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materia nº 1/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaEmendas destinadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Projeto de Lei nº 10/2022.
native_id4452

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ - MG
EMENDAS DESTINADAS À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO –
LEI N.10/2022
À Comissão de Finanças e Orçamento,
Ao Sr. Vereador Presidente da Comissão Matusalém Marques de Oliveira,
Com os devidos cumprimentos e estima, os Vereadores abaixo 
assinados, submetem no prazo regimental, observando os trâmites do art. 215 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, as seguintes Emendas aditivas à 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023:
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 001 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE TICKET-FEIRA
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para 
instituição do ticket-feira
Projeto
Objetivo: atender e garantir a segurança alimentar, bem-estar e ticket-feira
Meta: Garantir a segurança alimentar dos servidores municipais
Produto: -
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 002 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍCIA MIRIM
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para 
implementação da polícia mirim
Projeto
Objetivo: implementação da polícia mirim
Meta: Melhora a segurança do município
Produto: -
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 003 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PROGRAMA 042 - ATENÇÃO PRIMÁRIA – PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE HOMECARE
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 042, a previsão 
da meta para instituição do programa Homecare.
Projeto
Objetivo: atendimento de saúde e cuidado domiciliar aos necessitados
Meta: diversificação do atendimento à saúde
Produto: 006 Implantação de Equipes de Atenção Domiciliar
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 004 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PROGRAMA 0032 PARA A CONSTRUÇÃO DE 
BANHEIROS E LAVABOS PÚBLICOS
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 032, a previsão 
da meta para a construção de banheiros e lavabos públicos – prevista na Lei 
Orgânica do Município art. 148.
Projeto
Objetivo: Construção e melhoria da infraestrutura urbana
Meta: Aumentar a quantidade de banheiros e lavabos públicos
Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida
 
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 005 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PROGRAMA 0029 PARA A AMPLIAÇÃO E EXTENSÃO 
DAS REDES ELÉTRICAS
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 0029, a previsão 
da meta para a ampliação e extensão das redes elétricas
Projeto
Objetivo: Ampliação da Rede Elétrica do Município
Meta: Melhorar e garantir a prestação do serviço de iluminação pública
Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 006 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PROGRAMA 0019 PARA A CONSTRUÇÃO DE 
PARQUINHOS INFANTIS NA ZONA RURAL
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 0019, a previsão 
da meta para a construção de parquinhos infantis na Zona Rural – previsão do 
art. 150 da Lei Orgânica Municipal.
Projeto
Objetivo: Construção de áreas de lazer com parquinhos infantis na Zona Rural
Meta: Construção de áreas e espaços de lazer, educação e saúde
Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 007 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a 
instalação de câmeras de segurança pública na área urbana
Projeto
Objetivo: instalação de câmeras de segurança pública na área urbana
Meta: melhoria da segurança, monitoramento e vigilância na cidade
Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 008 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PARA A INSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO MUSEU LAURA 
MOTA NACARATI
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a 
instalação e custeio do Museu Laura Mota Nacarati - previsão do art. 150 da 
Lei Orgânica Municipal e Lei Ordinária 309 de 1997.
Projeto
Objetivo: instalação e custeio do Museu Laura Mota Nacarati
Meta: diversificação das atividades culturais e artísticas
Produto: 004 – Manter as atividades culturais no município
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 009 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PARA A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO E 
GALERIA DE ARTE E CULTURA
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a 
construção de espaço de exposição e galeria de arte e cultura - previsão do 
art. 150 da Lei Orgânica Municipal.
Projeto
Objetivo: construção de espaço de exposição e galeria de arte e cultura
Meta: diversificação das atividades culturais e artísticas
Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 010 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PROGRAMA 020 REALIZAÇÃO DE PESQUISAS E 
DIAGNÓSTICOS COM POPULAÇÕES VULNERÁVEIS 
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a 
realização de pesquisas e diagnósticos com populações vulneráveis
Atividade
Objetivo: realização de pesquisas e diagnósticos com populações vulneráveis
Meta: ampliação do conhecimento e das bases de dados municipais
Produto: 010 – Atendimento das necessidades da população
 AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 011 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES PROGRAMA 020 CAMPANHAS E AÇÕES DE CUIDADO 
AO AUTISTA 
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 020, a previsão 
da meta para a realização de campanhas e ações de cuidado ao autista –
previsão dos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Atividade
Objetivo: realização de campanhas e ações de cuidado ao autista
Meta: conscientização e melhoria da prestação dos serviços de assistência ao 
autista
Produto: 010 – Atendimento das necessidades da população
 AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 012 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES REATIVAÇÃO DE SEMÁFORO DE TRÂNSITO
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a 
reativação e manutenção de semáforo de trânsito
Programa
Objetivo: reativação e manutenção de semáforo de trânsito
Meta: organização do trânsito urbano e segurança aos pedestres
Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 013 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES INSTALAÇÃO DA ROTA TURÍSTICA PARAÍSO
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a 
instalação e manutenção da Rota Turística Paraíso
Programa
Objetivo: instalação e manutenção da Rota Turística Paraíso
Meta: ampliação do circuito e da infraestrutura turística
Produto: 004 – Manter as atividades culturais no município
AUTORIA: COLETIVA
EMENDA 014 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES CAMPANHAS E ATIVIDADES PARA A REDUÇÃO DO 
CONSUMO DE DROGAS
Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a 
redução do consumo de drogas conforme art. 146, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal
Atividade
Objetivo: campanhas e atividades para a redução do consumo de drogas 
Meta: conscientização sobre os riscos, danos e consequências do uso de 
drogas
Produto: 026 – Manutenção das Ações antidrogas
 Na oportunidade, requer a inclusão das emendas aditivas apresentadas
no anexo de metas, que compatíveis com o Plano Plurianual, são objetos diretos 
ou indiretos de Proposições Legislativas e apenas oferecem a 
possibilidade/previsão para, caso exista interesse do Poder Executivo Municipal, 
possa a partir dessa discricionariedade, realizar o orçamento no projeto ou 
atividade na Lei Orçamentária Anual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento criado pela Constituição 
Federal para que o Poder Legislativo atue e participe na construção do 
orçamento público.
Caso não seja realizada a previsão, o projeto, atividade ou ação ficam 
vedadas nos termos do Art. 176 da Constituição Federal e no próprio art. 132 da 
Lei Orgânica Municipal. Portanto, a previsão das emendas não são vinculativas 
e alargam as possibilidades do gestor.
 
Sala dos Vereadores, 29 de abril de 2022

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