |
| havendo a ser tratado, eu, Maria Aparecida Cunha de Souza, Primeira Secretária lavrei a presente ata que foi |
| aprovada pelas presentes conforme lista de presença anexa € assinada por mim € pela Presidente. Também faz
parte desta ata O edital 01/2021 que segue anexo.
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opa ltio postado do Terra Josssoudo-
Maria Aparecida Cunha de Souza E
cretária da Associação de Mulheres Rurais de Espera Fel
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Art.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
CAPITULO |- DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS
1º - A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz, fund
hda em 23/08/88 é uma entidade civil, sem
fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, séde na Fazenda Paraíso, s/n, Zona Rural de
Espera Feliz/MG e foro no município de Espera Feliz/MG,
integrar os Grupos de Mulheres Rurais existentes, pos:
convivência e participação em atividade socioeconômica, id
Único — A Associação de Mulheres Rurais de Espera Felizé
stado de Minas Gerais, com o objetivo de
ibilitando a ampliação do universo de
tural e recreativa.
ma entidade civil, apolítica, sem distinção
de credo ou raça e se regerá por este estatuto e pelas disposições gerais que lhe forem aplicadas.
Art2º - Constituem finalidades da Associação de Mulheres Rutais de Espera Feliz:
1) Congregar todos os Grupos de Mulheres Rurais.
2) Defender os interesses destes grupos sempre que se fizer nepessário.
3) Servir de ligação entre a população da comunidade e a popitlação urbana aumentando seu intercâmbio.
4) Reivindicar perante as entidades públicas melhoria de qual
quer espécie para as comunidades rurais.
s) Conscientizar os grupos da importância da mulher na socieflade.
6) Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às suas instalações, administrativas, tecnológicas de
armazenagem € outras.
7) Servir de assessora ou representante das associadas no forrecimento de insumos ou produtos
8) Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada, de serviços de assistência médica,
dentária, recreativa e educacional.
9) Filiar-se a outras entidades congêneres a nível regional ou estadual sem perder sua individualidade ou
poder de decisão.
10) Priorizar a assistência social, ajudando o encaminhado quando necessário.
11) Incentivar a criação e fortalecimento de grupos de geração
CAPITULO Il - DOS sÓcIOS, ADMISSÃO, DIREITOS
Art.3º - Farão parte da Associação de Mulheres Rurais de Espe!
de renda e empregos.
, DEVERES E PENALIDADES
ra Feliz todas as mulheres residentes no meio
rural é interessadas no progresso da comunidade, preferenbialmente no município de Espera Feliz - MG,
cujos nomes forem aprovados pela Assembleia Geral, sem limite de número. os quais não respondem
quer solidária, quer subsidiariamente pelas obrigações sopiais.
$ 1º- O número de associados não terá limite quanto ao máxijo, mas não poderá ser inferior a 15 (quinze).
$ 2º- A admissão poderá ficar condicionada à capacidade téchica de prestação de serviços.
Art.4º - São direitos associadas:
$ 1º- Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas usando seu jdireito de voto.
$2º- Solicitar esclarecimentos quanto aos atos € resoluções da diretoria, que lhe parecerem desviarem-se
dos objetivos desse estatuto.
& 3º- Apresentar planos de trabalho e projetos à Associação e
$ 4º- Propor sugestões de interesse geral.
Mulheres Rurais de Espera Feliz.
$ 5º. Receber orientação e assistência técnica nos projetos tfabalhados.
Art.5º - São deveres das associadas:
5 1º- Prestigiar a Associação de Mulheres Rurais de Esperá Feliz, ajudando-a a cumprir suas finalidades e
objetivos, cumprindo o Estatuto e as decisões da Diretoria.
$ 2º- Tomar parte das Assembleias Gerais regularmente corvo:
8 3º- Aceitar e desempenhar sem qualquer interesse pesa os
ressalvados os casos de impedimento de ordem particu
cadas.
cargos para que forem eleitos ou design
adas,
ar devidamente comprovadas. Fo
5 4º- Participar ativamente dos grupos que compõem a Associação de Mulheres Rurais de Espera Fe ar
es
$ 5º- Contribuir regularmente com as cotas que tiverem obrigadas.
