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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.
native_id4439

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Norma promulgada — —
2022-08-11 Proposição transformada em lei com veto parcial S —
2022-08-11 Proposição com veto parcial S —
2022-08-10 Aguardando deliberação em Plenário S —
2022-07-27 À Secretaria Legislativa para Análise S —
2022-07-26 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2022-07-21 À Secretaria Legislativa para Análise S —
2022-07-20 Aguardando deliberação em Plenário S —
2022-07-13 Proposição com veto parcial S —
2022-06-30 Proposição aprovada S —
2022-06-30 À Secretaria Legislativa para Análise S —
2022-06-29 Aguardando deliberação em Plenário S —
2022-06-23 À Secretaria Legislativa para Análise S —
2022-06-22 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-06-01 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-05-02 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-04-22 Aos Vereadores para análise P —
2022-04-21 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-04-20 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-04-12 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-04-12 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-04-12 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-06T14:36:17.775594-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-07-06T12:47:56.575414-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº ho 2022 DE 12, DE ABRIL DE om
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
424 04 | 202%
OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, submeto a apreciação
desta egrégia casa o seguinte projeto de Lei:
“Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2023”.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º da Constituição
da República, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio. de 2000, as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023 do Município de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, compreendendo:
I— As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
IL- Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual);
III — Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — Equilíbrio entre receitas e despesas;
VI- Critérios e formas de limitação de empenho;
VII — Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX — Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
federação; :
X — Parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
XI Definição de critérios para início de novos projetos;
XII — Definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — Incentivo à participação popular e à transparência pública;
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CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º — A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a éxecução da
respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no Anexo
de Metas Fiscais constante desta Lei.
$ 1º — O Projeto de Lei Orçamentária para 2023 deverá ser elaborado em consonância com as
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo e nos termos do $ 2º do Art.
165 da Constituição Federal de 1988.
8 2º — Integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais
de que trata o art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000 e demonstrativos da
Lei 4.320/64.
CAPÍTULO HI á
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º — Em entendimento ao Art. 167, Vida Constituição Federal, são definidos os seguintes
conceitos: A
$ 1º — As categorias de programação de que trata o art. 45 desta Lei serão identificadas por
programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de acordo com as codificações
da Portaria SOF, nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas
alterações.
$2º— Órgãos são as entidades existentes no Muniçáfida p
Art. 4º- O orçamento fistat e “olda seguridade social discriminarão a despesa, no mínimo, por
elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/64, mesmo que seja por
Decreto Executivo.
Art. 5º — O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a programação dos
Poderes do Município, de seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas
dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º — O Projeto de-Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
N Municipal até 31 de agosto de 2022 será constituído de:
I- Texto da lei;
II — Documentos referençi artigos 2º e 22 da Lei Federal 4.320/64;
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III — Quadros orçamentários consolidados;
IV — Anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei; À
V — Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar 101/2000.
$ 1º — Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela
legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº. 101/2000;
II —- Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino
e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição
da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para
fins do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Ementa
Constitucional nº. 53/2006 e a Lei nº 14.113/2020; t
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações de serviços públicos de saúde,
para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169
da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
$2º — A Lei Orçamentária Anual deverá ser devolvida para sanção até o dia 15 de dezembro,
antes do encerramento da sessão legislativa
Art. 7—- A estimativa da receita e a fixação da-despesa constantes do projeto de Lei
Orçamentária de 2023 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2022, projetados ao
exercício a que se refere. j fa
Parágrafo único = O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem
como de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei.
Art. 8º — O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias
antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as -
estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º — O Poder Legislativo e as entidades da: Administração Indireta encaminharão à
Diretoria de Orçamento e Planejamento da Secretaria de Administração, Fazenda e
Planejamento do Poder Executivo, até o-dia 30 de junho de 2022, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
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Art. 10 — Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas nas respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio ;
orçamentário entre a receita e a despesa. :
Art. 11 — A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades
da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de
precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República,
seja pelo regime ordinário ou especial.
$ 1º — Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta
e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º — Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo
orçamentário remanescente ocioso.
Seção II
Das disposições relativas à dívida e ao
endividamento público municipal
Art. 12 — A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas
de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º — Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para o pagamento
da dívida.
$ 2º — O município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe:sobre os limites globais
para o montante: da dívida pública consolidada e da dívida mobiliária, em atendimento ao-
disposto no artigo 52, incisos VI e IX da Constituição da República.
Art. 13 — Na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com amortização, juros €
demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 14- A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
- crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 15- A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38
da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº -
43/2001 do Senado Federal.
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Seção III
Da definição de montante e forma de
utilização da reserva de contingência
Art. 16 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 0,50% (meio
por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das
dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. :
º CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL
E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Seção I
Das disposições relativas às despesas do
Município com pessoal e encargos sociais
Art. 17 - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso II, da Constituição da
República, observado o inciso 1 do mesmo $, ficam autorizadas realização de concurso público,
processos seletivos, concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e
17 da Lei Complementar 101/2000, bem como, o disposto na Lei Complementar 173/2020.
$ 1º — Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro de 2023, as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições
contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. :
$ 2º — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei
Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os $$ 3º e 4º do artigo
169 da Constituição da República.
Seção II ;
Da previsão para contratação excepcional de hora extra
Art. 18 — Se durante o exercício de 2023 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata-o
parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante
interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único — A autorização para realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
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competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito Municipal e no âmbito do
Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
=» CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 19 — A estimativa da receita que constará no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias,
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as
quais: ;
I- Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-
administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il — Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
HI — Aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária. : -
Seção II
Da legislação tributária
Art. 20 — A estimativa da receita de que trata o artigo 19 desta Lei levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I- Atualização de planta genérica de valores do Município;
II — Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto; ;
III — Revisão da legislação sobre o uso e parcelamento do solo; com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV - Revisão do Plano Diretor Participativo do Município;
V - Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
VI - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis
e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VIII - Revisão da legislação sobre ta exercício do poder de polícia;
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IX - Revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a
justiça fiscal;
X — Atualização do Cadastro Imobiliário do Município; Z
XI — A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais
daqueles já instituídos.
XII — Consolidação, em texto único, da legislação tributária municipal.
Art. 21 — O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000. do
Art. 22 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados
os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na
Câmara Municipal. )
; CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 23- A elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2023 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma: trajetória de, solidez “financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante na Lei.
Art. 24 — Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou aumento de despesa
do Município no exercício financeiro de 2023 deverão estar acompanhados de demonstrativos
que os discriminem para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2023 a 2025
demonstrando a memória de cálculo respectiva. Z
Parágrafo único — Não será aprovado Projeto de Lei que implique em aumento de despesa sem
que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 25- As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e as despesas
poderão levar em conta as seguintes medidas:
I- Para elevação das receitas:
a) A implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b) Informatização, manutenção e centralização do cadastro imobiliário;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II — Para redução das despesas: ; ;
a) Utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de novos
sistemas ou modalidade de pesquisa de preços, que atenda as legislações em vigor, de
forma a reduzir custos detod er compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
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b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
- CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
Art. 26 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no
inciso II do $ 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da Lei Orçamentária de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
$ 1º — Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I- As despesas com pessoal e encargos sociais;
II — As despesas com benefícios previdenciários;
II — As despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — As despesas com PASEP; k
V — As despesas com o pagamento de precatório e sentenças judiciais;
VI — As demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º — O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo. Em F/)
$ 3º — Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o $ anterior,
emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos
órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 4º — Se verificado, ao final de-um bimestre, que a-realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste
artigo. k
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS
Art. 27 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de controle de custos e à
avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28- A Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo
que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa finalístico
“deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade
semelhante. :
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Parágrafo único — Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
A CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Seção I
Da concessão de subvenções
Subseção I
Das subvenções sociais
Art. 29 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
I- Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte ou cultura;
IL — Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III — Às entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública.
Subseção II
Das subvenções econômicas
Art. 30 — É vedada a inclusão na Lei: Orçamentária de dotações, a título de subvenções
econômicas, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão
tenha sido expressamente autorizada em lei específica.
Parágrafo único — Entende-se por subvenções econômicas aquelas que se caracterizam-se pela
destinação de recursos a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola
ou pastoril.
Seção II
Da concessão de auxílios e contribuições
Art. 31 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a
título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I— Atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde,
cultura, assistência social, esporte, turismo, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
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Il — Associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração” pública”
municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais a título de
contribuição para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei
específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento
econômico.
Seção III
Das transferências financeiras
Art. 33 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação
para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as
situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses local, observadas as
exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
“Art. 34 — A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da
Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal
fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual é em seus créditos adicionais.
Parágrafo único — O aumento da transferência ao valor previsto de recursos financeiros de
uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República.
À Seção IV
Da concessão de auxílio a pessoas físicas
Art. 35 — É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos
para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as
exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições
definidas na lei específica.
Parágrafo único — As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas
custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e Assistência Social.
Seção V
Da fiscalização e aplicabilidade legal
Art. 36 — As entidades beneficiadas com os recursos públicos municipais previstos neste
Capítulo, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, bem como a
observância da legislação estadual e feder; is regem as transferências de recursos
10
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públicos, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam
Os recursos.
Art. 37 — As transferências de recursos às entidades previstas neste Capítulo, : serão
fundamentadas no que couber pelos regramentos previstos na Lei 8.666/1993 e pela Lei 13.019,
de 31 de Julho de 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),
assim como as que vierem substituí-las ou alterá-las, no que se aplica nas seguintes condições:
$ 1º — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, nos termos do Art. 29 deste
Capítulo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá enquadrar-se nos requisitos previstos
nos Arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014;
$ 2º — As celebrações de parcerias, com as entidades sem fins lucrativos de acordo com o Art.
29 deste Capítulo, deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
Termo de Cooperação e/ou Colaboração, nos termos da Lei 13.019/2014, assim como as que
vierem substituí-la ou alterá-la.
83º — Os repasses previstos nos artigos 30 a 33 deste Capítulo deverão ser precedidos da
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na.
elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, assim como as
que vierem substituí-la ou alterá-la; :
$ 4º - Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município;
$ 5º — É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município,
em decorrência de transferência feita anteriormente; :
$ 6º — Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo
as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do
Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
CAPÍTULO Xº 4
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO
DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO —
Art. 38 — É permitida a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais dotações
para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da
federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento
das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único — A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida
da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da
Lei nº 8.666/1993.
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: CAPÍTULO XI
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 39 — O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e
o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei
Complementar 101/2000"
8.1º — Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder
Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, até 15
(quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, os seguintes demonstrativos:
I— As metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da
Lei Complementar 101/2000.
II — A programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000;
HI — Cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º — O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira'e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de
publicação ou sítio eletrônico do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2023; 4 ]
$3º— A programação financeira e'o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste
artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta Lei. : ;
CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO D ns CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 40 — Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta
Lei, a Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45
da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I-— Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II — As dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu
cronograma físico-financeiro;
III — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito.
Parágrafo único — Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja
execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2023, cujo
cronograma de execução ultrapasse o término ds ercício financeiro de 2023.
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CAPÍTULO XIII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 41 — Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços
de engenharia e de outros serviços e compras.
- “CAPÍTULO XIV
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Art. 42 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2023,
deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos meios eletrônicos
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento,
além de publicação em meios eletrônicos em tempo real, nos temos do artigo 48 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 43 — Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para elaboração da
proposta da lei orçamentária para o ano de 2023 e avaliação das metas fiscais, conforme
“definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
$ 1º — Fixa-se a primeira quinzena do mês de agosto do ano corrente, o período para
concretização das audiências públicas de que trata o caput deste artigo.
$ 2º — A audiência pública será pré-requisito para que a proposta orçamentária entre nas pautas
de reuniões da Casa Legislativa. ) s
$ 3º — Nos casos de calamidade pública ou de ocorrências que impossibilitem a realização das
audiências públicas na forma presencial, deverão ser realizadas Audiências Públicas Virtuais,
utilizando-se plataformas eletrônicas com utilização de formulários eletrônicos para coleta de
propostas.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 — As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento anual devem
apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária.
Art. 45 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar, transpor ou
transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
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2023 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei, conforme os conceitos:
I — Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de
recursos de um órgão para outro.
II — Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo
órgão. :
HI — Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Parágrafo único — Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
Art. 46 — O Poder Executivo Municipal poderá por meio de decreto, promover a inclusão e ou
alteração de Fontes e Destinações de Recursos na Lei Orçamentária Anual de 2023, sempre-na
mesma dotação orçamentária.
Art. 47 — A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº
4.320/1964 e da Constituição da República.
$1º - A Lei Orçamentária conterá abtorização e disporá sobre o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares. ;
$ 2º — Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que o dostifiquem e que gp as consequências dos cancelamentos de
dotações propostas.
Art. 48 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo
167, $ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo,
utilizando-se os recursos ADA no artigo 43 da Lei nº $ 320/1964, dentro da respectiva fonte
de recurso. :
Art. 49 — O Poder Exécutivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de Lei Orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no
tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta.
Art. 50 — Se o projeto de Lei Orçamentária de 2023 não for votado pelo Poder Legislativo ou
sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento das seguintes despesas:
I — Pessoal e encargos sociais;
II — Benefícios previdenciários;
II — Amortização, juros e encargos da dívida;
IV - PIS-PASEP;
V — Demais despesas que constituem
s constitucionais ou legais do Município;
14
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à q; Tel.: (32) 3746 - 1306
VI — Outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º — As despesas descritas nos incisos de I a V deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze
avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de 2023, multiplicado pelo
'número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
$ 2º — Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI
do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000.
$ 3º — Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada no caput deste
artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição dos valores, utilizando-se
dos limites de créditos adicionais suplementares.
Art. 51 — Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº.
101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I — Demonstrativo das Metas e Prioridades;
II — Anexo de Riscos Fiscais;
III — Demonstrativo das Metas Fiscais/Metas Anuais;
IV — Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
financeiros anteriores;
V — Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de ativos;
VII — Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VIII — Demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
IX — Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações e adequações na
estrutura dos anexos que compõe esta lei, desde que sejam realizadas, sem aumento de despesa,
* e como objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao sistema orçamentário
municipal.
Art. 52 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz,Estado de gs Gerais, 11 de abril de 2022.
Prefeito Municipal
PREFEITURAM UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.: (32) 3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. k
Estamos enviando para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente às
Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja elaboração foi determinada pela Constituição
Federal de 1988, é o instrumento que possibilita que o Legislativo oriente a elaboração da
proposta orçamentária, a cargo do Poder Executivo. Esta sistemática permite a discussão de
princípios essenciais da estrutura do orçamento anual, sem o que se correria o risco de ter uma
proposta que, embora consistente, não atendesse as demandas específicas de nossa população,
essa, representada pelos nobres membros do Poder Legislativo.
O Conteúdo da LDO encontra-se definido.
a) Na Constituição Federal, no art. 165, $ 2º, onde se estabelece que ela “compreenderá as metas
e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente e, orientará a flaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA”.
b) Na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como LRF, em inúmeros
dispositivos. A LRF integrou de forma clara os'três instrumentos de planejamento municipal, o
PPA, a LDO, e a LOA, Além disto, e compondo um ciclo que se realimenta, a LRF impõe a
Coordenada da execução orçamentária com a financeira, sempre em comparação ao que foi
planejado. Ay
c) Na Lei Orgânica Municipal, nos art. 66, inciso XXXVII e art. 233, inciso II.
Nesse sentido, o documento final, elaborado com a Equina técnica e financeira da Prefeitura
Municipal, segue com a seguinte composição: ; à
a) - Disposições Preliminares, evidenciando o SRpido LDO;
b) Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
c) Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual;
d) Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
e) Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município:
f) Equilíbrio entre receitas e despesas;
e) Critérios e formas de limitação de empenho;
h) Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
i) Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
j) - Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
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Parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
1) Definição de critérios para início de novos projetos; =
m) Definição das despesas consideradas irrelevantes;
n) Incentivo à participação popular e à transparência pública;
o) As disposições gerais.
Dessa forma a LDO é composta pelo seu corpo principal (Projeto de Lei e
Justificativa) e por seus anexos, os quais estarão sempre à disposição de todos os cidadãos para
conhecimento e melhor acompanhamento do desempenho da gestão pública Municipal.
OZIEN GOMI
ç Preféitó Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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ofício nº: 97/2022
Assunto: | Encaminhamento - (faz)
Serviço: - Gabinete do Prefeito
Data: 11/04/2022
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei - “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023”.
certos de contarmos com a atenção dos. nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos agradecimentos.
Atencio
AM
Prefeito Municipal
AO EXMO Sr. :
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO |. ?
Presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Previstas em | y PIB |%RCL %PIB | %RCL
Valor Vetorto)= (a) | ) | Y% (cla)
x 100
Receita Total 0,010] 126,581 Ea 037.754,91)
Receitas Primárias (1) 0,009] 121,201 (5.599.033,50)
Despesa Total
Metas
Realizadas em
2021
(1.756.602,54)
Despesas Primárias (1) (7.956.983,91)
Resultado Primário (11) = (1 11) 2.357.950,
Resultado Nominal 2.047.610,95
Divida Púlica Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2021
4. 712. 260, 45
(23.905.239,65)
0,00
(5.792.136,64)
VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2021 805.000.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021 805.000.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pélicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração, Fazenda E Planejamento, Emissão:
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
—+
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 %
Patrimônio/Capital 38.811.750,55 28.614.637,15 100,000 24.697.339,35 100,000
Reservas 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,000 0,000
38.811.750,55 28.614.637,15 100% 24.697.339,35
Total
2020 2019
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio 5.068.164,95 100,000 5.117.496,88 3.910.829,80 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Total 5.068.164,95 100% 5.117.496,88 3.910.829,80 100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pélicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração, Fazenda E Planejamento, Emissão:
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS
R$ 1,00
Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constituicionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (1) + (II)
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)
0,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 0,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Pálico-Privada) 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (Il - IV) 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pélicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração, Fazenda E Planejamento, Emissão
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
o (a) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) [0 - | 321.400,00] 124.300,00
Alienação de Bens Móveis - 321.400,00 124.300,00
Alienação de Bens Imóveis
AMF - Demonstrativo 5 (Irf, art. 48, 828, inciso Ill)
RECEITAS REALIZADAS
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11)
DESPESAS DE CAPITAL É 119.510,01
Investimentos - 119.510,01
Inversões Financeiras - -
Amortização de Dívida -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS -
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência de Servidores
2020
(g)=((la- | (h)=((1b- Ile)
SALDO FINANCEIRO id) + tlth) +)
(1) = (tc - 11)
VALOR (ll) 229.363,36 229.363,36
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria de
Administração, Fazenda E Planejamento, Emissão: 06/04/2022, às 15:05:55
27.473,37
VIHOCVENDOUA VA OHNIdWISIA - bEOO apepiany OIdIDINNH 0 VEIO VINOCYENDO NA VA OVÔNILNNVI - ZTO'T
VIHOCVENDO RA VC OHNIdNISAA - bE0O apepiany SVÔNILNIS 30 OLNINTEdNNO - TIO'T
SORIQ VIANA 3 SVÔNILNAS VRIOCVINIOUA - 9000 : euesboid
WND V WOD OVÍINARILNOD - 2b00 “apepiany WND - SOIdIDINNH 3Q TVNODVYN OVÍVEICIANOD V OVÍINAMILNOO - 620'€
WINV V NOD OVÍINATILNOO - 900 apepiany WIN = SOIdIDINNH 34 VETENTN OVÍVIDOSSV V OVÍINANILNOO - 8T0'T
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SVIYV LIDAS SVO SVALLVELSININOV SIQVOIALLV SV BILNVH - Z000 apepiany! 3 VONIZVA 'OVÍVALSININOY 30 VIIVIIHDAS VA SaQVAIALLV SVO OVÔNILNNVI - bTO'Z
SVOLLNVI ILINIAVO OQ SIAVOIALLYV - eeoo| apepiavl OLIJAIUA OM ILINIAVO OQ SIOVGIALLV - OTO'Z
SVOLLNVI ILINIAVO OQ SIAVOIALLY - €E00 apepiany SIQVOIALISAS 3 SIQÕdIDAU “NIDYNINOH - 600'2
OLIIJI4A OM JIINISVO OQ SIQSV - 000 : ememera)
VUVINVO - 8500 apepiany SIVHIO "NINOY “ABAS SOQ ONÔNILANVIA - b00'Z
SVALLNVH SVALLVISIO3] SIAVGIALLV - TEOO apeplany ONLVISIDIT OAHOD OQ OVÔNILNNVI - E00'Z
SVALLNVW SVALLVISI93] SIAVOIALLV - TEOO apepianv VUVINVO VA SIQVOIALLY SYQ "LONVIN = TOD'Z
SVALLNVN SVALLVISI9IM SIQVGIALLY - TEOO oyaloid a NENVINHEA “LV 3 “DBA ÍISINÔV - Z00'T
SVOLLNVIN SVALIVISI9IM SIQVGIALLY - TEOO opfoud VUVINVD 2035 OVÍVIIAINV A "ULSNOD - TOO'T
AVdIDINNH VEVINVO VA OVÍVELSININAV - TODO * eweibold
oinaord css OIaroua/ALLV | ovôv/ vnvadold
ezoL
IWdIDINN OVÔVELSININAY VA SIAVAIHORIA 3 SVIIIN SVA OAILVHISNONIA
SVLIIN 30 OXINV
SVIHVLNINVÕÃO SIZIALINIA JO 137
DOWN - ZIRAA VAaIdSA JA OldIDINNIA
SIQÔNIABNS SVO OVÔNILNNVH - £000
SIQÔNIABAS SVA OVÍNILANNVI - £000
SIQÔNIABAS SVO OVÔNILNNVIN - 2000
SaQÍNIABAS SVG OVÍNILNNVH - Z000)
OVÍVINdOS VA SIAVAISS3D3N SVO OLNINIQNILV - 0700
SIQÔNIASAS SVA OVÔNILNNVH - 2000
OVÍVINdOd VA SIQVOISSIDIN SVA OLNINIONILY - OTOO
OVÍVINdOd VA SIQVOISSIDIN SVO OLNINIONILV - OTOO
OVÍVINdOS VO SIQVOISSIDAN SVO OLNINIQNILV - OTOO
OVÍVINOd VA SIQVAISSIDAN SVO OLNINIONILV - OTOO)
SVTYV.LIHDIS SVO SVALLVELSININCY SIQVAIALLV SV HILNVIN - ZO00
VOLLNVI 3 VOVITAAY VENLNHLSIVEINI - 8000
OVÍVINdOd VA SIAVAISSIDIN SVO OLNINIONILV - OTOO
VOLLNVI 3 VOVTIdNV VENLNELSIVEINI - 8000]
apepiany
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ojaloid
ojofold
ojafoid
3QVAIXINAHOD VLTV JA TVIDOS OVÍAILOUA / SIVIDOS SaÇÔNIANS - 660'Z
aCVAIXITAHOD VIGIW JA TVIDOS OVÍILOUA / SIVIDOS SAÇÔNIAANS - 8607
voISva 1VIDOS OVÍILOUA / SIVIDOS SAÇÔNINANS - 26077
“WIDOS VIDN3LSISSY / SIVIDOS SIÇÔNIAAS - 960'Z
OSOAI OV OVÍILOUA 3 OUVANV - S60'T
JLN30S300V 3 VIDNVANI V OQNNA / SIVIDOS SIÇÕNIABAS - 460'T
WONIW OY VIDNILSISSV 3a OVÍNILNNVH - €60'Z
“WIDOS VIONLSISSV 3d VWVEDOUd OQ OVÍNILNNVH - 26077
VOIOTANE OIDOS VIDNIISISSV VO OLNINVEOWTIAY à OYÔNILNNVIA - 060'T
SvaNVASaa 3 SILNIHVO SVOSSId V SOMIXNV JA OVÔNILNNVH - 680'T
VIDOS OLNINIATOANISIA
30 IWdIDINNHA VTIVIBIDAS VA SIQVOIALLV SVO OVÔNILANNVI - 880'T
WIDNI.LSISSVOIDOS 3034 VA
SOLNIWVdINÔI 'SI3AQHI 30 OVÍVTINY 3 VIHOSIA “OVÍNULSNOO “OVÍISINDY - EZOT
VIDNAISISSVOIDOS 3034
v Vavd SILNINVWHIA SIVIVILVIN 3 SOLNIWVdINDA 'SOINDI3A JA OVÍISINOV - ZZO'T
VIDOS VIDNILSISSV 2Q SOLAR JA VWHOAIU 3 OVÔNVTIANY “OVÔNELSNOO - TTO'T
VIDOS VIDNIISISSV Wa SOJIrOud 3 SAQÍV - 0700 : euweiboid
SVALLHOdSI SIQVAIALLY - 6000
SVALLHOdSI SIAVAIALLY - 6000
SVALLHOdSI SIAVOIALLV - 6000
SVALLHOdSI SIAVAIALLV - 6000
SVIYV.LIYDIS SVO SVALLVELSININOYV SIQVOIALLV SV BILNVIN - 2000
VOLLNVI 3 VAVIINYV VENINHLSIVAINI - 8000
SVALLHOdSA SIAVAIALLV - 6000
apepiany
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oyafoJd
oaloia
SILHOdSI / SIVIDOS SIDÔNIAIAS - 09T'T
SILHOASI 34 IVAIDINNA OQNNI OG SIQVATALLV SVO OYÔNILNNVI - 8ST'T
SOALLHOdSI SOLNIA3 3 OVÍOWORd - Z80'T
EPA!
aa SVaYY 3 SOdWVD “OIQV SI "SOISYNIO “"VOQVINV OLHOdSIA OA OYÔNILNNVI - 98077
gaz
3 S3LHOdSA 3Q IVAIDINNH VISVLIHDIS VA SIQVOIALLV SVO OYÔNALNNV - S80'Z
WdIDINNH OIQVISI 0 VWSOIIU 3 OVÍVITANY “OXÔNELSNOD - ZTO'T
SOIay1S 3 SOISYNIO “4IZV] A SVIUV 30 VNHOITE “OVÍNTIWY “ONÍNEISNOO - OTO'T
HOAVWY ILHOdSI OV OALLNIDNI - 6TOO * euwesbold
ONISNI 0d JaVANVND V YILNVI - £000
ONISN3 00 J0VANVND V BILNVI - €000
ONISNI 0G J0VANVND V HILNVH - €000
VOLLNVI 3 VOVTIdNV VENLNILSIVAINI - 8000
ONISNI 0d 30VANVND V HILNVI - £000
VOLLNVI 3 VAVTIMNY VINLNALSIVAINI - 8000
ojafold
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ojafoid
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ojafold
ojafoia
UVIODSA ILHOASNVIL VEVA SOTNDIIA 3A OYÍISINÔY - EDOT
g3aNNS IV ANIINVANNS
ONISNI S34V100S3 SOIARHA OVÔVTIAINY 3 OVÍNELSNOO 'OVÍISINDY - TPOT
ALLNVANI
SINVIOOSA SOIAIUA JA VINHOAIA 3 OVÍVTIAHN “OVÍNEISNOO 'OVÍISINDV - EEOT
g3aNnd
AILNVANT ONISNI S34V10DS3 SOICAA OYÍVIIAHY 3 OVÔNUISNOD (OVÍISINDY - S00'T
ovovonaa
Valvd SILNINVINHIA SOLNIWVAINDA 3 SOINDIZA SIZAOH 30 OVÍISINDY - b00T
SVALÍHOSSI SVEAVNO
3 SINVIODSA SOTAIHA JA VNHOSTA 3 OVÍNTIAINY “OYÍNULSNOD 'OVÍISINDY - E00'T
sas ê
SOLNIAI SOV OALLNIONI - TZ00
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SOLNIA3 3Q VRIOLIUIO VOA SIAVOIALLV SVA OVÔNILONVI - SpT'T
apepiany
OIdIDINNH ON SOLNIAI 3d OVÍVZIIVAU V OALLNIONI - ££00 : emesbosd
OQLLNVW ODISVS OLNIWVINVS 30 SIQVGIALLV - ZZ00 apepiny| ODISVA OLNINVINVS 3 TVAIDINN OONNS 0 OVÍNILNNVI - €9T'Z
SOAVIOALNOD SOANOS SONGISY - 8TOO apepiany ORIVLINVS OUEILV / SOANOS SONAISIE SO OLNIWVIVEL OVÔNILNNVI - ZTT'T
VOLLNVIN 3 VOVITANY VENLNALSIVEANI - 8000 apepiany VIANA 3 OLO9SI 3G 3034 VO OVÍNILONVH - SITE
VOLLNVW 3 VOVTIdAY VENLNALSIVESNI - 8000 apepiany OXIN 34 VIINOD / VONENA VZINT VA SIQVAIALLY SVO OVÍNILNNVH - OTTZ
VOLLNVW 3 VOVITANY VENLNLSIVASNI - 8000 ojofoid VIANA 3 010953 'VNDY 2Q 203% VA OVÍVIIAWV “OVÍNEISNOO - ZE0T
ODISVS OLNINVINVS
VOLLNVIN 3 VOVIdNY VENLNELSIVEINI - 8000 oyfoid| NI SIQÔNIISNOD 3 SOLNIWVAINDI 'SILNINVINHAA SIVRIZLVIN 3Q OvÍISINOY - 670'T
E ODISVA OLNIWVINVS 3 VOVEDILNI OVISIS - TE00 : eueiboid
VOLLNVI 3 VOVTIINY VENLNELSIVEINI - 8000] apepiany SIVAIDINNH SONIdONA SIZAOWI 3d OVÍNILNNVIA - ZIT'Z
svoIand SIQÍVOIAIAS - 00 : PEIBO LA
VOLLNVH 3 VOVITNY VENLNELSIVESNI - 8000 apepisny ORIVIAOCOU TVNIWHIL OQ OYÔNILANVH - 6TTT
VOLLNVW 3 VOVITNY VENLNALSIVAINI - 8000 ojafoJd OTUVIAOCOU IVNINHIL 3Q VINHOS 3 OVÍVTIAHY “OVÔNELSNOO - 6TO'T
SOTHVIAOCOU SIVNINHIL - D£00 : euesbold
VOLINVW 3 VOVTIdNV VENLNALSIVEINI - 8000
VOLLNVW 3 VOVTIdANY VINLNALSIVEANI - 8000
apepiany
ISIGID O WOD OLVILNOD OG OYÔNILNNV - EZTT
voNaNd OVÍVNINMI JA OSIAHIS 0 OYÔNILNNVH - STT'T
VOLLNVW 3 VOVITdINV VINLNALSIVEINI - 8000 ojafoJd voniand OVÍVNINNII 3Q OÍIAUIS 00 OVÔVTIdINY - 8TO'T
voTTand OVÍVNIWNTI - 6700 : etuesbosd
k
SVOONGLLNV S3Q5V SVO OVÔNILNNVH - 9700 apepiany SVIOUALINY IVAIDINNIA OQNNA OQ SIQVAIALLV SVO ONÔNILNNVH - ZITT
SIQÔNIABNS SVO OVÔNILNNVH - Z000 apepiany SVOONALLNY IVdIDINNH OQNNA / SIQÔNIASAS - T9T'Z
SVDONALLNV OVÔNIAZRd - STO0 : euesbo!d
VOLLNVI 3 VOVITANY VENLNELSIVEANI - 8000 apepinay| SIVAIDINNH SOTHZLTWID SOQ SOÍIAHAS SOQ OYÍNILNNVH - bTT'T
VOLLNVH 3 VOVITAANY VENLNELSIVEANI - 8000 ojafoia WdIDINNH ODMIANA OTHILINIO OQ OVÍVIIdINY - ZT0'T
SORIVHINNA SOÍIAHAS - ZZ00 : eWeIbO LA
OGLINVI VNDY IA OLNINID3LSVAY - STOO apepiany OJTI4ISIA 3 SOCVOAO SOG VNDY JA VNISIS OQ OYÔNILNNVI - ATT]
VOLLNVW 3 VOVTINY VENLNALSIVEINI - 8000 ojafoua ZI134 VISI JA JAVAID VA VNDY 30 SOIAHAS SOG ONÍVIdINY - 070'T
OCLLNVI VNDY 3 OLNIWIDILSVaV - STOO ojofoud SOLISTA 3 SOGVOAOd VNIY IA ORIQLVAHISIA JA OYÍNELSNOO - STO'T
vnoy aa OLNIWIDILSVAV - 9700 : PLUPIBOIA
aanvS V OLNINIONILV O UILNVIN - 5000
3anvS Y OLNIWIONILV O HILNVIN - 5000
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VOIOONOINACIAI VIDNVIDIA VO SIAVOIALLV SVA OVÔNILNNVI - SZ0'T
VTV LINVS VIDNYIDIA VO Sagôv SVO OYÍNILNNVI - 890'Z
aanvs Wa VIDNVTIDIA - vyb00 : eluesbosd
3aNvS Y OLNINWIONILV O HILNVIN - 5000
apepinv].
SOCOL 30 VIDVWEVI VIVIDO Rd OQ OVÔNILNNVI - Z90'Z
VOLLNIDVINHVA VIDNIISISSV = £b0O : BueIBOId
SOALLVHIM SNI WAS SIQÍINITISNI SY OLNINOA - 6700
ONISNA 0d JaVANVND V HILNVH - €000
ONISNI 00 30VANVND V YILNVH - E000
ONISNI 00 3aVANVND V HILNVI - £000
ONISNI OQ J0VANVND V HILNVW - E000
ONISNa OQ 30VANVND V HILNVIN - E000
ONISN3 0G 3GVANVND V YILNVI - €000
ONISNI 0d JaVANVND V HILNVH - €000
ONISNI 00 J0VANVND V HaILNVIN - €000
ONISNI 00 30VANVND V HILNVI - €000
aanvs y OLNINIONILV O HILNVIN - 5000 apepiany aJGNVS Wa SOSIAHAS OQ SIAVOIALLY SVO OVÍNILNNVH - bB0%
3anvS Y OLNIWIONILV O UILNVH - 5000 apepiany SOSHIAIO SONIXNV 3A OYSSIINOD VA OVÍNILNNVH - E80'Z
3aNVS Y OLNINIONILV O HILNVI - 5000 apepiany 30NVS VO VINIAVOV VINVEDOUd OA OVÍNIINNVI - 2807
JGNVS Y OLNINIONILY O UILNVH - 5000 apepianv) “NDA JaNvS VO OLNINIDINVLHOS 3Q VINVEDORd OQ OVÍNILNNVI - T80'Z
YVINIDINOS
HVIIDINOG OYÔNILV JA SIdINDI 3Q OVÍVLNVIdHI - 9000) apepiany OVÔNILV 3a adinda VA OLNINIDIVLHOS 3G VNVIDOUA OQ OVÍNILONVI - 990'T
30nvS Y OLNINIONAILY O UILNVW - 5000 apepiny VDISVS OVÔNILV OLNIWIDITV RIOS 3Q VNVEDOUA OQ OYÔNILNVI - 290'Z
30nvS 3d SIGVAINN
30nvS Y OLNIWIONILV O UILNVI - S000 ojaford viva Sa LNINVINHI SOLNIWVAINDI 3 SOINDIIA “SI3AQH 3d OVÍISINDV - Z00'T
VINV INTE OYNILV 30 adinOa
JanvS Y OLNIWIONILV O YILNVIN - 5000 ojefoJd VA OLNINIDINV.LHOS 3 VINVHDOUA OQ VOISIA VENIMELSI VA VIHOHTAW - 900'T
VINyWIid OVÔNILV - TP00 : BWPIBO IA
SIQÔNIABAS SVA OVÔNILNNVH - 1000] apepiany 3anvS / SIVIDOS SIQÔNIABNS - 92072
JanvS Y OLNIWIONILV O HILNVIN - 5000 apepiany 3GNWS 30 INSIDINNN OHTISNOD OA OYÍNILNNVIA - bZ0'T
3aNVS Y OLNINIONILY O VILNVK - 5000 apepiany aaNVS 2Q IVAIDINNK OGNNA OQ OYÍNILNVI - b90'T
30nvS Y OLNINICONILV O HILNVH - 5000 apepiany aGNVS 34 VISVLI4DIS VA OVÍNILNNVI - E90T
sns 0d OY1S39 - Th00 : etuesboid
ONISNI OG 30VANVND V HILNVI - £000 ape) VIODTHNY VITINNVA VICOSA VA SIOVOIALLV SVO OVÍILANVI - 650'Z
ape)
ape
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WLN3NVONNS ONISNA / SIVIDOS SIQÔNIASAS - 250'Z
YVNIODSA ILHOASNVEL OQ OYÔNILNNVI - PSO'T
DE GIANNA AVIOOSA ALHOASNVEL OQ OYÔNILNNVI - Z50'Z
0£ 83QNNA VIDAS ONISNI OG SIAVOIALLV SVA OYÔNILANVI - TS0'T
02 e3aNnd
WIDIdSI OvÓVONAI VOISVA Ovóvonda va SIVNOISSISORd OVÍNIINNNAA - 050'Z
0€ 93ANNA SOLINAV 3 SNIAOL 30 OVÍVINAI VA OYÔNILNNVI - 6h0'T
0Z g3aNnd
- SOLINAV 3 SNIAOL VOISVE OVÍVINAI VO SIVNOISSHORd SOA OVÍVEINNWAII - 840'Z
0£ SI0NNS IV LNINVONNA ONISNI OQ SIQVAIALLV SVO OYÔNILNNVI - Zb0'T
0€ SIANNA UVIOISI JH - TLLNVANI ONISN3 00 SIQVAIALLY SVO OYÔNILNNVI - 9b0'Z
WVIODSI ad -
TLINVANI ONISNI ON VDISVS OYÍVONAI VOA SIVNOISSIHORS SOQ OVÍVEINNNIU - Sb0'Z
VIDNI9LLNOO 30 VAHISAU - 0€00 VIDN3OLLNOD 30 VAHISIR - 666'6
VIDNIIAIHA OCQNNA VIDNIDLLNOD VANISIY - 5500 VIDNIGIAZUA JA OQNNA VIDNIOLLNOD 20 VAHISRR - Z66'6
e SR RSRS De vepHNO VA e FRuie ido ia
SIQÔNIASAS SVO OVÔNILNNVI - £000 apepiany! SIVWINV SOV OVÍILONA / 1VIDOS OYÔNIABNS - ThT'Z
SVAIANILY SIVWINY SOV SVOVYLIOA SVILLNOd SV VONVINIO - 9500 ojofoid SIVWINV Viv ONTUV OVÍNEISNOO - 6€0'T
SIVWINY SOV OVÔNILY Jd VIILIOd - 6500 : ds
aanvs y OLNINIONILV O HILNVIN - 5000 apepiany! ZI134 VHISA 2Q IVLIJSOH O WOD OVÍINATELNOD / OYÔNIABNS/ OINJANOO - 0807
Zzrias vladSa 3a TVLIdSOH NOD OINJANOS - 8500 : eueibold
SIHISVSAA 3 SIVDNIDUINI 1 E SIUISVSIA V SVAVNODV BU
SaQÍVNLIS 3Q OLNINIDITISVISIAU 3 OVÍNULSNODIU “OVÍNIAZEA - 6TOO apepiany OVÍadNDAA 3 VISOdSIY "OVÔNIAIEA VIVA SIAVOIALLV 3Q OVÔNILNNVI - S9T'T
SI4LSVSIA 3 SIVIDNIDUINI
SaQÍVALIS 30 OLNIWIDITISVLSIAA 3 OVÔNULSNODIU “OVÔNIAIUA - 6TOO apepiany “AI VS332Q 30 VISOCYNICHOOD VA SIOVOIALLY SVO OYÍNILANVIN - 9CT'Z
SIHLSVSIA 3 SIVIDNIDHINI SIWLSVSIA V OLNINIDITAGVISIIE
SAQÍVNIS JA OLNIWIDIT3SVISIIY 3 OVÔNYISNODIU “OVÍNINTRA - 6700 oyafold| 3 VISOdSIA (OVÍNIAZA V SVOVLTOA SVISO "SI3AQNI “Wdad “LVH 3Q SINÔV - TZOT
SIUISVSIA 3 SVIDNINUINA - /500 : ewesbold
SVGLINVI SVALLVISID3] SAQVAIALIY - TE00| apepiany ZI134 VEIASA 24 OVÔVAIONVHI OVÍVEOWINOD WIDVNINOH - ZbT'Z
SVOLLNVW SVALLVISI937 SIQVAIALLV - TEOO apepiany 31NaSNV ASNIDNaVAIdSI NI39VNIWOH VA OVÔNILNNVIH - 9bT'Z
SVOLLNVW SVALLVISIDIT SIQVGIALLV - TEOO ape OALIVISIDIN OIGINA OQ SIQÍVIVISNI SVO OVÍVAHISNOO 3 OVÍNILNNVIN - ZPT'T
SVOLLNVH SVALLVISI931 SAQVGIALLY - TEOO oafoid SIVINOWILVA SNIS 30 OVÍISINOY 3 OYÍVAONII - ZbO'T
VALLVISI931 1VNOIDNLLISNI OV1SI9 - 9500 : etIBO Id
SOGLLNVW SIVENLIND SIQÍVLSIAINVIA 3 SOLNIAS - SZOO apepnnyl. SIVENLINO SIQÍVISIINVI 3 SOLNIAI 3 OVÍVZTNVAA - ZST'T
OIdIDINNH ON SIVENLINO SIAVAIALLV SV HILNVI - +000 apepiany VIDIN VIDNSIOSNOD V 24805 SOLNIAS 3 SIQVOIALLV SVO OYÍNILONVIA - T90'7
OIdIDINNH ON SIVENLINO SIAVGIALLY SV BILNVI - +000 apepiany WULLVAL VID VA SIQVOIALLV SVO OYÔNILNNVH - 950'Z
OIdIDINNW ON SIVENLINO SIQVAIALIV SV HILNVIN - +000 apepany ZNHD VA ORIZISINIH - SS0'Z
SIQÍNIABNS SVA OVÍNILNNVI - 2000 apepiany VINLTND / SIVIDDOS SIQÔNIAIAS - Zb0'T
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SVINVININVÔIO SIZIALINIA IA 137
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SE 208'7/5'29
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMP - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alinea a)
R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (HI)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
6.370.856,55
1.559.630,64
1.558.368,08
1.262,56
1.930.398,46
1.930.398,46
1.499.148,04
1.499.148,04
1.381.679,41
109.299,49
1.272.379,92
6.127.636,86 6.168.856,22
1.640.814,55 1.576.677,26
1.639.473,24 1.575.162,62
1.341,31 1.514,64
1.794.282,38 2.037.843,48
1.794.282,38 2.037.843,48
940.806,85 549.044,16
940.806,85 549.044,16
1.751.733,08 2.005.291,32
47.521,99 49.540,79
1.704.211,09 1.955.750,53
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + HI - H)
5.098.476,63
4.423.425,77 4.213.105,69
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021
Aposentadorias 3,343,565.17 SEIB384,44 TAIG9TGI8
Pensões por Morte 799.599,96 773.490,33 937.846,34
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) TASTOS 13] 1.391.874,77 535482252
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO WD =0V=VY EE EESSUEUIE TIG5445,00) (LIALTIGAS)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 2020 2021
VALOR EE
E =
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019 2020 2021
VALOR
EEE al
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar T
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro EE
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 221
Cai Equivalentes de Caixa 61.293,17 17.756,24
Tres entõs e Ali ações 14.863.871,28 16.016.019,23 16.039.626,37
Outros Bens e Di
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1013 E&L Produções de Software LTDA
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do
Exercício Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício
(a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício anterior + c)
2078 5.662.644,76 9.419.465,38 (3.756.820,62) 19.819.782,67
2079 5.447.371,23 9.303.004,38 (3.855.633,15) 15.964.149,52
2080 5.230.941,83 9.220.072,67 (3.989.130,84) 1.975.018,68
2081 4.999.259,47 9.091.715,16 (4.092.455,69) 7.882.562,99
2082 4.762.425,98 8.984.098,51 (4.221.672,53) 3.660.890,46
2083 4.522.616,02 8.861.613,62 (4.338.997,60) (678.107,14)
2084 4.315.121,03 8.756.834,08 (4.441.713,05) (5.119.820,19)
2085 4.308.785,06 8.673.033,55 (4.364.248,49) (9.484.068,68)
2086 4.296.016,78 8.559.172,01 (4.263.155,23) (13.747.223,91)
2087 4.292.395,99 8.472.043,22 (4.179.647,23) (17.926.871,14)
2088 4.284.842,01 8.388.637,44 (4.103.795,43) (22.030.666,57)
2089 4.278.609,12 8.326.392,21 (4.047.783,09) (26.078.449,66)
2090 4.271.434,97 8.228.931,59 (3.957.496,62) (30.035.946,28)
2091 4.269.563,56 8.147.350,86 (3.877.787,30) (33.913.733,58)
2092 4.264.135,41 8.071.853,47 (3.807.718,06) (37.721.451,64)
2093 4.259.803,74 8.005.200,98 (3.745.397,24) (41.466.848,88)
2094 4.254.047,33 7.930.246,82 (3.676.199,49) (45.143.048,37)
2095 4.243.854,20 7.842.209,43 (3.598.355,23) (48.741.403,60)
2097 0,00 0,00 0,00 (48.741.403,60)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Plicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração, Fazenda E Planejamento, Emissão: 06/04/20
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CONSULTORIA
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
2021
Espera Feliz/MG
Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz -
FUMPREF co
Perfil atuarial: ||
Data focal: 31 de dezembro de 2020
Nota técnica: Em elaboração.
Versão: 01. ERRO Re ane :
www.brasilisconsultoria.com.br
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
2021
Fundo Previdenciário do Município de Espera
Feliz - FUMPREF
Atuários Responsáveis:
Thiago Costa Fernandes Vanessa Pinhefb Diniz “Pedrô Antônio: Moreira Diretor
Diretor Técnico Atuária Comercial e Previdenciário
MIBA 100.002 MIBA 1.562
2
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Telefax: (31) 3466-3552 - site: www.gruportmbrasilis.com.br
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CONSULTORIA
SUMÁRIO EXECUTIVO
Procedemos à Avaliação Atuarial anual do exercício de 2021, posicionada em 31 de dezembro
de 2020, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social,
considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação Atuarial, assim como os
dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, posicionados na data
base de 31/12/2020, bem como as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo
RPPS, posicionados na data base de 31/12/2020.
O Plano de Benefícios é composto por 561 servidores ativos, 167 aposentados e 44 pensões.
Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de
benefícios previdenciários do Município de Espera Feliz representa 40,31% da folha de pagamento dos
servidores ativos.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 29,00% (14,00%
para o servidor e 15,00% para o Município). À avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 27,96% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos.
A Avaliação Atuarial demonstrou que o RPPS apresenta um Déficit Técnico Atuarial no valor
de R$ 74.483.488,85, considerando o Plano de Custeio de equilíbrio.
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente
dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ R$ 65.646.811,50. O Déficit Técnico Atuarial
apurado nesta Avaliação é de R$ 74.483.488,85, porém, deduzindo-se o valor do LDA (R$ 10.419.938,91)
a reserva a amortizar corresponde a R$ 64.063.549,94, sendo assim, o Plano de Amortização vigente
será suficiente para integralizar as Reservas a Amortizar no prazo previsto.
E)
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CONSULTORIA
1: Introdução..
2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS
21. Base Técnica Atuarial..............
211. Tábuas Biométricas..
21.2. Premissas Utilizadas.............
2.1.3. Outras Informações Relevantes
22. Base Normativa ..................
2.21. Normas Gerais.....
2.2.2. Normas do Ente Federativo
2.3. Base Cadastral
3. Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais ....
4. Benefícios Previdenciários
41. — Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS
411. Benefício para o servidor:
41.2. Benefícios para os dependentes: .........
42. Condições de elegibilidade ..
5. Patrimônio do plano
6. Custos Previdenciários
61. Benefícios em Capitalização ....
62. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
6.3. Despesas Administrativas ...........reseereenaeerereneeneeo
6.4. Custo Normal Total
6.5. Plano de Custeio
6.5.1. Custo Normal .......cesenenneneereeneneenceneeranto
6.6. Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
7. Equacionamento do déficit atuarial...
71. Financiamento com aportes crescentes ..
8. Análise de Sensibilidade ........................
81. Impacto da Variação da Folha de Salários.
8.2. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal...
8.3. Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal...
8.4. Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal
8.5. Impacto da Variação da Idade Média Atual............ceesesrereenses
8.6. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria...........
87. Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar...
9: Parecer Atuarial...
91. — Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ...
9.2. Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados... eeteerereerereerercereerearereerereace tente rearenensensesenentenseneneeto 41
9.3. Análise dos regimes financeiros e méto
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios ..........eceeetenemeneenenoss 42
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados........cccemenseereereceseceecererorereeenenereronanantee 42
9.5. Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber
e impactos nos resultados ...........cuesemeeremeneeeseeermearereaeereseereeaerereeeeenesenameeermensoreemeeranaenameeenneeeneooo 43
4
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9.6. Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios....................... 44
9.7. Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS...
9.9. Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e
Atuarial
9.10. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais....... 48
9.1. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios..................issreeesererereeenerereos 49
912. Considerações Finais
10. — Referências Bibliográficas...
ANEXO A - Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas
ANEXO B - Relatório Estatístico .................sssssseeresersesersercerarceecanananes 5
ANEXO C — Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais... 67
ANEXO D - Projeções Atuariais da Massa de Participantes, Receitas e Despesas............. ESTA
ANEXO E Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses
ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MF nº 464/2018)...
ANEXO H-- Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária
ANEXO | - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo.
ANEXO K — Tábuas Biométricas
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social............. 9
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário .........reereneeceeeerereereres 15
Ilustração 3 — Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme a data de
admissão... ceereeeeecereereraaeneererereeeenanenaerenerenneenaneenaas TEA,
Ilustração 4 — Regra de apuração do limite para despesa administrativa - Portaria ME
nº 19.451/2020
26
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador...........eeremmememmmuaseeeemr 10
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2020 e DODA Lcasecaviosagaçemessstadosiesseoavaro pesabdaçaa 11
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial.
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação ..
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano.......
Tabela 6: Distribuição de participantes .............sem.
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição.
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS
Tabela 9: Distribuição dos servidores Ativos por sexo e tipo de carreira. .18
Tabela 10: — Distribuição dos servidores por situação funcional.....
Tabela 11: Distribuição dos servidores - Risco Iminente...........
Tabela 12: — Distribuição dos servidores Aposentados por sexo .
Tabela 13: Informações consolidadas dos Pensionistas...
Tabela 14: — Patrimônio constituído pelo RPPS ..........
5
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Tabela 15: | Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio..............esemees 24
Tabela 16: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
Tabela 17: | Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura...
Tabela 18: Despesas administrativas dos últimos três anos
Tabela 19: | Limite de despesa administrativa na regra da Portaria ME nº 19.451/2020 ..
Tabela 20: Custo Normal calculado
Tabela 21: Custo Normal Total calculado
Tabela 22: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido
Tabela 23: Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
Tabela 24: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
Tabela 25: Impacto da variação da folha salarial na RMBaC
Tabela 26: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual
Tabela 27: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
Tabela 28: — Ativos
Tabela 29: Aposentados
Tabela 30: Pensionistas
Tabela 31: Total de participantes...
Tabela 32: — Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária ..........
Tabela 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão .
Tabela 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial......
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
Tabela 36: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Tabela 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Tabela 38: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária
Tabela 39: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Tabela 40: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Tabela 41: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício......
Tabela 42: Atualização da base de dados cadastral a
Tabela 43: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores ativos - Prefeitura..........eeeeees
Tabela 44: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para servidores
ativos - Prefeitura... seeeeeemeaereerecererrererasrasecerencaercara nara cantesencesenearasanantaranentaneno 168
Tabela 45: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores aposentados - RPPS.... ...69
Tabela 46: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para servidores
. inativos - RPPS ...B9
Tabela 47: Quadro resumo do Banco de Dados dos pensionistas - RPPS sua o"
Tabela 48: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
pensionistas - RPPS ........erereneererreneaeereeseeeneeentenearencereeneerenso 71
Tabela D 1 - Projeção Atuarial do quantitativo de participantes...
Tabela D 2 - Projeção Atuarial das receitas e despesas (em R$)..
Tabela D 3 - Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (em R$)...
Tabela D 4 — Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Apurado (em R$) — de equilíbrio....... à
Tabela F 1— Balanço de ganhos e perdas atuariais .85
Tabela G 1 - Valores a serem lançados no balancete contábil. .86
Tabela H 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — PROJEÇÕES ATUARIAIS.... .88
Tabela | 1 - Variações do Quantitativo de participantes .90
Tabela | 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios ...
Tabela | 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
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iTabela'l4= Variaçóesthos| GUstos:Norma)sis se sssaete ho itie tie ronca vii deaods UR a ccdaa a falada 400 a Eb nani nanda Ada AAA
Tabela | 5 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
Tabela J 1 - Evolução da Duração do Passivo
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico: « Distribuição: relativa:dos pafticipantes.s.: msm assosocassspes ao denai tis tioa varansas tra descanbanosa tada ito 16
Gráfico 2: Distribuição da folha mensal
Gráfico 3: Distribuição por sexo dos professores e não professores
Gráfico 4: Distribuição percentual dos servidores ativos por sexo
Gráfico 5: Distribuição percentual dos servidores ativos por carreira...
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados
Gráfico 7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas...............
Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes
Gráfico 9: — Segmentação Patrimonial
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real.
Gráfico 11: — Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial ....
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros..
Gráfico 14: Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos..........
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária ....
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço ....
Gráfico 19: — Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria...
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
Gráfico 22: — Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas ...............cerereneerereeeenerenererenarererenenereros
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
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1. Introdução
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização
e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios!. Essa mesma lei determina que esses RPPSs têm a
obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir e
perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, institui novas normas aplicáveis às
avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece
parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Com o intuito de atuar junto ao Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG -
FUMPREF, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do sistema
previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e buscando um modelo
otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas previdenciárias, a Brasilis
Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação Atuarial do exercício de 2021.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das obrigações
previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Espera Feliz, verificando sua
estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do
sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a identificar
quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões matemáticas necessárias à cobertura dos
benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento estratégico
com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) no longo prazo.
1A Lei nº 9.717/98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS.
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2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS
Para a realização de uma Avaliação Atuarial para qualquer sistema previdenciário, deve-se
levar em consideração três bases distintas:
e A Base Atuarial;
e ABaseLegal;e
e A Base Cadastral.
Pode-se fazer um paralelo da nossa Avaliação Atuarial como se fosse uma casa que necessita
de três pilares atuando em conjunto para sua completa sustentação. A ilustração 1 apresenta um
esquema visual dessa comparação. Neste item, será realizada uma descrição detalhada acerca de cada
uma dessas bases.
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social
«Desenho do Plano;
«Benefícios Oferecidos e Regras
“de Concessão;
21. Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas matemáticas,
dentre outras, que norteiam O cálculo da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), da
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal (CN) e do Custo Suplementar
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(CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas Provisões Matemáticas foi utilizado o método
chamado prospectivo? que equivale à diferença entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor
atual das contribuições futuras (vide ANEXO A). A seguir será apresentada de forma detalhada a Base
Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.11. Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas? são tabelas estatísticas que determinam para cada idade”, a
probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em invalidez,
morte de inválido ou rotatividade (turnoven.
A tabela abaixo apresenta as Tábuas Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
. Masculino IBGE - 2018 Homens IBGE - 2019 Homens
Fase laborativa e e
Feminino IBGE — 2018 Mulheres dE IBGE - 2019 Mulheres
, E Masculino IBGE — 2018 Homens IBGE - 2019 Homens
Fase pós-laborativa a
Feminino L IBGE - 2018 Mulheres IBGE - 2019 Mulheres
Mortalidade de Masculino IBGE - 2018 Homens IBGE - 2019 Homens
Inválidos Feminino IBGE = 2018 Mulheres IBGE - 2019 Mulheres
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
21.2.Premissas Utilizadas
As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no resultado do Cálculo
Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e adequadas, para que Os resultados
reflitam a perfeita realidade na qual se encontra o Sistema Previdenciário em questão. Como exemplos
dessas premissas, destacam-se: as taxas de juros, de inflação, de crescimento de salários e benefícios e
a de despesas administrativas do RPPS. É preciso também informar se serão considerados “novos
2 ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
3 Conforme define a Portaria MF nº 464/2018, em seu artigo 21, para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, o limite
mínimo será dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, segregada
obrigatoriamente por sexo, e, para a taxa de entrada em invalidez, o limite mínimo será dado pela tábua Álvaro Vindas.
4 Variando normalmente de O (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
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entrados” na massa de participantes ativos e se a estimativa da compensação previdenciária a receber
será utilizada como Ativo Financeiro do plano.
A tabela a seguir apresenta as premissas utilizadas neste cálculo atuarial e no cálculo do ano
anterior:
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2020 e 2021
DO EM 2020
Taxa de Juros Real é 5,86% 5,41%
Fator de Determinação (FD) 100,00% 100,00%
Taxa de Crescimento Salarial Real é 1,00% 1,00%
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% 0,00%
Fator redutor do Benefício” 1,00 0,85
Taxa de Despesa Administrativa * 2,00% 3,00%
Rotatividade? 1,00% 1,00%
Novos entrados Sim Sim
Compensação Previdenciária a pagar L Não Não
Compensação Previdenciária a receber Sim Sim
2.1.3.Outras Informações Relevantes
Existem outras informações que são importantes de serem registradas, quando da realização
do cálculo atuarial. Destacam-se nesse item a data de criação do RPPS, os percentuais de contribuição
atualmente praticados por patrocinador e seus participantes, bem como O valor do salário mínimo e
do teto de benefícios pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vigente na data da
Avaliação Atuarial. A tabela a seguir apresenta essas informações.
S De acordo com o artigo 26 da Portaria MF nº 464/2018, a taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto
para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor
percentual dentre os seguintes: | - do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do
RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime; e Il - da
taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo
do RPPS.
6 De acordo com o artigo 25 da Portaria MF nº 464/2018, à hipótese de taxa real de crescimento da remuneração ao longo
da carreira será de, no mínimo, 1% (um por cento) a cada ano da projeção atuarial.
7 É o valor estimado de redução individualizado para cada servidor, seja pela própria regra de concessão de aposentadoria
(porcentagem da média salarial) conforme ilustração 4.
8 Conforme Lei Complementar nº 51/2020, já adequada às regras da Portaria nº 19.451/2020, a taxa de administração
considerada no estudo é de 3% apenas sobre o total da base de contribuição dos servidores ativos.
s Conforme o estabelecido no artigo 23 da portaria MF nº 464/2018, a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1% ao
ano.
