CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
1 LOU | GOA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEÉIZ a
Praça Dr. José Augusto] 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº (9) 12022, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
ENTRADA
providências.
Institui a Rota Turística Paraíso e dá outras
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Espera. Feliz, Estado de Minas Gerais, a
“Rota Turística Paraíso - montanhas, cachoeiras, culinária e cafés especiais”.
81º - A “Rota Turística Paraíso” de que tratd esta Lei envolve as comunidades de
Vargem Alegre, Nossa Senhora de, Fátima,
Forquilha do Rio.
São José, São Domingos, Paraíso e
$ 2º - A “Rota Turística Paraíso” abrangerá passeios, esportes de aventura,
cachoeiras, ciclismo, culinária, cafés especiais e o turismo rural.
Art. 2º - A “Rota Turística Paraíso” tem como Ss
| - a divulgação dos pontos turísticos e dos atrativos turísticos do Vale do Paraíso e
demais comunidades;
Il - a promoção e divulgação de informações t
prísticas da “Rota Paraíso”;
III - a oficialização das informações turísticas fla Rota Paraíso em materiais digitais e
impressos, acessíveis e simplificados;
IV - melhoria da rede de comunicação;
V - atribuição de maior visibilidade aos pantos turísticos do Vale do Paraíso e
comunidades do entorno através de divulgações e marketing;
VI - aprimoramento da prestação
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Hirecionados aos turistas e visitantes,
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Praça Dr. José Augusto) 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (2) 3746 - 1306
VII - melhoria das estruturas de atendimento einformação ao turista;
VIII - o incentivo às pessoas praticarem o ciclismo e o lazer turístico;
IX - identificação das propriedades rurais
artesanatos e cafés especiais;
produtoras de doces, mel, laticínios,
X - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da produção de cafés
especiais;
XI - Identificação dos restaurantes, cafeterias,
Empórios e congêneres;
XII - a promoção do desenvolvimento sustentável do Vale do Paraíso e comunidades
do entorno.
Art. 3º - O Município de Espera Feliz E. firmar convênio e parcerias com os
n
entes da Administração Pública, Direta e
direta, bem como com instituições
)
privadas, com a finalidade de financiar, pagar e promover ações inerentes à
Rota Paraíso.
Art. 4º - As despesas inerentes a execução: deste projeto correrão por dotações do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de suk publicação;
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de
inas Gerais, 11 de Abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto,|251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32)/3746 - 1306
Justificativa
e Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as
quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob
matérias legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa os por Nobres Vereadores, Vereadoras
O presente projeto objetiva a instituição da Rota Turística Paraíso - montanhas,
cachoeiras, culinária e cafés especiais” no muhicípio de Espera Feliz.
O Brasil é um país que pode se orgulhar de ter uma grande diversidade de atrativos
turísticos, distribuídos por seu enorme território. Esses atrativos podem ser naturais,
como praias, rios, florestas e animais, e ue como artesanatos, culinária, festas
folclóricas e outras manifestações.
Muitas pessoas, buscando lazer, saúde, cultura, aventura, alimentos artesanais,
cafés especiais, entre outras finalidades, querem conhecer os inúmeros atrativos
espalhados pelo país: a
É a partir da identificação e da potencialização dos atrativos que se inicia a
organização do processo de roteirização, fazendo com que a oferta turística de uma
região torna-se mais rentável e comercialment viável.
O que significa dizer que a oferta turística se t rnará mais rentável e comercialmente
viável? Quando sua organização é capaz fle gerar mais empregos, postos de
trabalho e circulação de dinheiro, dizemos |que a oferta torna-se mais rentável.
Quando são estudadas as condições para| desenvolver o turismo, de. modo a
aproveitar o potencial dos atrativos turísticos|a partir do planejamento da atividade
turística, gerando desenvolvimento econômicp para a região, dizemos que a oferta
torna-se comercialmente viável.
A roteirização auxilia o processo de identifipação, elaboração e consolidação de
novos roteiros turísticos e, além disso, tem cpmo função apontar a necessidade de
aumento dos investimentos em projetos já existentes seja na melhoria da estrutura
atual, seja na qualificação dos turísticos oferecidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto,|[251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32)/3746 - 1306
Dessa forma, o processo de roteirização pode |contribuir para o aumento do número
de turistas que visitam uma região e do set prazo médio de permanência nos
destinos, estimulando a circulação da riqueza ali gerada.
Como tem caráter participativo, a roteirização deve estimular a integração e o
compromisso de todos os protagonistas desse processo, não deixando de
desempenhar seu papel de instrumento de inclusão social, resgate e preservação
dos valores culturais e ambientais existentes.
A roteirização deve ter como foco a construção de parcerias, que podem se dar nos
níveis municipais, regional, estadual, nacional|e internacional, de modo a buscar o
aumento das oportunidades de negócios nas régiões turísticas. ;
OZIELS as A SILVA
PREFEITO NIUNIGIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Aúgusto,251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
ofício nº: 100/2022
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 11/04/2022
senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casajde Leis:
Projeto de Lei - Institui a rota turística paraíso e dá outras
providências.
Certos de contarmos com « atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos agradecimentos.
Ao Exmº Sr... É
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara Municipal de |vereadores
ESPERA - FELIZ - MG