ER
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
g6- A Associação de mulheres Rurais de Espera Feliz deverá ianter sempre em seu poder e atualizado o
registro e contribuição recebidas.
ArL6º - Penalidades:
Parágrafo Único — Será eliminada, por deliberação da Assembleia Geral, a sócia que deixar de cumprir
os seus deveres estipulados no presente estatuto.
CAPÍTULO Ill - ADMINISTRAÇÃP E DELIBERAÇÃO
Art.7º - São órgãos da administração € deliberação da Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz:
t. | Assembleia Geral
W. Diretoria e
Hl. Conselho Fiscal
$1º- O exercício de quaisquer das funções requeridas para funcionamento dos órgãos referidos neste
estatuto não será remunerado.
82º- É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvada al participação na Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — CONSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA, CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.8º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz, constituir-
se-á das sócias em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.9º - Compete à Assembleia Geral deliberar sobre assuntos de interesse da entidade e:
a) Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
b) Decidir sobre reformas estatutárias, observando seus dispositivos.
c) Decidir sobre a extinção da entidade.
d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
e) Tomar conhecimento do relatório da Diretoria e do [ho Fiscal sobre as atividades da entidade.
f) Examinar a prestação de contas da Diretoria, aprovan o-as ou rejeitando-as, é no caso de rejeição,
determinar os reparos.
g) Estabelecer prioridades para elaboração do planejamenth anual.
h) Deliberar sobre admissão e exclusão de associadas.
Art.10º- Cada associada terá direito a um voto na Assgmbleia Geral, não sendo permitido voto por
procuração. o
$1- A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez que por ano ou extraordinariamente por
convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de 1/3 das associadas. o
$2- A convocação da Assembleia Geral será feita por jmeio de Edital afixado na sede da instituição,
publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, como rádio, jornal, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A o
g 3º- Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria dos sócios e, em segunda
convocação, com qualquer número.
CAPÍTULO V-DA DIRETORIA
Art.11º- A Associação de Mulheres Rurais de Espera Felip terá uma diretoria assim constituída:
- Presidenta
- Vice-presidenta
- 1º. Secretária
- 2º, Secretária
- 1º Tesoureira
- 2º Tesoureira
Art.12º- O mandato da Diretoria será de 2 anos, sendo ptoibida mais de uma reeleição. :
Art.13º- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, umal vez por mês, por convocação da presidenta, $,
extraordinariamente, sempre que for necessário. e
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
Art.14º- Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto.
b) Administrar, planejar, coordenar e executar todas as atividades da Associação de Mulheres Rurais de
Espera Feliz, de modo que as suas finalidades se cumpram jcom oportunidade e eficiência.
c) Elaborar e apresentar à Assembleia Gera, o relatório anual
d) Contratar e demitir funcionários.
Art.15º- Da competência da Presidenta:
[- Dirigir, administrar e orientar todas as atividades da As
iação de Mulheres Rurais de Espera Feliz
e representar a entidade ativa ou passivamente em juízo qu fora dele, podendo outorgar procuração e
demais expedientes.
[l — Suspender, caso de necessidade, qualquer associada,
éticas das diretrizes das Associação de Mulheres R'
ujos atos contrariem as normas explícitas e
is de Espera Feliz, levando o caso ao
conhecimento da Diretoria e da Assembleia Geral, para liberação final.
1 — Assinar qualquer documento que relacione as atividades, seja de caráter financeiro, administrativo.
fiscal, público, inclusive balancetes € balanço geral, bem domo responsabilizar-se por eles.
IV — Convocar e presidir a Assembleia Geral.
Art.16º- Da competência da Vice-presidenta:
1) Substituir a presidenta em suas faltas ou impedimentos.
2) Assumir a presidência em caso de renúncia ou morte, até A posse da nova eleita.
3) Prestar de modo geral colaboração à presidenta.
Art.17º- Da competência da 1º. Secretária:
1) Superintender o expediente geral.
2) Redigir toda correspondência, avisos e comunicações e cpnvites, da entidade, assinando-as ressalvadas
as atribuições conferidas à presidenta.