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Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial
INFORMAÇÃO UTILIZADO
Data de Criação do RPPS 05/07/1999
para Ativo 15,00%
Contribuição do Patrocinador pois Aposenindo —
para Pensionista -—
Custo Suplementar por aportes
Ativo 14,00%
Contribuição do Participante Aposentado* 14,00%
Pensionista” 14,00%
Salário Mínimo R$ 1.045,00
Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) R$ 6.101,06
* a contribuição dos aposentados e pensionistas é realizada sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do INSS.
2.2. Base Normativa
2.21.Normas Gerais
Utilizou-se nesse trabalho a Base Legal representada pela legislação aplicável aos RPPS. (o)
embasamento legal parte do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste, uma série de
Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, Resoluções e Orientações
Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária, conforme segue:
Y
v
Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003
47/2005 e 103/2019) - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e
dá outras providências.
Lei nº 9.:717, publicada em 28/11/1998 — Dispõe sobre regras gerais para à organização e O
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá
outras providências.
Lei nº 10.887, publicada em 21/06/2004 — Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717/1998,
8.213/1991, 9.532/1997, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 152, publicada em 03/12/2015 - Dispõe sobre a aposentadoria compulsória
por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso Il do $ 1º do art. 40 da Constituição
Federal.
Portaria MPS nº 204, publicada em 11/07/2008 — Dispõe sobre a emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária — CRP e dá outras providências.
Portaria MPS nº 402, publicada em 11/12/2008 — Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
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Y
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ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
cumprimento das Leis nº 9.717/ 1998 e nº 10.887/ 2004.
Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria ME nº 464, publicada em 19/11/2018 e respectivas Instruções Normativas — Dispõe sobre
as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição
do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. — Regras obrigatórias para Avaliações
Atuariais do exercício 2020.
Portaria nº 9, 15/01/2019 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Portaria nº 12.223, publicada em 14/05/2020 - Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada
nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021,
posicionadas em 31 de dezembro de 2020.
Portaria nº 1.348, publicada em 03/12/2019 - Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento
das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para
Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS. (Processo nº 10133.101237/2019-73).
2.2.2. Normas do Ente Federativo
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais, dentre outras:
Lei Complementar nº 34, de 30/08/2017 — Reestruturou o Fundo Previdenciário do Município de
Espera Feliz - FUMPREF, criado pela Lei Municipal nº 398, de 05/07/1999.
Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020 — Estipulou a alíquota de contribuição em 15,00% para O
patrocinador sobre a folha de Ativos, bem como alterou a projeção dos Aportes Suplementares, a
título de amortização do Déficit Atuarial, instituído pela Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010.
Lei Complementar nº 56, de 13/07/2021 - Estabeleceu a contribuição em 14,00% para o servidor
ativo sobre o seu salário, em 14,00% para o aposentado e em 14,00% para o pensionista, sendo
que para esses dois últimos, apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do RGPS.
2.3. Base Cadastral
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos participantes ativos
e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de início de benefício, sexo,
estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao INSS, valor do salário, valor do
benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral consistente nos levará aos resultados
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atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão, sendo a inversa também verdadeira, ou
seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará vieses na análise, dada a necessidade de adoção
de hipóteses conservadoras, causando aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e
aposentados do Município de Espera Feliz/MG, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,
as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram
gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração da
avaliação.
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação
DATA DA ELABORAÇÃO D
DATA-BASE DOS DA
| AVALIAÇÃO
31/12/2020 | 31/12/2020 | 17/08/2021
A base de dados disponibilizada apresenta o seguinte quantitativo de informações cadastrais:
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano
APOSENTADOS POR
fone EO PENSIONISTAS
INVALIDEZ
3. Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade atual,
tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam diretamente os
resultados apresentados no estudo.
A ilustração 2 exemplifica o impacto em termos de tempo de contribuição e tempo de
recebimento de benefício dentro do sistema previdenciário, para cada um dos quatro grupos de
participantes ativos, a saber: homens não professores, homens professores, mulheres não professoras
e mulheres professoras, tomando como referência as elegibilidades definidas para a aposentadoria
voluntária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Analisando a ilustração 2, ratifica-se O
maior peso das mulheres dentro do sistema previdenciário quando comparadas aos homens: em
primeiro lugar elas comprovadamente possuem maior longevidade do que os homens; em segundo,
por legalmente possuírem um período menor de contribuição, notadamente as professoras.
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Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário
início Vida Laborativa Aposentadoria Fim do Benefício
Tempo de Benefício
E RR '
S5anosde | à '
contribuição ! Ê DENSA os
Á Ei Tempo de Benefício.
Professor Sianosdiê ] f |
contribuição ) Canos Fimido Benefício
f ) i
t t 1
i à | Tempo de Benefici
| E empo de Benefício
30 anos de : ,
contribuição | 10anos À
pe ! t
Mulher Á ! Tempo de Benefício
Professora e. |
25 anos de
contribuição
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as
garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no agravamento do
custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
* quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que à forma
de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
* quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor em
atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado será o
custo previdenciário. Ressaltando, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria forem
concedidas estas incorporações, menor será o prazo para a formação de Provisões que possam
garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário.
Para que se tenha uma visão geral do perfil estatístico da população estudada, este capítulo
descreve um consolidado estatístico resumido da base de dados disponibilizada pelo RPPS para a
realização desta avaliação atuarial.
A tabela 6 apresenta a distribuição do quantitativo de participantes, sua folha mensal de
remuneração e a remuneração média calculada para cada tipo de participante (ativo, aposentado e
pensionista). O gráfico 1 e O gráfico 2 apresentam respectivamente a distribuição relativa dos
participantes e a distribuição de sua folha mensal.
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Tabela 6: Distribuição de participantes
DISCRIMINAÇÃO FOLHA MENSAL QUANTIDADE REMUN. MEDI/ IDADE MÉDIA
Ativos R$ 935.818,45 561 R$ 1.668,13 42
Aposentados Normais R$ 253.392,01 127 R$ 1.995,21 67
Aposentados por Invalidez | R$56.777,80 40 R$ 1.419,45 61
Pensionistas R$ 67.099,84 44 R$ 1.525,00 58
Total R$ 1.313.088,10 eo: R$ 1.700,89 48
A tabela 6 aponta para uma razão de 2,66 ativos para cada aposentado e pensionista.
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes
m Aposentados Normais
16,45%
wi Aposentados por Invalidez
ME Ativos ande
72,67%
BH Pensionistas
5:70%
Gráfico 2: — Distribuição da folha mensal
n Aposentados Normais
19,30%
mé Aposentados por invalidez
4,32%
Mi ativos
71,27%
M Pensionistas
511%
A tabela 7 apresenta as bases de cálculo das contribuições e a receita mensal de contribuição
para o patrocinador e participantes. A tabela 8 mostra o resultado financeiro do RPPS.
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Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição
Ativos Folha de salários 14,00% | R$ 131.014,58
Aposentados excedente ao teto do INSS R$ 1.256,05 14,00% R$ 175,85
Pensionistas excedente ao teto do INSS R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Patrocinador - CN Folha de salários R$ 935.818,45 15,00% R$ 140.372,77
Patrocinador - Aporte* Es | == === R$ 143.579,97
Total R$ 415.143,17
(*) Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020.
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS
RIMIN
TOTAL
Receita Total (Contribuição) R$ 415.143,17
Despesa Total (despesas previdenciárias) R$ 405.344,20
Resultado (receitas - despesas) R$ 9.798,97
Resultado sobre folha salarial 1,05%
Resultado sobre arrecadação 2,36%
Resultado sobrearrecadação |
As tabelas e gráficos a seguir apresentam algumas estatísticas por sexo, tom relação aos
servidores ativos.
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Tabela 12:Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
DISCRIMINAÇÃO HOMEM MULHER TOTAL
População | 67 100 167
Folha mensal de benefícios | R$ 117.601,62 R$ 192.568,19 R$ 310.169,81
Benefício médio R$ 1.755,25 R$ 1.925,68 R$ 1.857,30
Idade média atual. 68 63 65
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados
E Masculino
40,12%
ni B Feminino
59,88%
Tabela 13:Informações consolidadas dos Pensionistas
DISCRIMIN OTAL
População 8 36 44
Folha mensal de Benefício R$ 12.167,24 R$ 54.932,60 R$ 67.099,84
Benefício médio R$ 1.520,91 R$ 1.525,91 R$ 1.525,00
Idade média atual 57 59 58
Gráfico 7: — Distribuição percentual por sexo dos pensionistas
E Masculino
18,18% Feminino
81,82%
O gráfico 8 apresenta a pirâmide populacional de todos os participantes do sistema
previdenciário.
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Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO
10
100
90
so
70
so
50
40
30
20
10
0
v RA º o nd 9 E e
e:
bi Homem Pensionista WiHomem Aposentado MHomem Ativo
E Mulher Pensionista ii Mulher Aposentada mM Mulher Ativa
O ANEXO A apresenta um maior detalhamento estatístico acerca da base de dados
disponibilizada.
4. Benefícios Previdenciários
Com relação à cobertura do sistema previdenciário (elenco de benefícios), O 82º do artigo 9º
da Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que, O rol de benefícios dos Regimes Próprios de
Previdência Social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Assim, O plano de benefícios
do RPPS compreende as seguintes prestações:
41. Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS
4.11. Benefício para o servidor:
a. Aposentadoria por Idade;
b. Aposentadoria Especial para - Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio;
c. Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
d. Aposentadoria Compulsória;
e. Aposentadoria por Invalidez.
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4.1.2.Benefícios para os dependentes:
f. Pensão por Morte.
4.2. Condições de elegibilidade
As condições de elegibilidade aos benefícios assegurados, são definidas na legislação
municipal, seguindo, em resumo, as condições apresentadas na ilustração abaixo.
Ilustração 3 — Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme a data de
admissão
EC 20 EC 41
15/12/1998 31/12/2003
HOMEM MULHER
REQUISITOS | HOMEM | MULHER | HOMEM | | MULHER
o DADE 53 anos 48 anos 60 anos 55 anos 60 anos 55 anos
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos 35 anos 30 anos 35 anos 30 anos
sia 10 anos | 10 anos 10 anos
TEMPO NO CARGO 05 anos 05 anos
E PEDÁGIO 20% inn
BÔNUS (Professor, E DDD
Magistrado, MP e TC) e no
| | Aposentadorias e
Pensões limitadas ao
teto do funcionalismo
Aposentadorias e Aposentadorias e público.
| Pensões integrais. Pensões integrais. Se Para os servidores
CÁLCULO DAS Redutor por antecipação menos de 20 anos de admitidos até
APOSENTADORIAS E (idades inferiores a 60 serviço público e 10 anos 31/12/2003 foi
PENSÕES anos se homem e 55 de carreira, o cálculo é considerada paridade
anos se mulher) pela feito pela média da Para os admitidos
média da remuneração. remuneração. posterior, considerou-
se a média da
remuneração (fator
aa as redutor de 15%).
Anual para admitidos
até 31/12/2003
REAJUSTE Paridade Paridade Anual e sem Paridade
para admitidos a partir
de 01/01/2004
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5. Patrimônio do plano
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado para
fazer face às Provisões Matemáticas calculadas (Passivo do Plano) e determinará se o Sistema
Previdenciário está equilibrado, deficitário ou superavitário. Esse patrimônio pode ser composto por
bens, direitos e ativos financeiros. Esses ativos financeiros segundo o art. 2º da Resolução CMN
nº 3.922/2010 podem estar segmentados em Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis (Fundos
Imobiliários). A tabela seguinte apresenta o valor do patrimônio do RPPS e sua respectiva data de
apuração. O gráfico a seguir apresenta a segmentação patrimonial percentual.
Tabela 14:Patrimônio constituído pelo RPPS
: | VALOR (R | DATA DA APURAÇÃO
Renda Fixa R$ 15.364.920,71 31/12/2020
Renda Variável R$ 614.753,13 31/12/2020
Demais bens, direitos e ativos R$ 36.345,49 31/12/2020
Saldo dos Acordos de Parcelamento R$ 534.090,22 31/12/2020
Total R$ 16.550.109,55 es 31/12/2020
Gráfico 9: Segmentação Patrimonial
E RendaFixa
92,84%
E saldo dos Acordos de Parcelamento
3,23%
EE Demais bens, direitos eativos
0,22%
E RendaVafiavel
3,71%
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6. Custos Previdenciários
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de
financiamento:
Tabela 15:Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
METODO DE
REGIME FINANCEIRO
CIAMENTO
Aposentadoria Normal Capitalização IEN
Reversão da Aposentadoria Normal em o PR
Pancãa Capitalização IEN
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de Cobertura ==
Revelado a PR a Retirado Repartição de Capitais de Cobertura Sae
Pensão por Morte do Servidor Ativo Repartição de Capitais de Cobertura 5a
6.1. Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização possui uma estrutura técnica de forma que as
contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos
oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões Matemáticas, que deverão
ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social para com os
participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que as premissas
estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão.
Conforme o $ 1º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, O Regime Financeiro de Capitalização
será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por
morte decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se O Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de
acumulação de Provisões o de "Idade de Entrada Normal — IEN". Neste método, o cálculo do custo é
realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse
procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser
rateado entre os servidores e o Município. Ressalte-se que, nesse modelo, o período de contribuição
se estende da data de admissão no serviço público até a data de aposentadoria.
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Tabela 16:Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
| TAXA SOBRE A
| HA DE ATIVOS
Aposentadoria Voluntária e Compulsória R$ 2.242.127,42 18,43%
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória
a pencão R$ 145.987,68 1,20%
6.2. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura possui uma estrutura técnica de
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado
período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as Provisões Matemáticas de Benefícios
Concedidos decorrentes dos benefícios gerados nesse mesmo período.
Conforme o 8 2º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro de Repartição
de Capitais de Cobertura será utilizado como O mínimo aplicável para cálculo dos benefícios não
programáveis de aposentadorias por invalidez e as pensões por morte delas decorrentes, bem como a
pensão por morte de segurados ativos.
Tabela 17:Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
| CUSTO ANUA TAXA SOBRE A
Sa Es FOLHA DE ATIVOS
CUSTO NORMAL
Aposentadoria por Invalidez R$ 293.191,92 2,41%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão | R$ 24.331,28 | 0,20%
Pensão por Morte do Servidor Ativo | R$ 330.905,40 I 2,72%
À medida que esses eventos ocorrerem ao longo do ano, as Provisões técnicas
correspondentes integrarão a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, observados o plano de
contas do RPPS.
6.3. Despesas Administrativas
O custeio administrativo é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquota e estabelecida em lei para O financiamento do custo administrativo do RPPS.
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ES
apa
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A Lei Complementar nº 34/2017, determina que a taxa administrativa vigente está estabelecida
em 2% (dois pontos percentuais), aplicados sobre o total da remuneração dos servidores ativos,
aposentados e dos pensionistas, relativos ao exercício anterior.
Conforme informações repassadas pelos gestores, abaixo estão esquematizados os montantes
orçados e executados nos últimos três exercícios:
Tabela 18:Despesas administrativas dos últimos três anos
DISCRIMINAÇÃO
Valor da remuneração dos servidores ativos
R$ 12.111.724,72
2019
R$ 11.917.999,93
2020
R$ 11.669.378,93
Valor dos proventos dos aposentados
R$ 2.684.918,02
R$ 3.169.122,47
R$ 3.334.534,46
Valor dos proventos dos Pensionistas
R$ 660.439,87
R$ 706.021,63
R$ 798.707,27
Valor total dos proventos e remunerações R$ 15.457.082,61 R$ 15.793.144,03 R$ 15.802.620,66
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2,00% 2,00% 3,00%
Limite de Gastos Estimado R$ 309.141,65 R$ 315.862,88 R$ 474.078,62
Limite de Gastos Ocorrido | R$ 184.977,76 R$ 286.455,88 IE R$ 328.454,41
Cumpre ressaltar que conforme disposto na Portaria ME 19.451, de 18 de agosto de 2020, o
Governo Municipal deverá adotar até 31 de dezembro de 2021, os procedimentos necessários para
adequação dos novos limites estabelecidos para cálculo do limite de gastos das despesas
administrativas, bem como demais exigências do supracitado normativo.
Nessa nova regra, a taxa de administração varia conforme sua a classificação de Índice de
Seguridade Previdenciário — ISP. Ainda, tal alíquota pode ter o acréscimo de 20% para recursos
destinados ao pró-gestão. As regras correspondem ao esquema abaixo apresentado:
Ilustração 4— Regra de apuração do limite para despesa administrativa - Portaria ME
nº 19.451/2020
Recurso destinado ao pró-
A M Classificação RS estão
Grupo de classificação IPS ISP S Taxa básica ce a
axa final
20%
Estados e Distrito Federal 0,40%. 2,40%
Municípios de Grande Porte do ISP ii | 240% 0,48% 2,88%
Municípios de Médio Porte do ISP iii | 3,00% 0,60% | 3,60%
Municípios de Pequeno Porte do ISP 3,60% 0,72% 4,32%
A Lei Complementar nº 51/2020, que passou à viger a partir de janeiro de 2021, determina
que a taxa administrativa vigente está estabelecida em 3,60% (três inteiros e seis décimos por cento),
aplicados sobre o total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município
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vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior,
sendo 3,00% para despesas administrativas diversas e 0,60% destinado ao pró-gestão.
Assim, para o regramento apresentado, demonstramos abaixo os resultados apurados para
despesa administrativa na nova regra.
Tabela 19:Limite de despesa administrativa na regra da Portaria ME nº 19.451/2020
Classificação ISP iii Ro E
Base de incidência R$ 935.818,45 Rinies mental gr
Regra básica 3,00% R$ 28.074,55 | R$ 364.969,20
Acréscimo 20% - para pró-gestão 3,60% R$ 33.689,46 | R$ 437.963,03
Recurso destinado ao pró-gestão 0,60% R$ 5.614,91 | R$ 72.993,84
6.4. Custo Normal Total
A tabela a seguir apresenta o Custo Normal anual calculado para O RPPS.
Tabela 20: Custo Normal calculado
CUSTO NORMA PARA SOPRE ONDE
VALOR
Aposentadoria com reversão ao dependente R$ 2.388.115,10 19,63%
Invalidez com reversão ao dependente R$ 317.523,20 2,61%
Pensão de ativos R$ 330.905,40 2,72%
CUSTO NORMAL ANUAL R$ 3.036.543,70 24,96%
“CUSTO NORMALANUAL | A DID
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta
Avaliação Atuarial.
Considerando o novo regramento para o cálculo da taxa de administração (Conforme
Ilustração 4), ao Custo Normal sugerido será acrescido à taxa de administração, conforme opções
apresentadas na tabela abaixo:
Tabela 21:Custo Normal Total calculado
Regra incluindo
pró-gestão
Portaria ME
nº/19.451/2020
Regra básica
CUSTO NORMAL ANUAL TO Regra vigente Portaria ME
nº 19.451/2020
CUSTO NORMAL ANUAL 24,96% 24,96% 24,96%
Administração do Plano 3,00% 3,00% 3,60%
Administração do Plano (R$) R$ 364.969,20 R$ 364.969,20 R$ 437.963,03
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 27,96% 27,96% 28,56%
a:
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6.5. Plano de Custeio
6.5.1. Custo Normal
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 29,00% (14,00%
para o servidor e 15,00% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada dai Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 27,96% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
]
ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo
na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às
alíquotas aplicáveis ao INSS.
O plano de custeio vigente além de cumprir ao disposto na EC nº 103/2019, também promove
o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Portanto, sugere-se a manutenção das
alíquotas praticadas (14,00% para o servidor e 15,00% para o Município), conforme tabela abaixo:
Tabela 22: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido
Discriminação |
Alíquota
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 15,00%
Contribuição do Município | Sobre a Folha Mensal dos Aposentados | -—
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas | =—
Servidor Ativo | 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado* | 14,00%
Pensionista* | 14,00%
a
*A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo
RGPS.
