| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Emendas destinadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Projeto de Lei nº 10/2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ - MG EMENDAS DESTINADAS À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – LEI N.10/2022 À Comissão de Finanças e Orçamento, Ao Sr. Vereador Presidente da Comissão Matusalém Marques de Oliveira, Com os devidos cumprimentos e estima, os Vereadores abaixo assinados, submetem no prazo regimental, observando os trâmites do art. 215 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, as seguintes Emendas aditivas à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023: AUTORIA: COLETIVA EMENDA 001 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE TICKET-FEIRA Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para instituição do ticket-feira Projeto Objetivo: atender e garantir a segurança alimentar, bem-estar e ticket-feira Meta: Garantir a segurança alimentar dos servidores municipais Produto: - AUTORIA: COLETIVA EMENDA 002 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍCIA MIRIM Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para implementação da polícia mirim Projeto Objetivo: implementação da polícia mirim Meta: Melhora a segurança do município Produto: - AUTORIA: COLETIVA EMENDA 003 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 042 - ATENÇÃO PRIMÁRIA – PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE HOMECARE Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 042, a previsão da meta para instituição do programa Homecare. Projeto Objetivo: atendimento de saúde e cuidado domiciliar aos necessitados Meta: diversificação do atendimento à saúde Produto: 006 Implantação de Equipes de Atenção Domiciliar AUTORIA: COLETIVA EMENDA 004 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 0032 PARA A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E LAVABOS PÚBLICOS Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 032, a previsão da meta para a construção de banheiros e lavabos públicos – prevista na Lei Orgânica do Município art. 148. Projeto Objetivo: Construção e melhoria da infraestrutura urbana Meta: Aumentar a quantidade de banheiros e lavabos públicos Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida AUTORIA: COLETIVA EMENDA 005 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 0029 PARA A AMPLIAÇÃO E EXTENSÃO DAS REDES ELÉTRICAS Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 0029, a previsão da meta para a ampliação e extensão das redes elétricas Projeto Objetivo: Ampliação da Rede Elétrica do Município Meta: Melhorar e garantir a prestação do serviço de iluminação pública Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida AUTORIA: COLETIVA EMENDA 006 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 0019 PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUINHOS INFANTIS NA ZONA RURAL Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 0019, a previsão da meta para a construção de parquinhos infantis na Zona Rural – previsão do art. 150 da Lei Orgânica Municipal. Projeto Objetivo: Construção de áreas de lazer com parquinhos infantis na Zona Rural Meta: Construção de áreas e espaços de lazer, educação e saúde Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida AUTORIA: COLETIVA EMENDA 007 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA PÚBLICA Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a instalação de câmeras de segurança pública na área urbana Projeto Objetivo: instalação de câmeras de segurança pública na área urbana Meta: melhoria da segurança, monitoramento e vigilância na cidade Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida AUTORIA: COLETIVA EMENDA 008 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA A INSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO MUSEU LAURA MOTA NACARATI Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a instalação e custeio do Museu Laura Mota Nacarati - previsão do art. 150 da Lei Orgânica Municipal e Lei Ordinária 309 de 1997. Projeto Objetivo: instalação e custeio do Museu Laura Mota Nacarati Meta: diversificação das atividades culturais e artísticas Produto: 004 – Manter as atividades culturais no município AUTORIA: COLETIVA EMENDA 009 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO E GALERIA DE ARTE E CULTURA Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a construção de espaço de exposição e galeria de arte e cultura - previsão do art. 150 da Lei Orgânica Municipal. Projeto Objetivo: construção de espaço de exposição e galeria de arte e cultura Meta: diversificação das atividades culturais e artísticas Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida AUTORIA: COLETIVA EMENDA 010 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 020 REALIZAÇÃO DE PESQUISAS E DIAGNÓSTICOS COM POPULAÇÕES VULNERÁVEIS Fica incluído ao anexo de metas e prioridades a previsão da meta para a realização de pesquisas e diagnósticos com populações vulneráveis Atividade Objetivo: realização de pesquisas e diagnósticos com populações vulneráveis Meta: ampliação do conhecimento e das bases de dados municipais Produto: 010 – Atendimento das necessidades da população AUTORIA: COLETIVA EMENDA 011 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 020 CAMPANHAS E AÇÕES DE CUIDADO AO AUTISTA Fica incluído ao anexo de metas e prioridades do Programa 020, a previsão da meta para a realização de campanhas e ações de cuidado ao autista – previsão dos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Atividade Objetivo: realização de campanhas e ações de cuidado ao autista Meta: conscientização e melhoria da prestação dos serviços de assistência ao autista Produto: 010 – Atendimento das necessidades da população AUTORIA: COLETIVA EMENDA 012 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES REATIVAÇÃO DE SEMÁFORO DE TRÂNSITO Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a reativação e manutenção de semáforo de trânsito Programa Objetivo: reativação e manutenção de semáforo de trânsito Meta: organização do trânsito urbano e segurança aos pedestres Produto: 008 – Infraestrutura ampliada e mantida AUTORIA: COLETIVA EMENDA 013 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES INSTALAÇÃO DA ROTA TURÍSTICA PARAÍSO Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a instalação e manutenção da Rota Turística Paraíso Programa Objetivo: instalação e manutenção da Rota Turística Paraíso Meta: ampliação do circuito e da infraestrutura turística Produto: 004 – Manter as atividades culturais no município AUTORIA: COLETIVA EMENDA 014 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES CAMPANHAS E ATIVIDADES PARA A REDUÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS Fica incluído ao anexo de metas e prioridades, a previsão da meta para a redução do consumo de drogas conforme art. 146, inciso IV da Lei Orgânica Municipal Atividade Objetivo: campanhas e atividades para a redução do consumo de drogas Meta: conscientização sobre os riscos, danos e consequências do uso de drogas Produto: 026 – Manutenção das Ações antidrogas Na oportunidade, requer a inclusão das emendas aditivas apresentadas no anexo de metas, que compatíveis com o Plano Plurianual, são objetos diretos ou indiretos de Proposições Legislativas e apenas oferecem a possibilidade/previsão para, caso exista interesse do Poder Executivo Municipal, possa a partir dessa discricionariedade, realizar o orçamento no projeto ou atividade na Lei Orçamentária Anual. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento criado pela Constituição Federal para que o Poder Legislativo atue e participe na construção do orçamento público. Caso não seja realizada a previsão, o projeto, atividade ou ação ficam vedadas nos termos do Art. 176 da Constituição Federal e no próprio art. 132 da Lei Orgânica Municipal. Portanto, a previsão das emendas não são vinculativas e alargam as possibilidades do gestor. Sala dos Vereadores, 29 de abril de 2022