3) Coordenar, orientar serviços da Secretaria.
4) Comunicar aos interessados as deliberações e decisões d Diretoria.
5) Redigir as atas das reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais.
Art.18º- Da competência da 2º Secretária:
1) Substituir a 1º. Secretária nas ocasiões de impedimento desta. ;
2) Assumir à secretaria em caso de falecimento ou renúncia da primeira e exercer o cargo até a posse da
ouira.
Art.19º- Da competência da Tesoureira:
1) Coordenar e orientar os serviços da tesouraria, mantend:
2) Manter sob a guarda, livros e demais documentos refer
3) Apresentar relatórios financeiros sempre que forem soli
em dia a escrituração.
es à tesouraria.
itados.
4) Apresentar ao Conselho Fiscal semestralmente o balancpte.
s) Prestar, de modo geral, a sua colaboração à 1º. Secret
Art.20º- Da competência da 2º, Tesoureira:
1) Substituir a 1º Tesoureira nos seus impedimentos.
2) Assumir o mandato em caso de morte da 1º. até o termifo do mandato.
3) Prestar, de modo geral, colaboração à 1º. Tesoureira.
4)
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL PÇ
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
Art.21º- O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) membros e suas respectivas suplentes, eleitas pela
Assembleia Geral.
$ 1º- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
$ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pela respectiva suplente, até seu término.
Art.22º- Compete ao Conselho Fiscal:
$ 1º. Examinar os livros de escrituração da entidade.
$ 2º- Examinar o balancete semestral apresentado pela dg opinando a respeito.
$ 3º- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que
orem solicitadas.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art.23º- As eleições para a escolha da Diretoria e Comissão Fiscal serão realizadas bienalmente, entre os
Grupos de Mulheres em Assembleia Geral conforme for
publicado em edital de convocação.
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO
Art.24º- O patrimônio da Associação de Mulheres Rurais
imóveis, que venha possuir, donativos ou legados, sul
federal, dentre outros.
Espera Feliz, compõe-se de bens móveis,
enções dos poderes municipais, estadual e
Art.25º- No caso de dissolução da entidade, os bens e o Bag nd patrimônio líquido, serão transferidos a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os rel
e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
uisitos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014,
Entidade extinta
CAPÍTULO IX- DA MANUTENÇÃO
Art.26º- A Associação de Mulheres de Espera Feliz será mantida:
1) Doações provenientes de qualquer entidade,
físicas.
2) Subvenções.
3)
Parágrafo único — As subvenções advirão de:
1) Do município mediante verbas adquiridas.
2) Do estado através das Secretarias de Agricultura, do T
3) Da união, através de órgãos vinculados ao Setor.
pública ou pfivada, nacional ou estrangeiras, ou por pessoas
Eventuais contribuições das sócias, definidas em assembleia geral.
rábalho, de Saúde, Educação, etc.
CAPÍTULO X - DA CONTABILIDADE
Art.27º- A contabilidade da Associação das Mulheres Rurais
ou normativas vigentes e tanto ela como os
perfeita ordem e em dia.
financeira, publicando no órgão oficial do município até o
$ 1º— A diretoria da Associação ficará comprometida a cd
de suas atividades, devidamente rubricadas e assinadas pel
g2º- A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feli:
princípios fundamentais de contabilidade e com as Norm:
demais registros obri
a útil do 1º mês do ano seguinte,
Feliz obedecerá às disposições legais
de Espera
igatórios deverão ser mantidos em
mente de toda a movimentação
o balanço geral
tar contas anual
Diretoria.
'G. manterá a escrituração de acordo com os
Brasileiras de Contabilidade;”
CAPÍTULO XI — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.28º- Para resolver sobre a dissolução da entidade e reforma do presente Estatuto, somente poderá ocorrer
mediante deliberação da assembleia geral convocada] especialmente para este fim, com a presençad8,
pelo menos 2/3 de suas sócias em pleno gozo de seus Hireitos ou 1/3 delas em segunda convocaç:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
Art.29º- É dever da Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz aplicar integralmente suas rendas
recursos e eventual resultados operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
Art.30º- A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz remunerará, nem concederá vantagens ou
benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, 5 cios, conselheiros, instituidores, benfeitores
ou equivalentes.