6.6. Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
A tabela seguinte apresenta as Provisões Matemáticas calculadas, o patrimônio constituído
pelo RPPS, o valor de compensação previdenciária estimada para os benefícios concedidos e a
conceder (quando for o caso) e a situação na qual se encontra O sistema previdenciário em questão
(déficit, equilíbrio ou superávit).
Importante registrar que o 8 5º do artigo 3º da Portaria MF nº 464/2018, determina que, para
elaboração das projeções atuariais e registro das provisões matemáticas previdenciárias, deve ser
utilizado o plano de custeio vigente na data focal da avaliação atuarial. Desta forma, O quadro a seguir
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E)
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apresenta este resultado considerando o plano de custeio vigente em Lei na data focal da avaliação
atuarial e o plano de custeio sugerido, considerando-se que a contribuição dos servidores será mantida
de forma linear.
Tabela 23:
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE
BENEFÍCIOS (a)
Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
R$ 16.550.109,55
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
R$ 15.364.920,71
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS
R$ 614.753,13
Aplicações em Investimentos no exterior
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Demais Bens, direitos e ativos
VALOR ATUAL DOS SALÁRIOS FUTUROS
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos — PMBC sem
COMPREV (c)
R$ 570.435,71
R$ 123.043.489,47
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL SEM COMPREV (b) = (c) +(d)
R$ 101.515.471,80
R$ 59.326.745,28
R$ 101.515.471,80
R$ 59.326.745,28
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos
R$ 59.353.311,96
R$ 59.353.311,96
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
(=) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos R$ 26.566,68 R$ 26.566,68
(Servidores)
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder — PMBaC sem R$ 42188726,52 R$ 42.188. 726,52
COMPREV (d)
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder
R$ 65.147.007,08
R$ 65.147.007,08
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente)
R$ 11.854.371,47
R$ 11.854.371,47
() Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder
(Servidores)
AJUSTE DA PMBC E PMBaC REFERENTE À COMPREV (e) = (f) — (9)
+ (m-()
R$ 11.103.909,09
R$ 10.481.873,40
R$ 11.103.909,09
R$ 10.481.873,40
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios
Concedidos (f)
R$ 0,00
R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber -
Benefícios Concedidos (9)
R$ 4.618.642,76
R$ 4.618.642,76
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios
a Conceder (h)
R$ 0,00
R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber -
Benefícios a Conceder (i)
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL COM COMPREV (= (+)
R$ 5.863.230,64
R$ 91.033.598,40
R$ 5.863.230,64
R$ 91.033.598,40
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos — PMBC com
COMPREV (k) = (0) = (g) + (f)
R$ 54.708.102,52
R$ 54.708.102,52
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder — PMBaC com
COMPREV (1) = (d) — (i) +(h)
R$ 36.325.495,88
R$ 36.325.495,88
RESULTADO ATUARIAL (m) = (a) — () R$ (74.483.488,85) R$ (74.483.488,85)
Superávit R$ 0,00 R$ 0,00
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Reserva de Contingência
Reserva para Ajuste do Plano
perdi R$ (74.483.488,85) | R$ (74.483.488,85)
DÉFICIT EQUACIONADO: R$ 65.646.811,50 R$ 74.483.488,85
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial
cebolas deem lei R$ 65.646.811,50 R$ 74.483.488,85
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
DÉFICIT ATUARIAL A EQUACIONAR R$ (8.836.677,35) R$ 0,00
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta Avaliação
Atuarial.
O Custo Normal apurado nesta avaliação é de 27,96%, porém, para atender as novas regras
da EC nº 103/2019, o Custo Normal sugerido é de 29,00%, sendo assim, o patamar desta contribuição
excedente ao Custo Normal apurado (1,04%), foi destinado à composição do Valor Atual das
Contribuições Futuras — VACF.
Considerando-se a Alíquota Normal Sugerida, observa-se que as Reservas Matemáticas
equivalem a R$ 91.033.598,40. Como O Ativo Total corresponde a R$ 16.550.109,55, o plano
apresentou um Resultado Técnico Atuarial Deficitário de R$ 74.483.488,85.
O Município de Espera Feliz através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor
Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 65.646.811,50.
7. Equacionamento do déficit atuarial
É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado
e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.
Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, O patrimônio constituído pelo RPPS
deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se O valor do patrimônio total for inferior ao
valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas à Amortizar, o Plano estará deficitário.
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Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do
primeiro servidor no Município, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de
benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota
somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.
Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento
das Reservas a Amortizar.
7.1. Financiamento com aportes crescentes
A Portaria nº 464/2018 possibilita a amortização do Déficit Atuarial com adoção de prazo fixo
para o equacionamento, assim como possibilitou o reinício de contagem deste prazo a partir da
Avaliação Atuarial 2020. Assim, poderá ser implementado plano de amortização com o prazo fixo inicial
de 35 anos, a contar da implementação em Lei pelo ente federativo.
Ainda, conforme disposto nos incisos le Il do art. 2º da Instrução Normativa SPREV nº 07/2018,
poderá ser deduzido do déficit atuarial o Limite do Déficit Atuarial — LDA calculado em função da
duração do passivo ou da sobrevida média dos aposentados e pensionistas. Neste caso, O prazo
máximo do plano de equacionamento terá como parâmetro a duração do passivo ou a sobrevida média
dos aposentados e pensionistas.
O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial é de R$ 74.483.488,85.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA apurado,
baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (16,39 anos), é de R$ 10.419.938,91, assim,
deduzindo-se este valor do déficit técnico apurado, a reserva a amortizar corresponde a
R$ 64.063.549,94 e deve ser financiada no prazo máximo de 32 anos (duas vezes a duração do passivo).
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para O equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente
dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de 65.646.811,50. Como este montante é superior às
Reservas a Amortizar (deduzindo-se o valor do LDA), recomenda-se a manutenção do Plano de
Amortização vigente, conforme a tabela a seguir:
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Tabela 24: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
DÉFICIT ATUARIAL INICIAL DÉFICIT ATUARIAL FINAL
(R$)
2021 64.063.549,94 1.843.252,86 65.686.135,13 15,03%
2022 65.686.135,13 1.980.568,17 67.259.186,87 16,29%
2023 67.259.186,87 2.557.478,10 68.340.430,78 20,95%
2024 68.340.430,78 3.911.151,25 68.126.496,83 IE 32,00%
2025 68.126.496,83 4.058.054,03 67.754.086,28 33,04%
2026 67.754.086,28 4.208.535,38 67.211.046,96 34,07%
2027 67.211.046,96 4.358.145,31 | 66.489.019,30 35,15%
2028 66.489.019,30 4.496.074,14 65.590.001,10 36,22%
2029 65.590.001,10 4.631.409,50 64.507.010,65 37,30%
2030 64.507.010,65 4.765.663,75 63.231.176,18 38,38%
2031 63.231.176,18 4.899.362,49 61.752.620,32 39,50%
2032 61.752.620,32 5.046.502,54 60.046.934,54 40,58%,
2033 60.046.934,54 5.186.739,39 58.108.734,31 41,63%
2034 58.108.734,31 5.337.451,88 55.914.964,96 42,69%
2035 55.914.964,96 5.459.502,35 53.480.462,22 43,82%,
2036 53.480.462,22 5.459.270,86 50.914.484,37 43,84%
2037 50.914.484,37 5.468.608,49 48.200.349,48 43,86%
2038 4820034948 | 544724502 | |) 4536074337 43,87%
2039 45.360.743,37 5.444.821,21 | 42.369.938,38 43,81%
2040 42.369.938,38 5.425.209,78 39.236.942,27 43,80%
2041 39.236.942,27 5.415.338,38 L 35.944.322,46 43,83%
2042 35.944.322,46 5.390.674,65 32.498.235,65 43,89%,
2043 32.498.235,65 5.392.695,61 28.863.694,60 43,90%
2044 28.863.694,60 5.389.469,09 25.035.751,38 43,95%,
2045 25.035.751,38 5.377.076,39 21.013.109,14 43,98%
2046 21.013.109,14 5.383.108,91 16.766.809,44 43,98%
2047 16.766.809,44 5.375.884,12 12.298.009,71 43,96%,
2048 12.298.009,71 5.372.980,21 7.590.351,82 l 43,95%
2049 7.590.351,82 5.375.629,03 2.625.360,83 43,89%
2050 2.625.360,83 5.370.375,98 0,00 43,90%
2051 0,00 5.363.731,40 0,00 43,89%,
As projeções realizadas demonstram evolução satisfatória dos Recursos Garantidores do RPPS,
considerando a implementação do Plano de Custeio apresentado.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta
a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro
do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
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como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer
devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições,
implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à
Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do exercício subsequente,
observará o seguinte:
6.)
|ll - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, O Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(.)
5 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto
no $ 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do
dirigente da unidade gestora do RPPS.
& 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos
de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de
equacionamento sugerido para O período previsto (até 2051).
Ainda, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a implementação de uma segregação
de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo
estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
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8. Análise de Sensibilidade
Para um melhor entendimento acerca do impacto que algumas importantes variáveis exercem
nos resultados atuariais apresentados, foram realizadas algumas simulações variando a taxa de juros
real, variando a taxa de crescimento salarial dos participantes ativos, variando as tábuas de mortalidade
para o evento sobrevivência e variando aportes financeiros a serem realizados.
81. Impacto da Variação da Folha de Salários
Considerando as variações da folha de salários dos servidores em atividade, a Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder sofre os seguintes impactos.
Tabela 25:
riação da Folha de | - a
Ran co rede | Folha Salarial | RMBaC
Salários | |
Impacto da variação da folha salarial na RMBaC
-15% R$ 795.445,68 R$ 31.147.834,56
10% R$ 842.236,60 R$ 32.847.063,66 -9,58%
-5% R$ 889.027,53 R$ 34.581.609,84 -4,80%
0% R$ 935.818,45 R$ 36.325.495,88 0,00%
5% R$ 982.609,37 R$ 38.076.719,17 4,82%
10% R$ 1.029.400,30 R$ 39.856.642,93 9,72%
15% R$ 1.076.191,22 R$ 41.662.047,65 14,69%
Conforme observado no quadro anterior, ao variarmos a folha salarial dos servidores ativos,
fícios a Conceder (RMBaC). Aumentando-se a
4,82%.
observa-se um impacto na Reserva Matemática de Bene
Folha Salarial em 5,00%, por exemplo, a RMBaC sofrerá um aumento na proporção de
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8.2. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal
Considerando a taxa de retorno financeiro de 5,41% ao ano (taxa de juros real), foi apurado
um Custo Normal para equilíbrio do plano previdenciário de 27,96%. Entretanto, as oscilações positivas
e negativas em torno desta taxa de 5,41%, como pode ser observado no gráfico a seguir, provocam
variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o. Fica evidente, desta forma, a importância de
se buscar uma boa rentabilidade para os ativos financeiros da entidade de previdência.
38,0% -
LJ
Da 36,0% -
3E
É o 340%
ul
Pia
LÊ mos
os
E à 30,0%
os
E)
=. 28,0%
Es
87 260% -
o E)
E 240% -
ER
22,0% --
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
35,45%
27,96%
22,56%
T t 7 T T t T f
4,16% 4,41% 4,66% 4,91% 5,16% 5,41% 5,66% 5,91% 6,16% 641% 6,66%
Taxa de Retorno Financeiro
8.3. Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal
Considerando a taxa de crescimento salarial de 1,00% ao ano, foi apurado um Custo Normal
para equilíbrio do plano previdenciário de 27,96%. Tal qual nas taxas de juros, as oscilações ocorridas
em torno da taxa de crescimento salarial de 1,00%, como pode ser observado no gráfico a seguir,
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o.
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Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial
SERA 32,61%
E
5 2 320% |
25 310%-
vs
Eu
58 300%:
a.
o
E E 29,0%.
os
“%
E 28,0%
57 270%
Z
o E
SE 260% -
ge
25,0% -! a sy
0,00% 0,50% 1,00% 1,50% 2,00% 2,50%
Taxa de Crescimento Salarial
Pode-se perceber que uma oscilação positiva em relação ao crescimento real médio dos
salários dos servidores públicos, faz com que o custo previdenciário se eleve, ao passo que uma
oscilação negativa provocará uma redução do custo previdenciário.
Vale lembrar que o crescimento salarial é fortemente influenciado pelas incorporações
(anuênios, triênios, quinquênios, funções, etc.), pelas progressões no quadro funcional e pelos reajustes
salariais concedidos aos servidores ativos, isto é, política de recursos humanos peculiar a cada ente da
Federação.
8.4. Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal
As tábuas de mortalidade são tabelas estatísticas que determinam a probabilidade de um
indivíduo falecer por qualquer que seja a causa. É por meio delas que o atuário estima por quanto
tempo, em média, um benefício de aposentadoria ou pensão será pago. Quanto maior a expectativa
de sobrevida da tábua de mortalidade utilizada, maior será o montante dos encargos previdenciários
depositados no sistema, ou seja, maior será o valor da Reserva Matemática. Nesta avaliação atuarial, as
Provisões foram calculadas utilizando-se a tábua IBGE - 2019 tanto para o evento sobrevivência quanto
para o evento mortalidade.
De acordo com o inciso | do artigo 21 da Portaria MF nº 464/2018, a tábua IBGE - 2019 é
utilizada como limite máximo de taxa de mortalidade para o evento sobrevivência e como limite mínimo
de taxa de mortalidade para o evento mortalidade. Desta forma a IBGE - 2019 torna-se a única tábua
que pode ser utilizada para ambos os eventos. O gráfico a seguir apresenta a variação no Custo Normal,
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considerando as seguintes tábuas para o evento Sobrevivência, utilizando a tábua IBGE - 2019 para o
evento Morte:
29,0%
28,5%
28,0%
27,5%
27,0%
26,5%
e AT-49 (segregada por sexo);
e AT-83 (segregada por sexo);
e AT-2000 (segregada por sexo);
e GAM-94 (segregada por sexo);
e GKM-95 (segregada por sexo);
e IBGE - 2018 (segregada por sexo); e,
e IBGE - 2019 (segregada por sexo).
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada
28,54%
28,19%
27,93% 27,96%
AT-49 AT-83 AT-2000. GAM-94 GKM-95 IBGE-2018 IBGE -2019
O ideal é que seja utilizado no cálculo atuarial uma tábua de mortalidade que efetivamente
reflita as características demográficas da população em questão, de forma a não superestimar, ou o
que é muito pior, subestimar os gastos do sistema. Na ausência de um estudo específico acerca da
mortalidade do RPPS em questão, utilizou-se a tábua IBGE - 2019 para o cálculo das Provisões, mas
sugere-
padrão
se que seja feito, o mais rápido possível, um trabalho com o objetivo de aferição do verdadeiro
de mortalidade dos participantes deste RPPS. Este estudo tem o objetivo de comparar as
probabilidades de morte observadas na população em questão com diversas tábuas de mortalidade,
para qu
e seja escolhida aquela que apresentar menores desvios em relação à mortalidade observada.
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8.5. Impacto da Variação da Idade Média Atual
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Variações na idade média atual geram impacto mínimo no Custo Normal do benefício de
aposentadoria, pois o método de financiamento (Idade de Entrada Normal — IEN) para apuração deste
Custo Previdenciário tem a característica de minimizar as variações do Custo Normal ao longo do
tempo. Entretanto os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) variam
conforme a idade média, uma vez que o risco de entrada em invalidez e morte aumenta conforme a
idade média do grupo cresce.
Por outro lado, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos
valores de Provisões de Benefícios a Conceder. Isto porque a reserva financeira garantidora do
pagamento dos benefícios previdenciários futuros apurada na idade de aposentadoria é financiada
entre a idade de admissão no Município e a idade de aposentadoria, sendo que a RMBaC representa
o saldo deste financiamento que deve estar coberto na idade atual.
Tabela 26:
Variação d
Idade Média Atual Aposentadoria
2,08% 2,19%
Variação de CN e Provisões em Função da Idade Méd
ia Atual
E 39 19,61% 26,88% R$ 22.128.546,65
40 19,62% 2,24% 2,36% 27,22% R$ 26.590.780,98
41 19,63% 2,41% 2,53% 27,51% R$ 31.301.215,66
42 19,63% | 2,61% 2,72% 27,96% R$ 36.325.495,88
43 19,64% 2,83% 2,92% 28,39% R$ 41.659.352,63
44 19,66% 1 3,00% 3,09% 28,75% R$ 46.238.604,32
45 19,68% 3,17% 3,27% 29,12% R$ 50.719.235,12
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8.6. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria
Da mesma forma que há variação da idade média atual, ao se alterar a idade média de
aposentadoria elevando-se o tempo futuro de contribuição, a Reserva Matemática se reduz.
Por outro lado, ao se alterar a idade média de aposentadoria, o Custo Normal de
Aposentadoria tem forte impacto. Isso porque o Custo Normal é financiado entre a idade média de
admissão e a idade média de aposentadoria e, portanto, ao se alterar este parâmetro, tem-se alteração
no tempo total de financiamento e consequente impacto nos valores de contribuição ao Plano
conforme quadro a seguir. Já o Custo Normal dos benefícios de risco, bem como os auxílios, não sofre
variação.
O quadro abaixo revela que variações na idade média de aposentadoria têm forte impacto no
Custo Normal e na RMBaC. Desta forma, é de grande importância que o cálculo desta estatística seja
consistente, caso contrário, corre-se o risco de se incorrer em significativo erro destas contas.
Tabela 27: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
Varia ld Apos. | CN
RMBaC
57 34,05% R$ 48.571.100,21
58 31,95% R$ 44.970.242,67
59) 29,96% R$ 41.504.313,50
60 27,96% R$ 36.325.495,88
61 26,14% R$ 30.503.359,44
62 24,48% R$ 25.026.571,94
63 22,95% R$ 19.884.723,28
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8.7. Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar
A análise de sensibilidade sobre o impacto provocado pelo aporte de recursos financeiros ao
regime previdenciário é de fundamental importância para a tomada de decisão dos administradores
do Plano.
Os aportes poderão ser integralizados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, desde
que avaliado em conformidade com a Lei nº 4.320/64.
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros
=
5 Ama SBee.
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je 0 LEG GTÊEs
E) DS oo eae
EE ao% | SS RE
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58 30% + ts
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Na análise realizada verificou-se que a cada R$ 3 milhões aportados ao Fundo, o Custo
Suplementar é reduzido em 1,54 pontos percentuais. Note-se que se for aportado o equivalente ao
total do déficit atuarial, R$ 74.483.488,85, este Custo Suplementar deixará de existir, estando as
Provisões totalmente integralizadas.
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9. Parecer Atuarial
O Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, buscando verificar a
adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social,
contratou a BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano
previdenciário para o exercício de 2021.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2020, contemplando as normas
vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo
RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2020.
91. Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
A composição da população de servidores de Espera Feliz demonstra que o total de
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 37,61% da massa de servidores ativos. Esta
distribuição aponta para uma proporção de 2,66 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e
considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de
participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de
servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente
equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de
Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
9.2. Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com
base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de
Espera Feliz, na data base de 31 de dezembro de 2020. Após o processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
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A inconsistência referente a alta proporção do Tempo de Serviço Anterior à admissão no
Município para o RGPS igual a zero (maior que 20,00%) foi suprida pela premissa de que o servidor
entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
9.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios
Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes
adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de
Entrada Normal — IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é
dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição
constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Município.
Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos
dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes
e particularidades do Plano:
Taxa de Juros Reais: 5,41%;
Y Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2019 (segregada por
sexo);
Y Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2019 (segregada por sexo);
Y Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Y Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2019 (segregada por sexo);
Y. Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
Y. Rotatividade: 1,00% a.a.;
Y Despesa Administrativa correspondente a 3,00% calculado do total da remuneração de
contribuição dos servidores ativos do Município.
