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materia nº 7/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaEmendas destinadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Projeto de Lei nº 10/2022.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ - MG



EMENDAS DESTINADAS À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – LEI N.10/2022



À Comissão de Finanças e Orçamento,

Ao Sr. Vereador Presidente da Comissão Matusalém Marques de Oliveira,



Com os devidos cumprimentos e estima, os Vereadores abaixo assinados, submetem no prazo regimental, observando os trâmites do art. 215 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, as seguintes Emendas aditivas à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023:



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 001 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE TICKET-FEIRA



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para instituição do ticket-feira



Projeto

Objetivo: atender e garantir a segurança alimentar, bem-estar e ticket-feira

Meta: Garantir a segurança alimentar dos servidores municipais

Produto: -



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 002 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍCIA MIRIM



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para implementação da polícia mirim



Projeto

Objetivo: implementação da polícia mirim

Meta: Melhora a segurança do município

Produto: -







AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 003 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 042 - ATENÇÃO PRIMÁRIA – PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE HOMECARE



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 042, a previsão da meta para instituição do programa Homecare.



Projeto

Objetivo: atendimento de saúde e cuidado domiciliar aos necessitados

Meta: diversificação do atendimento à saúde

Produto: 006 Implantação de Equipes de Atenção Domiciliar



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 004 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 0032 PARA A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E LAVABOS PÚBLICOS



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 032, a previsão da meta para a construção de banheiros e lavabos públicos – prevista na Lei Orgânica do Município art. 148.



Projeto

Objetivo: Construção e melhoria da infraestrutura urbana

Meta: Aumentar a quantidade de banheiros e lavabos públicos

Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida

      

AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 005 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 0029 PARA A AMPLIAÇÃO E EXTENSÃO DAS REDES ELÉTRICAS



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 0029, a previsão da meta para a ampliação e extensão das redes elétricas



Projeto

Objetivo: Ampliação da Rede Elétrica do Município

Meta: Melhorar e garantir a prestação do serviço de iluminação pública

Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida







AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 006 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 0019 PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUINHOS INFANTIS NA ZONA RURAL



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 0019, a previsão da meta para a construção de parquinhos infantis na Zona Rural – previsão do art. 150 da Lei Orgânica Municipal.





Projeto

Objetivo: Construção de áreas de lazer com parquinhos infantis na Zona Rural

Meta: Construção de áreas e espaços de lazer, educação e saúde

Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 007 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA PÚBLICA



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a instalação de câmeras de segurança pública na área urbana



Projeto

Objetivo: instalação de câmeras de segurança pública na área urbana

Meta: melhoria da segurança, monitoramento e vigilância na cidade

Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 008 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA A INSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO MUSEU LAURA MOTA NACARATI



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a instalação e custeio do Museu Laura Mota Nacarati - previsão do art. 150 da Lei Orgânica Municipal e Lei Ordinária 309 de 1997.





Projeto

Objetivo: instalação e custeio do Museu Laura Mota Nacarati

Meta: diversificação das atividades culturais e artísticas

Produto: 004 – Manter as atividades culturais no município



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 009 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO E GALERIA DE ARTE E CULTURA



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a construção de espaço de exposição e galeria de arte e cultura - previsão do art. 150 da Lei Orgânica Municipal.



Projeto

Objetivo: construção de espaço de exposição e galeria de arte e cultura

Meta: diversificação das atividades culturais e artísticas

Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 010 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 020 REALIZAÇÃO DE PESQUISAS E DIAGNÓSTICOS COM POPULAÇÕES VULNERÁVEIS 



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a realização de pesquisas e diagnósticos com populações vulneráveis



Atividade

Objetivo: realização de pesquisas e diagnósticos com populações vulneráveis

Meta: ampliação do conhecimento e das bases de dados municipais

Produto: 010 – Atendimento das necessidades da população



   AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 011 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 020 CAMPANHAS E AÇÕES DE CUIDADO AO AUTISTA 



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 020, a previsão da meta para a realização de campanhas e ações de cuidado ao autista – previsão dos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. 



Atividade

Objetivo: realização de campanhas e ações de cuidado ao autista

Meta: conscientização e melhoria da prestação dos serviços de assistência ao autista

Produto: 010 – Atendimento das necessidades da população







   AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 012 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES REATIVAÇÃO DE SEMÁFORO DE TRÂNSITO



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a reativação e manutenção de semáforo de trânsito



Programa

Objetivo: reativação e manutenção de semáforo de trânsito

Meta: organização do trânsito urbano e segurança aos pedestres

Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 013 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES INSTALAÇÃO DA ROTA TURÍSTICA PARAÍSO



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a instalação e manutenção da Rota Turística Paraíso



Programa

Objetivo: instalação e manutenção da Rota Turística Paraíso 

Meta: ampliação do circuito e da infraestrutura turística

Produto: 004 – Manter as atividades culturais no município



AUTORIA: COLETIVA



EMENDA 014 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES CAMPANHAS E ATIVIDADES PARA A REDUÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS



Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a redução do consumo de drogas conforme art. 146, inciso IV da Lei Orgânica Municipal



Atividade

Objetivo: campanhas e atividades para a redução do consumo de drogas 

Meta: conscientização sobre os riscos, danos e consequências do uso de drogas

Produto: 026 – Manutenção das Ações antidrogas





            Na oportunidade, requer a inclusão das emendas aditivas apresentadas no anexo de metas, que compatíveis com o Plano Plurianual, são objetos diretos ou indiretos de Proposições Legislativas e apenas oferecem a possibilidade/previsão para, caso exista interesse do Poder Executivo Municipal, possa a partir dessa discricionariedade, realizar o orçamento no projeto ou atividade na Lei Orçamentária Anual.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento criado pela Constituição Federal para que o Poder Legislativo atue e participe na construção do orçamento público.

 	Caso não seja realizada a previsão, o projeto, atividade ou ação ficam vedadas nos termos do Art. 176 da Constituição Federal e no próprio art. 132 da Lei Orgânica Municipal. Portanto, a previsão das emendas não são vinculativas e alargam as possibilidades do gestor.

            

Sala dos Vereadores, 29 de abril de 2022

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