Art.31º- É dever da mesma não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do
seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.32º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção em assembleia Geral, ouvidas as
entidades ou órgãos competentes.
Art.33ºRevogadas as disposições em contrário, este estatuto kntrará em vigor a partir da data em que for
aprovado, publicado € registrado.
Espera Feliz/MG, 23 de nharço de 2019.
MN
AN
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Maria Izab&f'de Souza
à da jo Ne Mulheres
Rurais de E: FeizMG
“TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE ' pe
tanino -
ROQUE FERREIRA DE CASTRO, Nº 92 - CENTRO
ue Fone: (32)3746-1926
esa a vor
Lo
CROTOGOLO Nº 28857 REG Nº 736- LIV IA - PAG TO-AVN'Z
Espera Feliz, MG. OO de abri de 2018.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
CAPITULO 1- DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS
ArtIº - A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz, fundada em 23/08/88 é uma entidade civil, sem
fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, séde na Fazenda Paraíso, s/n, Zona Rural de
Espera Feliz/MG e foro no município de Espera Feliz/MG, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de
integrar os Grupos de Mulheres Rurais existentes, pos: ibilitando a ampliação do universo de
convivência e participação em atividade socioeconômica, € tural e recreativa.
5 Único-A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz é uma entidade civil. apolítica, sem distinção
de credo ou raça e se regerá por este estatuto e pelas disposições gerais que lhe forem aplicadas.
Art.2º - Constituem finalidades da Associação de Mulheres Ruttais de Espera Feliz:
1) Congregar todos os Grupos de Mulheres Rurais.
2) Defender os interesses destes grupos sempre que se fizer nepessário.
3) Servir de ligação entre a população da comunidade e a popilação urbana aumentando seu intercâmbio.
4) Reivindicar perante as entidades públicas melhoria de qualquer espécie para as comunidades rurais.
5) Conscientizar os grupos da importância da mulher na eecânfnde.
6) Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às suas instalações, administrativas, tecnológicas de
armazenagem e outras.
7 Servir de assessora ou representante das associadas no fornecimento de insumos ou produtos.
8) Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada, de serviços de assistência médica,
dentária, recreativa e educacional.
9) Filiar-se a outras entidades congêneres a nível regional ou estadual sem perder sua individualidade ou
poder de decisão.
10) Priorizar a assistência social, ajudando o encaminhado quândo necessário.
11) Incentivar a criação € fortalecimento de grupos de geração de rênda e empregos.
CAPITULO Il - DOS SÓCIOS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art.3º - Farão parte da Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz todas as mulheres residentes no meio
rural e interessadas no progresso da comunidade, preferentialmente no município de Espera Feliz - MG,
cujos nomes forem aprovados pela Assembleia Geral, sem limite de número, os quais não respondem
quer solidária, quer subsidiariamente pelas obrigações sotiais.
$ 1º- O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 15 (quinze).
$ 2º. A admissão poderá ficar condicionada à capacidade téchica de prestação de serviços.
Art.4º - São direitos associadas:
$ 1º- Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas usando seu [direito de voto.
$ 2º- Solicitar esclarecimentos quanto aos atos e resoluções da diretoria, que lhe parecerem desviarem-se
dos objetivos desse estatuto.
$ 3º- Apresentar planos de trabalho e projetos à Associação He Mulheres Rurais de Espera Feliz.
$ 4º- Propor sugestões de interesse geral.
& 5º. Receber orientação € assistência técnica nos projetos tiabalhados.
Art.Sº - São deveres das associadas:
g 1º- Prestigiar a Associação de Mulheres Rurais de Esperá Feliz, ajudando-a a cumprir suas finalidades e
objetivos, cumprindo o Estatuto e as decisões da Diretofia.
$ 2º- Tomar parte das Assembleias Gerais regularmente convocadas.