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Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%. O fator de capacidade
reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em
função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Segundo o artigo 17 da Portaria MF nº 464/2018, deverá ser elaborado Relatório de Análise
das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do
regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no
mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e
probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MF nº 464/2018, se identificada a não aderência das
hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do
exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2020
devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2021.
Diante do exposto e em atendimento aos artigos 21, 25 e 26 da Portaria MF nº 464/2018,
utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 5,41% ao ano (conforme a duração do passivo
do Cálculo Atuarial 2020), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua IBGE - 2019
segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS (entrada em
invalidez).
A meta atuarial estabelecida para 2020 é de 11,63% (INPC + 5,86%). A rentabilidade anual
auferida pelo plano de benefícios em 2020 foi de 6,81%, sendo a rentabilidade líquida no período de
1,29%, considerando como índice de correção o INPC. O INPC acumulado no período de jan. a
dez/2020 foi de 5,45%. A meta atuarial estabelecida na política de investimentos 2021 para as aplicações
dos recursos do RPPS é igual a 5,41%, o máximo permitido pela legislação (conforme o cálculo da
duração do passivo).
9.5. Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a
receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 10.481.873,40, referente ao Valor Presente da
Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos,
calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como
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Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (7,78%) sobre o Valor Presente de Benefícios
Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder,
estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão
no Município para o RGPS, sendo esta estimativa de 9,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios
Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada
servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em conformidade com a Portaria
MF nº 464/2018.
9.6. Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2020, tendo a seguinte
composição:
e Renda Fixa: R$ 15.364.920,71;
e Renda Variável: R$ 614.753,13;
e Demais bens, direitos e ativos: R$ 36.345,49;
e Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 534.090,22;
e TOTAL: R$ 16.550.109,55.
9.7. Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros — VABF do Plano em relação ao
exercício anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de
10,83%, motivado pela concessão de novas aposentadorias e pelo crescimento nos valores dos
benefícios médios de aposentadorias e pensões.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 9,62%,
decorrente do aumento do salário médio dos servidores ativos em 7,37%.
Ainda, o Valor Atual das Contribuições Futuras — VACF apresentou um aumento de 1,66%.
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9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos — RMBC, fixadas, com base nas
informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente
pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e
pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de
R$ 54.708.102,52.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em
R$ 36.325.495,88, na data de 31 de dezembro de 2020.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o Limite
de Déficit Atuarial (LDA) apurado, baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (16,39 anos),
é de R$ 10.419.938,91.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de
R$ 16.016.019,33, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 534.090,22, atestamos que o plano de
benefícios previdenciários do FUMPREF apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de
R$ 74.483.488,85. Segundo a Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA poderá ser deduzido do
valor do déficit atuarial, assim, deduzindo-se o valor de R$ 10.419.938,91 do déficit técnico apurado, a
reserva a amortizar corresponde a R$ 64.063.549,94 e deve ser financiada em 32 anos, prazo máximo
estabelecido legalmente.
9.9. Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio
Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao FUMPREF somam 29,00% (14,00% para o
servidor e 15,00% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de
servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de
benefícios, devem somar 27,96% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na
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situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas
aplicáveis ao INSS.
O plano de custeio vigente além de cumprir ao disposto na EC nº 103/2019, também promove
o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Portanto, sugere-se a manutenção das
alíquotas praticadas (14,00% para o servidor e 15,00% para o Município). O patamar desta contribuição
excedente ao Custo Normal apurado (1,04%) foi destinado à composição do Valor Atual das
Contribuições Futuras — VACF.
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5 de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52 de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente
dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 65.646.811,50.
Como o montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura
deste Plano de Amortização é superior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a manutenção do
mesmo, conforme a tabela a seguir:
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
na PRERITA FOLHA DE
2021 64.063.549,94 1.843.252,86 65.686.135,13 15,03%
2022 65.686.135,13 1.980.568,17 67.259.186,87 16,29%
2023 67.259.186,87 2.557.478,10 68.340.430,78 20,95%
2024 68.340.430,78 3.911.151,25 68.126.496,83 32,00%
2025 68.126.496,83 4.058.054,03 67.754.086,28 33,04%
2026 67.754.086,28 4.208.535,38 67.211.046,96 34,07%
2027 67.211.046,96 4.358.145,31 66.489.019,30 35,15%
2028 66.489.019,30 4.496.074,14 65.590.001,10 36,22%
2029 65.590.001,10 4.631.409,50 64.507.010,65 37,30%
2030 64.507.010,65 4.765.663,75 63.231.176,18 38,38%
2031 63.231.176,18 4.899.362,49 61.752.620,32 39,50%
2032 61.752.620,32 5.046.502,54 60.046.934,54 40,58%
2033 60.046.934,54 5.186.739,39 58.108.734,31 41,63%
2034 58.108.734,31 5.337.451,88 55.914.964,96 42,69%
2035 55.914.964,96 5.459.502,35 53.480.462,22 43,82%
2036 53.480.462,22 5.459.270,86 50.914.484,37 43,84%
2037 50.914.484,37 5.468.608,49 48.200.349,48 43,86%
2038 48.200.349,48 5.447.245,02 45.360.743,37 43,87%
2039 45.360.743,37 5.444.821,21 42.369.938,38 43,81%
2040 42.369.938,38 5.425.209,78 39.236.942,27 43,80%
2041 39.236.942,27 5.415.338,38 35.944.322,46 43,83%
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DÉFICIT LINICIAL
2042 35.944.322,46 5.390.674,65 32.498.235,65
2043 32.498.235,65 5.392.695,61 | 2886369460 | 43,90%
2044 28.863.694,60 5.389.469,09 25.035.751,38 43,95%
2045 25.035.751,38 5.377.076,39 21.013.109,14 43,98%
2046 21.013.109,14 5.383.108,91 16.766.809,44 43,98%
2047 16.766.809,44 5.375.884,12 12.298.009,71 43,96%
2048 12.298.009,71 5.372.980,21 7.590.351,82 43,95%
2049 7.590.351,82 5.375.629,03 2.625.360,83 43,89%
2050 2.625.360,83 5.370.375,98 0,00 [ 43,90%
2051 0,00 5.363.731,40 0,00 43,89%
As projeções realizadas demonstram evolução satisfatória dos Recursos Garantidores do RPPS,
considerando a implementação do Plano de Custeio apresentado.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta
a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro
do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
201, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlado: aradamente dos demais recursos e permanecer
devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições,
implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à
Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do exercício subsequente,
observará o seguinte:
(.)
Hll - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, o Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
€.)
8 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto
no 8 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do
dirigente da unidade gestora do RPPS.
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85º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos
de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de
equacionamento sugerido para o período previsto (até 2051).
Ainda, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a implementação de uma segregação
de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo
estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
910. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações
Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2020 para esta Reavaliação
Atuarial de 2021, houve uma redução de 0,55 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria
Programada, devido à aplicação do fator redutor do benefício.
Houve aumento de 0,18 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido
ao aumento da idade média dos servidores ativos em 0,70 anos.
O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,14 pontos percentuais, também
devido ao aumento da idade média dos servidores ativos.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 14,50%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos
participantes ativos em 7,37%.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 10,84%,
consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios médios dos
aposentados e pensionistas em, respectivamente, 4,52% e 6,51%.
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MF nº
464/2018, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo Normal e
Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
e Redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
e Atualização da tábua, antes IBGE — 2018 segregada por sexo e agora IBGE - 2019 segregada por
Sexo.
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9.M. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente
da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do
período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento
utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a
legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das
receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data
em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano
de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas,
além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos
que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme
determina a legislação vigente e pertinente.
9.12. Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício
Previdenciário do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, em 31 de
dezembro de 2020, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova
a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será
suficiente para a amortização do Déficit Técnico.
Com relação às bases cadastrais dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas,
recomenda-se a atualização dos dados, tendo em vista a atualização do layout mínimo definido pela
SPREV e a constante movimentação de entradas e saídas de segurados e/ou beneficiários ocorrida ao
longo do exercício.
No caso da aplicação deste modelo, o plano de custeio deverá ter a seguinte configuração:
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. Contribuições mensais dos servidores ativos: 14,00%, incidentes sobre a
remuneração de contribuição;
º Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 14,00%
incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do RGPS;
º Contribuições mensais da patronal de 12,00% sobre a remuneração de
contribuição dos servidores ativos, a título de Custo Normal: e,
. Contribuições mensais da patronal de até 3,60% sobre a remuneração de
contribuição dos servidores ativos, a título de Taxa de Administração; e,
* Aporte da patronal de R$ 1.843.252, no ano de 2021, a título de Aporte
Suplementar.
Ainda, recomendamos adequação da legislação municipal quanto às alterações recomendadas
e/ou determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), no que couber;
bem como às demais alterações técnicas estabelecidas pela Portaria MF nº 464/2018, especialmente no
que diz respeito à atualização cadastral dos segurados do plano de benefícios e os estudos
complementares necessários à boa prática atuarial.
Este é o nosso parecer.
Tt cer Jdob 4
Tiago Costa Fernandes Vanessa Pin Diniz A cara
Diretor Técnico Atuária Comercial e Previdenciário
MIBA 100.002 MIBA 1.562
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10. Referências Bibliográficas
* AITKEN, William H. (1996) “A Problem-Solving Approach to Pension Funding and Valuation”
Second Edition
e BOOTH, Philip, CHADBURN, Robert, HABERMAN, Steven, JAMES, Dewi, KHORASANEE, Zaki,
PLUMB, Robert H. and RICKAYZEN, Ben (2005) "Modem Actuarial Theory and Practice" Second
Edition - Chapman & Hall / CRC.
e BOWERS, Newton L, GERBER, Hans U., HICKMAN, James C. SONES, Donald A. and NESBIT, Cecil
J. (1986) "Actuarial Mathematics”, First Edition, published by SOA — Society of Actuaries, 1986.
* FERREIRA, Weber ). (1985) “Coleção introdução à Ciência Atuarial”, Rio de Janeiro, IRB, 1985, 4v.
e IYER, Subramaniam (1999) “Actuarial Mathematics of Social Security Pensions” - International
Labour Office (December 1, 1999).
e SCOTT, Elaine A. (1989) “Simple Defined Benefit Plans: Methods of Actuarial Funding"
e WINKLEVOSS, Howard E. (1993) "Pension mathematics with numerial illustrations” Second
edition. Pension Research Concil of the Wharton School of the University of Pennsylvania.
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ANEXO A — Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas
Abono anual - prestação pecuniária anual, de pagamento único, correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das
aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS durante o ano. É o 13º salário, também chamado de gratificação natalina.
Acidente Pessoal - é o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador
de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer causa tenha como consequência direta a morte ou invalidez
permanente total ou parcial do servidor.
Anuidade - série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo do período
(antecipada) ou no fim de cada período (postecipada). Quando a série de pagamentos é anual denomina-se especificamente
de anuidade.
Aportes - Aplicações feitas ao plano objetivando diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado.
Aposentadoria Normal - aposentadoria gerada por eventos que não invalidez. Por convenção, chama-se de aposentadoria
normal voluntária por idade e/ou por tempo de contribuição e a aposentadoria compulsória.
Assistidos - são todas as pessoas que recebem benefícios previdenciários de prestação continuada. No caso dos RPPS são
assistidos os servidores aposentados, os pensionistas dos servidores aposentados e os pensionistas dos servidores ativos,
definidos nos termos da legislação vigente.
Atuária — É a ciência que utiliza as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas para a elaboração de planos de
previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira. É usada para
garantir que os riscos sejam cuidadosamente avaliados, que os prêmios sejam estabelecidos adequadamente e para que se
faça a adequada provisão para os pagamentos futuros.
Atuário - técnico especializado em matemática superior que atua no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas
e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando probabilidades
de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e Provisões matemáticas!?.
Avaliação Atuarial - estudo realizado anualmente pelo atuário, considerando o levantamento de dados estatísticos e
biométricos da população em risco, as bases técnicas atuariais e o plano de benefícios oferecido. Em função dessas 3 bases o
atuário avalia o valor dos compromissos e mensura os recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do sistema.
Base de cálculo - limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter
o valor que será pago ou recebido, sendo o limite desta, preestabelecido”!.
Bases Técnicas - são as hipóteses ou premissas demográficas, biométricas, financeiras e econômicas, utilizados pelo Atuário
no bojo da avaliação atuarial e verossímeis às características e especificidades do conjunto de indivíduos expostos ao risco e
ao plano (regulamento) de benefícios considerado.
Beneficiário - é a pessoa física indicada pelo segurado para receber o pagamento do benefício garantido no plano, em
decorrência do seu falecimento e segundo à legislação vigente.
Benefício - valor pecuniário pago sob a forma de renda ou pecúlio ao participante do plano ou ao seu(s) pensionista(s).
io Definição de atuário constante no art1º do Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970 que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
1 Ministério da Previdência Social — Secretaria de Previdência Social - Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
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Benefício de Prestação Continuada - benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda mensal
ou anuidade, até a morte do participante ou de seu beneficiário.
Benefício de Risco - benefícios decorrentes dos eventos não previsíveis como a morte ou a invalidez. São benefícios de risco:
a Pensão por Morte de servidor ativo e a Aposentadoria por Invalidez.
Benefício Programado: benefícios decorrentes dos ditos eventos programados, ou seja, eventos em que a data de início é
previsível e pode ser previamente calculada. São benefícios programados: a Aposentadoria Normal e sua reversão em pensão.
Carência - tempo mínimo de contribuição ao RPPS definido nos termos da legislação vigente, para que o indivíduo se torne
elegível de receber o benefício previdenciário.
Carteira de Investimentos - conjunto de ativos patrimoniais, ativos financeiros e bens, ligados aos segmentos de imóveis, renda
fixa e renda variável, conforme legislação vigente.
Contribuições - são os recolhimentos previstos nos planos de custeio dos RPPS para os Patrocinadores e para os participantes,
com o objetivo de garantir o pagamento de todos os compromissos e obrigações a ele atribuídos por força dos planos de
benefícios vigentes.
Composição Familiar - conjunto de beneficiários considerados na apuração das obrigações decorrentes da morte ou reclusão
do servidor.
Comprev — É a sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar toda
a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS. Esse mecanismo permite preservar em um Regime de Previdência, pelo
seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário: frente às contribuições
efetuadas; frente a outros Regimes; frente às mudanças da relação de trabalho'?,
Crescimento Real do Salário ou do Benefício - representa o acréscimo médio anual que será incorporado, ao longo do tempo,
aos salários dos servidores ativos ou benefícios dos assistidos do RPPS. Esse crescimento não considera a inflação.
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária. É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social
— SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717,
de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município,
ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios
previdenciários aos seus segurados.
Custo Normal - corresponde ao somatório das parcelas necessárias para a formação das Provisões para o pagamento dos
benefícios de risco e das Provisões para o pagamento dos benefícios programados. Em um plano equilibrado, o Custo Normal
é aquele que será suficiente cobrar de patrocinadores e participantes para a composição das Provisões Matemáticas
necessárias ao pagamento dos benefícios.
Custo Suplementar - corresponde ao financiamento, em um prazo determinado, da diferença entre o patrimônio constituído
pelo plano previdenciário e o somatório das Provisões necessárias para arcar com o pagamento dos benefícios de
aposentadoria e pensão de cada servidor e/ou dependente. Quando é realizado o cálculo atuarial e encontra-se que as
Provisões Matemáticas não estão completamente integralizadas, ou seja, existe o déficit técnico ou passivo atuarial, necessita-
se inserir um Custo Suplementar no sistema para que o mesmo venha a equilibrar-se no tempo.
ai Definição dada pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais — ABIPEM (www.abipem.org.br).
13 Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
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Custo Total - corresponde à soma do Custo Normal com o Custo Suplementar do sistema.
Déficit Técnico — (ver Passivo Atuarial).
Dependentes - são os beneficiários dos servidores ativos ou aposentados, definidos nos termos da lei.
Diferimento - período de espera para início dos pagamentos ou recebimentos.
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial. É um documento preparado pelo atuário que contém
informações relativas às avaliações atuariais do plano previdenciário!.
Elegível - servidor ou dependente que reúne as condições ou pré-requisitos necessários ao recebimento do benefício
previdenciário.
Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) - acontece quando o patrimônio constituído pelo Sistema Previdenciário equivale à soma
das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder, ou seja, o sistema possui os recursos
acumulados necessários à garantia do cumprimento de suas obrigações.
Evento Gerador - é a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura ou sua sobrevivência
até o cumprimento de todas as elegibilidades necessárias para sua aposentadoria.
Fator de Capacidade - calculado em função do nível esperado de inflação de longo prazo e da frequência de reajustes no
período, a fim de refletir os ganhos financeiros pela perda do poder aquisitivo em termos reais.
Geração Atual - conjunto dos servidores e assistidos do RPPS considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura - conjunto projetado dos servidos que deverão entrar para o RPPS nos exercícios seguintes aos da avaliação
atuarial.
Hipóteses Atuariais — (ver Premissas Atuariais).
Invalidez Total e Permanente - é a moléstia do participante que gera definitiva impossibilidade para qualquer trabalho,
remunerado ou não, a partir de informação médica idônea sobre a impossibilidade de recuperação ou reabilitação com os
recursos terapêuticos disponíveis.
Liquidez - existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de fazer face aos compromissos do plano de benefícios
no curto prazo.
Método de Financiamento - metodologia adotada pelo atuário para garantir o pagamento das obrigações assumidas pelo
sistema, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.
Mínimo Atuarial - parâmetro mínimo desejado para o retorno dos investimentos no segmento de em renda fixa, renda variável
e imóveis. O Mínimo Atuarial é normalmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial conjugada
com um indexador inflacionário, por exemplo, INPC/IBGE ou IGPM/FGV.
Nota Técnica Atuarial - documento elaborado pelo atuário contendo a formulação matemática utilizada nos cálculos e
considerando as premissas atuariais, os regimes financeiros, os métodos de financiamento, bem como a descrição e o
equacionamento técnico dos benefícios e garantias do plano de benefícios.
Novos Entrados - os novos entrados são os participantes fictícios que são repostos na base de dados dos servidores ativos,
sempre que esses servidores se aposentam. Neste trabalho, considera-se que sempre que um servidor se aposenta, entra um
novo servidor ativo no cálculo, com as mesmas características, quando de sua admissão, daquele que se aposentou.
Parecer Atuarial - documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação
atuarial devendo constar o custo do plano avaliado, sua expectativa de evolução futura e as causas de superávit/déficit com
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
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indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de hipóteses ou métodos
atuariais e suas justificativas'º,
Participante - no caso do RPPS, são todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados por lei ao sistema
previdenciário em questão.
Passivo Atuarial - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é inferior ao montante das Provisões
Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso O sistema possui menos recursos acumulados do
que os necessários para a garantia do cumprimento das obrigações. Também é chamado de Déficit Técnico ou Reserva
Matemática à Amortizar.
Patrocinador - no caso dos RPPS é o ente governamental, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas
autarquias e fundações. Neste caso o governo contribui, em parceria com o servidor, na formação do recurso necessário para
sustentar a sua aposentadoria e/ou a pensão de seus dependentes, quando do seu falecimento.
Pensão - Benefício pago mensalmente pelo RPPS ao(s) pensionista(s) do servidor.
Pensionista - dependente que recebe benefícios de renda continuada, em decorrência do falecimento do servidor ativo ou
aposentado.
Plano de Benefícios - conjunto dos benefícios previdenciários a que têm direito os participantes do Regime Previdenciário, nos
termos da legislação vigente. Fazem parte do plano de benefícios dos servidores públicos: Aposentadoria Normal,
Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Salário Família, Salário Maternidade, Auxílio Doença e Auxílio Reclusão.