$ 3º. Aceitar e desempenhar sem qualquer interesse pessoal|os cargos para que forem eleitos ou designadas,
ressalvados os casos de impedimento de ordem particular devidamente comprovadas. ovas 4
5 4º- Participar ativamente dos grupos que compõem a Asspeiação de Mulheres Rurais de Espera Fe ny
$ 5º- Contribuir regularmente com as cotas que tiverem obtigadas.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
g6- A Associação de mulheres Rurais de Espera Feliz deverá rhanter sempre em seu poder € atualizado o
registro e contribuição recebidas.
ArL6º - Penalidades:
Parágrafo Único — Será eliminada, por deliberação da Assembleia Geral, a sócia que deixar de cumprir
os seus deveres estipulados no presente estatuto.
CAPÍTULO HI — ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Art.7º - São órgãos da administração € deliberação da Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz:
| Assembleia Geral
Il | Diretoriae
HE | Conselho Fiscal
$1º- O exercício de quaisquer das funções requeridas para, funcionamento dos órgãos referidos neste
estatuto não será remunerado.
g 2º- É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvada a participação na Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — CONSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA, CPNVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.8º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz, constituir-
se-á das sócias em pleno gozo de-seus direitos estatutários.
Art.9º - Compete à Assembleia Geral deliberar sobre assuntos de interesse da entidade e:
a) Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
b) Decidir sobre reformas estatutárias, observando seus dispositivos.
c) Decidir sobre a extinção da entidade. nu
d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotepar ou permutar bens patrimoniais.
e) Tomar conhecimento do relatório da Diretoria e do C ho Fiscal sobre as atividades da entidade.
f) Examinar a prestação de contas da Diretoria, aprovando-as oU rejeitando-as, e no caso de rejeição,
determinar os reparos.
g) Estabelecer prioridades para elaboração do planejamento anual.
h) Deliberar sobre admissão & exclusão de associadas.
Art.10º- Cada associada terá direito a um voto na Assembleia Geral, não sendo permitido voto por
procuração. a
g1º- A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez que por ano ou extraordinariamente por
convocação da Diretoria Executiva ou mediante pr pi de 1/3 das associadas.
vo
$2º- A convocação da Assembleia Geral será feita por eio de Edital afixado na sede da instituição,
publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, como rádio, jornal, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias. . e
g 3º- Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria dos sócios e. em segunda
convocação, com qualquer número.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art11º- A Associação de Mulheres Rurais de Espera Felip terá uma diretoria assim constituída:
- Presidenta
- Vice-presidenta
- 1º. Secretária
- 2º, Secretária
- 1º Tesoureira
- 2º Tesoureira
Art.12º- O mandato da Diretoria será de 2 anos, sendo ptoibida mais de uma reeleição. .
Art.13º- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, por convocação da presidenta, 6,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
Art.14º- Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto.
b)
e)
d) Contratar e demitir funcionários.
Art.15º- Da competência da Presidenta:
Administrar, planejar, coordenar e executar todas as atividades da Associação de Mulheres Rurais de
Espera Feliz, de modo que as suas finalidades se cumpram com oportunidade e eficiência.
Elaborar e apresentar à Assembleia Gera, o relatório ii
1- Dirigir, administrar e orientar todas as atividades da Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz
e representar a entidade ativa ou passivamente em juízo
demais expedientes.
Il — Suspender, caso de necessidade, qualquer associada,
éticas das diretrizes das Associação de Mulheres R
conhecimento da Diretoria e da Assembleia Geral, para |
HI — Assinar qualquer documento que relacione as ativi
fiscal, público, inclusive balancetes € balanço geral, bem
IV — Convocar e presidir a Assembleia Geral.
Art.16º- Da competência da Vice-presidenta:
1) Substituir a presidenta em suas faltas ou impedimentos.
2) Assumir a presidência em caso de renúncia ou morte, até
3) Prestar de modo geral colaboração à presidenta.
Art.17º- Da competência da 1º. Secretária:
1) Superintender o expediente geral.
2) Redigir toda correspondência, avisos e comunicações e cl)
as atribuições conferidas à presidenta.
3) Coordenar, orientar serviços da Secretaria.
4) Comunicar aos interessados as deliberações e decisões d:
5) Redigir as atas das reuniões da Diretoria e Assembleias
Art.18º- Da competência da 2º Secretária:
1) Substituir a 1º
2) Assumir a secretaria em caso de falecimento ou renúnc
outra.
Art.19º- Da competência da Tesoureira:
1) Coordenar e orientar os serviços da tesouraria, mantendi
2) Manter sob a guarda, livros e demais documentos refere
3) Apresentar rel iros sempre que forem soli
atórios financei
4) Apresentar ao Conselho Fiscal semestralmente o balancl
5) Prestar, de modo geral, a sua colaboração à 1º. Secretária.
Art.20º- Da competência da 2º. Tesoureira:
1) Substituir a 1º. Tesoureira nos seus impedimentos.
2) Assumir o mandato em caso de morte da 1º. até o termin
3) Prestar, de modo geral, cotaboração à 1º, Tesoureira.
4
CAPÍTULO IV —- DO CON:
du fora dele, podendo outorgar procuração e
cujos atos contrariem as normas explícitas e
is de Espera Feliz, levando o caso ao
iberação final.
s, seja de caráter financeiro, administrativo,
omo responsabilizar-se por eles.
la posse da nova eleita.
bnvites, da entidade, assinando-as ressalvadas
Diretoria.
erais.
. Secretária nas ocasiões de impedimento desta.
ia da primeira e e
xercer o cargo até a posse da
em dia a escrituração.
es à tesouraria.
itados.
te.
o do mandato.
SELHO FISCAL
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES|RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
Art.21º- O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) mem
Assembleia Geral.
$ 1º- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o nm:
bros e suas respectivas suplentes. eleitas pela
iandato da Diretoria.
8 2º- Em caso de vacância, o mandato será assumido pela respectiva suplente, até seu término.
Art.228. Compete ao Conselho Fiscal:
$ 1º. Examinar os livros de escrituração da entidade.
$ ds Examinar o balancete semestral apresentado pela Tesoureira, opinando a respeito.
$ 3º- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre quelforem solicitadas.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art.23º- As eleições para a escolha da Diretoria e Comissão [Fiscal serão realizadas bienalmente, entre os
Grupos de Mulheres em Assembleia Geral conforme for publicado em edital de convocação.
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO
Art.24º. O patrimônio da Associação de Mulheres Rurais
imóveis, que venha possuir, donativos ou legados, sub
federal, dentre outros.
Espera Feliz, compõe-se de bens móveis,
enções dos poderes municipais, estadual e
Art.25º- No caso de dissolução da entidade, os bens e o respectivo patrimônio líquido, serão transferidos a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os hei da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014,
e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
ntidade extinta
CAPÍTULO IX - DA MANUTENÇÃO
Art.26º- A Associação de Mulheres de Espera Feliz será mantida:
1) Doações provenientes de qualquer entidade, pública ou privada, nacional ou estrangeiras, ou por pessoas
físicas.
2) Subvenções.
3) Eventuais contribuições das sócias, definidas em assembleia geral.
Parágrafo único — As subvenções advirão de:
1) Do município mediante verbas adquiridas.
2) Do estado através das Secretarias de Agricultura, do Trabalho, de Saúde, Educação, etc.
3) Da união, através de órgãos vinculados ao Setor.
CAPÍTULO X - DA CONTABILIDADE
Art.27º- A contabilidade da Associação das Mulheres Rurais
ou normativas vigentes e tanto ela como os demais re
perfeita ordem e em dia.
financeira, publicando no órgão oficial do município até o di
Espera Feliz obedecerá às disposições legais
istros obrigatórios deverão ser mantidos em
útil do 1º mês do ano seguinte, o balanço geral
$ 1º— A diretoria da Associação ficará comprometida a edi contas anualmente de toda a movimentação
de suas atividades, devidamente rubricadas e assinadas pela
$2º- A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feli
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
iretoria.
(G. manterá a escrituração de acordo com os
rasileiras de Contabilidade;”
CAPÍTULO XI- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
mediante deliberação da assembleia geral convocada e
pelo menos 2/3 de suas sócias em pleno gozo de seus
Art.28º- Para resolver sobre a dissolução da entidade e ai eo do presente Estatuto, somente poderá ocorrer,
pecialmente para este fim, com a presenç;
itos ou 1/3 delas em segunda convocaç:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG
Art.29º- É dever da Associação de Mulheres Rurais de Espéra Feliz aplicar integralmente suas rendas
recursos e eventual resultados operacional na Ad
institucionais no território nacional.