Plano de Benefício Definido (Plano BD) - é aquele em que o valor do benefício é conhecido quando da adesão ao plano (no
caso dos servidores públicos o último salário) e a contribuição necessária para se garantir o pagamento desse benefício é
desconhecida e será definida no cálculo atuarial. Um plano BD possui como principais características: é um plano mutualista,
o valor do benefício é conhecido, mas o valor da contribuição é uma incógnita, a conta do plano é uma conta coletiva, o
benefício independe das variações nas Provisões geradas e os lucros ou prejuízos que porventura possam ocorrer são riscos
coletivos.
Plano de contas- Relação sistemática das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas para
o registro dos seus atos e fatos'º.
Plano de Contribuição Definida (Plano CD) - é aquele em que a contribuição é previamente determinada e o benefício
alcançado será função do montante gerado por essa contribuição investida e capitalizada. Um plano CD possui como
principais características: é um plano individualista, o valor da contribuição é conhecido, mas o valor do benefício é uma
incógnita, cada participante possui uma conta individual, o benefício é função das Provisões geradas e os lucros ou prejuízos
que porventura possam ocorrer são riscos assumidos individualmente.
Plano de Custeio - determina o nível das contribuições dos Patrocinadores, participantes e dos assistidos, necessários à
manutenção do EFA.
Premissas Atuariais - são os parâmetros adotados pelo atuário e utilizados no cálculo atuarial anual, em concordância com os
gestores do Regime Previdenciário. Essas premissas baseiam-se na legislação vigente e consideram as características
biométricas da massa de participantes, os objetivos pretendidos e os benefícios previdenciários oferecidos. São premissas
Je Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - Www.fenae.org.br.
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atuariais: Regimes Financeiros, Métodos de Financiamento, Taxas de Juros, Tábuas de Mortalidade, Tábuas de Sobrevivência,
Tábuas de Entrada em Invalidez, Tábuas de Mortalidade de Inválidos, Tábuas de Rotatividade, Composição do Grupo Familiar,
Taxas de Crescimento de Salários, Taxas de Crescimento de Benefícios, dentre outras.
Reavaliação atuarial - atualização da Avaliação Atuarial.
Recursos Garantidores - equivalente ao patrimônio de cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano.
Regime Financeiro de Capitalização (full Funding) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias são
determinadas de modo a gerar receitas que serão capitalizadas durante a vida laborativa do participante do Regime
Previdenciário. Essa capitalização das contribuições deverá produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios
futuros a serem pagos aos participantes e seus beneficiários indicados. No Regime Financeiro de Capitalização existe a
composição total de Provisões para os eventos gerados no passado, no presente e no futuro.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (Terminal Funding) - Regime Financeiro em que as contribuições
previdenciárias pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, deverão ser
suficientes para gerar receitas que serão capitalizadas e formarão uma reserva que será capaz de arcar com benefícios
decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
existe a composição parcial de Provisões, ou seja, a reserva será composta apenas para os benefícios gerados naquele período.
Regime Financeiro de Repartição Simples (Pay as You Go) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias pagas
por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar todos
os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição Simples não
existe a composição de Provisões, ou seja, tudo o que é arrecadado no período é também gasto.
Reserva Matemática - valor calculado atuarialmente que quantifica a necessidade do recurso financeiro necessário ao
pagamento dos benefícios previstos no Plano.
Reserva Matemática à Amortizar - corresponde ao valor necessário para a amortização do déficit técnico atuarial.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - é o recurso financeiro necessário à garantia de pagamento dos
benefícios previdenciários aos assistidos do plano, ou seja, àqueles que já estão recebendo suas aposentadorias e pensões.
No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual do fluxo de benefícios a ser pago ao participante
já aposentado e/ou seu pensionista e o valor atual do fluxo de contribuições a ser realizado pelos mesmos.
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) - é o recurso financeiro necessário à garantia do pagamento dos
benefícios previdenciários aos servidores ativos do plano quando os mesmos estiverem aposentados e aos seus beneficiários
quando de seu falecimento. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual dos compromissos
futuros do Regime Previdenciário para com os participantes ativos e o valor atual das contribuições futuras vertidas pelo
mesmo participante quando ativo, quando aposentado, e depois de seu falecimento por seus pensionistas.
Regulamento do Plano de Benefícios - documento em que consta o conjunto de direitos e obrigações que regem as relações
entre os participantes ativos, assistidos e patrocinadores.
Reversão em Pensão - transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos beneficiários do servidor aposentado, em
decorrência do seu falecimento, segundo as normas legais.
Risco Iminente - acontece quando o servidor ativo já completou todas as elegibilidades necessárias à concessão do seu
benefício de aposentadoria programada, mas ainda não requereu o mesmo.
Rotatividade - hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento obtido por experiência.
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Serviço Passado - tempo serviço privado anterior à admissão do servidor no governo federal, estadual ou municipal.
Solvência - acontece quando os ativos realizáveis são capazes de fazer face aos compromissos do plano de benefícios não
apenas no curto prazo, mas também no médio e longo prazos. Nesta situação o plano é considerado equilibrado sob os
aspectos atuariais.
Superávit Técnico - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é superior à soma das Provisões
Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso o sistema possui os recursos acumulados
superiores ao necessário para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Tábua Biométrica - tabela ordenada por idade com as respectivas probabilidades de morte por qualquer que seja a causa, de
morbidez, de entrada em invalidez e de mortalidade de inválidos, resultante da observação das ocorrências em grupos
populacionais específicos.
Taxa de administração - Limite de gastos permitido pela legislação previdenciária para cobrir despesas com a manutenção das
atividades administrativas dos RPPS”,
Taxa de Juros - taxa utilizada para desconto atuarial no cálculo dos valores atuais ou presentes.
Taxa de Retorno dos Investimentos - taxa de retorno esperada de ser obtida pelo investimento do patrimônio do plano.
Teto do INSS - valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Turnover - o mesmo que rotatividade.
Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de benefícios
previdenciários a serem pagos aos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
Valor Atual das Contribuições Futuras (VACF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de contribuições
previdenciárias a serem pagas pelos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
SIGLAS
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
MPS - Ministério da Previdência Social
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
* Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social - Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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ANEXO B - Relatório Estatístico
a) RESUMO ESTATÍSTICO DOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Tabela 28: Ativos
Quantitativo 561
Idade média atual ; 42
“Idade média de admissão no serviço público | 31
Idade média de aposentadoria projetada 60
Salário médio
Salário médio dos servidores ativos do sexo masculino
Salário médio dos servidores ativos do sexo feminino
Total da folha de salários mensal
Tabela 29: Aposentados
Discriminação Valores
167
Quantitativo
Idade média atual 65
Benefício médio R$ 1.857,30
Total da folha de benefícios mensal
Tabela 30: Pensionistas
44
Quantitativo
Idade média atual 58
Benefício médio | R$ 1.525,00
Total da folha de benefícios mensal | R$/67.099,84
Tabela 31: Total de participantes
Quantitativo 772
Total da folha de salários e benefícios mensal R$ 1.313.088,10
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Gráfico 14: - Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
“1 DA POPULAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS
A? rp 9 e o e bas [Sd Ee)
flHomem Ativo E Mulher Ativa
Tabela 32: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Quantitativo Ué | Frequência acumulada
Até 25 16 2,85% 2,85%
26a 30 52 9,27% 12,12%
nas aa 73 º 13,01% 25,13%
ERA 36240 . 126 22,46% 47,59%
41a 45 106 18,89% 66,49%
o 46850 74 BA 79,68%
51a55 48 8,56% 88,24%
56 a 60 38 6,77% 95,01%
di efiaios 23 4,10% 99,1%
66 a 70 5 0,89% 100,00%
Ê 71a 75 0 0,00% 100,00%
Acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 561 100,00% 100,00%
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
25%
20%
15%
10%
5%
0%
até25 26a 31a 36a 4la 46a: 5ia 56a 6la 66a 71a Acima
as 3 ] ! 75 de75
Emi Frequência = Frequência-acumulada
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ré Da
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Tabela 33:
Intervalo - Anos
Distribuição dos Servidores Ativos
por idacio de Admissão
Quantitativo Acumulada
Até 25 164 29,23% 29,23%
26 a 30 130 23,17% 52,41%
31335 m 19,79% 72,19%
363.40 80 14,26% 86,45%
41245 48 8,56% 95,01%
46250. 16 2,85% 97,86%
— Sass 7 1,25% 99,11%
56 a 60. E 0,71% 99,82%
A 61365 1 0,18% 100,00%
66 a 70 0 0,00% 100,00% |
E 71a75 0 0,00% 100,00%
n * Acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 561 100,00% 100,00%
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
35% q ca A cr RL
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
até25 26a 31a 36a 4ia 46a S5Sla 56a 6la 66a T71a Acima
30 + an AS So Ss Ao AS z0 75 de75
Frequência ==» Frequência acumulada
Tabela 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Frequência Acumulada
1.045,00 a 2. 089, 60 454 80,93% 80,93%
2.089,61 a 3.134,40 90 16,04% 96,97%
3.134,41 a 6.101,06 16 2,85% 99,82%
acima de 6.101,06 1 0,18% L 100,00%
Total 561 100,00% 100,00%
é
[oo]
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Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
0% 80%:
60% 70%
50% ] 60%
40% 50%
Esca 740%
30%
20% 20%:
tam 1 40%
0% E cam 0%
1045,00a 2.089,60 20896123.13440 3:13441a 6.101,06 Acima de 6.101,06
[ | immaFrequência — —& Frequência acumulada |
Obs. A tabela e o gráfico de distribuição dos salários estão apresentados segundo as atuais faixas de contribuição para o
Regime Geral de Previdência Social.
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
Intervalo - Anos
Q ) Frequência Frequência
0a5 270 48,13% 48,13%
6210 23 [ 4,10% 52,23%
Na15 129 2299% 75,22%
16220 90 16,04% 91,27%
21a25 8 1,43% 92,69%
26 a 30 23 4,10% 96,79%
31a 35 16 2,85% 99,64%
Acimade35 | 2 0,36% 100,00%
Total 561 100,00% 100,00%
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
50% + A
DO e e + 90%
0as 6a 10 11a15 16220 21a25. 26430. 31a35 Acimade
mama Frequência Frequência acumulada 35
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Tabela 36: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Até 50 anos 0 0
50a 55 123 0
56 a 60 235; 19
61a 65 13 160
66 a 70 TA 2
71375 1
Acima de 75 0 0
Total 379 182
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
1 + 90%
200 + 80%
“+ 70%
150 + 60%
1 50%
100 + 40%
+ 30%
50 + 20%
a + 10%
AtéS0anos 50a55 56260 61265 66a70 7Tia7s Acimade75
fai Feminino...) Masculino = Frequência acumulada
Tabela 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Ativo com Cônjuge Frequência |
Casados 61,50%
Não casados 38,50%
Total 100,00%
62
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Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
100%
90%
80%
70%
|
J
ia
|
|
—*— Frequência Observada
— Frequência Ajustada
50%
40%
30%
20%
10%
0%
25 27 29. 31:33 35 37 39 41 43.45 47 ag 51 53 55 57º 58
Idade
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
111
101
91
81 |
71 |
61 |
51 |
41 |
31
2 |
11
DA POPULAÇÃO DOS INATIVOS
[eo] to e) Ss % & “%
& Homem Aposentado. E Mulher Aposentada
83
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Tabela 38: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária
Intervalo -
45 a 50 6 3,59% 3,59%
Frequência Acumulada
50a 55 21 12,57% 16,17%
55a 60 20 11,98%, 28,14%
60 a 65 41 24,55% 52,69%
65a 70 34 20,36% 73,05%
70a 75 25 14,97% 88,02%
75a 80 Ib 1 6,59% 94,61%
80 a 85 6 3,59% 98,20%
Acima de 85 3 1,80% 100,00%
Total 167 100,00%, 100,00%
—————————————————— e TD AO as
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária
25% + so
80%
20% E
60%.
15% co
40%
10% a
À 20%
10%
0% '
até50 50a55 55260 60265 65a70 70a75 75a80 80a85 Acima de
|... Emma Frequência —b-- Frequência acumulada 85
Tabela 39: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
!
Frequência Acumulada
1.045,00 a 2.089,60 114 68,26% 68,26%
— 2089612 3.134,40 42 25,15% 93,41%
3.134,41 a 6.101,06 10 5,99% 99,40%
acima de 6.101,06 1 0,60% 100,00%
; retal 167 100,00% 100,00%
84
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80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
11
101
91
81
H
61
51
41
31
21
Em
Gráfico 23:
Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
lg
1.045,00a 2.089,60 208961a313440 3.13441a6101,06 Acima de 6.101,06
=s+= Frequência acumulada |
BRASILIS
CONSULTORIA
Emi Frequência
Gráfico 24:
DA POPULAÇÃO DOS PENSIONI
Pirâmide Etária dos Pensionistas
DISTRIBUIÇÃO: POR SEXO E IDADE
STAS
ny E o » *vy
E Homem Pensionista: | Mulher Pensionista
Tabela 40:
Intervalo - Anos
Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Ritativo requencia
Frequência Acurr
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%,
30%
20%
10%
0%
o AtéBs 4 9,09% 9,09%
26a 30 0 0,00% 9,09%
31335 0 0,00% 9,09%
36 a 40 2 4,55% 13,64%
E 41245 2 4,55% 18,18%
46 a 50 5 11,36% 29,55%
51a55 4 9,09% 38,64%
56 a 60 7 15,91% 54,55%
Acima de 60 20 45,45% 100,00%
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Ba CONSULTORIA
Total 44 100,00% 100,00%
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
50% — fo 100%
40% + 80%
+ 70%
30% + 60%
50%
20% + 40%
até25 26230 31235 36240 41245 46250 51455 562 60 Acima de
Ema Frequência = Frequência acumulada so
Tabela 41: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência iência Acun
1.045,00 a 2.089,60 37 84,09% 84,09%
2.089,61 a 3.134,40 6 13,64% 97,73%
3.134,41 a 6.101,06 1 2,27% 100,00%
acima de 6.101,06 0 0,00% 100,00%
Total 44 100,00% 100,00%
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
1.045,00a 208960 20896133.13440 31344136.10106 Acima de6.101,06
[| ma Frequência 4 Frequência acumulada |
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ANEXO C — Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais
A base de dados enviada pelo Município de Espera Feliz/MG possui qualidade satisfatória para
a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos princípios
atuariais mais conservadores.
Tabela 42: Atualização da base de dados cadastral
Percentual de ( a do Último d
Massa urados: Recenseamento sa Ea :
Recenseamento Pre
Pre ici |
Segurados Ativos Não informado Não informado
Aposentados 30/06/2019 100,00%
Pensionistas 30/06/2019 100,00%
Determinado pela Portaria MF nº 464/2018, a SPREV disponibilizará, a cada exercício, o layout
mínimo para apresentação dos dados cadastrais a serem adotados no cálculo atuarial.
Devido à exigência deste preenchimento, também relacionamos abaixo as informações não
declaradas, ou declaradas com alto índice de incompletude, mas que não foram adotadas premissas
pois não afetam o resultado do cálculo atuarial devido à metodologia adotada neste estudo.
O banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas,
utilizando as seguintes premissas para cálculo:
a) Servidores Ativos
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
registros inconsistentes para servidores ativos, em função da inconsistência encontrada quando da
depuração dos dados.
Tabela 43: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores ativos - Prefeitura
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do banco: 31/12/2020
Quantidade de servidores Ativos: 561
Valor da Remuneração Total: R$ 935.818,45
Percentual de Cônjuges: 61,14%
Percentual de Dependentes: 48,13%
Percentual de Professores (Cód.2): 28,52%
É:
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Tabela 44: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para servidores
INCONSISTÊNCIA
Servidores casados, em
união estável ou com
QTD
REGISTROS
ativos - Prefeitura
HIPÓTESE |
Admitir que o homem é três anos mais velho
estado civil "outros", sem 240 42,78% que a mulher caso não informado data ou
a respectiva data de idade menor que 18 anos.
nascimento do cônjuge
Servidores solteiros, viúvos
a aa PRA 2 0,36% Admitir que estes servidores são casados
informada
Admitir que o homem é três anos mais velho
Cônjuge com idade 9 160% que a mulher desde que não haja outro
inferior a 18 anos. ' dependente maior de idade classificado como
cônjuge.
Critério de aposentadoria
incompatível com a 6 1,07% Classificar segundo a carreira
carreira
Alta proporção de tempo
de contribuição do
servidor ativo anterior à 561 100,00% Admitir que o servidor entrou no mercado de
admissão no ente para o j trabalho aos 25 anos.
RGPS igual a zero (maior
que 20,00%)
Dependente com idade
inferior a 18 anos e tipo de Considerar que esse dependente receberá
dependência do i 0,18% uma renda temporária caso não seja assumido
dependente 3 não que o mesmo é o cônjuge
informada
Tipo de dependência do
dependente 2 classificado
não dana 34 6,06% Excluir da Base de dados
tr , ,
com idade maior que 21
anos
Ra na 2 0,36% Classificar como tipo 1 - em exercício
servi rnao into a
pa ad mensalnão 1 0,18% Informar zero
informada
Data de casamento não 343 61,14% Adotar no máximo 2 anos de casado,
informada á condicionado ao servidor possuir 18 anos
Quantidade de
did o 230 41,00% Utilizar a quantidade encontrada na aba de
encontrada na aba de
dependentes
dependentes
68
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b) Aposentados
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As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
registros inconsistentes para os aposentados, em função da inconsistência encontrada quando da
depuração dos dados.
Tabela 45:
Data-Base do Banco:
ú
Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores aposentados - RPPS
Resumo do Banco de D:
31/12/2020
Quantidade de Servidores Aposentados:
167
Folha Total dos Proventos:
R$ 310.169,81
Percentual de Cônjuges:
68,26%
Percentual de Aposentadorias por Invalidez (tipo 4):
22,16%
Tabela 46:
INCON
Aposentados casados, em
união estável ou com
)
inati
Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para servidores
vos - RPPS
HIPÓTESE
Admitir que o homem é três anos mais velho
estado civil "outros, sem a 20 11,98% que a mulher caso não informado data ou idade
respectiva data de menor que 18 anos. ,
nascimento do cônjuge
a genafiso não 167 100,00% | Não adotar premissa.
Aposentados solteiros,
oa a ER 4 2,40% Admitir que estes servidores são casados
ata nascimento do
cônjuge informada
Tempo de contribuição do Ajustar o tempo de contribuição anterior à
aposentado anterior à 167 100,00% admissão para o RGPS admitindo que o servidor
admissão no ente para o k ingressou no mercado de trabalho aos 25 anos
RGPS não informado de idade.
Servidor aposentado após
ETA aaa ES 3 180% Assumir que o servidor foi aposentado por
F invalidez
anos para homem e 48
anos para mulher)
o a 3 1,80% Adotar data-base do banco de dados
enefíci infor
Alta proporção de
aposentadorias por 22,16% Manter o dado original como correto
invalidez 37;
Data de casamento não 114 68,26% Considerar que possui 2 anos de casado,
informado ERA contados à partir dos 18 anos de idade
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OTD | % DO
INCONSISTÊNCI/ |
: Ê REGISTROS | TOTAL
HIPÓTESE
Dependente com idade
inferior a 18 anos e tipo Considerar que esse dependente receberá uma
de dependência do 1 0,60% renda temporária caso não seja assumido que o
dependente 2 não mesmo é o cônjuge
informada
IE
Tempo de contribuição do
servidor aposentado
anterior à admissão no 167 100,00% Assumir que o tempo é zero
ente para outros RPPS não
informado
PIS/PASEP do aposentad
É pesentádo 23 13,77% | Informar MAMA
não informado
Data de ingresso no Ente
não informada
; Valor mensal da
contribuição
previdenciária igual zero
ou não informada e
benefício superior ao teto
do RGPS
Aposentado solteiro com
data de casamento 3 1,80% Considerar casado
informada
Data de ingresso no
serviço púbico não 3 1,80% Não adotar premissa.
informada
Quantidade de
dependentes informada
diferente da quantidade 10 5,99%
encontrada na aba de
dependentes
3 1,80% Não adotar premissa.