Art.30º- A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz
beneficios por qualquer forma ou título, a seus diretores,
ou equivalentes.
Art.31º- É dever da mesma não distribuir resultados, dividendos, bonificações,
seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
nção e desenvolvimento dos objetivos
og remunerará, nem concederá vantagens ou
jos, conselheiros, instituidores, benfeitores
participações ou parcela dó
Art.32º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção em assembleia Geral, ouvidas as
entidades ou órgãos competentes.
Art.33ºRevogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor a
aprovado, publicado e registrado.
partir da data em que for
Espera Feliz/MG, 23 de março de 2019.
Maria Izabkrde
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jo dk Mulheres
Feli/MG
Presidente da Associ
Rurais de E:
CARTÓRIO DE REGISTRO
DE TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS
Fontaine
JUE FERREIRA DI CASTRO, Nº 92 - CENTRO
Ruas Fone: (32)3746-1926
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EROTOCOLO Nr 28857 REG Nº 735 - LIV 1d-á - PÁG TO-AV N'2
Poder Judiciário = TJMG - Corregedoria Geral de Justiça
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| Selo Número: ADOGS OE Fa JURÍDIGAS nos2.s409.s048
atos; 10/ Emot: 183.96 TF: 80,56 Total: 244.12 |
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ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ - MG
Fundado em 23 de
de 1488
PLANO DE T!
HO
LI DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CiviL - osc
Nome: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ
CNPJ: 211.073.098/1000/13
| Endereço: FAZENDA PARAÍSO
CEP: 36.830.000
Bairro: ZONA RURAL
TEL: 32 985067320
Município: ESPERA FELIZ/MG
(g-mait) mulheresruraisefO gmail.com
[” 2- DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC a
[
| Nome: Maria Angelina de Oliveira L CPF: 604.430.066-87
| RGM 5.361.278 Órgão Expedidor: SSP | Cargo: PRESIDENTE Mandato:
A Início:
E-mail) MIS.1985 HOTMAIL.COM T E ino: Mai
| ( il) o elefone: 28 999818601 lMaio/ 2021 Término: Maio/2023
| Endereço Comunidade Fazenda Paraí [ CEP: 36.830.000
| Conta
| Agência/Conta: 3.161-5 / 158-9 - CRESOL |
[ 3: DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
| Título: Período de Execução
| 402 FESTA REGIONAL DO TRABALHO a EE)
| Início: 28/04/2022 Término: 01/05/2022
L ——+
ii da realidade que
será objeto da parceria
COMUNIDADE DO PARAÍSO
E
- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
P
d
a Festa Regional do Trabalhb, realizada desde o ano de 1981 na comunidade do
araíso, é uma iniciativa criada para viabilizar a exposição e comercialização de produtos agrícolas e artesanais, bem
como apresentar atrações musicais e esportivas que colaborem
e Espera Feliz-MG.
para a valorização da cultura das comunidades rurais
a
[5
|
|
i
- JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: justifica-se esta propost
IT
rabalho no intuito de promover a cultura local das emérito rurais, com ações comuns entre elas,
sentimento de pertencimento e o protagonismo dos trabalha:
Expor e comercializar produtos derivados de conceitos presentes na cultura das comunidades rurai
a)
esperafelicenses;
Resgatar, preservar e promover à divulgação da cultufa
Estimular o aprimoramento profissional e pessoal d
público, iniciativa privada e Organizações Sociais Civi
e)
ores rurais,
de fomento para realização da 402 Festa Regional dc
fortalecendo «
para os seguintes objetivos:
dos povos rurais das comunidades envolvidas;
Incentivar a educação ambientale a preservação do meio ambiente;
seus expositores, por meio
(OSC's);
Realizar lazer saudável e educativo para toda família esperafelicense;
de parcerias com O pode
[5)
O. tivifAti to Sic
. IMPACTO SOCIAL:
a) Otimizara exposição
e comercialização de produtos
agrícolas e artesanais;
a
qE MULA
o eg
Ê
es
Espero E
Y
snes
AMUREF
Fundada em 23
OCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE ESPERA FELIZ - MG
de agosto, de 1488
c) Apresentar atrações musicais e esportivas qu
|
| rurais de Espera Feliz-MG.
L
e colaborem para a valorização da cultura das comunidades
| 7. PREVISÃO DE PROGRAMAÇÃO
| 28/04/2022 — QUINTA -FEIRA
29/04/2022 —- SEXTA- FEIRA
20:00 — Abertura Oficial e Abertura
| 21:00 - Desfile Rainha do Trabalho
23:00 — Show Nacional Banda Beijo com Mel
|
| 02/05/2020 - SÁBADO
| 14:00 — Abertura dos Pavilhões
15:00 — Futebol
| 20:00 — Apresentação cultural —
21:00 — Show Nacional Chico Lobo
| 23:00 — Show Romulo Santos
“Tributo à Viola”
03/05/2020 — DOMINGO
| 42:00 - 1º Encontro de Carros Antigos
13:00 — Abertura dos Pavilhões
15:00 — Futebol
17:00 — Desfile da Escola Estadual Fazenda Paraíso
18:00 — Entrega das Premiações e Ho
19:00 - Show Kaká Rodrigues
| 19:00 — Celebração de Abertura Igreja Divido Espírito Santo
dos Pavilhões Agrí
Quadrilha Sinhá da Mata
menagens aos colaborad
cola e Artesanal
ores da Festa do Paraíso
Espera Feliz/MG, 11 de abril de 2022.
Mosca Amglino de Qlinico
Presidente da Associação de Mulheres
Rurais de Espera Feliz-MG
PROJETO DE LEI N. 08/2022
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EMENTA: Autoriza subvenção social à Assoclação de Mulheres Rurais de
Espera Feliz para realização da 402 Festa Regional do Trabalho.
RELATOR: MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
PARECER:
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
conforme a Lei 4.320/64 as subvenções sociais são possíveis,
legais, desde que sejam realizadas attavés de transferência de
recursos para atender entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos que exerçam atividades de |natureza continuada nas
áreas de assistência, saúde ou educação. A iniciativa por parte do
Poder Executivo é correta. A tramitação|em turno único é possível
desde que o regime de urgência tenha sido aprovado em Plenário.
Pela Comissão de Saúde, Educação é Assistência, percebe-se
que a transferência de recurso atende e presta serviços essenciais
ligados à cultura e, portanto, à educação e ao desenvolvimento
social. A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz tem um
valor importante para a cidade e a suas faracterísticas justificam a
destinação de uma subvenção social. Além disso, o recurso será
empregado para realização de atividalle cultural, da 40º Festa
Regional do Trabalho — patrimônio cultural imaterial do Município
de Espera Feliz.
Pela Comissão de Finanças e Orçamento, observa-se a partir da
documentação juntada ao Projeto de Lei a possibilidade de
destinação recursal: segundo art. 12 da Lei 4.320/64, $ 3º, inciso |,
as subvenções sociais podem ser concedidas às instituições
privadas, desde que não tenham finalidade lucrativa e tenha caráter
assistencial ou cultural. As condições da Instituição foram
devidamente demonstradas através dos anexos (regularidade
jurídica, regularidade fiscal, regularidade de funcionamento)
constando-se satisfatórias para fiscalização e concessão da
subvenção;
DIANTE DISSO, DOU PARECER FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO
Sala das Comissões
Espera Feliz, 12 de abriljde 2022
Matusalém Ma qu s de Oliveira — Relator Designaflo Pelas Comissões em Conjunto,
cá
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
nte dá Comissão de Legislação, Justiça e
Saúde, Educação e Assistência
Grécia Maria Alves Faria de Oliveira — Pre
Redação Final e Membra da Co
Sandra Dohadio arvalho Coelho — Presidente da Comissão de Saúde, Educação e
Assistência
Gilmar Reis - Membro da Comissão de Saúde, Edudação e Assistência e da Comissão
de Finanças e Orçamento
Carla Nogueira — Membra da Comissão dé Orçamento e Finanças

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