1 0,60% Não adotar premissa.
Utilizar a quantidade encontrada na aba de
dependentes
c) Pensionistas
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
registros inconsistentes para os pensionistas, em função da inconsistência encontrada quando da
depuração dos dados.
70
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Tabela 47: Quadro resumo do Banco de Dados dos pensionistas - RPPS
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do Banco: 31/12/2020
Quantidade de cotas de pensões: 52
Quantidade de Pensões (cotas consolidadas): 44
Folha Total dos Benefícios: R$ 67.099,84
Percentual de Pensões Vitalícias: 84,62%
Tabela 48: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
pensionistas - RPPS
REGISTROS TOTAL
INCONSISTÊNCIA HIPÓTESE
PIS/PASEP do segurado
instituidor da pensão não 13 25,00% | Informar 111.11111.11-1
informado
Valor pró-rata mensal
recebido de compensação
previdenciária não
informado
Data de ingresso no Ente
do instituidor da pensão 5 9,62% Não adotar premissa.
não informada
Tempo de contribuição do
instituidor da pensão
anterior à admissão no 52 100,00% | Assumir que é zero
ente para o RGPS não
informado
Tempo de contribuição do
instituidor da pensão
anterior à admissão no 52 100,00% | Assumir que é zero
ente para outros RPPS não
informado
Data do casamento do
instituidor da pensão não 36 69,23% | Não adotar premissa.
informada
PIS/PASEP do pensionista
não informado
52 100,00% | Não adotar premissa.
15 28,85% | Informar 111.11111.11-1
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ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais
O balanço de ganhos e perdas atuariais demonstra o ajuste entre os valores realizados e a
projeção que se tinha quando da formulação do Plano de Custeio na Avaliação Atuarial, tendo em vista
o comportamento das hipóteses e premissas atuariais.
Tabela F 1 Balanço de ganhos e perdas atuariais
| Passivo Atuarial
Benefícios €
Valor presente da obrigação atuarial em 1º de janeiro 52.150.115,24 30.903.557,81
Custo dos juros 3.055.996,75 1.810.948,49
Custo da atualização monetária 1 2.840.786,41 1.683.417,32
Contribuições arrecadadas 0,00 3.064.524,68
Benefícios pagos 4.904.506,30
Valor presente da obrigação atuarial em 31 de dezembro 54.708.102,52 36.325.495,88
(Ganho) perda atuarial sobre a obrigação atuarial no início do 156571041 (136.952,41)
exercício (valores apurados por diferença)
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ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MF nº 464/2018)
Tabela G 1 - Valores a serem lançados no balancete contábil
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS Em
NOME DO MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2020
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — CURTO PRAZO 0,00
121110171 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — LONGO PRAZO 0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 16.016.019,33
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - CURTO PRAZO 172.848,99
1,2.1.1,1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — LONGO PRAZO 361.241,23
| TOTAL DO ATIVO 16.550.109,55
PASSIVO
2.2.7.21.00.00
(3) + (4) + (5) + (6) -(7) + (8) + (9) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 25.386.786,90
PLANO FINANCEIRO
2.2.7.21.01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
227210101 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2.7.2.1,01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA L 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.101.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
2.2.7.21.02.00 (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.21.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 0,00 :
2.2.7.21.02.04 (=) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00 :
(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.21.03.00 (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.21.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 59.353.311,96
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 26.566,68
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4.618.642,76
2.2.7.2.1.03.07 (5) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 54.708.102,52
2.2.7.2.1.04.00 (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 25.386.786,90
2.2.7.21.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 65.147.007,08
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 11.854.371,47
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 11.103.909,09
2.2.7.21.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.863.230,64
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 10.938.708,98
2.2.7.21.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO 0,00
2.2.7.2.1,05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS 0,00
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 0,00 :
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.21.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00 d
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r PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS |
NOME DO MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2020
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 0,00
2.2.7.2107.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
SITUAÇÃO ATUARIAL b
(M-(3)-(4) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00 E:
(2) - (5) - (6) + (7) - (9) PLANO PREVIDENCIÁRIO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL (8.836.677,35)
O Município de Espera Feliz através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um Plano de
Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado
NOTAS EXPLICATIVAS: pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor Presente dos
aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 65.646.811,50 e foi alocado na conta contábil
“Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial”.
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ANEXO H — Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária
LRF Art. 49, 8 29, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art. 53, 8 1º, inciso II (R$ 1,00)
Portaria MF nº 464/2018, art. 3º, 8 5º
Tabela H 1 — LEI DE DIRE
TRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PROJEÇÕES ATUARIAIS
| SULTADO
ANO
Anterior) + (c)
2020 6.094.482,97 4.422.951,39 1.671.531,58 16.016.019,33
2021 6.822.058,79 5.264.407,98 1.557.650,81 | 17.573.670,14
2022 7.109.626,13 6.155.090,98 954.535,15 | 18.528.205,29
2023 7.787.038,16 6.358.714,28 1.428.323,88 19.956.529,17
2024 9.083.029,82 6.630.257,01 2.452.772,81 22.409.301,98
2025 9.359.116,15 6.780.889,20 2.578.226,95 24.987.528,93
2026 9.674.897,24 6.836.550,78 283834647 | 27.825.875,40
2027 0.009.280,80 7.026.913,28 2.982.367,52 30.808.242,92 i
2028 0.340.187,10 1.319.215,13 3.020.971,37 33.829.214,29 &
2029 10.674.772,26 7.693.786,13 2.980.986,13 36.810.200,42
2030 1.000.047,62 8.010.466,71 2.989.580,91 39.799.781,33
2031 1.327.928,28 8.405.160,35 2.922.767,93 42.722.549,26
2032 1.656.644,23 8.552.894,84 3.103.749,39 45.826.298,64
2033 11.992.463,62 8.773.415,51 3.219.048,11 49.045.346,75
2034 2.342.055,09 8.893.973,87 3.448.081,22 52.493.427,97
2035 2.682.827,14 9.382.344,25 3.300.482,89 55.793.910,85
2036 12.886.866,49 9.668.598,76 3.218.267,73 59.012.178,58
2037 13.095.069,47 988048712 | 3.214.582,36 62.226.760,94
2038 13.269.136,57 10.271.860,88 2.997.275,69 65.224.036,63
2039 13.457.174,76 10.529.949,88 2.927.224,88 68.151.261,50
2040 13.611.984,23 10.823.590,03 2.788.394,20 70.939.655,1
2041 13.777.472,02 11177.417,01 2.600.055,02 73:.539.710;72
2042 13.898.669,72 11.455.689,88 2.442.979,84 75.982.690,56
2043 14.052.546,80 11.649.770,93 2.402.775,87 78.385.466,43
2044 14.187.904,25 11.793.215,40 2.394.688,85 80.780.155,27
2045 14.310.537,22 11.956.287,05 2.354.250,17 83.134.405,44
2046 14.450.010,74 11.962.120,15 2.487.890,59 85.622.296,03 k
2047 14.592.830,12 12.147.582,88 2.445.247,25 88.067.543,28 d
2048 14.720.293,10 12.122.524,18 2.597.768,91 90.665.312,19
2049 14.865.922,16 | 12.062.924,00 2.802.998,16 93.468.310,35
2050 15.015.387,64 12.125.972,16 2.889.415,48 96.357.725,82
2051 15.166.377,05 12.165.036,44 3.001.340,60 99.359.066,43
2052 9.968.712,09 12.093.324,16 -2.124.612,07 97.234.45435
2053 9.852.176,34 12.141.397,29 -2.289.220,95 94.945.233,41
2054 9.734.366,42 12.143.673,26 -2.409.306,84 92.535.926,56
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ANO
REC EITAS
BRASILIS
eder dental o,
Valor
1) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2055 9.605.225,67 12.118.309,11 -2.513.083,44 90.022.843,12
2056 9.458.051,14 12.043.399,67 -2.585.348,53 87.437.494,59
2057 9.315.956,40 11.988.084,18 -2.672.127,78 84.765.366,81
2058 9.170.819,13 11.904.630,69 -2.733.811,56 82.031.555,24
2059 9.023.422,92 1.841.525,76 -2.818.102,84 79.213.452,40
2060 8.860.787,33 1.757.568,40 -2.896.781,07 76.316.671,34
2061 8.686.623,41 11.525.561,61 -2.838.938,20 73.477.73314
2062 8.523.814,12 11.326.374,84 -2.802.560,/1 70.675.172,43
2063 8.365.113,36 1.166.008,84 -2.800.895,48 67.874.276,95
2064 8.203.232,86 10.990.706,29 -2.787.473,43 65.086.803,52
2065 8.043.419,00 10.833.640,29 -2.790.221,29 62.296.582,23
2066 7.883.921,23 10.679.923,31 -2.796.002,08 59.500.580,15
2067 7.130.723,36 0.616.992,40 -2.886.269,04 56.614.31111
2068 7.570.681,96 0.586.974,37 -3.016.292,42 53.598.018,69
2069 7.389.434,76 10.477.196,65 -3.087.761,89 50.510.256,80
2070 7.209.220,95 0.340.719,29 -3.131.498,35 47.378.758,45
2071 7.028.092,87 0.182.437,72 -3.154.344,85 44.224.413,61
2072 6.849.325,18 10.035.302,27 -3.185.977,09 41.038.436,51
2073 6.671.076,89 9.968.022,19 -3.296.945,30 37.741.491,21
2074 6.473.798,25 9.832.939,32 -3.359.141,08 34.382.350,13
2075 6.290.886,90 9.794.101,30 -3.503.214,40 30.879.135,73
2076 6.086.798,31 9.705.461,38 -3.618.663,07 27.260.472,66
2077 5.872.830,79 9.556.700,21 -3.683.869,42 23.576.603,24
2078 5.662.644,76 9.419.465,38 -3.756.820,62 19.819.782,62
2079 5.447.371,23 9.303.004,38 -3.855.633,15 15.964.149,47
2080 5.230.941,83 9.220.072,67 -3.989.130,84 11.975.018,63
2081 4.999.259,47 9.091.715,16 -4,092.455,70 7.882.562,93
2082 4.762.425,98 8.984.098,51 -4.221.672,53 3.660.890,40
2083 4.522.616,02 8.861.613,62 -4.338.997,61 -678.107,21
2084 4.315.121,03 8.756.834,08 -4.441.713,04 -5.119.820,25
2085 4.308.785,06 | 8.673.033,55 -4.364.248,49 -9.484.068,74
2086 4.296.016,78 8.559.172,01 -4.263.155,23 -13.747.223,97
2087 4.292.395,99 8.472.043,22 -4.179.647,23 -17.926.871,20
2088 4.284.842,01 | 8.388.637,44 -4.103.795,43 -22.030.666,63
2089 4.278.609,12 8.326.392,21 -4.047.783,09 -26.078.449,72
2090 4.271.434,97 8.228.931,59 -3.957.496,62 -30.035.946,34
2091 4.269.563,56 8.147.350,86 -3.877.787,30 -33.913.733,64
2092 4.264.135,41 8.071.853,47 -3.807.718,06 -37.721.451,70
2093 4.259.803,74 8.005.200,98 -3.745.397,25 -41,466.848,94
2094 4.254.047,33 7.930.246,82 -3.676.199,50 -45.143.048,44
2095 4.243.854,20 7.842.209,43 -3.598.355,24 -48.741.403,68
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ANEXO | - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
Neste anexo estão descritas as principais variações entre os resultados apurados neste estudo
e os das últimas avaliações atuariais realizadas pela BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL e/ou
disponibilizadas pelo RPPS.
a) VARIAÇÃO NA BASE DE DADOS CADASTRAIS
As tabelas a seguir apresentam respectivamente as variações no quantitativo de participantes,
nas folhas de salários e benefícios e nos salários e benefícios médios calculados.
Tabela | 1 - Variações do Quantitativo de participantes
Quantitativo de Participantes
ATUARIAL Es
576 1,05% 156 7,59% 43 -10,42%
2020 566 -1,74% 164 5,13% 44 2,33%
2021 561 -0,88% 167 1,83% 44 0,00%
a | 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios
AVALIAÇÃO E Folha de S
ATUARIAL
822.020,26 | 217.758,66 55.496,02
2019 828.315,45 -0,28% 245.879,18 12,91% 55.855,34
2020 879.317,20 6,16% 291.427,58 18,52% 62.997,99 | 12,79%
2021 935.818,45 6,43% 310.169,81 6,43% 67.099,84 EM 6,51%
Tabela | 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
s e Benefícios Médio
í
Variação % Pensionistas
1.442,14 1.501,78 1.156,17 | o
2019 1.438,05 -0,28% 1.576,15 4,95% 1.298,96 12,35%
2020 1.553,56 | 8,03% 1.777,00 12,74% 1.431,77 10,22%
2021 1.668,13 7,37% 1.857,30 4,52% 1.525,00 6,51%
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2021 com a de 2020, tem-se que os
ativos obtiveram variação de -0,88%, os aposentados de 1,83% e não houve variação do quantitativo
de pensionistas.
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Es a
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Com relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os ativos obtiveram variação de
7,37%, os aposentados de 4,52% e os pensionistas de 6,51%.
b) VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
No estudo atual, foi utilizado o Método de Financiamento conhecido como Idade de Entrada
Normal — IEN. Neste método, considerando o cenário de confirmação das premissas adotadas, o Custo
Normal de aposentadoria programada não varia em função da variação da idade média do grupo, ao
contrário do que acontece com outros métodos.
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das Provisões e
ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Tabela | 4 - Variações nos Custos Normais
CUSTO NORMAL
Ren com reversão ao 18,48% 18,39% 20,18% 19,63%
ependente
Invalidez com reversão ao dependente 2,39% 2,42% 2,43% 2,61%
Pensão de ativos 2,62% 2,60% 2,58% 2,72%
Auxílios 0,37% | 0,50% 0,00% 0,00%
CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 23,86% 23,91% 25,19% 24,96%
Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00% 3,00%
CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 25,86% 25,91% 27,19% 27,96%
Tabela | 5 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
SALDO DO
(valores em
(-) RM de Benefícios Concedidos (RMBC)* 40.841.544,54 47198.275,86 53.526.312,50 59.326.745,28
(-) RM de Benefícios a Conceder (RMBaC)* 35.850.508,18 35.860.579,24 36.846.656,23 42.188.726,52
Provisões Matemáticas (RMBaC + RMBC) 76.692.052,72 83.058.855,10 90.372.968,73 101.515.471,80
(+) Ativo Líquido do Plano 12.501.996,39 12.917.145,62 14.859.230,83 16.016.019,33
(u) aaleo Covedondde Acordo de 205.441,00 101.266,11 574.225,00 534.090,22
Parcelamento
(+) Valor Presente da COMPREV a receber 9.594.601,44 7.104.496,52 7.319.295,68 10.481.873,40
Resultado Técnico Atuarial (54.390.013,89) (62.935.946,85) (67.620.217,22) (74.483.488,85)
* A Compensação Previdenciária foi desconsiderada no cômputo das Provisões Matemáticas.
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Dos dados dispostos nas tabelas anteriores, podem ser feitas as seguintes análises,
comparando a avaliação atuarial de 2021 com a anterior em 2020:
ço
x”,
v
Houve uma redução de 0,55 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada,
devido à aplicação do fator redutor do benefício.
Houve aumento de 0,18 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido
ao aumento da idade média dos servidores ativos em 0,70 anos.
O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,14 pontos percentuais, também devido
ao aumento da idade média dos servidores ativos.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 14,50%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos
participantes ativos em 7,37%.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 10,84%,
consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios médios dos
aposentados e pensionistas em, respectivamente, 4,52% e 6,51%.
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MF nº
464/2018, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo Normal e
Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
e Redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
e Atualização da tábua, antes IBGE — 2018 segregada por sexo e agora IBGE - 2019 segregada por
sexo.
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4
Y
»
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ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos
valores presentes desses fluxos.
Considerando o Fluxo Atuarial do Plano de Benefícios do FUMPREF para cálculo da
duração do passivo, em função dos resultados apurados nesta Avaliação Atuarial, obteve-se o valor
de 16,39 anos.
A tabela a seguir apresenta a evolução da duração do passivo entre a Avaliação Atuarial
atual e a do exercício anterior.
Tabela J 6 — Evolução da Duração do Passivo
ATUARIAL Jo Passivo Variação
2020 16,17 -—
2021 16,39 1,37%
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ANEXO K — Tábuas Biométricas
monde BE 2019 | IBGE = 2019 SE = 2019
Mulheres Homens
0 0,010978 0,012846 0,000000 45 0,002309 0,004517
1 0,000716 0,000883 0,000000 46 0,002527 0,004844 0,001271
2! 0,000457 0,000580 0,000000 47 0,002751 0,005202 0,001383
3 0,000345 0,000446 0,000000 48 0,002979 0,005596 0,001511
4 0,000282 0,000369 0,000000 49 0,003215 0,006023 0,001657
E) L 0,000241 0,000318 0,000000 50 0,003469 0,006485 0,001823
6 0,000212 0,000284 0,000000 5 0,003747 0,006979 0,002014
7 0,000193 0,000260 0,000000 52 0,004042 0,007508 0,002231
8 0,000180 0,000246 0,000000 53 0,004356 0,008070 0,002479
9 0,000174 0,000241 0,000000 54 0,004694 0,008669 0,002762
10 0,000174 0,000248 0,000000 55 0,005064 0,009316 0,003089
n 0,000183 0,000270 0,000000 56 | 0,005470 0,010010 0,003452
12 0,000213 0,000314 0,000000 57 0,005908 0,010738 0,003872
13 0,000250 0,000393 0,000000 58 0,006379 0,011499 0,004350
14 0,000280 0,000525 0,000000 59 0,006891 0,012304 0,004895
15 0,000336 0,001007 0,000575 60 0,007454 0,013172 0,005516,
16 0,000385 0,001286 0,000573 61 0,008081 0,014123 0,006223
17 0,000424 0,001539 0,000572 62 0,008785 0,015168 0,007029
18 0,000447 0,001747 0,000570 63 0,009576 0,016326 0,007947
19 0,000458 0,001915 0,000569 64 0,010460 0,017603 0,008993
20 0,000468 0,002083 0,000569 65 0,011426 0,018972 0,010183
24 0,000482 0,002246 0,000569 66 0,012488 0,020464 0,011542
22 0,000497 0,002352 0,000569 67 0,013676, 0,022159 0,013087,
23 0,000516 0,002387 0,000570 68 0,015009 0,024102 0,014847
24 0,000537 0,002368 0,000572 69 0,016489 0,026283 0,016852
25 0,000559 0,002325 | 0,000575 70 0,018090 0,028640 0,019135
26 0,000583 0,002289 0,000579 n 0,019831 0,031163 0,021734
27 1 0,000613 0,002269 E 0,000583 72 0,021769 0,033921 0,024695
28 0,000650 0,002282 0,000589 73 0,023937 0,036943 0,028066
29 0000694 | 0002321 0,000596 74 0,026337 0,040237 0,031904
30 0,000743 0,002366 0,000605 75, 0,028916 1 0,043786 0,036275
31 0,000796 0,002407 0,000615 76 0,031697 0,047606 0,041252
32 0,000850 0,002458 0,000628 TA 0,034777 0,051754 0,046919
83 0,000902 0,002517 0,000643 78 0,038212 0,056269 0,055371
34 0,000956 0,002587 0,000660 79 0,042008 0,061181 0,060718
35. 0,001017 0,002671 0,000681 80 0,046113 0,065474 0,069084
36 0,001088 0,002770 0,000704 81 0,050379 0,070024 0,078608
37 0,001168 0,002882 0,000732 82 0,054830 0,074869 0,089453
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